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Galileu-Açores
Marta , Sónia e Clara
CP1-Liberdade e Responsabilidade
Democráticas
Professora: Sónia
Daniel
Ponta Delgada
2012
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 capa …………………………………………………………….………… ……….....páginas 01
 Folha de rosto………………………………………….………………………………………….02
 Índice ………………………………………………………………………………………………...03
 Introdução ………………………………………………….……………………………………..04
 Tópicos ……………………….…………………………………...... 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11
 Desenvolvimento…………………………………………………………………………..……. 12
 1ªparte …………………………………………………………...................................13, 14, 15
•
2ªparte ………………………………………………..…….................................. 16, 17, 18
 3ªparte ……………………………………………………………………………………….1 9, 20, 21
 Noção de teletrabalho ………………………………………………………………………….22
 Vários tipos de teletrabalho…………………………………………………………………23
 Imagem………………………………………………….…………………………………………….24
 Conclusão……………………………………………………………......................................25
 Bibliografia…………………………………………………………………………………………….26
 Fim ……………………………………………………….………………………………………………27
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 Introdução:
O código de trabalho são leis provindas pela assembleia da
republica , impõem regras, cujo estes empregadores e
trabalhadores devem as seguir e respeitar.
Seguir estas leis ou artigos tornam se indispensáveis, mas ainda
existem pessoas que não o fazem, e não se apercebem do quanto
são importantes.
Pelo menos devemos saber alguns dos artigos do código do
trabalho que nos compete saber alguns direitos e deveres dos
trabalhadores.
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Tópicos
Subsecção IX
O empregador e a empresa. (artigos 97º/98º/99º/100 e 101º).
 O empregador estabelece os termos ;
 O seu trabalho deve ser prestado;
 Dentro dos limites e normas do seu contrato;
 Este tem poder sobre o trabalhador, enquanto vigorizar o seu
contrato;
 A comissão de trabalhadores é ouvida;
 O regulamento interno apenas produz efeitos apôs:
 Publicitação do seu pleno conhecimento a todo o tempo dos
trabalhador;
 Enviar ao serviço com competência inspectiva do ministério
responsável pela área laboral.
 A elaboração do regulamento interno pode ser tornada
obrigatória pela regulamentação colectiva.
Considera-se:
5
 Microempresa: a que emprega menos de 10 trabalhadores;
 Pequena empresa: a que emprega de 10 a menos de 50
trabalhadores;
 Média empresa: a que emprega de 50 a menos de 250
trabalhadores;
 Grande empresa: a que emprega 250 ou mais trabalhadores.
 Esses números de trabalhadores corresponde á media do ano civil
antecedente.
 O trabalhador pode prestar trabalho a vários empregadores;
 O contrato de trabalho com variedade está sujeito a forma escrita e
deve conter:
 Identificação, assinaturas e domicilio;
 Indicação da actividade do trabalhador;
 Indicações representes no cumprimento de deveres e no
exercício dos direitos emergentes.
 Estes são responsáveis pelas obrigações decorrentes no contrato.
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Subsecção IV
Informação sobre aspectos relevantes na prestação do trabalho.
(artigos 106º, 107º, 108º, 109º.
O trabalhador deve informar os aspectos relevantes do contrato, o
trabalhador deve prestar ao trabalhador pelo menos, as
seguintes informações:









