Entende-se por Vigilância Sanitária o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. (Lei 8.080 de 19/09/1990) AFISA/BH A Lei Orgânica da Saúde afirma que a vigilância sanitária – de caráter altamente preventivo – é uma das competências do SUS. O Sistema de Vigilância Sanitária engloba unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas. AFISA/BH A União expede normas gerais sobre o sistema nacional de Vigilância Sanitária e o coordena em todo o território nacional; Os Estados executam ações e serviços de Vigilância Sanitária e de saúde do trabalhador, suplementando a legislação sobre normas gerais expedidas pela União; Os Municípios podem, na medida dos interesses predominantemente locais, suplementar a legislação federal e a estadual no tocante à aplicação e execução de ações e serviços de Vigilância Sanitária. (ANVISA, 2002) AFISA/BH Nos termos do artigo 11 da Lei Municipal 7031/96: “ As ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador são tratadas neste Código como vigilância em saúde, em função da interdependência do seu conteúdo e do desenvolvimento de suas ações, implicando compromisso do Poder Público, do setor privado e da sociedade em geral na proteção e defesa da qualidade de vida. “ AFISA/BH O mesmo diploma legal conceitua Vigilância Sanitária da seguinte maneira: § 1º - Entende-se por vigilância sanitária o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: AFISA/BH I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde; III - o controle e avaliação das condições ambientais que possam indicar riscos e agravos potenciais à saúde. AFISA/BH Poder de Polícia Sanitária é a faculdade de que dispõe o Poder Público, por meio de suas autoridades sanitárias, para limitarem ou disciplinarem direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à saúde, à segurança, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado e ao exercício da atividade econômica dependente de concessão ou autorização do poder público. AFISA/BH O poder de polícia administrativa visa a proteção de valores como: I) segurança pública; II) ordem pública; III) tranquilidade pública; IV) de higiene e saúde públicas; V) estéticos e artísticos; VI) históricos e paisagísticos; VII) riquezas naturais; VIII) de moralidade pública; e IX) economia popular (BANDEIRA DE MELLO, 2011). AFISA/BH Veja o que diz a Portaria Ministerial 1.565, de 26 de agosto de 1994: Art. 7º: “ Uma vez esgotada a eficácia das ações orientadoras, preventivas e persuasivas, o exercício do poder de polícia administrativa se efetivará, no campo da Vigilância Sanitária, sob o enfoque do poder de autoridade derivado da lei.” AFISA/BH Numa definição simples, entende-se por Autoridade Sanitária a autoridade competente no âmbito da área da saúde com poderes legais para estabelecer regulamentos e executar licenciamento (habilitação) e fiscalização. (Portal de Informações Portuárias) AFISA/BH A Lei Municipal 7031/96 de 12 de janeiro de 1996 dispõe no seu Art. 107 e seus incisos que são Autoridades Sanitárias para os efeitos desta Lei: I - Prefeito Municipal de Belo Horizonte; II - Secretário Municipal de Saúde; III- Dirigentes dos departamentos de Planejamento e Coordenação das Ações de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e dos departamentos de Distrito Sanitário das administrações regionais, ou outros órgãos que os substituam; AFISA/BH IV - chefes dos serviços de vigilância sanitária, ou outros órgãos de natureza fiscal sanitária que os substituam; V - presidente e membros das Juntas de Julgamento e Recurso Fiscal Sanitário; VI - membros das equipes multidisciplinares ou grupos técnicos de fiscalização e vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador; VII - fiscais sanitários municipais. AFISA/BH Atenção ao parágrafo abaixo!!!! Parágrafo único - A competência para expedir intimações, lavrar autos de infração e de coleta de amostras, autos de apreensão, de apreensão e depósito e inutilização de produtos, embalagens, utensílios e termos de interdição é exclusiva dos fiscais sanitários municipais, em efetivos exercícios de seus cargos ou empregos, ou no exercício de cargos em comissão, estritamente na área fiscal. AFISA/BH Para garantir às autoridades sanitárias o efetivo exercício de sua atividade: A Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município garantirão às autoridades sanitárias a proteção jurídica necessária ao exercício de suas funções. Os órgãos da administração municipal fornecerão com presteza dados cadastrais e demais informações necessárias ao bom andamento