Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS Mario Luis Wunderlich dos Santos Porto Alegre, 24 de agosto de 2015 Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS • Desoneração de ICMS na exportação de produtos industrializados; • Lei Kandir: • Desoneração de ICMS na exportação de produtos primários e semi-elaborados; • Desoneração de ICMS de bens de capital; • Desoneração de ICMS dos bens de uso e consumo (item suspenso até 2020) – Mais de R$ 1 bilhão de perdas. Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS • Trabalho elaborado pela Divisão de Estudos Econômicos da Receita Estadual; • Há estudos também no âmbito da COTEPE; • Premissas utilizadas: • Cálculo das perdas brutas, base anual: • Exportações – 13% de ICMS • Bens ativo fixo – média percentuais Convênio 52/91 • Ressarcimentos: • STN e balancetes da CAGE; • Perda Líquida = Perda Bruta - Ressarcimentos Desonerações das Exportações de Produtos Industrializados • Retirada do campo de incidência do ICM em 1969 • CF/88 – Criação do FPEX – Fundo de Ressarcimento às Exportações: 10% do IPI • Qual o comportamento do IPI/PIB? • Desde 1991, a participação do IPI/PIB caiu 54% Desonerações das Exportações de Produtos Industrializados RS - PERDAS LÍQUIDAS COM A DESONERAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES DE INDUSTRIALIZADOS 1991 A 2014 (R$ 1.000 constantes pelo IGP-DI, preços de jan/2015) ANO 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 ICMS Desonerado 2.085.380 2.638.086 2.960.640 2.317.504 2.011.301 2.086.416 2.527.951 2.325.908 3.131.841 3.076.016 4.022.332 4.099.241 4.344.571 5.136.642 4.436.469 4.299.560 4.369.099 4.379.527 3.752.415 3.043.789 3.333.345 3.025.094 5.210.851 4.015.929 FPEX 912.923 902.844 1.061.544 1.153.915 1.155.931 1.126.172 1.080.520 1.117.578 920.518 899.000 862.702 743.969 569.644 551.912 590.253 622.432 613.214 613.447 461.137 578.131 584.274 412.008 380.510 476.463 Perda Líquida 1.172.457 1.735.242 1.899.096 1.163.589 855.370 960.243 1.447.431 1.208.331 2.211.323 2.177.015 3.159.631 3.355.271 3.774.927 4.584.730 3.846.216 3.677.127 3.755.885 3.766.080 3.291.278 2.465.659 2.749.071 2.613.086 4.830.341 3.539.466 % Ressarcimento 43,78% 34,22% 35,86% 49,79% 57,47% 53,98% 42,74% 48,05% 29,39% 29,23% 21,45% 18,15% 13,11% 10,74% 13,30% 14,48% 14,04% 14,01% 12,29% 18,99% 17,53% 13,62% 7,30% 11,86% TOTAIS Var. 2014/91 82.629.905 92,6% 18.391.040 -47,8% 64.238.865 201,9% 22,26% Desonerações das Exportações de Produtos Industrializados CONCLUSÕES (1991 – 2014) • IPI perdeu substância e não compensa adequadamente as perdas: IPI/PIB: - 54% • ICMS Desonerado: + 92,6 % • Ressarcimento – FPEX: - 47,8% • Perdas atualizadas do RS desde 1991: + 202 % • Resultado líquido para as Finanças do RS: - R$ 64 bilhões LC 87/96 – LEI KANDIR • DESONERAÇÃO DE ICMS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS; • DESONERAÇÃO DE ICMS DE BENS DE CAPITAL; • DESONERAÇÃO DE ICMS DOS BENS DE USO E CONSUMO (ITEM SUSPENSO ATÉ 2020). LC 87/96 – LEI KANDIR • COMPENSAÇÃO DAS PERDAS: o LC 87/96: SEGURO-RECEITA: COMPLEMENTAÇÃO PELA UNIÃO DA DIFERENÇA ENTRE O ICMS APÓS A EDIÇÃO DA LEI E O ICMS NO PERÍODO ANTERIOR À LEI (PERÍODO BASE); o LC 102/2000: FUNDO ORÇAMENTÁRIO COM PARTICIPAÇÃO FIXA: Rio Grande do Sul = 10,04446%; o EC 42/2003 – NÃO INCIDÊNCIA TOTAL DO ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES E RESSARCIMENTO PREVISTO NO ART. 91 DO ADCT (NÃO REGULAMENTADO); o