INTRODUÇÃO AO DIREITO
CONSTITUCIONAL
LÍGIA MARTINS GONÇALVES
Advogada e pós-graduada
em Direito Público
Telefone. 9633-3871(vivo)
www.ligia.jur.adv.br
CONSTITUIÇÕES
• Nossa primeira Constituição de 1824:
1. Teve inspiração ideológica dos franceses e dos
ingleses, com suas ideias liberais, que dominaram
o final do século XVIII e o início do século XIX.
Tivemos em razão destas ideias libertárias,
inúmeros movimentos de sublevação (as
chamadas revoltas populares), que, embora,
tivessem fracassado, trouxeram as primeiras
ideias liberais.
• CF de 1891:
1. Originada de um golpe de estado dado pelos
militares que acabaram com a monarquia, em
15.11.1889. Seu ponto central foi o ideal Republicano
Federalista, inspirado modelo norte americano, além
do incentivo advindo das inúmeras revoltas ocorridas
no Brasil
2. Tal período foi marcado pela inspiração militar, que
aderiu ao positivismo de Augusto Comte, tanto que até
hoje, nossa bandeira tem os dizeres positivistas
“Ordem e Progresso”.
• Em 1934, tivemos a promulgação de nova CF
1. O matiz dominante desta CF, foi seu caráter democrático,
com um colorido social.
2. “Para organizar um regime democrático, que assegure
à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar
social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a
que menos durou em toda a História Brasileira: durante
apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano
(suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento
à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda
assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da
organização político-social brasileira — não com a exclusão
das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares,
classe média urbana e industriais no jogo de poder.
• CF de 1937
1.
Com mais um golpe dado pelo então Presidente Getúlio Vargas,
instalou-se no Brasil o chamado “Estado Novo”, outorgando-se a
referida CF.
2. inspirada na Constituição Polonesa, de cunha extremista, nazifascismo, chamado na época de ação integralista, quanto pela
esquerda, do partido comunista. Sua inspiração foi de modelo
fascista, antiliberal, que dominava a Alemanha e a Itália na
ocasião. Tal Constituição brasileira, suprimiu direitos individuais e
colocava o presidente da república como “autoridade suprema do
Estado”.
• CF de 1946
1. A democracia foi restabelecida no Brasil, com
a promulgação de outra Constituição,
totalmente antagônica à de 1937.
2. A mesma tinha uma linha de pensamento
libertária, cuidava da área social, e dos
direitos individuais dos cidadãos.
• CF de 1967 (emendada em 1969)
1.
Entretanto a alegria não durou duas décadas, pois, com o golpe militar
de 01 de abril de 1964, caiu o governo democrático de João Goulart,
e, em 1967, nos foi outorgada mais uma CF, agora centralizadora, que
exacerbava os poderes do presidente, uma vez mais, suprimindo, como
sempre, os direitos sociais e individuais.
2. A pressão do Poder Militar sobre o Congresso iria determinar novas
modificações na Constituição vigente. Na manhã de 29 de agosto de
1968 tropas do Exército e da Polícia cercaram o campus da Universidade
de Brasília, retirando, com violência, os estudantes que foram
concentrados no pátio central.
3. Desde então, esse arremedo de Constituição sofreu, seja por suas
flagrantes imperfeições jurídicas, seja pelas necessidades casuísticas dos
governos militares que se seguiram, as mais variadas emendas, perdurou
até a volta da democracia (em 1985)
• CF de 1988
1. Em 05 de outubro de 1988 nos foi dada a atual CF.
2. Teve o seu processo de criação e formação iniciado
em primeiro de fevereiro de 1987, quando instalou-se a
Assembléia Nacional Constituinte, sob a presidência do
Ministro do STF, Moreira Alves. O saudoso Deputado
Federal Ulisses Guimarães, foi eleito seu Presidente.
Surgiu assim, como mencionado linhas atrás, nossa CF
“cidadã”, a melhor e mais completa norma constitucional
de todos os tempos do Brasil, protegendo inclusive,
direitos de todas as gerações, inclusive indígenas, idosos e
ambientais.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS CF
CF 1824
• Governo Monárquico: forma de governo em que o chefe de Estado se
mantém no cargo até à sua morte ou à sua abdicação(abandona o poder),
sendo normalmente um regime hereditário.