dos processos fiscais sanitários. AFISA/BH As autoridades policiais, civis e militares darão apoio às autoridades sanitárias para execução desta Lei. A autoridade sanitária terá livre ingresso, em qualquer dia e hora, mediante as formalidades legais, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer natureza, terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros públicos, e neles fará observar as leis e regulamentos que se destinam à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive para investigação de inquérito sanitário. AFISA/BH Nos casos de oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade sanitária poderá intimar o proprietário, locatário, responsável, administrador ou seus procuradores, no sentido de que a facilitem imediatamente ou dentro de 24 (vinte e quatro) horas, conforme a urgência. AFISA/BH Esclarecidos os conceitos de Vigilância Sanitária, Autoridade Sanitária e Poder de Polícia, resta uma questão: qual é o campo de atuação da Vigilância Sanitária? AFISA/BH A Vigilância Sanitária atua sobre os mais diversos campos, tais como: controle sanitário sobre medicamentos, alimentos, água, bebidas, resíduos, agrotóxicos, cosméticos, saneantes, produtos de higiene e perfumes, equipamentos, sangue e hemoderivados, órgãos e tecidos humanos, radioisótopos, radiofármacos, propaganda de produtos que geram risco sanitário, produtos capazes de gerar risco à saúde, engenharia genética, serviços de saúde, instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes (incluído o do trabalho), processos de produção de bens e produtos, transporte, armazenamento, distribuição de produtos, domicílios, etc. AFISA/BH Em Belo Horizonte, a Lei Municipal 7031/96 e o Decreto Municipal 5616/87 contêm artigos que expõem o campo de atuação da Vigilância Sanitária tanto com relação aos locais passíveis de serem fiscalizados quanto em relação aos aspectos a serem observados e controlados. Vejamos alguns artigos a seguir: AFISA/BH Art. 12 - A atuação do sistema de vigilância sanitária, no âmbito do Município, dar-se-á de forma integrada com o sistema de vigilância epidemiológica, compreendendo: I - a proteção e manutenção da salubridade do ambiente e a defesa do desenvolvimento sustentado; II - a fiscalização de alimentos, água e bebidas para consumo humano; III - a fiscalização de medicamentos, equipamentos, produtos imunológicos e outros insumos de interesse para a saúde; AFISA/BH IV - a proteção do ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador; V - a execução dos serviços de assistência à saúde; VI - a produção, transporte, distribuição, guarda, manuseio e utilização de outros bens, substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VII - a fiscalização da coleta, do processamento e da transfusão do sangue e seus derivados; VIII - o controle e a fiscalização de radiações de qualquer natureza. AFISA/BH Lei 7031/96 : DOS PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE Art. 14 - São produtos de interesse da saúde, sujeitos ao controle e fiscalização da autoridade sanitária competente: I - drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos; II - saneantes domésticos; III - produtos tóxicos e radioativos; IV - alimentos e bebidas; V - sangue e hemoderivados; VI - qualquer substância que possa causar dano à saúde. AFISA/BH Parágrafo único - compete ao Município participar do controle e da fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. AFISA/BH Art. 15 - Na fiscalização e vigilância sanitária dos produtos de interesse para a saúde, as autoridades sanitárias observarão: I - o controle de possíveis contaminações microbiológicas, químicas e radioativas; II - o controle de normas técnicas sobre os limites de contaminação biológica e bacteriológica; as medidas de higiene relativas às diversas fases de operação; os resíduos e coadjuvantes; os níveis de tolerância de resíduos e de aditivos intencionais; os resíduos de detergentes utilizados para limpeza; a contaminação por poluição atmosférica ou da água; a exposição à radiação ionizante, dentre outros; AFISA/BH III - procedimentos de conservação; IV - especificação na rotulagem dos elementos exigidos pela legislação pertinente; V - normas de embalagens e apresentação dos produtos, em conformidade com a legislação específica; VI - normas sobre construções e instalações, no que se refere ao aspecto sanitário, de locais que exerçam atividades de interesse da saúde. AFISA/BH DOS ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DAS ATIVIDADES E UNIDADES DE INTERESSE DA SAÚDE