GETAP Comissão de Assuntos Econômicos – CAE Senado - Brasil O Estado e a Federação crise e reformas 27 de novembro Brazil takes off Has Brazil blown it? The Economist 12/11/2009 The Economist 28/09/2013 • Sistema tributário muito complexo • Alta carga tributária Custo da Estrutura Tributária no Brasil: • 2.600 horas / ano para cumprir com as obrigações acessórias Ucraine: 2.185h, República Camarões: 1.300h, Nigéria e Armênia: 1.120h Países considerados como referência: Espanha: 602 h, México: 552 h, Chile: 432 h, USA: 325 h, Dinamarca : 135 h, Suécia: 122 h, Inglaterra: 105 h, Alemanha: 105 h, Nova Zelândia: 70 h, Suíça: 68 h Países que o custo de “compliance” é muito simplificado Singapura (30 h) e Emirados Árabes (12 h). 1 • Minimizar os efeitos perversos do acúmulo de saldo credor de ICMS, decorrentes da proposta de unificação da alíquota desse imposto. • Simplificação e Padronização da legislação 2 Garantir a remissão/anistia e a convalidação dos incentivos fiscais existentes, reforçando a segurança jurídica e o retorno dos investimentos conforme inicialmente planejado. ESTADO A ESTADO B Cenário 1 Industrial Consumidor Final Mercado Externo Importação Matéria Prima = Diferimento ICMS = 0% ICMS 4% Cenário 2 Industrial Mercado Interno Aquisição Local Matéria Prima= ICMS = 18% ICMS 12 ou 7% Impactos Nacional x Importado: 1 – Crédito Acumulado para o industrial; 2 – Mercadoria mais cara para consumidor; 3 – Perda de competitividade Consumidor Final ESTADO A Cenário 1 Produtor MP ESTADO C • Favorece a guerra fiscal para não haver acúmulo de créditos; Industrial ICMS 18% ICMS 7% 12% Consumidor Final Acúmulo de crédito Cenário 2 ESTADO A Produtor MP • Custo Brasil: logística não é o que importa, mas sim o impacto fiscal; • Gastos com seguro, transporte, risco de perda da mercadoria = ineficiência; ESTADO B Industrial ICMS 7%12% ICMS 7%12% ICMS 18% CENÁRIO ATUAL Cons. Final Consumidor Final • Desfavorece produção nacional (produto importado X nacional) 44,3% das empresas exportadoras Brasil são afetadas pela não devolução dos impostos (estaduais e federais); Para as empresas que possuem mais de 50% das receitas voltadas para a exportação o problema da acumulação de créditos diminui em 54,6% o seu ímpeto exportador; Estima-se que o passivo do governo federal para exportadores alcance R$ 20 bilhões e dos governos estaduais ultrapasse R$ 40 bilhões; Proposta para evitar geração de saldo credor de ICMS: Alíquota interna: Equiparação das alíquotas de aquisição internas de produtos intermediários às alíquotas aplicáveis às operações interestaduais (alíquota interna não poderia ser maior do que a interestatual) Por exemplo, rediscutir a viabilidade do Senado estabelecer alíquota interna máxima equivalente a alíquota interestadual reduzida (Art. 155, Inciso V, alíneas “a” e “b”). Prerrogativa do Senado de evitar conflitos. Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado: Lei de Responsabilidade Fiscal – art. 29 da LC 101: Crédito Acumulado como componente do índice de endividamento dos estados; Pagamento via Fundo de Compensação - Habilitação do saldo credor para ressarcimento em dinheiro diretamente pela União ao contribuinte através do fundo de compensação. Securitização do saldo com o setor financeiro: - Bancos privados e Bancos públicos (com possibilidade de vinculação às dividas dos estados) Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado: Compensação de ICMS/ICMS-ST: permitir a compensação do saldo credor de ICMS com débitos de ICMS-ST , hoje vedado pela legislação; Compensação do ICMS com outros tributos estaduais incluindo débitos decorrente de Autos de Infração Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado: Padronização: uniformização para todos os Estados dos mecanismos existentes: venda para terceiros, pagamento de débitos existentes, transferência na cadeira produtiva, para terceiros e para empresas do mesmo grupo econômico (relação de interdependência) Novos procedimentos: criação de regime diferenciado de autorização de transferência/venda dos créditos tais como o de leilão de créditos de ICMS (nos moldes do mercado livre de energia elétrica) Remissão/anistia: PLP 238: remissão e anistia total débitos de incentivos concedidos até 31/12/2012) GT 44: remissão parcial – 50% da alíquota interestadual relativa aos créditos acumulados em virtude de incentivos fiscais, concedidos até a data da publicação do Convênio. Condição: desistência do contencioso e renúncia dos honorários de sucumbência pelo advogado. Posição GETAP: remissão total e não parcial, nos termos do PLP 238, a partir da data da publicação de Lei Complementar ou Convênio. (garantir investimentos realizados, segurança jurídica e evitar contencioso administrativo e judicial). Fruição/Convalidação: PLP 238: benefícios mantidos pelos prazos neles previstos não podendo ultrapassar 31/12/2033 GT 44: permite a prorrogação dos incentivos até: 2028 fomento industrial, agroindustrial e infraestrutura; 2016 (atividade portuária, aeroportuária e agropecuária (in natura) e 2014: demais incentivos. Posição GETAP: 1. Melhor definição dos conceito de incentivos para fomento da indústria e infraestrutura e 2. GT 44 com exceção “dos demais incentivos para 2014”. O prazo de 05 anos seria mais razoável para o setor se ajustar as novas regras. Requisitos para convalidação : PLP 238: determina a aprovação e publicação pelo legislativo de todos os incentivos e benefícios fiscais remitidos e/ou convalidados. GT 44: determina a publicação e deposito no CONFAZ. Posição GETAP: a publicação e o depósito dos incentivos no CONFAZ já seriam suficientes. A necessidade de ato legislativo adicional pode gerar atrasos e risco de descontinuidade de incentivos.