Legislação Previdenciária
ara
Vinicius Dalazoana – [email protected]
Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação
Getúlio Vargas – Escola de São Paulo
1
Arrecadação e Recolhimento das
Contribuições Sociais da Seguridade
Social
•
•
•
•
Responsabilidade pelo Recolhimento;
Prazo de Recolhimento;
Peculiaridades;
Recolhimento Fora do Prazo;
• RELEMBRANDO:
Custeio da Seguridade Social
Secretaria da Receita
Federal do Brasil
Benefícios
INSS
2
Arrecadação e Recolhimento da Empresa
• A empresa é obrigada a:
• A) arrecadar a contribuição do segurado Empregado (E), do Trabalhador
Avulso (A) e do Contribuinte Individual (C) a seu serviço, descontando-a
da respectiva remuneração;
• Nesse caso, a contribuição é do trabalhador (empregado, avulso ou
individual), mas que arrecada é a empresa (desconto do segurado);
• B.1) recolher o “desconto do segurado” (empregado e avulsos = 8, 9 ou
11%; contribuinte individual = 11%);
• B.2) recolher a contribuição patronal da empresa em relação às
remunerações dos empregados, avulsos e individuais (20%);
• B.3) recolher a contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota
fiscal de serviço prestado por Cooperativa de Trabalho por meio de
cooperado (nesse caso, não há desconto  a empresa paga 100% do
valor da nota à cooperativa, 15% do valor da nota para a Seguridade);
 Durante o período de licença-maternidade, o empregador continua a
reter a contribuição da empregada, já que o benefício é pago pela empresa,
que posteriormente compensa o valor de suas contribuições. Isso não
ocorre nos casos de empregada do MEI, adoção e morte do beneficiário
original (em todos esses casos, o benefício é pago pela Previdência).
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• As contribuições devem ser recolhidas até o dia 20 do mês seguinte
àquele a que se referirem as remunerações ou a contratação do
serviço, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente
anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.
• Ex: uma empresa precisou recolher as contribuições sociais referentes
ao mês de Outubro de certo ano, cujo vencimento é dia 20 de
Novembro (mês subsequente), e esse caiu num domingo. Como ela
procedeu? Pagou as referidas contribuições no dia 18 de novembro,
sexta-feira.
• C) A empresa também é obrigada as contribuições sociais sobre o
faturamento (PIS e COFINS) e sobre o lucro (CSLL), na forma e no prazo
das respectivas legislações, que não são objeto de nosso estudo (matéria
longa, dispersa e com 100% de chance de NÃO cair na prova).
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Algumas Peculiaridades
• 1. A empresa que remunera contribuinte individual é obrigada a
fornecer a este, comprovante do pagamento do serviço prestado
consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito, o
número da inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
• O contribuinte individual não é empregado da empresa. Logo, não tem
holerite. Assim, a empresa deve fornecer-lhe comprovante de pagamento
do serviço, apontando os valores da remuneração e do desconto feito;
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• 2. A Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) é obrigada a
arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador
avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e
recolhê-la até o dia 20 do mês subsequente, de forma antecipada.
• A EBAS que contrate empregado ou avulso recolherá apenas as
contribuições devidas por esses segurados (8, 9 ou 11%), até o dia 20 do
mês seguinte ao do pagamento, de forma antecipada;
• Não recolherá as suas próprias, pois é isenta (imune).
• 3. A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da
remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a
seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição, é de
11% no caso das empresas em geral e de 20 quando se tratar de
Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) isenta das
contribuições sociais patronais (CP).
• Desconto da remuneração do contribuinte individual:
• 11%  desconto feito por empresas em geral (empresa recolhe sua cota
de 20%);
• 20%  desconto feito por EBAS (EBA não recolhe sua contribuição).
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Arrecadação e Recolhimento do Contribuinte
Individual e do Facultativo
• Contribuinte Individual (em algumas ocasiões) e Segurado Facultativo
recolhem sua contribuição por iniciativa própria!
• Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria:
• 1. Quando exercer atividade econômica por conta própria (não presta
serviços à empresa – não há empresa para efetuar o desconto);
• 2. Quando prestar serviço a pessoas físicas ou a outros contribuintes
individuais (as pessoas físicas não serão obrigadas a efetuar o desconto –
embora o contribuinte individual seja equiparado a empresa em relação aos
segurados que lhe prestem serviço);
• 3. Quando prestar serviço a missão diplomática ou repartição consular de
carreira estrangeira (o órgão estrangeiro não será obrigado a arrecadar);
•  a missão diplomática ou repartição consular são equiparados a empresa,
logo, recolhem as contribuições patronais (20%);
• 4. Quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para
organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo (a lei
brasileira não tem como obrigar o organismo internacional ao desconto);
• Contribuinte individual que recolhe por iniciativa própria e segurado
facultativo  recolhem sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte
àquele a que as contribuições se referirem, de forma postecipada.
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• Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a outro contribuinte
individual equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou a
missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, poderá
deduzir, da sua contribuição, 45% da contribuição patronal do contratante,
efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que
este lhe tenha pagado ou creditado, no respectivo mês, limitada a 9% do
respectivo salário de contribuição.
• Contribuinte individual que atua por conta própria  20% sobre SC
(recolhimento por conta própria);
• Contribuinte individual que presta serviço a empresa  11% sobre SC (desconto
feito pela empresa);
• Contribuinte individual que presta serviço a EBAS  20% sobre SC (desconto
feito pela EBAS);
• Contribuinte Individual, que prestar serviço a outro contribuinte individual
equiparado a empresa ou a produtor rural pessoa física ou a missão
diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, recolhe apenas
11% de contribuição social sobre o seu SC.
• Todos esses são casos em que o contribuinte individual recolherá sua contribuição
por iniciativa própria! No entanto, as pessoas e entidades mencionadas já
recolhem sua contribuição, por isso, o contribuinte que presta serviço pode
recolher de forma reduzida.
• Contribuição Original do Contribuinte Individual: 20%
• (-) 45% x Cota Patronal de 20%: -9%
• (=) Contribuição Reduzida do Contribuinte Individual: 11%
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• Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo
mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o
limite mensal do salário de contribuição, comprovar as que sucederem a
primeira, o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto
da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário de
contribuição.
• Tício prestou serviços a três empresas em janeiro. A soma das
remunerações ultrapassou o teto do RGPS. Cabe a Tício comprovar à
segunda e à terceira empresa que prestou serviço à primeira, assim como
os valores que já tenham sofrido o desconto da contribuição até o teto do
RGPS. Se o teto foi atingido já na segunda, a terceira não efetuará nenhum
desconto (mas recolherá a sua contribuição patronal!).
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Contribuinte Individual Trabalhando para:
Regras
Empresa
Empresa Recolhe sua Contribuição de 20%
Empresa Desconta e Recolhe a Contribuição do
Contribuinte Individual de 11%
Prazo: dia 20 do mês subsequente (antecipado)
EBAS
EBAS não recolhe contribuição social
EBAS Desconta e Recolhe a Contribuição do
Contribuinte Individual de 20%
Prazo: dia 20 do mês subsequente (antecipado)
Outro Contribuinte Individual (equiparado
a empresa)
Produtor Rural Pessoa Física
Missão Diplomática
Repartição Consular Estrangeira
Tomador do serviço recolhe contribuição
patronal de 20% (ou substitutiva, no caso do
PRPF)
O próprio contribuinte individual recolhe sua
contribuição de 11%
Prazo: dia 15 do mês subsequente (postecipado)
Pessoa Física não equiparada a empresa
Não há recolhimento de contribuição patronal
Organismo Oficial Internacional no Exterior O próprio contribuinte individual recolhe sua
contribuição de 20%
Prazo: dia 15 do mês subsequente (postecipado)
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Por Conta Própria
O próprio contribuinte individual recolhe sua
contribuição de 20%
Prazo: dia 15 do mês subsequente (postecipado)
Arrecadação e Recolhimento do
Produtor Rural Pessoa Física e do
Segurado Especial
• Contribuição  2,1% sobre receita bruta de comercialização (2%
para a seguridade em geral e 0,1% de GILRAT).
• Subrogação: empresas adquirente, consumidora ou consignatária,
cooperativa ou pessoa física não produtora rural que compre para
comercializar a produção no varejo;
• Não subrogação: todos os demais casos.
• Os subrogados, quando for o caso, e o produtor rural pessoa física
e segurado especial, quando não for caso de subrogação, devem
recolher a contribuição até o dia 20 do mês subsequente ao da
venda da produção rural, de forma antecipada.