Art. 18 - Constituem unidades, estabelecimentos e atividades de interesse da saúde: I os de produção, acondicionamento, comercialização, dispensação, armazenamento, manipulação, beneficiamento, análise e distribuição dos produtos relacionados no art. 14 desta Lei; II - os estabelecimentos de assistência à saúde; AFISA/BH III - outras unidades e estabelecimentos de interesse da saúde: a) de hospedagem; b) de ensino; c) de lazer e diversão; d) de esteticismo e cosmética; e) os serviços de desinsetização, de desinfecção, de desratização de ambientes e congêneres; AFISA/BH f) de lavanderia e conservadoria; g) os terminais e veículos de transporte de passageiros; h) os criatórios de animais e biotérios; i) de prestação de serviços de saneamento; j) de transporte de cadáver, funerárias, necrotérios, velórios, cemitérios e congêneres; l) domicílios. AFISA/BH DOS ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 25 - Para os fins desta Lei, e considerando o que dispõem os arts. 83, em seu inciso XVII, e 144, em seus incisos V e VIII, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, considera-se assistência à saúde a prestada nos estabelecimentos definidos e regulamentados nos artigos seguintes e destinada precipuamente a promover ou proteger a saúde individual e coletiva, a diagnosticar e tratar o indivíduo das doenças que o acometam, a limitar danos por elas causados e a reabilitá-lo quando sua capacidade física, psíquica ou social for afetada. AFISA/BH Parágrafo único - a assistência à saúde far-se-á em estabelecimentos com as seguintes denominações gerais: I - consultório; II - unidade básica de saúde; III - policlínica; IV - clínica especializada; V - pronto atendimento; VI - unidade mista ou unidade integrada de saúde; VII - pronto-socorro; VIII - hospital; IX - laboratório; X - outras que vierem a ser definidas em normas técnicas especiais. AFISA/BH DOS ESTABELECIMENTOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO Art. 41 - Para efeito desta Lei e de suas normas técnicas especiais, serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os estabelecimentos de saúde que prestem serviços intrahospitalares ou autônomos, como postos de coleta, patologia clínica, radiologia diagnóstica, radioterapia, análises clínicas, ultrasonografia, anatomia patológica, hemodiálise, diálise peritonial, medicina nuclear, laboratório de radioisótopos, endoscopia, hemoterapia, eletroneuromiografia, eletroencefalografia, eletrocardiografia, análises metabólicas e endocrinológicas, provas respiratórias, provas hemodinâmicas, fisiatria, termografia, ressonância nuclear magnética, unidades de sorologia, cardiologia não-invasiva, audiometria, fisioterapia, fonoaudiologia, óptica, bancos de órgãos e tecidos, laboratórios, entre outros que possam vir a ser estipulados e disciplinados em normas técnicas especiais. AFISA/BH Art. 42 - São estabelecimentos hemoterápicos os de serviços intra ou extra-hospitalares que realizem, em parte ou no seu todo, além de atividades de captação e seleção de doadores, triagem clínica e hematológica de doadores, coleta de sangue, processamento e fracionamento, armazenamento, testes sorológicos e imuno-hematológicos, transporte e aplicação de hemoderivados, de acordo com as normas técnicas e legislação sanitária vigente. AFISA/BH Art. 58 - Bancos de órgãos, bancos de olhos, bancos de leite, bancos de ossos, bancos de pele, bancos de sêmen, entre outros, obedecerão ao disposto nesta Lei e nas suas normas técnicas especiais. AFISA/BH DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR À SAÚDE Art. 62 - Considerar-se-ão, para efeito desta Lei, como estabelecimentos de assistência complementar à saúde clínicas de repouso, clínicas de emagrecimento, clínicas de acupuntura, clínicas de reabilitação física, clínica e asilo geriátricos, clínicas de fonoaudiologia, clínicas de terapia ocupacional, clínicas de psicologia, clínicas de fisiatria, estabelecimentos de serviço social, clínicas de nutrição, casas de massagem terapêutica, estabelecimentos de medicina veterinária ambulatorial ou hospitalar com ou sem regime de internação, terapias alternativas e naturais, clínicas de enfermagem domiciliar, entre outros, que obedecerão ao disposto nesta Lei e nas suas normas técnicas especiais. AFISA/BH Art. 63 - Serão também considerados estabelecimentos de assistência complementar à saúde as empresas e os veículos de atendimento emergencial, transporte, remoção e resgate de pacientes, por meio de transporte aéreo, rodoviário ou ferroviário. AFISA/BH DOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS Art. 64 - Considerar-se-á estabelecimento farmacêutico, para efeito desta Lei, aquele destinado a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária, individual ou coletivamente, onde se proceda à dispensação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como à manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, conforme normatização da Lei Federal nº 5.991/73 e decretos regulamentadores. AFISA/BH Art. 1º - O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo Horizonte tem como finalidade promover normas para o controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária: I - da higiene de habitações, seus anexos e lotes vagos; II - dos estabelecimentos industriais e comerciais constantes deste regulamento, bem como daqueles de peculiar interesse da saúde pública; III - das condições de higiene da produção, conservação, manipulação, beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização, consumo de alimentos em geral e do uso de aditivos alimentares; AFISA/BH IV - dos mercados, feiras, ambulantes de alimentos e congêneres; V - das condições sanitárias dos logradouros públicos, dos locais de esporte e recreação, dos acampamentos públicos, bem como dos estabelecimentos de diversões públicas em geral; VI - das condições sanitárias dos hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos afins; VII - das condições sanitárias das barbearias, salões de cabeleireiros, institutos de beleza e dos estabelecimentos afins; VIII - das condições sanitárias das lavanderias para uso público; AFISA/BH IX - das condições sanitárias das casas de banho, massagens, saunas e estabelecimentos afins para uso público; X - da qualidade e das condições de higiene dos estabelecimentos comerciais; XI - das condições de saúde e higiene das pessoas que trabalhem em estabelecimentos sujeitos ao Alvará de Autorização Sanitária; XII - das condições das águas destinadas ao abastecimento público e privado; XIII - das condições sanitárias da coleta e destino das águas servidas e esgoto sanitário; AFISA/BH XIV - das condições sanitárias decorrentes da coleta, transporte e destino de lixo e refugos industriais; XV - das condições sanitárias dos abrigos destinados a animais, localizados no território do Município; XVI - do controle de endemias e surtos, bem como das campanhas de saúde pública em perfeita consonância com as normas federais e estaduais; XVII - do levantamento epidemiológico e inquérito sanitário; XVIII - das agências funerárias e velórios; XIX - das zoonoses. AFISA/BH 1) Segundo a Lei Municipal 7031/96, são autoridades Sanitárias, EXCETO: A) Prefeito Municipal de Belo Horizonte. B) Secretário Municipal de Saúde. C) Dirigentes dos departamentos de Planejamento e Coordenação das Ações de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e dos departamentos de Distrito Sanitário das administrações regionais, ou outros órgãos que os substituam. D) Chefes dos serviços de vigilância sanitária, ou outros órgãos de natureza fiscal sanitária que os substituam. E) Presidente e membros das Juntas de Julgamento de Recursos Administrativos. AFISA/BH GABARITO : LETRA E Segundo a LM 7031/96 são autoridades sanitárias presidente e membros das Juntas de Julgamento e Recurso Fiscal Sanitário. AFISA/BH 2) São considerados legalmente autoridades sanitárias perante a Lei Municipal 7031/96: A) Dirigentes dos departamentos de Planejamento e Coordenação das Ações Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, e dos departamentos de Distrito Sanitário das administrações regionais, ou outros órgãos que os substituam. B) Presidente e membros das Juntas de Julgamento e Recurso Fiscal Tributário. C) Chefes dos serviços de vigilância ambiental, ou outros órgãos de natureza fiscal que os substituam. D) Membros das equipes multidisciplinares ou grupos técnicos de fiscalização e vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador. E) Fiscais municipais. AFISA/BH GABARITO: LETRA D A) dirigentes dos departamentos de Planejamento e Coordenação das Ações de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e dos departamentos de Distrito Sanitário das administrações regionais, ou outros órgãos que os substituam. B) presidente e membros das Juntas de Julgamento e Recurso Fiscal Sanitário. C) chefes dos serviços de vigilância sanitária, ou outros órgãos de natureza fiscal sanitária que os substituam. D) membros das equipes multidisciplinares ou grupos técnicos de fiscalização e vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador. E) fiscais