Respectiva identificação;
O local do trabalho;
A categoria do trabalhador;
A data da celebração do contrato;
A duração previsível do mesmo;
Duração das férias;
Os prazos de aviso prévio a observar pelo empregador;
O valor e a prioridade da restrição;
O período normal de trabalho diário e semanal;
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 o numero de apólice do seguro de acidentes de trabalhos e a
identificação da entidade seguradora;
 O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
aplicável.
 A informação desses itens devem ser prestados por escritos e
assinada pelos empregadores;
 Se o trabalhador cujo o contrato de trabalho seja regulados pela
lei portuguesa exercer a sua actividade no território de outro
estado por período superior a 1mês;
 O empregador deve prestar por escrito as seguintes informações
complementares:
a) Duração do período de trabalho a prestar no estrangeiro;
b) Moeda e lugar do pagamento das prestações pecuniárias;
c) Condições de repatriamento;
d) Acesso a cuidados de saúde;
 O empregador deve informar o trabalhador sobre alteração
relativa a qualquer elemento dos tópicos acima indicados.
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 O empregador e o trabalhador devem proceder de boa fé no
exercício dos seus direitos e no cumprimento das respectivas
obrigações;
 Na execução do contrato de trabalho ambas as partes devem
colaborar na obtenção da maior produtividade;
 Bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador;
 O empregador deve, nomeadamente:
a)
b)
c)
Respeitar e tratar o trabalhador com tal igualdade;
Ser pontual no seu pagamento, deve ser justo e adequada ao
trabalho;
Ter boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e
moral;
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Contribuir com seu empenho para a elevação da produtividade do
trabalhador;
e) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador,
f) Prevenir os riscos e doenças profissionais;
g) Indemniza-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;
h) Fornecer ao trabalhador informação e a formação adequadas á
prevenção de riscos de acidentes ou doenças;
i) Manter actualizado.
Organização da actividade, este deve sempre observar o principio
geral.
Favorecer a conciliação da actividade profissional com a vida familiar
e pessoal;
O empregador deve comunicar ao serviço com competência inspectiva
do ministério responsável pela área laboral.
Alterações devem ser comunicadas no prazo de 30 dias;
Sem prejuízos de outras obrigações, o trabalho deve:
d)





10
Respeitar e tratar o empregador, os companheiros de trabalho
e as pessoas que se relacionem com a empresa.
b) Ser pontual e assíduo;
c) Realizar o trabalho com perfeição e entusiasmo;
d) Participar de modo eficiente nas acções de formação
profissional;
e) Cumprir e respeitar as ordens do empregador, que não sejam
contrárias aos seus direitos e garantias.
f) Guardar lealdade ao trabalhador;
g) Boa relação com os bens relacionados com o trabalho;
h) Cumprir as regras de segurança e de saúde no seu local de
trabalho.
 Dever de respeitar as ordens ou instruções do empregador com o
seu superior, dentro dos poderes que por ele lhe forem
atribuídos.
a)
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 O desenvolvimento foi feito em base dos artigos referidos:
 1ª parte: artigos 97º ,98º, 99º, 100º, 101º
 2ª parte: artigos 106º, 107º,108º, 109º
 3ªparte: artigos 126º,127º, 128º
 Estes foram estudados, escolhidos e resumidos por grupos, tendo
em conta os seus títulos:

1ª - O empregador e a empresa.

2ª - Informação sobre aspectos relevantes na prestação de
trabalho.

3ª -Direitos, deveres e garantias das partes.
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
Na relação de trabalhador este esta dependente ao poder de
direcção do empregador, é atribuída uma actividade ao
empregado, em que decorrência do contrato de trabalho, cabe ao
empregador organizar a actividade.

O empregador pode fiscalizar e impor retificações as
actividades profissionais dos seus empregados, obtendo assim
também a sua disciplina.

Estes poderes dizem respeito apenas á relação de emprego, nos
serviços prestados pelo empregado no seu local de trabalho e
conforme a legislação.
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
Pode ser feito um regulamento interno da empresa com base
num documento, com o objectivo de indicar a morada da unidade
local, do centro local ou unidade de apoio da autoridade para as
condições de trabalho.