• Forma unitária de Estado, isto significa, mais explicitamente, que não
existia a divisão dos Estados em entes Federativos;
• Território: As antigas capitanias hereditárias foram transformadas em
províncias;
• Dinastia Imperante. Dom Pedro I, durante o império. Tivemos, também, a
de D. Pedro II;
• Religião oficial do Império: Católica Apostólica Romana;
• Capital do Império: Rio de Janeiro (1822/1889);
• Organização dos Poderes. Além das funções legislativa, executiva e
judiciária, adotou-se a função Moderadora (4º Poder - Poder Moderador é
o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo
ao seu detentor força coativa sobre os demais)
• Poder Legislativo, exercido pela Assembleia Geral, com sanção do
Imperador – bicameral (Câmara dos Deputados e Senado);
• Eleições Indiretas;
• Sufrágio: Censitário (só votava quem tinha renda);
• Poder Executivo, exercido pelo Imperador;
• Poder Judiciário independente e composto de juízes e jurados. O
órgão de cúpula do judiciário era o Supremo Tribunal de Justiça;
• Poder Moderador, assegurava a estabilidade do trono;
• Quanto à alterabilidade: Semi-rígida;
• Liberdades públicas com Declaração de direitos e garantias;
CF 1891
• Forma de Governo e regime representativo. Adotou-se
como forma de Governo, sob o regime representativo,
a República Federativa e, ainda, a união perpétua e
indissolúvel das antigas Províncias;
• Distrito Federal era a Capital de Brasil no Rio de Janeiro;
• Estado laico: não há mais religião oficial;
• Organização dos Poderes: Extinção do Poder Moderador.
• Poder Legislativo: Exercido pelo Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República;
• Poder Judiciário: Órgão máximo, Supremo Tribunal Federal
(surge o controle difuso de constitucionalidade). Juízes
vitalícios e com vencimentos irredutíveis;
• Poder Executivo: Exercido pelo Presidente da República;
• Quanto à alterabilidade: Rígida;
• Declaração de Direitos: Aboliu-se a pena de Galés,
banimento e de morte;
CF 1934
• Forma de Governo e regime representativo. Mantém como forma
de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa;
• Capital da República, Distrito Federal, na cidade do Rio de Janeiro;
• Inexistência de religião oficial: País laico;
• Organização dos Poderes: Teoria clássica de Montesquieu
“Tripartição dos Poderes”, porém diminui o poder dos Estados
membros e aumenta o poder da União;
• Poder Legislativo: Exercido pela Câmara dos Deputados com a
colaboração do Senado federal. Estabelecia-se um bicameralismo
desigual ou unicameralismo perfeito, pois o Senado Federal era
mero colaborador da Câmara dos Deputados;
• Poder Executivo exercido pelo Presidente da República;
• Poder Judiciário: Estabelecidos como órgãos do Poder Judiciário: A
Corte Suprema; os juízes e Tribunais federais; os juízes e Tribunais
militares; os juízes e Tribunais eleitorais;
• Quanto à alterabilidade: Rígida;
• Declaração de direitos: Constitucionaliza-se o voto feminino,
secreto, mandado de segurança e ação popular;
CF DE 1937
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Forma de Governo. De acordo com o art. 1º, o Brasil é uma República;
Forma de Estado: Estado Federal, com os poderes todos concentrados na União;
Capital da República: Distrito Federal, na cidade do Rio de Janeiro;
Inexistência de religião oficial: País laico;
Organização dos “Poderes”: Teoria clássica de Montesquieu “Tripartição dos
Poderes”;
Poder Legislativo: Desaparece o Senado. Conforme o art. 38, o Poder Legislativo
seria exercido pelo Parlamento Nacional com a colaboração do conselho da Economia
Nacional e do Presidente da República;
Poder Executivo: Segundo o art. 73, o Presidente da República era a autoridade
soberana do Estado, podendo até fechar o Legislativo;
Eleições indiretas para Presidente que, cumpria mandato de seis anos;
Poder Judiciário. Órgãos do judiciário: STF, os juízes e Tribunais dos Estados, do D.F. e
dos Territórios, os juízes e Tribunais militares;
Supressão de direitos fundamentais: Sem previsão do mandado de segurança e da
ação popular, direito de greve. Pena de morte para crimes políticos e homicídio
cometido por motivo fútil e com extremos de perversidade. A tortura foi utilizada
como instrumento de repressão. Censura prévia à imprensa;
Conquista de direitos e vantagens trabalhistas: Consolidação das Leis do Trabalho
CF de 1946
• Criação da FEB (Força Expedicionária Brasileira);
• Forma do Governo era Republicana;
• Forma de Estado: Federativa (com autonomia);
• Capital da União: O D.F. continuou como Capital da União (no Rio de
Janeiro). Contudo será transferida para o Planalto Central com a construção
de Brasília.