sanitários municipais. AFISA/BH 3) Segundo a Lei Municipal 7031/96, são autoridades Sanitárias às quais cabe a competência para expedir intimações, lavrar autos de infração e de coleta de amostras, autos de apreensão, de apreensão e depósito e inutilização de produtos, embalagens, utensílios e termos de interdição: A) Prefeito Municipal de Belo Horizonte. B) Secretário Municipal de Saúde. C) Chefes dos serviços de vigilância sanitária, ou outros órgãos de natureza fiscal sanitária que os substituam. D) Presidente e membros das Juntas de Julgamento e Recurso Fiscal Sanitário. E) Fiscais sanitários municipais. AFISA/BH GABARITO: LETRA E. Segundo a LM 7031/96, competência para expedir intimações, lavrar autos de infração e de coleta de amostras, autos de apreensão, de apreensão e depósito e inutilização de produtos, embalagens, utensílios e termos de interdição é exclusiva dos fiscais sanitários municipais, em efetivos exercícios de seus cargos ou empregos, ou no exercício de cargos em comissão, estritamente na área fiscal. AFISA/BH 4) Assinale a alternativa CORRETA nos termos da lei 7031/96: A) A competência para expedir intimações, lavrar autos de infração e de coleta de amostras é exclusiva dos fiscais sanitários municipais, salvo se no exercício de cargos em comissão. B) A Secretaria Municipal de Planejamento e a Procuradoria Geral do Município garantirão às autoridades sanitárias a proteção jurídica necessária ao exercício de suas funções. C) As autoridades policiais, salvo as militares, darão apoio às autoridades sanitárias para execução da Lei. D) Os órgãos da administração municipal fornecerão dados cadastrais e demais informações necessárias ao bom andamento dos processos fiscais sanitários. E) Nos casos de oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade sanitária poderá intimar o responsável no sentido de que a facilitem em 48 (quarenta e oito) horas. AFISA/BH GABARITO: LETRA D A) A competência para expedir intimações, lavrar autos de infração e de coleta de amostras é exclusiva dos fiscais sanitários municipais, em efetivos exercícios de seus cargos ou empregos, ou no exercício de cargos em comissão, estritamente na área fiscal. B) A Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município garantirão às autoridades sanitárias a proteção jurídica necessária ao exercício de suas funções. C) As autoridades policiais, civis e militares darão apoio às autoridades sanitárias para execução desta Lei. D) Os órgãos da administração municipal fornecerão dados cadastrais e demais informações necessárias ao bom andamento dos processos fiscais sanitários. E) Nos casos de oposição ou dificuldade à diligência, a autoridade sanitária poderá intimar o responsável no sentido de que a facilitem imediatamente ou dentro de 24 (vinte e quatro) horas, conforme a urgência. AFISA/BH 5) Assinale a alternativa INCORRETA segundo o disposto na Lei Municipal 7031/96: A) A autoridade sanitária terá livre ingresso, em qualquer dia e hora, mediante as formalidades legais, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer natureza, terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros públicos, e neles fará observar as leis e regulamentos que se destinam à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive para investigação de inquérito sanitário. B) Os domicílios são considerados unidades de interesse da saúde. C) Os estabelecimentos de interesse da saúde deverão obedecer às exigências sanitárias previstas em normas técnicas especiais, além de manter perfeitas condições de higiene e limpeza, organizados de modo a não possibilitar focos de insalubridade em seu ambiente interno e externo. D) serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os postos de coleta, patologia clínica, radioterapia, e farmacêuticos. E) As ações de Vigilância Sanitária fazem parte do SUS. AFISA/BH GABARITO: LETRA D A) A autoridade sanitária terá livre ingresso, em qualquer dia e hora, mediante as formalidades legais, em todas as habitações particulares ou coletivas, prédios ou estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de qualquer natureza, terrenos cultivados ou não, lugares e logradouros públicos, e neles fará observar as leis e regulamentos que se destinam à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive para investigação de inquérito sanitário. B) Os domicílios são considerados unidades de interesse da saúde. C) Os estabelecimentos de interesse da saúde deverão obedecer às exigências sanitárias previstas em normas técnicas especiais, além de