Com o conteúdo a comunicação de regulamento interno de
empresa contendo normas de organização e disciplina no trabalho,
que só produz efeitos após o envio á autoridade para as condições
do trabalho, á responsabilidade do empregador, relativamente á
disposição do código de trabalho dos artigos mencionados no
mesmo documento
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 Relativamente ao tipo de empresas, a concepção de uma empresa
pequena ou grande, com ou sem fins lucrativos, não se torna
possível sem um conjunto de princípios administrativos onde
geram a organização e consequentemente o desenvolvimento da
empresa, desde o panejamento, organização, coordenação,
controle.
Na diversidade de empregadores, o trabalhador pode obrigar-se a
prestar trabalho a vários empregadores nos quais existe uma
relação de grupo ou que tenham estruturas organizadas em comum
que mencione no contrato de trabalho. Tanto como os deveres e
direitos. Tendo em conta todos os prazos estipulados por lei.
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O dever de informação, existem um agrupado de informações
que devem ser obrigatoriamente divulgadas, pela administração
da empresa aos seus trabalhadores, como informar a identidade
da empresa tais como a ligação com grupos da mesma, o local
destas,
(que podem nem sempre ser fixos como já antes foi mencionado o
trabalho prestado em vários locais)


Deve ser divulgado as funções do trabalhador tanto quanto
como a categoria correspondente, tendo sempre em conta as
datas e prazos do contrato.
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 É da competência empregadora definir e informar com
antecedência a data de ferias e a sua duração, assim como o fim
de contrato, valores numéricos destes, mencionar o numero de
apólice de seguro de trabalho e identificação da entidade
seguradora.

Quanto aos meios destas informações devem ser feitas por
escrito, através de um documento legalizado, como o contrato de
trabalho ou outro documento valido, devendo ser assinado por
ambas as partes.
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
Sobre a informação relativamente a prestação de trabalho no
estrangeiro, o trabalhador que vá exercer a sua actividade de
trabalho no estrangeiro deve-lhe ser comunicado desde a sua
partida, o seu período de trabalho, a moeda e lugar do pagamento,
os locais de acesso e cuidados de saúde, e a democracia (
costumes, religião, regras etc.) que usa o pais para onde vai.

Sendo também o dever do empregador fazer toda a
actualização da informação ao trabalhador sobre todas as
alterações regelantes para a prestação de realização da
actividade laboral, tendo sempre em conta os prazos estipulados
por lei.
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
As entidades empregadoras tem alguns deveres para com os
seus trabalhadores e usufruem da mesma forma, de alguns
direitos a partir do momento em que o contrato de trabalho entra
em vigor e ate ao seu termo.

O empregador esta obrigado a respeitar o trabalhador
enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho
retribuindo-lhe um pagamento acordado entre ambas as partes e
dando-lhe as necessárias condições de trabalho. Verificar a
qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de
aumentar a produtividade dos seus empregados são também
obrigações do empresário.
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 Alem disso ,deve precaver situações de risco e garantir a
segurança dos trabalhadores, bem como indemniza-los dos
prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo
trabalho.

Nas relações de trabalho os deveres do trabalhador é
respeitar e tratar com educação o empregador e os seus colegas
de trabalho, e demais pessoas com quem estabeleça relações
profissionais, comparecer ao serviço com assiduidade e
pontualidade, realizar o trabalho com zelo e diligência, cumprir a
execução do trabalho.

Salvo na medida em que se mostrem contrarias aos seus
direitos e garantias.
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
O trabalhador também tem o dever de guardar lealdade ao
empregador, nomeadamente não negociado por conta própria ou
alheira em concorrência com o empregador, nem divulgando
informação referentes a sua organização, métodos de produção
ou negócios.

