REGISTRO DE MATERIAIS DE USO EM SAÚDE . Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária MISSÃO VALORES "Proteger e promover a saúde da população, garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso.“ • Conhecimento como fonte da ação • Transparência • Cooperação • Responsabilização Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária CAMPOS DE ATUAÇÃO • • • • • • • Medicamentos Alimentos Produtos para saúde Saneantes Toxicologia Cosméticos Derivados do tabaco Agência Nacional de Vigilância Sanitária • • • • Serviços de saúde Sangue Laboratórios Avaliação econômica de produtos • Portos, aeroportos e fronteiras • Relações Internacionais www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde GGTPS GEMAT Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde GEQUIP Tecnologia em Equipamentos GEVIT Produtos de Diagnóstico In Vitro Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PRODUTOS PARA SAÚDE Resolução RDC nº. 185, de 22/10/2001 PRODUTO MÉDICO - produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br PRODUTOS PARA SAÚDE Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS • Lei nº. 6.360, de 23/09/1976 - Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências • Decreto nº. 79.094, de 05/01/1977 Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete ao sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS • Resolução RDC nº. 185, de 22/10/2001 - Dispõe sobre o registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA • Resolução RDC nº. 260, de 23/09/2002 – Regula os produtos para saúde • Resolução RDC nº. 97/00 - Define e caracteriza o termo "grupo de produtos" e suas aplicações • Resoluções Específicas – Ex.: DIU (Portaria DIMED 06/1984), Preservativos (RDC 03/2002), Derivados ruminantes (RDC 305/2002 e RDC 68/2003) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br REGISTRO DE PRODUTO MÉDICO REGISTRO: ato concessivo do MS, sob número de ordem, dos produtos de que trata esta Lei, com indicação de nome, fabricante, procedência, finalidade e de outros elementos que o caracterizem. DO REGISTRO – Lei nº. 6.360/1976 Art. 12 - Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. - Prazo para concessão de registro = 90 dias, exceto na inobservância desta Lei ou de seus regulamentos - Validade do registro = 5 anos - Revalidação = 1º semestre do último qüinqüênio de sua validade Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE MATERIAIS DE USO EM SAÚDE (RDC 185/01) • • • • CLASSE I – RISCO BAIXO CLASSE II – RISCO MÉDIO CLASSE III – RISCO ALTO CLASSE IV – RISCO MUITO ALTO Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br REGISTRO DE PRODUTO MÉDICO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (RDC 185/01) - Comprovante de pagamento da taxa de vigilância sanitária correspondente. ( RDC-23/03) - Formulário para identificação do fabricante ou importador – Anexo III-A - Dizeres de Rotulagem e de Instruções de Uso do produto – Anexo III-B - Relatório Técnico do produto – Anexo III.C PARA PRODUTOS IMPORTADOS: a) Autorização do fabricante e b) Certificado de livre venda ou documento equivalente Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Anexo III.A – Formulário do Fabricante ou Importador de Produto Médico 2 – DADOS DO FABRICANTE OU IMPORTADOR 2.1 - Razão Social 2.2 - Nome Fantasia 2.3 – Endereço 2.4 – Cidade 2.5 - U.F 2.6 - CEP Agência Nacional de Vigilância Sanitária 2.7 – DDD 2.8 – Telefone 2.9 – DDD 2.10 – Fax 2.11 - E-mail www.anvisa.gov.br Anexo III.A – Formulário do Fabricante ou Importador de Produto Médico 3 – DADOS DO PRODUTO 3.1 - Identificação Técnica do Produto Nome Técnico Código de Identificação Código NCM conforme identificado no documento Codificação Nomenclatura, disponibilizado pela ANVISA em e http://www.anvisa.gov.br/servicos/form/correl/produtos_correlatos.pdf 3.2 - Identificação Comercial do(s) Produto(s) Nome Comercial do Produto / Modelo Comercial do Produto nome e modelo comercial com o qual o produto médico será exposto à venda e entregue ao consumo. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Anexo III.A – Formulário do Fabricante ou Importador de Produto Médico 4 - DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL E RESPONSÁVEL TÉCNICO (incluindo Cargo, Assinatura) Os nomes deverão ser os mesmos indicados na AFE e em todos os demais documentos previstos. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Anexo III.B – Dizeres de Rotulagem informações em português RÓTULO: • Razão social e endereço do fabricante e/ou importador • Informações que permitam o usuário a identificar o produto • Código do lote ou número de série • Data de fabricação e prazo de validade ou data antes da qual o produto pode ser usado com segurança; • Indicação de que é de uso único (se for o caso); • A palavra "Estéril“ (quando aplicável); • Condições de armazenamento, conservação e/ou manipulação • Instruções para uso do produto • Advertências e/ou precauções a serem adotadas; • Método de esterilização (quando aplicável) • Nome do responsável técnico • Campo para número de registro na ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Anexo III.B –Instruções de Uso informações em português INSTRUÇÕES DE USO: • As informações citadas no Rótulo, exceto validade e lote • Os requisitos essenciais de Segurança e Eficácia, bem como quaisquer eventuais efeitos secundários indesejáveis • Informações que comprovem que, se bem instalado, irá funcionar corretamente e com segurança • Informações que evitem riscos decorrentes do uso • Instruções para casos de dano de embalagem de produto estéril • Informações sobre os procedimentos de reutilização (quando aplicável) • Precauções adotáveis em caso de alteração do funcionamento do produto Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Anexo III.C – Relatório Técnico - Item 1.1 - Descrição do produto médico (funcionamento, composição, acessórios) - Item 1.2 – Indicação de uso - Item 1.3 - Precauções e advertências, armazenamento e transporte - Item 1.4 - Formas de apresentação do produto - Item 1.5 - Diagrama de fluxo de produção - Item 1.6 – Descrição da eficácia e segurança (RDC 56/2001) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Boas Práticas de Fabricação Decreto 79.094/77 Art. 17, X – Comprovação, por intermédio de inspeção sanitária, de que o estabelecimento de produção cumpre as boas práticas de fabricação e controle mediante a apresentação do certificado de que trata o art. 3º, inciso XXXII. (Inclusão dada pelo Decreto nº. 3.961, de 10 de outubro de 2001) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Registro de Produtos em Famílias (Resolução RDC nº. 97, de 09/11/2000) Art. 1º – Entende-se por “grupo de produtos” (...) a família de produtos para saúde de um mesmo fabricante, onde cada produto que a constitui contém as seguintes características semelhantes: - Tecnologia do produto (fundamento de ação, composição, desempenho, acessórios); - Indicação, finalidade a que se destina; - Precauções e advertências, cuidados especiais e instruções sobre armazenamento e transporte do produto. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br ALTERAÇÕES NOS REGISTROS CONCEDIDOS - Peticionamento eletrônico - Apresentar documentos constantes no check list - Documentação técnica = (Anexo III.A + Documentos que foram modificados) Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência de Tecnologia de Materiais de Uso em Saúde Ruth Sacco – Técnica [email protected] (61) 3448 1264 / 1068 / 1032 SEPN 515, Bl.B - Edifício Ômega Brasília -DF - CEP: 70.770-502 Tel: (61) 3448-1000 Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br