manter perfeitas condições de higiene e limpeza, organizados de modo a não possibilitar focos de insalubridade em seu ambiente interno e externo. D) serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os postos de coleta, patologia clínica, radioterapia, e farmacêuticos. E) As ações de Vigilância Sanitária fazem parte do SUS. AFISA/BH 6) Assinale a alternativa INCORRETA: A) Os estabelecimentos de interesse da saúde deverão manter perfeitas condições de higiene e limpeza, organizados de modo a não possibilitar focos de insalubridade em seu ambiente interno e externo. B) As ações de vigilância epidemiológica, vigilância em saúde e saúde do trabalhador compõem a vigilância Sanitária. C) Serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os estabelecimentos de saúde que prestem serviços intra-hospitalares ou autônomos, como postos de coleta, patologia clínica, hemodiálise, cardiologia não-invasiva, audiometria, fisioterapia, fonoaudiologia e outros. D) São estabelecimentos hemoterápicos os de serviços intra ou extra-hospitalares que realizem, em parte ou no seu todo, além de atividades de captação e seleção de doadores, triagem clínica e hematológica de doadores. E) A Vigilância Sanitária abrange o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. AFISA/BH GABARITO: LETRA E A) Os estabelecimentos de interesse da saúde deverão manter perfeitas condições de higiene e limpeza, organizados de modo a não possibilitar focos de insalubridade em seu ambiente interno e externo. B) As ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do trabalhador compõem a vigilância em saúde C) Serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os estabelecimentos de saúde que prestem serviços intra-hospitalares ou autônomos, como postos de coleta, patologia clínica, hemodiálise, cardiologia não-invasiva, audiometria, fisioterapia, fonoaudiologia e outros. D) São estabelecimentos hemoterápicos os de serviços intra ou extra-hospitalares que realizem, em parte ou no seu todo, além de atividades de captação e seleção de doadores, triagem clínica e hematológica de doadores. E) A Vigilância Sanitária abrange o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. AFISA/BH 6)De acordo com a Lei 7031/96, todas as alternativas abaixo estão corretas, EXCETO: A) Considerar-se-á estabelecimento farmacêutico aquele onde se proceda à dispensação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como à manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. B) São estabelecimentos de assistência complementar à saúde as empresas e os veículos de atendimento emergencial, transporte, remoção e resgate de pacientes. C) São estabelecimentos hemoterápicos os que realizem atividades de captação e seleção de doadores, transporte e aplicação de hemoderivados. D) São estabelecimentos de assistência complementar à saúde clínicas de repouso, clínicas de emagrecimento, clínicas de acupuntura, clínicas de reabilitação física, clínica e asilo geriátricos. E) Serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os postos de coleta, hemodiálise, cardiologia invasiva, fisioterapia e laboratórios. AFISA/BH GABARITO: LETRA E A) Considerar-se-á estabelecimento farmacêutico aquele onde se proceda à dispensação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como à manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. B) São estabelecimentos de assistência complementar à saúde as empresas e os veículos de atendimento emergencial, transporte, remoção e resgate de pacientes. C) São estabelecimentos hemoterápicos os que realizem atividades de captação e seleção de doadores, transporte e aplicação de hemoderivados. D) São estabelecimentos de assistência complementar à saúde clínicas de repouso, clínicas de emagrecimento, clínicas de acupuntura, clínicas de reabilitação física, clínica e asilo geriátricos. E) Serão considerados como de apoio diagnóstico e terapêutico os postos de coleta, hemodiálise, cardiologia não-invasiva, fisioterapia, laboratórios. AFISA/BH 7) Segundo a Lei Municipal 7031/96, a assistência à saúde far-se-á em estabelecimentos com as seguintes denominações gerais. EXCETO: A) Consultório e unidade básica de saúde. B) Policlínica e clínica especializada. C) Pronto atendimento e Laboratórios. D) Unidade mista ou unidade integrada de saúde e pronto-socorros. E) Hospitais e atendimento domiciliar. AFISA/BH GABARITO: LETRA E A assistência à saúde far-se-á em estabelecimentos com as seguintes denominações gerais. EXCETO: A) Consultório e unidade básica de saúde. B) Policlínica e clínica