GETAP
Comissão de Assuntos Econômicos – CAE
Senado - Brasil
O Estado e a Federação
crise e reformas
27 de novembro
Brazil takes off
Has Brazil blown it?
The Economist 12/11/2009
The Economist 28/09/2013
• Sistema tributário muito complexo
• Alta carga tributária
Custo da Estrutura Tributária no Brasil:
• 2.600 horas / ano para cumprir com as obrigações acessórias
Ucraine: 2.185h,
República Camarões: 1.300h,
Nigéria e Armênia: 1.120h
Países considerados como referência:
Espanha: 602 h,
México: 552 h,
Chile: 432 h,
USA: 325 h,
Dinamarca : 135 h,
Suécia: 122 h,
Inglaterra: 105 h,
Alemanha: 105 h,
Nova Zelândia: 70 h,
Suíça: 68 h
Países que o custo de “compliance” é muito simplificado
Singapura (30 h) e Emirados Árabes (12 h).
1
• Minimizar os efeitos perversos do acúmulo de saldo credor de
ICMS, decorrentes da proposta de unificação da alíquota desse
imposto.
• Simplificação e Padronização da legislação
2
Garantir a remissão/anistia e a convalidação dos incentivos fiscais
existentes, reforçando a segurança jurídica e o retorno dos
investimentos conforme inicialmente planejado.
ESTADO A
ESTADO B
Cenário 1
Industrial
Consumidor
Final
Mercado Externo
Importação Matéria Prima =
Diferimento ICMS = 0%
ICMS 4%
Cenário 2
Industrial
Mercado Interno
Aquisição Local Matéria Prima=
ICMS = 18%
ICMS 12 ou 7%
Impactos Nacional x Importado:
1 – Crédito Acumulado para o industrial;
2 – Mercadoria mais cara para consumidor;
3 – Perda de competitividade
Consumidor
Final
ESTADO A
Cenário 1
Produtor MP
ESTADO C
• Favorece a guerra
fiscal para não haver
acúmulo de créditos;
Industrial
ICMS 18%
ICMS 7% 12%
Consumidor
Final
Acúmulo de crédito
Cenário 2
ESTADO A
Produtor MP
• Custo Brasil: logística
não é o que importa,
mas sim o impacto
fiscal;
• Gastos com seguro,
transporte, risco de
perda da mercadoria
= ineficiência;
ESTADO B
Industrial
ICMS 7%12%
ICMS 7%12%
ICMS 18%
CENÁRIO ATUAL
Cons.
Final
Consumidor
Final
• Desfavorece
produção
nacional
(produto importado X
nacional)
 44,3% das empresas exportadoras Brasil são afetadas pela
não devolução dos impostos (estaduais e federais);
 Para as empresas que possuem mais de 50% das receitas
voltadas para a exportação o problema da acumulação de
créditos diminui em 54,6% o seu ímpeto exportador;
 Estima-se
que o passivo do governo federal para
exportadores alcance R$ 20 bilhões e dos governos
estaduais ultrapasse R$ 40 bilhões;

Proposta para evitar geração de saldo credor de ICMS:
 Alíquota interna: Equiparação das alíquotas de aquisição internas de
produtos intermediários às alíquotas aplicáveis às operações
interestaduais (alíquota interna não poderia ser maior do que a
interestatual)
Por exemplo, rediscutir a viabilidade do Senado estabelecer alíquota
interna máxima equivalente a alíquota interestadual reduzida (Art.
155, Inciso V, alíneas “a” e “b”).
Prerrogativa do Senado de evitar conflitos.

Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado:
 Lei de Responsabilidade Fiscal – art. 29 da LC 101: Crédito
Acumulado como componente do índice de endividamento dos
estados;
 Pagamento via Fundo de Compensação - Habilitação do saldo
credor para ressarcimento em dinheiro diretamente pela União
ao contribuinte através do fundo de compensação.
 Securitização do saldo com o setor financeiro:
- Bancos privados e Bancos públicos (com possibilidade de
vinculação às dividas dos estados)

Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado:
 Compensação de ICMS/ICMS-ST: permitir a compensação do
saldo credor de ICMS com débitos de ICMS-ST , hoje vedado
pela legislação;
 Compensação do ICMS com outros tributos estaduais
incluindo débitos decorrente de Autos de Infração

Propostas para monetizar o saldo de ICMS acumulado:
 Padronização:
uniformização para todos os Estados dos
mecanismos existentes: venda para terceiros, pagamento de
débitos existentes, transferência na cadeira produtiva, para
terceiros e para empresas do mesmo grupo econômico (relação
de interdependência)
 Novos procedimentos: criação de regime diferenciado de
autorização de transferência/venda dos créditos tais como o
de leilão de créditos de ICMS (nos moldes do mercado livre de
energia elétrica)

Remissão/anistia:

PLP 238: remissão e anistia total débitos de incentivos concedidos até
31/12/2012)

GT 44: remissão parcial – 50% da alíquota interestadual relativa aos créditos
acumulados em virtude de incentivos fiscais, concedidos até a data da
publicação do Convênio.

Condição: desistência do contencioso e renúncia dos honorários de
sucumbência pelo advogado.

Posição GETAP: remissão total e não parcial, nos termos do PLP 238, a partir
da data da publicação de Lei Complementar ou Convênio. (garantir
investimentos realizados, segurança jurídica e evitar contencioso
administrativo e judicial).

Fruição/Convalidação:

PLP 238: benefícios mantidos pelos prazos neles previstos não
podendo ultrapassar 31/12/2033

GT 44: permite a prorrogação dos incentivos até: 2028 fomento
industrial, agroindustrial e infraestrutura; 2016 (atividade
portuária, aeroportuária e agropecuária (in natura) e 2014: demais
incentivos.

Posição GETAP:
 1. Melhor definição dos conceito de incentivos para fomento da
indústria e infraestrutura e
 2. GT 44 com exceção “dos demais incentivos para 2014”. O
prazo de 05 anos seria mais razoável para o setor se ajustar as
novas regras.

Requisitos para convalidação :

PLP 238: determina a aprovação e publicação pelo legislativo
de todos os incentivos e benefícios fiscais remitidos e/ou
convalidados.

GT 44: determina a publicação e deposito no CONFAZ.

Posição GETAP: a publicação e o depósito dos incentivos no
CONFAZ já seriam suficientes. A necessidade de ato legislativo
adicional pode gerar atrasos e risco de descontinuidade de
incentivos.
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