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Arrecadação e Recolhimento
Produtor Rural Pessoa Jurídica
do
• Contribuição  2,5% + 0,1% (adicional GILRAT) sobre receita bruta de
comercialização, até o dia 20, de forma antecipada, do mês
subsequente ao da venda.
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Arrecadação e Recolhimento do Clube
de Futebol Profissional
• Contribuição:
• 5%  receita de espetáculos desportivos no território nacional;
• 5%  receita de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos;
• Receita de espetáculo desportivo: cabe à entidade promotora do
espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de 5% da receita bruta
decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no prazo de até 2 dias úteis após
a realização do evento.
• Outras receitas: cabe à empresa ou entidade que repassar recursos a
associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título
de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,
propaganda e transmissão de espetáculos, a responsabilidade de reter e
recolher, até o dia 20, de forma antecipada, do mês subsequente ao das
operações o percentual de 5% da receita bruta.
13
Arrecadação e Recolhimento
Empregador Doméstico
do
• O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao
empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição a cargo
do empregado, assim como a arrecadar e a recolher a sua contribuição
patronal (8% + 0,8% de GILRAT), até o dia 7 do mês seguinte ao da
competência.
• Empregador doméstico :
• Arrecada e recolhe contribuição do empregado doméstico a seu serviço (8,
9 ou 11% do SC);
• Recolhe sua própria contribuição (8,8% sobre remuneração);
• Até o dia 7 do mês subsequente ao do serviço, de forma postecipada;
• Durante o período de licença maternidade  recolhe apenas a sua
contribuição. Nesse período, o próprio INSS, ao pagar o benefício, recolhe a
contribuição da empregada doméstica.
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Arrecadação e Recolhimento sobre a
Gratificação Natalina
• O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da
Gratificação Natalina (13.º Salário) é devido quando do pagamento ou
crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, sem
compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em
separado, da alíquota de 8%, 9% ou 11%, e recolhida, juntamente com a
contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro, de
forma antecipada.
•
•
•
•
Contribuição sobre gratificação natalina:
Pagamento da última parcela (considerando-se o valor de todas as parcelas);
Calculada em separado da contribuição e da remuneração de dezembro;
Aplica-se a alíquota apenas sobre o valor da gratificação,
independentemente do valor da remuneração de dezembro;
• Recolhida, junto com a contribuição patronal (relativa ao mês de
novembro), até o dia 20 de dezembro, de forma antecipada.
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Presunção Legal de Recolhimento das
Contribuições Sociais
• O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado
sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo
empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a
isso obrigado, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se
eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis
pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado
em desacordo com este Regulamento.
• Proteção ao trabalhador  os recolhimentos a cargo do empregador (e
equiparados) sempre se presumirão feitos. Eles são diretamente
responsáveis pelos descontos que não realizarem ou realizarem em
desacordo com o Regulamento.
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Recolhimento Fora do Prazo: juros, multa e
atualização monetária
• Regras de cálculo adotadas para as contribuições sociais são as mesmas
aplicadas aos impostos federais (Lei 9.430/1996).
• (a) Contribuições Patronais, as (b) Contribuições dos Empregadores
Domésticos e as (c) Contribuições dos trabalhadores sobre o seu
salário de contribuição seguiriam as seguintes regras:
• Os débitos de contribuições federais, não pagos nos prazos previstos na lei,
serão acrescidos de Multa de Mora, calculada à taxa de 0,33%, por dia de
atraso.
• 1. Essa Multa de Mora será calculada a partir do primeiro dia subsequente
ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da
contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.
• 2. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20%.
• 3. Sobre os débitos a que se refere este dispositivo incidirão juros de mora
calculados à taxa da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a
partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês
anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
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• Multa de Mora:
• 0,33% por dia de atraso, a partir do dia seguinte ao do vencimento, até o
dia do pagamento, limitado a 20%.
• Juros de Mora:
• Mês do vencimento  não há incidência de juros;
• Meses intermediários  SELIC;
• Mês do pagamento  1%.
• Teresa, empregadora doméstica, recolheu referente ao mês de setembro de
2010, contribuição patronal (12%) sobre a remuneração de Crodoaldo, com 55
dias de atraso. Crodoaldo possui remuneração mensal de R$ 2.500,00. Qual o
valor da multa de mora que Teresa deverá pagar? E dos juros de mora?