Lei 10.966/2004: “auxílio à exportação” – FEX. LC 87/96 – LEI KANDIR Protocolo 69/2008 Estabelecimento pelos Estados dos itens de perdas e dos critérios de repartição dos valores orçamentários repassados pela União: o EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS: SECEXMDIC; o BENS DO ATIVO: PARTICIPAÇÃO DAS UFs NO VAF BRUTO DAS CONTAS REGIONAIS PUBLICADAS PELO IBGE. LC 87/96 – LEI KANDIR Valores atualmente repassados pela União para a totalidade dos Estados: o R$ 1,95 BILHÃO PARA A LEI KANDIR o R$ 1,95 BILHÃO PARA O “AUXÍLIO FINANCEIRO” – FEX VALORES REPETEM-SE DESDE 2006 (LEI KANDIR) E DESDE 2009 PARA O FEX LC 87/96 – LEI KANDIR RS: COMPOSIÇÃO DAS PERDAS DA LEI KANDIR ANO 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TOTAIS EXP. PRIMÁRIOS E CRÉDITOS ATIVO SEMI-ELABORADOS PERMANENTE 289.195 936.062 895.432 887.415 1.041.755 1.246.784 1.713.924 1.893.930 1.563.537 1.128.756 1.213.213 1.604.893 1.821.654 1.724.742 1.578.274 1.786.968 2.024.231 2.379.087 1.833.529 27.563.381 0 846.896 1.107.166 1.104.263 1.075.880 1.072.360 992.013 747.739 962.956 872.141 984.725 1.129.975 1.178.943 1.279.938 1.281.649 1.409.877 1.306.635 1.186.548 1.219.780 19.759.484 R$ MIL - VALORES CONSTANTES PELO IGP-DI PREÇOS DE JAN/2015 PERDAS BRUTAS 289.195 1.782.959 2.002.598 1.991.678 2.117.635 2.319.144 2.705.936 2.641.669 2.526.493 2.000.897 2.197.938 2.734.868 3.000.598 3.004.680 2.859.923 3.196.845 3.330.867 3.565.635 3.053.308 47.322.865 LC 87/96 – LEI KANDIR RS : PERDAS DECORRENTES DA LEI KANDIR R$ 1.000 – Correção IGP-DI, jan/2015 ANO 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 TOTAIS PERDAS ICMS COMPENSADO BRUTAS 289.195 185.173 1.782.959 160.714 2.002.598 1.592.061 1.991.678 1.178.004 2.117.635 1.163.583 2.319.144 975.884 2.705.936 948.875 2.641.669 829.354 2.526.493 727.850 2.000.897 755.978 2.197.938 659.268 2.734.868 562.741 3.000.598 603.336 3.004.680 519.197 2.859.923 463.326 3.196.845 418.364 3.330.867 369.359 3.565.635 210.929 3.053.308 353.185 47.322.865 12.677.180 PERDAS LÍQUIDAS 104.022 1.622.245 410.536 813.674 954.052 1.343.260 1.757.062 1.812.315 1.798.643 1.244.920 1.538.670 2.172.127 2.397.262 2.485.483 2.396.597 2.778.481 2.961.508 3.354.706 2.700.123 34.645.686 % COMPENSADO 64% 9% 79% 59% 55% 42% 35% 31% 29% 38% 30% 21% 20% 17% 16% 13% 11% 6% 12% 27% LC 87/96 – LEI KANDIR NECESSIDADE: EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 91 ADCT, COM O FIM DA DISCUSSÃO ANUAL RELATIVA AO MONTANTE DAS COMPENSAÇÕES: o DEFINIR VALOR COMPENSATÓRIO, COM CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; o ALTERNATIVA: PERCENTUAL MENOR DE RESSARCIMENTO, MAS POSSIBILIDADE DE ABATER DO ESTOQUE DAS DÍVIDAS A PARCELA COMPLEMENTAR REMANESCENTE. LC 87/96 – LEI KANDIR PLS 312/2013 – SENADOR PEDRO SIMON Regulamentação art. 91 do ADCT - ressarcimento integral das perdas da Lei Kandir (R$ 40 bilhões ano para todos os Estados) Situação atual: 19/01/2015 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO 19/01/2015 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO LC 87/96 – LEI KANDIR PEC 22/2014 – SENADORA ANA AMÉLIA LEMOS Institui o art. 91–A no ADCT, permitindo a compensação da dívida dos Estados com os valores devidos aos Estados a título de ressarcimento da Lei Kandir. Situação atual: 10/03/2015 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania 10/03/2015 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR OBRIGADO