Os Pensadores Clássicos da
Política
John Locke e Charles de Montesquieu
O individualismo liberal John Locke
Contexto Histórico
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1640-1649: Guerra Civil (Revolução Puritana). Lutas do
Parlamento contra Carlos I;
1649:Vitória do Parlamento e implantação da República na
Inglaterra (Ditadura de Cromwell, o Lorde Protetor). A
Inglaterra torna-se uma potência naval e comercial;
1658-60: A morte de Cromwell conduz a nova crise política.
O resultado é a restauração da Monarquia e o retorno dos
Stuart ao poder;
1688: os dois partidos do Parlamento, Tories (conservadores)
e Whigs (liberais), unem-se e buscam o apoio de Guilherme
de Orange, contra o “monarca papista”;
1689: Aprovação do Bill of Rights (Declaração dos direitos
dos cidadãos): supremacia do Parlamento e monarquia
limitada.
Estado de Natureza

Predomina a mais perfeita liberdade e
igualdade (trata-se de uma situação real).
Os homens eram dotados de razão e
desfrutavam a propriedade (vida,
liberdade e bens). Existiam, no entanto,
alguns inconvenientes (ausência de leis,
juízes e força coercitiva).
Palavras de Locke
“Para bem compreender o poder político e
derivá-lo de sua origem, devemos
considerar em que estado todos os
homens se acham naturalmente, sendo este
um estado de perfeita liberdade para
ordenar-lhes as ações e regular-lhes as
posses e as pessoas conforme acharem
conveniente, dentro dos limites da lei da
natureza, sem pedir permissão ou depender
da vontade de qualquer outro homem.”
O Estado de Natureza

Desse modo, segundo Locke, os homens em
Estado de Natureza são livres, iguais e
independentes na medida em que todos estão
sujeitos às leis da natureza, não devendo
abusar de sua liberdade para prejudicar os
outros. Quem agride o outro está indo contra
as leis naturais, renunciando à razão (o bom
senso) e dando aos outros o direito de
castigá-lo, ocasionando as lutas. Não se trata
mais de uma “guerra de todos contra todos”
como teorizava Hobbes, mas de uma guerra
dos “seguidores da lei da natureza contra os
transgressores da lei da natureza”.
A lei da natureza

Trata-se de uma identidade da espécie e,
portanto, a lei de natureza serve à
preservação da humanidade, não à mera
defesa dos indivíduos. O criminoso se
afasta da condição humana e só por isso
pode ser destruído sem violação da lei
natural (Código de Hamurabi, Sentimento
de Justiça,“Ladrão que rouba ladrão”).
A necessidade do Contrato Social

O estado de natureza, relativamente
pacífico, não está isento de
inconvenientes, como a violação da
propriedade (vida, liberdade e bens) que,
na falta de lei estabelecida, de juiz
imparcial e de força coercitiva para impor
a execução das sentenças, coloca os
indivíduos em um estado de
vulnerabilidade.
Contrato Social

Em Locke, o contrato social é um pacto de
consentimento em que os homens
concordam livremente em formar a
sociedade civil para preservar e consolidar
ainda mais os direitos que possuíam
originalmente no estado de natureza. No
estado civil os direitos naturais inalienáveis
do ser humano à vida, à liberdade e aos bens
estão melhor protegidos sob o amparo da
lei, do árbitro e da força comum de um
corpo político unitário.
Resumo do Contrato Social
Locke enfatiza que os indivíduos abandonam o
estado de natureza para preservar a propriedade.
2. Trata-se de um pacto de consentimento (e não de
submissão) que visa a preservação da
propriedade.
3. A Propriedade para o filósofo é tudo o que
pertence ao indivíduo: sua vida, sua liberdade e
seus bens.
4. Sobre os bens: o corpo é a primeira coisa que a
pessoa possui. Todo indivíduo é proprietário de si
mesmo e de suas capacidades. O trabalho de seu
corpo é propriamente dele – o trabalho dá início
ao direito de propriedade em sentido estrito
(bens, patrimônio, etc.).
1.
A Sociedade Civil nasce do
Consentimento

Para resolver esta questão e assegurar o
uso da razão, ou seja, o cumprimento da lei
da natureza, os homens devem conceder seu
direito de executar a lei por si e entregá-lo a
um corpo político representativo, o governo.
O governo pode ser um único indivíduo ou
vários, o que importa é que sua finalidade é
a de julgar e castigar os transgressores e
assegurar a paz na comunidade.
Sociedade Política ou Civil

O livre consentimento dos indivíduos
para o estabelecimento da sociedade, o
livre consentimento da comunidade para
a formação do governo, a proteção dos
direitos de propriedade pelo governo, o
controle do executivo pelo legislativo e o
controle do governo pela sociedade, são,
para Locke, os principais fundamentos do
estado civil.
Poder Legislativo
O Poder Supremo é o Legislativo, escolhido pela
maioria (um poder “sagrado e inalterável”);
 Deve-se governar mediante leis estabelecidas (p.
99). Trata-se de um “governo das leis”, e não um
“governo dos homens”.
 Não se deve lançar impostos sobre a
propriedade do povo sem o seu consentimento;
 O governo deve ser exercido através de leis
estabelecidas e promulgadas pelos representantes
do povo.