especializada. C) Pronto atendimento e Laboratórios. D) Unidade mista ou unidade integrada de saúde e pronto-socorros. E) Hospitais e atendimento domiciliar. AFISA/BH 8) Segundo a lei 7031/96, atuação do sistema de vigilância sanitária, no âmbito do Município, dar-se-á de forma integrada com o sistema de vigilância epidemiológica, compreendendo todas as ações abaixo, EXCETO: A) a fiscalização da coleta, do processamento e da transfusão do sangue e seus derivados; B) a proteção do ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador C) a proteção e manutenção da insalubridade do ambiente e a defesa do desenvolvimento sustentado D) o controle e a fiscalização de radiações de qualquer natureza; E) a fiscalização de medicamentos, equipamentos, produtos imunológicos e outros insumos de interesse para a saúde. AFISA/BH GABARITO: LETRA C A) a fiscalização da coleta, do processamento e da transfusão do sangue e seus derivados; B) a proteção do ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador C) a proteção e manutenção da insalubridade do ambiente e a defesa do desenvolvimento sustentado D) o controle e a fiscalização de radiações de qualquer natureza; E) a fiscalização de medicamentos, equipamentos, produtos imunológicos e outros insumos de interesse para a saúde AFISA/BH 9) Constituem unidades, estabelecimentos e atividades de interesse da saúde. EXCETO: A) os de produção, acondicionamento, comercialização, dispensação, armazenamento, manipulação, beneficiamento, análise e distribuição de produtos em geral; B) os estabelecimentos de assistência à saúde. C) domicílios e hospedagem. D) de ensino. E) lazer e diversão. AFISA/BH GABARITO: LETRA A. A)os de produção, acondicionamento, comercialização, dispensação, armazenamento, manipulação, beneficiamento, análise e distribuição de produtos relacionados no art. 14 desta Lei; B) os estabelecimentos de assistência à saúde. C) domicílios e hospedagem. D) de ensino. E) lazer e diversão. AFISA/BH 10) Assinale a alternativa que não apresenta unidades, estabelecimentos e atividades de interesse da saúde: A) de esteticismo, cosmética, lavanderia e conservadoria. B) os serviços de desinsetização, de desinfecção, de desratização de ambientes e congêneres. C) de utilização de serviços de saneamento, criatórios de animais e biotérios. D) os terminais e veículos de transporte de passageiros. E) de transporte de cadáver, funerárias, necrotérios, velórios, cemitérios e congêneres. AFISA/BH GABARITO: LETRA A) de esteticismo, cosmética lavanderia e conservadoria. B) os serviços de desinsetização, de desinfecção, de desratização de ambientes e congêneres. C) de prestação de serviços de saneamento, criatórios de animais e biotérios. D) os terminais e veículos de transporte de passageiros. E) de transporte de cadáver, funerárias, necrotérios, velórios, cemitérios e congêneres. AFISA/BH 10) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo Horizonte tem como finalidade promover normas para o controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária, EXCETO: A) da higiene de habitações, seus anexos e lotes vagos. B) dos estabelecimentos industriais e comerciais em geral, bem como daqueles de peculiar interesse da saúde pública. C) das condições de higiene da produção, conservação, manipulação, beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização, consumo de alimentos em geral e do uso de aditivos alimentares. D) dos mercados, feiras, ambulantes de alimentos e congêneres. E) das condições sanitárias dos logradouros públicos, dos locais de esporte e recreação, dos acampamentos públicos, bem como dos estabelecimentos de diversões públicas em geral. AFISA/BH GABARITO: LETRA B A) da higiene de habitações, seus anexos e lotes vagos. B) dos estabelecimentos industriais e comerciais constantes deste regulamento, bem como daqueles de peculiar interesse da saúde pública. C) das condições de higiene da produção, conservação, manipulação, beneficiamento, fracionamento, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização, consumo de alimentos em geral e do uso de aditivos alimentares. D) dos mercados, feiras, ambulantes de alimentos e congêneres. E) das condições sanitárias dos logradouros públicos, dos locais de esporte e recreação, dos acampamentos públicos, bem como dos estabelecimentos de diversões públicas em geral. AFISA/BH 11) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo Horizonte tem como finalidade promover normas para o controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária, EXCETO: A) das