Desonerações das Exportações
e Lei Kandir - Perdas
Atualizadas do RS
Mario Luis Wunderlich dos Santos
Porto Alegre, 24 de agosto de 2015
Desonerações das Exportações
e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS
• Desoneração de ICMS na exportação de produtos
industrializados;
• Lei Kandir:
• Desoneração de ICMS na exportação de produtos
primários e semi-elaborados;
• Desoneração de ICMS de bens de capital;
• Desoneração de ICMS dos bens de uso e consumo (item
suspenso até 2020) – Mais de R$ 1 bilhão de perdas.
Desonerações das Exportações
e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS
• Trabalho elaborado pela Divisão de Estudos Econômicos da
Receita Estadual;
• Há estudos também no âmbito da COTEPE;
• Premissas utilizadas:
• Cálculo das perdas brutas, base anual:
• Exportações – 13% de ICMS
• Bens ativo fixo – média percentuais Convênio 52/91
• Ressarcimentos:
• STN e balancetes da CAGE;
• Perda Líquida = Perda Bruta - Ressarcimentos
Desonerações das Exportações
de Produtos Industrializados
• Retirada do campo de incidência do ICM em 1969
• CF/88 – Criação do FPEX – Fundo de Ressarcimento às
Exportações: 10% do IPI
• Qual o comportamento do IPI/PIB?
• Desde 1991, a participação do IPI/PIB caiu 54%
Desonerações das Exportações
de Produtos Industrializados
RS - PERDAS LÍQUIDAS COM A DESONERAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES DE INDUSTRIALIZADOS
1991 A 2014 (R$ 1.000 constantes pelo IGP-DI, preços de jan/2015)
ANO
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
ICMS Desonerado
2.085.380
2.638.086
2.960.640
2.317.504
2.011.301
2.086.416
2.527.951
2.325.908
3.131.841
3.076.016
4.022.332
4.099.241
4.344.571
5.136.642
4.436.469
4.299.560
4.369.099
4.379.527
3.752.415
3.043.789
3.333.345
3.025.094
5.210.851
4.015.929
FPEX
912.923
902.844
1.061.544
1.153.915
1.155.931
1.126.172
1.080.520
1.117.578
920.518
899.000
862.702
743.969
569.644
551.912
590.253
622.432
613.214
613.447
461.137
578.131
584.274
412.008
380.510
476.463
Perda Líquida
1.172.457
1.735.242
1.899.096
1.163.589
855.370
960.243
1.447.431
1.208.331
2.211.323
2.177.015
3.159.631
3.355.271
3.774.927
4.584.730
3.846.216
3.677.127
3.755.885
3.766.080
3.291.278
2.465.659
2.749.071
2.613.086
4.830.341
3.539.466
% Ressarcimento
43,78%
34,22%
35,86%
49,79%
57,47%
53,98%
42,74%
48,05%
29,39%
29,23%
21,45%
18,15%
13,11%
10,74%
13,30%
14,48%
14,04%
14,01%
12,29%
18,99%
17,53%
13,62%
7,30%
11,86%
TOTAIS
Var. 2014/91
82.629.905
92,6%
18.391.040
-47,8%
64.238.865
201,9%
22,26%
Desonerações das Exportações
de Produtos Industrializados
CONCLUSÕES (1991 – 2014)
• IPI perdeu substância e não compensa adequadamente as
perdas: IPI/PIB: - 54%
• ICMS Desonerado: + 92,6 %
• Ressarcimento – FPEX: - 47,8%
• Perdas atualizadas do RS desde 1991: + 202 %
• Resultado líquido para as Finanças do RS: - R$
64 bilhões
LC 87/96 – LEI KANDIR
• DESONERAÇÃO DE ICMS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS
PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS;
• DESONERAÇÃO DE ICMS DE BENS DE CAPITAL;
• DESONERAÇÃO DE ICMS DOS BENS DE USO E CONSUMO
(ITEM SUSPENSO ATÉ 2020).
LC 87/96 – LEI KANDIR
• COMPENSAÇÃO DAS PERDAS:
o LC 87/96: SEGURO-RECEITA: COMPLEMENTAÇÃO PELA UNIÃO DA
DIFERENÇA ENTRE O ICMS APÓS A EDIÇÃO DA LEI E O ICMS NO PERÍODO
ANTERIOR À LEI (PERÍODO BASE);
o LC 102/2000: FUNDO ORÇAMENTÁRIO COM PARTICIPAÇÃO FIXA:
Rio Grande do Sul = 10,04446%;
o EC 42/2003 – NÃO INCIDÊNCIA TOTAL DO ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES E
RESSARCIMENTO PREVISTO NO ART. 91 DO ADCT (NÃO REGULAMENTADO);
o Lei 10.966/2004: “auxílio à exportação” – FEX.