deve conservar e dar boa utilização aos bens relacionados com
o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador, executar ou
promover atos para a melhoria e produtividade da empresa.
21
 Resumo: Apresenta-se, o que é o teletrabalho. Para esse
efeito descreve-se e comenta-se a sua evolução como
conceito e forma de trabalho ao longo de várias décadas,
assim como os vários tipos de teletrabalho, as várias
vantagens e desvantagens para quem está ligado a este tipo
de trabalho. É descrita também a situação de Portugal em
relação a este sistema de trabalho. Esta forma de trabalho
permite que um indivíduo trabalhe à distância, mesmo a
partir de sua casa, através de equipamentos informáticos. É
adequada a todo o tipo de trabalhadores dos mais diversos
ramos que possuam o mínimo de conhecimentos de
informática.
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Os vários tipos de Teletrabalho:
 A modalidade de teletrabalho em casa pode ser dividida em
vários tipos:
 a tempo parcial (sendo o resto do tempo passado no local
de trabalho), os teletrabalhadores implicados são, em geral,
altamente qualificados (gestores, quadros, técnicos,
vendedores, etc.), parecendo ser esta a forma de
teletrabalho que mais apreciam.;
 teletrabalho a tempo inteiro, para um empregador
exclusivo(ou seja, trabalha todo o tempo para o mesmo
empregador), são geralmente teletrabalhadores pouco
qualificados, a maioria é do ramo de secretariado e têm
uma remuneração mais baixa que um não teletrabalhador ;
 teletrabalho "free-lance“( tradução), para vários clientes ou
empregadores, que envolve profissionais independentes, de
áreas como o jornalismo, a tradução, a edição, a
consultoria, etc.
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Conclusão:
O código de trabalho, como
devemos saber, atualmente é
importante, se não os
cumprirmos somos punidos.
Podemos concluir que o código
de trabalho é a lei, que
consistem na informação de
deveres , direitos e acima de
tudo ética entre empregador e
trabalhador.
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Glossário
• Interpolar - Conjugar
1. Interromper (a sucessão ou série de coisas com outra ou outras).
2. Meter (uma coisa) no meio de outra.
3. Intercalar num texto (o que o pode explicar ou adulterar).
4. Alternar.
Concessão
1. Ato ou efeito de conceder.
2. Cessão do que se pode recusar.
3. Autorização, licença.
4. Privilégio autorizado pelo Governo para uma exploração.
5. Favor, mercê.
6. O que se concede num debate ou discussão

•
Subsequente
Que subsegue; imediato; seguinte.
•
Intersindical .
1. Que é estabelecido entre diversos sindicatos.
2. Associação constituída por vários sindicatos para defender certos objetivos comuns.
25
•
Recíproco
1. Que se dá ou faz em recompensa de coisa equivalente. = MÚTUO
2 [Gramática] Diz-se do verbo pronominal que indica ação que mutuamente recai nos
sujeitos.
3. [Matemática] Diz-se de uma transformação tal que se b for a transformada do elemento a,
esta será a transformada de b.
•
Urbanidade
1. Qualidade do que é urbano. ≠ RURALIDADE
2. Vida de cidade.
3. [Figurado] Cumprimento das regras de boa educação e de respeito no relacionamento
entre cidadãos. = AFABILIDADE, CIVILIDADE, CORTESIA ≠DESCORTESIA,
INDELICADEZA
•
Probidade
Observância rigorosa dos deveres, da justiça e da moral; honradez.
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•
Empregabilidade
1. Qualidade do que é empregável.
2. Capacidade para arranjar um emprego ou para se adequar profissionalmente a um
emprego.
Cooperar - Conjugar
1. Prestar cooperação.
2. Operar simultânea ou coletivamente; colaborar.

Prescrição
1. Ordem formal e explícita.
2. Preceito.
3. Indicação, formulário.
4. Receita médica.
5. Ditame.
6. [Jurídico, Jurisprudência] Modo de adquirir um direito ou uma propriedade, de ser
isento de uma obrigação pela posse não interrompida ou pela cessação do exercício do
direito de outrem durante um período de tempo fixado pela lei.

Hierárquico
1. Relativo a hierarquia.
2. Em que há uma ordenação.
Sinónimo Geral: JERÁRQUICO

27
Bibliografia
 glossário dicionário Priberam
Imagens (Google)
Anexos , Ex: contrato de trabalho, rescisão de contrato, formulário de
regulamento interno, explicação do regulamento interno.
 www.pesquisaoneline.com
ww.web-eprego.com/
www.lex.com.br/noticias/contrato/
28
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