condições sanitárias dos hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos afins. B) das condições sanitárias das barbearias, salões de cabeleireiros, institutos de beleza e dos estabelecimentos afins. C) das condições sanitárias das lavanderias para uso público. D) das condições sanitárias das casas de banho, massagens, saunas e estabelecimentos afins para uso público. E) da qualidade e das condições gerais de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. AFISA/BH GABARITO: LETRA E A) das condições sanitárias dos hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos afins. B) das condições sanitárias das barbearias, salões de cabeleireiros, institutos de beleza e dos estabelecimentos afins. C) das condições sanitárias das lavanderias para uso público. D) das condições sanitárias das casas de banho, massagens, saunas e estabelecimentos afins para uso público. E) da qualidade e das condições de higiene dos estabelecimentos comerciais. AFISA/BH 12) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo Horizonte tem como finalidade promover normas para o controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária, EXCETO: A) das condições de saúde e higiene das pessoas que trabalhem em estabelecimentos sujeitos ao Alvará de Autorização Sanitária. B) das condições das águas destinadas exclusivamente ao abastecimento público. C) das condições sanitárias da coleta e destino das águas servidas e esgoto sanitário. D) das condições sanitárias decorrentes da coleta, transporte e destino de lixo e refugos industriais. E) das condições sanitárias dos abrigos destinados a animais, localizados no território do Município. AFISA/BH GABARITO: LETRA B A) das condições de saúde e higiene das pessoas que trabalhem em estabelecimentos sujeitos ao Alvará de Autorização Sanitária. B) das condições das águas destinadas ao abastecimento público e privado. C) das condições sanitárias da coleta e destino das águas servidas e esgoto sanitário. D) das condições sanitárias decorrentes da coleta, transporte e destino de lixo e refugos industriais. E) das condições sanitárias dos abrigos destinados a animais, localizados no território do Município. AFISA/BH 13) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo Horizonte tem como finalidade promover normas para o controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária, EXCETO: A) do controle de endemias e surtos, bem como das campanhas de saúde pública em perfeita consonância com as normas federais e estaduais. B) do levantamento epidemiológico e inquérito sanitário. C) das agências funerárias e velórios. D) das zoonoses cuja aplicação caberá ao departamento de vigilância sanitária da secretária municipal de saúde. AFISA/BH GABARITO: LETRA D 13) O Poder da Polícia Sanitária do Município de Belo Horizonte tem como finalidade promover normas para o controle de Inspeção e Fiscalização Sanitária: A) do controle de endemias e surtos, bem como das campanhas de saúde pública em perfeita consonância com as normas federais e estaduais. B) do levantamento epidemiológico e inquérito sanitário. C) das agências funerárias e velórios. D) das zoonoses cuja aplicação caberá ao Departamento de Controle de Zoonoses da Secretária Municipal de Saúde. AFISA/BH 14) São características do poder de polícia, SALVO: A) Inspiração na supremacia do interesse privado sobre o público. B) limitar direito, interesse ou liberdade. C) Proteção da higiene e saúde pública. D) Restrição de direitos individuais. AFISA/BH GABARITO: LETRA A A) Inspiração na supremacia do interesse público sobre o privado. B) limitar direito, interesse ou liberdade. C) Proteção da higiene e saúde pública. D) Todas as alternativas anteriores estão corretas. AFISA/BH Todas as alternativas abaixo estão corretas sobre a Vigilância Sanitária, EXCETO: A) é o conjunto de ações destinada a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde. B) Abrange tanto a produção de bens de consumo quanto a prestação de serviços. C) Faz parte do SUS. D) Possui marcante caráter educativo e preventivo. E) Os municípios possuem competência suplementar na medida dos interesses nacionais. AFISA/BH GABARITO: LETRA E A) é o conjunto de ações destinada a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde. B) Abrange tanto a produção de bens de consumo quanto a prestação de serviços. C) Faz parte do SUS. D) Possui marcante caráter educativo e preventivo. E) Os municípios possuem competência suplementar na medida dos interesses locais. AFISA/BH Muitíssimo Obrigada! Acesse: afisabh.com.br AFISA/BH