A multa de mora será de:
55 dias x 0,33% ao dia = 18,33%
Contribuição devida (CP): 12% x R$
2.500,00 = R$ 300,00
18,33% x R$ 300,00 = R$ 55,00 Multa
de Mora.
Juros de Mora:
Data limite para recolher a contribuição:
15/10:
Mês do vencimento (outubro): sem juros
Mês intermediário (novembro): SELIC
Mês do pagamento (dezembro): 1%
Total: 1,81% x R$ 300,00
18
• Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas:
• 1. De 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos
casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos
de declaração inexata.
• 2. De 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal em
algumas hipóteses legais referentes ao Imposto de Renda (multa NÃO
aplicável às contribuições sociais).
• Lançamento de ofício  aquele feito sem o auxílio do contribuinte;
• O percentual de multa de 75% será duplicado para 150% nos casos de
sonegação, fraude e conluio, independentemente de outras penalidades
administrativas ou criminais cabíveis.
• Os percentuais de multa de ofício de 75% e de 150% (duplicada) serão
aumentados de metade, alcançando os percentuais de 112,5% e de 225%
(duplicada), nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo
marcado, de intimação para:
• 1. Prestar esclarecimentos.
• 2. Apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam a Lei n.º 8.218/1991.
• 3. Apresentar a documentação técnica armazenada em arquivos magnéticos.
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Parcelamento de Contribuições Sociais
• Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional (inclusive
contribuições sociais) poderão ser parcelados em até 60 parcelas
mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária.
• O parcelamento é formalizado a partir do prévio pagamento da primeira
prestação.
• O valor mínimo de cada prestação será fixado em ato conjunto do
Secretário da Receita Federal do Brasil e do Procurador Geral da
Fazenda Nacional.
• O pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e
instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário,
podendo a exatidão dos valores parcelados posteriormente verificada.
• Feito o pedido de parcelamento à Fazenda Nacional, ela terá 90 dias
para decidir. Caso silencie por mais de 90 dias, considera-se
automaticamente deferido o pedido.
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Prova da Inexistência do Débito
• Documento que comprova inexistência de débito (SRFB): Certidão
Negativa de Débito (CND) ou a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de
Negativa (CPD-EN).
• CND  o sujeito passivo não tem débitos com a Fazenda Nacional;
• CPD-EN  crédito encontra-se não vencido, em curso de cobrança
executiva com penhora efetivada ou com sua exigibilidade suspensa.
• A CND terá um prazo de validade de até 180 dias, contado da data de sua
emissão.
• Importante: em que casos a prova da inexistência do débito de
contribuições sociais para a seguridade social poderá ser exigida?
21
• I - da empresa:
• a) na licitação, na contratação com o poder público e no recebimento de
benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedidos por ele;
• b) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem IMÓVEL ou direito
a ele relativo;
• c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem MÓVEL de valor
superior a R$ 45.320,71, incorporado ao ativo permanente da empresa
(valor atualizado pela Portaria MF n.º 19/2014);
• d) no registro ou arquivamento, no órgão próprio, de ato relativo à baixa
ou redução de capital de firma individual, redução de capital social,
cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou
sociedade comercial ou civil e transferência de controle de cotas de
sociedades de responsabilidade limitada, suprida a exigência pela
informação de inexistência de débito a ser prestada pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB);
• II - do proprietário, pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil,
quando de sua averbação no Registro de Imóveis, salvo no caso do Art.
278 do RPS/1999 (caso de isenção para pessoas de baixa renda);
• III - do incorporador, na ocasião da inscrição de memorial de
incorporação no Registro de Imóveis;
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• (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). Em relação à
comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é
correto afirmar que
• a) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder
Público.
• b) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do
contrato anterior para o qual já foi feita a prova.
• c) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe
prestando serviços.
• d) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados
posteriormente à emissão da Certidão Negativa de Débito.
• e) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a
ele relativo.
23
• (Analista/SERPRO/CESPE/2013):
• A legislação de regência do RGPS confere ao empregador doméstico a
obrigação de arrecadar e recolher a contribuição previdenciária do
segurado empregado doméstico que lhe presta serviços, juntamente
com a parcela a seu cargo.
• Certo
Empregador doméstico :
Arrecada e recolhe contribuição do empregado doméstico a
• Errado
seu serviço (8, 9 ou 11% do SC);
Recolhe sua própria contribuição (12% sobre SC);
Durante o período de licença maternidade  recolhe apenas a
sua contribuição (assim como os demais empregadores). Nesse
período, o próprio INSS, ao pagar o benefício, recolhe a
contribuição da empregada doméstica.
