Seminário “Federalismo, Desenvolvimento e Planejamento Regional” Secretaria do Estado de Planejamento do Piauí – SEPLAN/PI Federalismo Fiscal Brasileiro Constantino Cronemberger Mendes Coordenador de Estudos em Desenvolvimento Federativo - DIRUR Coordenador-Geral do Grupo de Trabalho sobre Federalismo - IPEA Teresina - Piauí, 1º de julho de 2015 Pilares do federalismo fiscal 1) Capacidades tributárias: promover equilíbrio de receita entre União, estados e municípios; 2) Equalização fiscal: assegurar transferências de recursos àqueles entes onde a economia local não permite arrecadação adequada; 3) Provisão pública: garantir a todo cidadão um padrão adequado de bens e serviços públicos; 4) Desenvolvimento regional: promover um crescimento mais equilibrado entre os entes e as regiões. Carga Tributária: 2004 – 2013 (% PIB) Fonte: SRF/MF e IBGE Federalismo fiscal pós - CF 1988 • Predominância da União: Arrecadação = 69% (2013); Receitas disponíveis = de 60,1% (1988) para 57,4% (2013). • Despesas União: Previdência, Assistência e Trabalho (Proteção Social). • Perda de participação dos Estados: Arrecadação = 25% (2013); Receitas disponíveis = de 26,6% (1988) para 24,3% (2013). • Despesas Estado: Segurança. • Ganho de participação dos Municípios: Arrecadação = 6% (2013); Receitas disponíveis = de 13,3% (1988) para 18,3% (2013). • Despesas Municípios: Educação, Saúde, Saneamento, Habitação. Deterioração no quadro macro fiscal atual • União: 2014 = primeiro déficit primário desde 1997. • Estados: ICMS perdeu dinamismo (desindustrialização e guerra fiscal) • Municípios: 94% têm nas transferências ao menos 70% da receita corrente • Período 2005-10 x 2011-4 (espaço fiscal): investimento x subsídios e custeio • Padrão das despesas: benefícios sociais (U); pessoal (E/M). Padrão do Gasto público municipal – 2000/2010 Gasto público e desenvolvimento regional Resultado primário do governo geral - 1995/2014 (% PIB) Fonte: Orair, R. 2015 Contribuições e perda de dinamismo do ICMS Fonte: Biasoto, G. 2014 Ajuste conjuntural fiscal 2015 • Meta superávit primário do setor público consolidado: R$ 66,3 bi (Estados e municípios: R$11 bi; União: 55,3 bi) • Objetivos: 1) controle de despesas federais; 2) redução de encargos sob a responsabilidade do governo federal; 3) elevação da arrecadação tributária; e 4) estímulo para entes subnacionais contribuam para o superávit primário. • Aumento da Carga Tributária: alíquotas e/ou bases de incidência de tributos como IPI, PIS/PASEP, IOF e CIDE foram todas revistas para cima e/ou expandidas (ATÉ ABRIL/15 = QUEDA 6% REAL RECEITA). • Corte de Gastos: Decreto nº 8.456, de 22/05/2015: suspensão gastos de R$ 69,9 bi do orçamento (R$ 25,7 bi PAC e R$ 21,4 bi emendas parlamentares). (ATÉ ABRIL/15 = QUEDA 2,7% REAL DESPESA) Desafios estruturais do federalismo fiscal • Repactuação das receitas tributárias e transferências • Repactuação das responsabilidades federativas • Compatibilizar receita, gasto e demanda por bens e serviços públicos • Coordenação e cooperação federativa • Heterogeneidade territorial • Desigualdades sociais e regionais Agenda dos Estados • (ATIVA) Unificação das alíquotas do ICMS interestadual; • (PASSIVA) Fim da exigência do aval da União para os Estados contraírem empréstimos; • (P) Antecipação de receitas que os Estados receberiam de royalties do petróleo (Lei nº 12.734/2012 x Lei nº 9.478, de 1997); • (P) Desoneração do PIS/PASEP incidente sobre receitas estaduais; • (P) Compensação por desonerações tributárias (PLS nº 312/201). Agenda dos Municípios • (ATIVA) Modernização da legislação do ISS (PLP 385/2014) e IPTU; • (PASSIVA) Tratamento diferenciado para o G100; • (P) Ampliar para 50% o valor repartido do ICMS; • (P) Isentar os municípios de contribuições sociais e CIDE; • (P) Atualização dos repasses para execução de programas federais pelo INPC. Pauta do Congresso • (ATIVA) Alteração da Lei 11.105/2008 (Consórcios Públicos): retirar impedimento de celebração de contrato se município está no CUC (Cadastro Único de Convênios); e contratação de pessoal via CLT; • (A) Proibição de transferência de encargos sem previsão de repasse financeiro ao custeio (PEC 172/2012) • (A) Marco Jurídico das entidades de representação federativa; • (PASSIVA) Inclusão das contribuições na repartição da receita da União; • (P) Judicialização das políticas públicas; • (P) Nova legislação de precatórios. Conclusões • As desigualdades socioeconômicas se estendem ao comportamento fiscal. • Varejo x Visão sistêmica do federalismo (fiscal): receita, transferência, gasto, cooperação e coordenação federativa e desenvolvimento. • Homogeneidade legal x Heterogeneidade estrutural. • Novo Pacto Federativo: direitos e deveres bem definidos, para o crescimento com inclusão social. Obrigado. Constantino Cronemberger Mendes [email protected] SBS Quadra 01, Ed. BNDES, Sala 316 70076-900 Brasília - DF Tel. (61) 3315-5056