Conceituando o direito e a oportunidade ao trabalho
significativo
Daniel Pires Christofoli
Advogado formado pela PUC/RS
Consultor Jurídico do IGAM.
Mestrando em Direito pela UniRitter
Trabalho Significativo (ARNESON, 1987,
p. 522)
É todo aquele trabalho interessante, que proclama a
inteligência e a livre iniciativa, observada aquela
realidade de empresa onde o empregado possui a
oportunidade de participar nas tomadas de decisões.
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Direito ao Trabalho Significativo
(ARNESON, 1987, p. 523)
É aquele direito do trabalhador a que sejam destinadas
medidas e políticas em razão da oferta de um trabalho
significativo.
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Trabalho Significativo:
* O conceito afasta-se de juízos subjetivos de valoração
do trabalho ou tarefa executada;
* O conceito afasta-se, da mesma forma, do trabalho
burocrático e mecânico.
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Sobre o trabalho burocrático:
“Estes trabalhos de rotina, burocráticos, proporcionam
às pessoas quase nenhuma oportunidade para a
formulação de objetivos; para deliberar sobre os meios
para atingir os seus fins, ou para ajustar seus objetivos e
métodos, à luz da experiência.” (SCHWARTZ, 1982, p.
634)
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O reconhecimento público:
“Uma pessoa pode estar certa de conseguir o que
quer em virtude de sua participação em uma
prática social altamente respeitada.” (KYMLICKA,
2006, p.2015)
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O reconhecimento público:
A “(...) prática (...) reconhece que ela é uma fonte
de valor em si e, por si mesma, não apenas uma
ocupante de um papel social.” (KYMLICKA, 2006,
p.2015)
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Argumentos a favor do direito ao trabalho significativo
utilizando-se a Teoria da Justiça de Rawls:
I. O’Neill e a participação democrática no ambiente
laboral (“workplace democracy”);
II. Moriarty e a questão do autorrespeito (“selfrespect”).
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Argumentos a favor do direito ao trabalho significativo
em Rawls:
I. Para O’Neill:
I. A participação no ambiente laboral permitirá a
formulação, revisão e busca de uma concepção de
bem e aplicação dos princípios;
II. DTS é uma das bases sociais do autorrespeito
(bem primário) e deverá ser distribuído com base no
princípio da diferença.
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Argumentos a favor do direito ao trabalho significativo
em Rawls:
II. Para Moriarty:
Autorrespeito - Composição em dois elementos:
I- O valor pessoal que cada um tem de si, da sua
concepção de bem, seu plano para a vida e como
executá-lo;
II- Confiança do indivíduo na sua habilidade e o
quão longe poderá ir por suas forças.
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Uma conclusão preliminar:
* Duas vias para a aplicação:
I. Aumento na oferta de trabalho significativo;
II. Redistribuição da oferta de trabalho existente;
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