Direito de Resistência

No entanto o Governo pode se transformar
em ilegítimo e tornar-se tirania: a violação
deliberada e sistemática da propriedade
(vida, liberdade e bens) e o uso contínuo da
força sem amparo legal colocam este
governo em estado de guerra contra a
sociedade e os governantes em rebelião
contra os governados, conferindo ao povo o
legítimo direito de resistência à opressão e à
tirania.
Características gerais do Liberalismo
Clássico.
Liberdade individual.
 Igualitarismo (de direitos).
 Concepção de cidadania como intitulação
de direitos (civis).
 Não intervenção do Estado.
 Limitação do Poder Político.
 Livre mercado (ordem espontânea).
 Neutralidade do Estado.
 Representação política.

LIBERDADE,
IGUALDADE,
FRATERNIDAD
E
Hobbes
Locke
Estado de
natureza
Conflito, guerra generalizada, etc.
Harmonia, paz, porém com algumas
inconveniências...
Liberdade
Muito perigosa. Deve ser regulada.
Já existia no estado de natureza e dever
ser preservada (direito natural, faz parte da
“propriedade”).
Igualdade
Muito Perigosa. Sentimento de
competição que gera conflito.
Já existia no estado de natureza e dever
ser preservada (direito natural, faz parte da
“propriedade”).
Contrato
Submissão: garantir a vida.
Consentimento: garantir a propriedade.
Propriedade
Nunca existiu no Estado de Natureza.
Direito Natural: Liberdade, vida e bens
construídos através do trabalho.
Sociedade Civil
Obediência ao Soberano. Se este atenta Obediência as leis e instituições, porém,
contra a propriedade e a vida do súdito atém o momento em que este poder seja
os demais não podem reclamar, pois
legítimo (possibilidade de revolução).
não foram o alvo do atentado. O maior
interesse é a vida (vão-se os anéis e
ficam os dedos).
Charles-Louis de Secondat
A concepção de lei em Montesquieu

A noção de Lei compreendia três dimensões
essencialmente ligadas à idéia de lei de Deus.
As leis exprimiam uma certa ordem natural,
resultante da vontade de Deus. Elas
exprimiam também um dever-ser.
Finalmente, as leis tinham uma conotação de
expressão da autoridade. As leis eram
simultaneamente legítimas (porque
expressão da autoridade), imutáveis (porque
dentro da ordem das coisas) e ideais
(porque visavam uma finalidade perfeita).
Os três governos

Ele vai considerar duas dimensões do
funcionamento político das instituições: a
natureza e o princípio de governo. A natureza do
governo diz respeito a quem detém o poder: na
monarquia, um só governa, através de leis fixas e
instituições; na república, governa o povo; no
despotismo, governa a vontade de um só. As
análises minuciosas de Montesquieu sobre as "leis
relativas à natureza do governo" deixam claro que
se trata de relações entre as instâncias de poder
e a forma como o poder se distribui na
sociedade, entre os diferentes grupos e classes da
população
A tripartição dos poderes
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Na sua versão mais divulgada, a teoria dos
poderes é conhecida como a separação dos
poderes ou a equipotência. De acordo com
essa versão, Montesquieu estabeleceria,
como condição para o Estado de direito, a
separação dos poderes executivo, legislativo
e judiciário e a independência entre eles. A
idéia de equivalência consiste em que essas
três funções deveriam ser dotadas de igual
poder.
Refutação da idéia

Montesquieu ressalta a interpenetração
de funções judiciárias, legislativas e
executivas. Basta lembrar a prerrogativa
de julgamento pelos pares nos casos de
crimes políticos para perceber que a
separação total não é necessária nem
conveniente.
A verdadeira proposta

A separação de poderes da teoria de
Montesquieu teria, portanto, outra
significação. Trata-se, dentro dessa ordem de
idéias, de assegurar a existência de um poder
que seja capaz de contrariar outro poder.
Isto é, trata-se de encontrar uma instância
independente capaz de moderar o poder do
rei (do executivo). É um problema político,
de correlação de forças, e não um problema
jurídico-administrativo, de organização de
funções.
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