• Inexistência de religião oficial: País laico;
• Organização dos Poderes: “Tripartição dos Poderes”, de Montesquieu;
• Poder Legislativo era Exercido pelo Congresso Nacional;
• Poder Executivo: O Presidente da República deveria ser eleito de forma
direta para mandato de cinco anos.
• Poder Judiciário: STF, Tribunal Federal de Recursos, juízes e Tribunais
militares, juízes e Tribunais eleitorais, juízes e Tribunais do trabalho;
• Declaração de direitos: Restabelecidos o mandado de segurança e a ação
popular. Reconhecido o direito de greve. Foi excluída a pena de morte, o
banimento e o confisco.
CF de 1967
• Forte preocupação com a segurança nacional;
• Forma de Governo: República;
• Forma de Estado: Embora o art. 1º determinasse ser o Brasil uma República
Federativa, este se aproximava mais de um Estado unitário centralizado do
que Federalismo;
• Capitão da União: D.F., agora em Brasília;
• Inexistência de religião oficial: País laico;
• Organização dos Poderes: “Tripartição dos Poderes”, de Montesquieu;
• Poder Legislativo: Exercido pelo Congresso Nacional;
• Poder Executivo: Fortalecido com Mandato de quatro anos;
• Poder Judiciário: STF, Tribunais Federais de Recursos e juízes Federais,
Tribunais e juízes militares, Tribunais e juízes eleitorais, Tribunais e juízes do
trabalho;
• Declaração de direitos: O art. 151 previa a suspensão, por 10 anos, de direitos
políticos, maior eficácia na previsão dos direitos dos trabalhadores,
possibilidade de perda de propriedade para a reforma agrária;
• Sistema tributário: Ampliou-se a técnica do federalismo cooperativo.
CF DE 1988
• Ampliação do pluripartidarismo;
• Erradicação da censura à imprensa;
• Consolidação do sindicalismo e de grandes centrais (CUT, CGT, etc.);
• Garantia de direitos de 1ª, 2ª e 3ª gerações, incluindo um capítulo sobre
meio ambiente (art. 225);
• O povo, finalmente, elege, em regime de dois turnos, no ano de 1989, o
Presidente da República Fernando Collor de Mello ( que em 1992 sofreria
“impeachment”);
• O primeiro Plebiscito: Manutenção da República Constitucional e do Sistema
Presidencialista de Governo;
• Estado Democrático, sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
edificada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias;
• Forma de Estado: Federação, composta por Estados-Membros;
• Poder Executivo: Presidente da República;
• Poder Judiciário: STF é o órgão máximo;
• A CF/88 criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – responsável pela
uniformização da interpretação da Lei Federal em todo Brasil;
• Declaração de direitos: Consolidação dos princípios democráticos e defesa
dos direitos individuais e coletivos, o racismo e a tortura são considerados
crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
• Criou o mandado de injunção (art. 5º, LXXI); mandado de
segurança coletivo (art. 5º, LXX); habeas data
• (art. 5º, LXXII).
• Inexistência de religião oficial: Estado laico;
• Organização dos Poderes: “Tripartição dos Poderes”, de Montesquieu,
com descentralização administrativa, dando-se poderes aos Municípios;
• Poder Legislativo: Bicameral, sendo exercido pelo Congresso Nacional;
• Quanto à alterabilidade: Constituição Rígida (minoria entendi semirígida);
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• MORAES,
Alexandre
de.
Direito
Constitucional. São Paulo: Atlas, 2006.
• SILVA, José Afonso da. Curso de Direito
Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros,
2005.
Download

Poderes