GOUVEIA PLANO DIRETOR 2006 PLANO DIRETOR E ATIVIDADES ECONÔMICAS § 4º - No processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I. a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II. a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III. o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. Pesquisa das ATIVIDADES ECONÔMICAS Estabelecimentos – porte, localização, capital e riqueza gerada. Emprego: qualidade e requisitos. Geração de renda. Potencial de investimento Cadastro das Atividades Econômicas Agricultura Indústria Extrativa: Mineração Indústria de Transformação e Serviços Industriais Comércio Serviços privados Serviços Públicos Espaço: atividades e moradores Estudos do espaço de moradia Estudo do espaço das atividades econômicas. Diretrizes de estruturação do espaço. Perguntas importantes Quais as diretrizes de macroregionalização do espaço devem ser discutidas e acordadas? De que modo a população se dispõe a se comprometer com as diretrizes do plano diretor, com o objetivo de garantir o planejamento municipal. O que deve ser ajustado das diretrizes de gestão municipal pelo planejamento? Quais são os ajustes necessários à lei orgânica do município? Quais são as modificações que se deve fazer no código de posturas? Qual deve ser o perímetro urbano da sede urbana e dos povoados? Quais devem ser as diretrizes do Plano Plurianual de Ação governamental? Como se deve garantir o custeio para os investimentos que serão discutidos e aprovados? Conseqüências para os agentes econômicos Elaboração de um plano estratégico de ação. Estabelecimentos de metas de curto e médio prazo Acompanhamento sistemático do cumprimento de metas do plano diretor.