LC 87/96 – LEI KANDIR
Protocolo 69/2008
Estabelecimento pelos Estados dos itens de perdas e dos
critérios de repartição dos valores orçamentários repassados
pela União:
o EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS: SECEXMDIC;
o BENS DO ATIVO: PARTICIPAÇÃO DAS UFs NO VAF BRUTO DAS CONTAS
REGIONAIS PUBLICADAS PELO IBGE.
LC 87/96 – LEI KANDIR
Valores atualmente repassados pela União para a totalidade
dos Estados:
o R$ 1,95 BILHÃO PARA A LEI KANDIR
o R$ 1,95 BILHÃO PARA O “AUXÍLIO FINANCEIRO” – FEX
VALORES REPETEM-SE DESDE 2006 (LEI KANDIR) E DESDE 2009 PARA O FEX
LC 87/96 – LEI KANDIR
RS: COMPOSIÇÃO DAS PERDAS DA LEI KANDIR
ANO
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TOTAIS
EXP. PRIMÁRIOS E CRÉDITOS ATIVO
SEMI-ELABORADOS PERMANENTE
289.195
936.062
895.432
887.415
1.041.755
1.246.784
1.713.924
1.893.930
1.563.537
1.128.756
1.213.213
1.604.893
1.821.654
1.724.742
1.578.274
1.786.968
2.024.231
2.379.087
1.833.529
27.563.381
0
846.896
1.107.166
1.104.263
1.075.880
1.072.360
992.013
747.739
962.956
872.141
984.725
1.129.975
1.178.943
1.279.938
1.281.649
1.409.877
1.306.635
1.186.548
1.219.780
19.759.484
R$ MIL - VALORES CONSTANTES PELO IGP-DI
PREÇOS DE JAN/2015
PERDAS BRUTAS
289.195
1.782.959
2.002.598
1.991.678
2.117.635
2.319.144
2.705.936
2.641.669
2.526.493
2.000.897
2.197.938
2.734.868
3.000.598
3.004.680
2.859.923
3.196.845
3.330.867
3.565.635
3.053.308
47.322.865
LC 87/96 – LEI KANDIR
RS : PERDAS DECORRENTES DA LEI KANDIR
R$ 1.000 – Correção IGP-DI, jan/2015
ANO
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
TOTAIS
PERDAS
ICMS COMPENSADO
BRUTAS
289.195
185.173
1.782.959
160.714
2.002.598
1.592.061
1.991.678
1.178.004
2.117.635
1.163.583
2.319.144
975.884
2.705.936
948.875
2.641.669
829.354
2.526.493
727.850
2.000.897
755.978
2.197.938
659.268
2.734.868
562.741
3.000.598
603.336
3.004.680
519.197
2.859.923
463.326
3.196.845
418.364
3.330.867
369.359
3.565.635
210.929
3.053.308
353.185
47.322.865
12.677.180
PERDAS
LÍQUIDAS
104.022
1.622.245
410.536
813.674
954.052
1.343.260
1.757.062
1.812.315
1.798.643
1.244.920
1.538.670
2.172.127
2.397.262
2.485.483
2.396.597
2.778.481
2.961.508
3.354.706
2.700.123
34.645.686
% COMPENSADO
64%
9%
79%
59%
55%
42%
35%
31%
29%
38%
30%
21%
20%
17%
16%
13%
11%
6%
12%
27%
LC 87/96 – LEI KANDIR
NECESSIDADE: EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
PREVISTA NO ART. 91 ADCT, COM O FIM DA DISCUSSÃO
ANUAL RELATIVA AO MONTANTE DAS COMPENSAÇÕES:
o DEFINIR VALOR COMPENSATÓRIO, COM CRITÉRIOS OBJETIVOS DE
CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
o ALTERNATIVA: PERCENTUAL MENOR DE RESSARCIMENTO, MAS
POSSIBILIDADE DE ABATER DO ESTOQUE DAS DÍVIDAS A PARCELA
COMPLEMENTAR REMANESCENTE.
LC 87/96 – LEI KANDIR
PLS 312/2013 – SENADOR PEDRO SIMON
Regulamentação art. 91 do ADCT - ressarcimento integral
das perdas da Lei Kandir (R$ 40 bilhões ano para todos os
Estados)
Situação atual:
19/01/2015 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
19/01/2015 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
LC 87/96 – LEI KANDIR
PEC 22/2014 – SENADORA ANA AMÉLIA LEMOS
Institui o art. 91–A no ADCT, permitindo a compensação
da dívida dos Estados com os valores devidos aos Estados a
título de ressarcimento da Lei Kandir.
Situação atual:
10/03/2015 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
10/03/2015 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
OBRIGADO
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