24
• (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). Entre as obrigações
previdenciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.
• a) Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho
Curador do FGTS dados relacionados aos fatos geradores das
contribuições previdenciárias.
• b) Arrecadar as contribuições dos empregados que lhe prestam serviços.
• c) Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da
nota fiscal quando contratar serviços a serem executados com cessão de
mão de obra.
• d) Preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou
creditadas a todos os segurados a serviço da empresa de acordo com as
normas estabelecidas pelo órgão competente.
• e) Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição
previdenciária para fins de recolhimento.
• A empresa deve descontar dos empregados, avulsos e contribuintes
individuais, e não repassar!
25
• (Analista-Tributário/RFB/ESAF/2012). O contribuinte individual, quando
exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua
contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte
àquele a que as contribuições se referirem.
• Certo
Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta
• Errado
própria:
1. Quando exercer atividade econômica por conta própria
(não presta serviços à empresa – não há empresa para
efetuar o desconto);
Até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se
referirem.
Alíquota: 20%
26
• (Juiz do Trabalho/TRT-3/2013). O desconto da contribuição do
segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina (décimo
terceiro salário) é devido quando do pagamento ou crédito da última
parcela e deverá ser calculado em separado e recolhida juntamente com
a contribuição a cargo da empresa, até o dia 20 do mês de dezembro,
antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se
não houver expediente bancário no dia 20.
• Certo
O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor
• Errado
bruto da Gratificação Natalina (13.º Salário) é devido quando do
pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado
em separado, sem compensação dos adiantamentos pagos,
mediante aplicação, em separado, da alíquota de 8%, 9% ou 11%,
e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa,
até o dia 20 do mês de dezembro, de forma antecipada.
27
• (Juiz do Trabalho/TRT-1/CESPE/2010). Com base na disciplina referente à
arrecadação e ao recolhimento das contribuições previdenciárias, é
correto afirmar que a missão diplomática está excluída da obrigação de
arrecadar a contribuição do contribuinte individual, cabendo ao
contribuinte recolher a própria contribuição.
• Certo
• Errado
Contribuinte individual recolhe sua contribuição por conta própria:
1. Quando exercer atividade econômica por conta própria (não presta
serviços à empresa – não há empresa para efetuar o desconto);
2. Quando prestar serviço a pessoas físicas ou a outros contribuintes
individuais (as pessoas físicas não serão obrigadas a efetuar o desconto);
3. Quando prestar serviço a missão diplomática ou repartição consular de
carreira estrangeira (o órgão estrangeiro não será obrigado a arrecadar);
 a missão diplomática ou repartição consular são equiparados a empresa,
logo, recolhem as contribuições patronais (20%);
4. Quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para
organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo (a lei
brasileira não tem como obrigar o organismo internacional ao desconto);
28
• (Juiz do Trabalho/TRT-1/CESPE/2010). Com base na disciplina referente à
arrecadação e ao recolhimento das contribuições previdenciárias, é
correto afirmar que a empresa é obrigada a recolher as contribuições a
seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas
- a qualquer título, excluídos os adiantamentos decorrentes de reajuste
salarial, acordo ou convenção coletiva - ao segurado contribuinte
individual a seu serviço.
• Certo
• Errado
• Adiantamentos decorrentes de reajuste salarial  salário de
contribuição, ou seja, integram o conceito de remuneração.
• Assim como: gorjetas e ganhos habituais sob forma de utilidade.
29
• (FCC – 2012 – TRT1 – Juiz do Trabalho). Entende-se por salário-decontribuição,
a) para contribuinte individual e segurado facultativo, o valor
livremente declarado no mês, observados os limites mínimo e máximo.
• b) para o empregado doméstico, a remuneração formalmente
registrada na CTPS, não incidindo contribuições sobre valores
diretamente pagos em dinheiro, desde que clara e inequivocamente
assim tenha sido ajustado.
• c) para empregado e autônomo, o salário auferido em uma ou mais
empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, quer pelos serviços
efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa
tomadora.
• d) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais
empresas, a qualquer título, durante o mês, quer pelos serviços
efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição da empresa.
• e) para empregado e avulso, a remuneração auferida em uma ou mais
empresas, a qualquer título e valor, durante o mês, exclusivamente
pelos serviços efetivamente prestados.
30
• (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). José exerce a
atividade de garçom, na qualidade de empregado do Restaurante X,
e recebeu no mês de dezembro, além do salário mensal, o décimo
terceiro salário, gorjetas, vale-refeição, de acordo com o programa
do Ministério do Trabalho, horas extras, vale-transporte, na forma
da legislação própria, férias indenizadas e respectivo adicional
constitucional. Nessa situação, integram o salário de contribuição de
José
• a) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e as horas
extras.
• b) o salário mensal, o vale-transporte, o décimo terceiro salário e o
vale-refeição.
• c) o salário mensal, as férias indenizadas e respectivo adicional e o
vale-refeição.
• d) o salário mensal, o décimo terceiro salário, as gorjetas e o valerefeição.
• e) o décimo terceiro salário, as gorjetas, o vale-refeição, as férias
indenizadas e o respectivo adicional.
31
• (CESPE – 2010 – DETRAN-ES – Advogado). As diárias pagas integram o
salário de contribuição pelo seu valor total, quando excedentes a 50% da
remuneração mensal.
• Certo
Errado
• (CESPE – 2010 – DETRAN-ES – Advogado). O salário de contribuição é
um instituto de direito previdenciário inaplicável ao segurado facultativo
que não exerce atividade remunerada.
• Certo
Errado
Segurado facultativo: o valor por ele declarado,
observado os limites mínimo (salário mínimo) e máximo
(teto do RGPS) previstos na legislação.
• (CESPE – Advogado da União – 2004). A arrecadação de contribuições
para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de
Formação do Servidor Público (PASEP) destina-se ao pagamento do
seguro-desemprego e do abono, no valor de um salário mínimo por ano,
aos empregados que recebam mensalmente até dois salários mínimos.
• Certo Errado
32
• (Técnico do Seguro Social/INSS/CESPE/2008). A fusão da Secretaria da
Receita Federal (SRF) com a Secretaria da Receita Previdenciária (SRP)
centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos
federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições
sociais destinadas aos chamados terceiros — SESC, SENAC, SESI, SENAI e
outros — permanecem a cargo do INSS.
• Certo
Não existe nenhum tributo sendo arrecadado pelo INSS, que é
• Errado
responsável pela parte dos benefícios e serviços.
Atualmente, praticamente todos os tributos federais estão a cargo
da RFB.
• (Promotor de Justiça/MPE-PB/2003). Nos termos da legislação
previdenciária, não é exigido da empresa a prova da inexistência de
débito na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de
pequeno valor incorporado ao ativo permanente da empresa.
• Certo
• Errado
c) na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem MÓVEL de valor
superior a R$ 45.320,71, incorporado ao ativo permanente da empresa
(valor atualizado pela Portaria MF n.º 19/2014);
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• (TRT3 – 2014 – Juiz do Trabalho). A partir da disposição literal do art. 28
da Lei nº 8.212/91, é correto afirmar que não integram o salário de
contribuição, EXCETO:
• a) As parcelas recebidas a título de incentivo à demissão.
• b) Os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais.
• c) As diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da
remuneração mensal.
• d) O aviso prévio indenizado.
• e) As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos
termos da Lei n. 5.929, de 30 de outubro de 1973.
O Aviso Prévio Indenizado;
Desde 2009, a legislação inclui o aviso prévio indenizado como
parcela integrante do salário de contribuição;
STJ  não integra salário de contribuição;
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• (Juiz do Trabalho/TRT-1/CESPE/2010). A pessoa jurídica de direito
privado beneficente de assistência social que atenda aos requisitos
legais e seja beneficiada pela isenção das contribuições previdenciárias
fica desobrigada de arrecadar e recolher a contribuição do segurado
empregado e do trabalhador avulso a seu serviço.
• Certo
A Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) é obrigada a
arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador
• Errado
avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e
recolhê-la até o dia 20 do mês subsequente, de forma antecipada.
• (Juiz do Trabalho/TRT-15/2012). A empresa deve recolher vinte por
cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer
título, no decorrer do mês aos segurados contribuintes individuais que
lhe prestem serviços.
• Certo
A empresa é obrigada a recolher a contribuição
• Errado
patronal em relação às remunerações dos
empregados, avulsos e individuais (20%);
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Obrigado!
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Slides Previdenciário - Aulas 11 e 12