9ºENIFarMed 4ª Plenária – Regulação do registro de inovação e preços Bruno Cesar Abreu Sindusfarma MERCADO FARMACÊUTICO BRASILEIRO 2014 – Faturamento • ims-health – R$ 65,97 bilhões (crescimento de 13,34%) – PMB • ims-health – R$ 41,93 bilhões (crescimento de 11,69%) – PPP (mat julho: PMB - 71,96 bilhões; PPP – 45,00 bilhões) Previsão de crescimento ims 2015 – 6% a 10% (7,8%) 2014 – Unidades vendidas - ims-health – 3,12 bilhões (crescimento de 7,88%) • 6º Mercado Mundial (ims-health) • 81.159 farmácias - 6.741 distribuidoras • 499 indústrias (RAIS-MTE 2013); 274 - Sammed - 2013 • 26.959 apresentações (SAMMED) - 2013 • 9.037 produtos (SAMMED) - 2013 • 2.260 substâncias (SAMMED) - 2013 • 447 classes terapêuticas (ephmra) Brasil e Mundo • Crescente aumento do número de tecnologias disponíveis no mercado; • Rápida velocidade de difusão dessas tecnologias; • Alto custo das novas tecnologias; • Aumento da demanda para incorporação de novas tecnologias - demanda gerada pela oferta; • Aumento dos gastos com tecnologias em saúde x Limitação orçamentária; • Baixo investimento estatal em saúde, comparado a outros países; • Pouca eficiência nos gastos; • Custos em saúde crescem velozmente, em dois, as vezes, três dígitos • Nossa Regulação iniciou-se em 2001, e o medicamento mais caro, à época, era o Glivec, custando cerca de R$ 2.000,00 a caixa. Hoje, temos em nosso mercado o Paclitaxel custando cerca de R$ 83.000,00 a caixa, com preço concedido sob a égide da rígida regulação econômica da CMED. Precificação no Brasil: Diagnóstico X Sugestões Problema: • A Resolução CMED nº 2, de 2004 já não responde aos anseios do mercado de medicamentos na atualidade. • Tecnologias não previstas: Nanotecnologia; Biossimilares; Específicos; Doenças Raras; Dispositivos médicos intrínsecos aos medicamentos etc. • Margens. • Modernizar a Resolução CMED nº 2/04. • Discussões amplas com a sociedade; usuários; setor regulado. • Margens. Precificação no Brasil: Diagnóstico X Sugestões Equipe: • Equipe reduzida – prazos X sofisticação da análise. • Pouca flexibilidade – análise restritiva (Ex. primeiro produto para determinada doença – cat. II X cat. I). • Muita margem discricionária para o decisor (impressão da escolha do pior cenário). • Aumento da Equipe/Qualificação de pessoal • Maior detalhamento das rotinas de análise. • Sistematização/parametrização do conceito “ganho para o tratamento” (maior eficácia, mesma eficácia com diminuição significativa dos efeitos adversos, ou mesma eficácia com redução significativa do custo global de tratamento. Precificação no Brasil: Diagnóstico X Sugestões Instância Recursal: • Comitê Técnico-Executivo – CTE – falta de conhecimento específico em medicamentos/análise de evidências. • Poucos profissionais habilitados a julgar com a devida independência. • Mau costume de diligenciar à ANVISA – Supressão de instância, na prática. • Previsão de Consultores Ad Hoc – Evitando-se o conflito de interesses. • Categorias I, II e V – Painel de Especialistas, com suspensão do prazo de análise, com a concordância do interessado no pedido preço inicial. Precificação no Brasil: Diagnóstico X Sugestões Cesta de Países: • Uso do menor preço causa distorções – países com economia instável; países com preços especiais, de nichos ou compassionados. • Cesta definida em Resolução do Conselho de Ministros – pouca agilidade para alterações. • Previsão do preço do país de Origem – caso este tenha realidades muito diferentes – a tecnologia se inviabiliza. (Ex. China; Índia; Cuba; Coréia) • Retorno ao sistema de média de três países. • Cesta de países em Comunicado, com revisão periódica. • Trazer preços do país de origem, distorcidos, à realidade próxima da do mercado mundial. • Usar sempre que puder países com realidades próximas. (Regionais; Sistema Universal de saúde). Precificação no Brasil: Diagnóstico X Sugestões Precificação: • Biológicos nunca terão premiun price garantido, pois não encaixam-se no conceito adotado para inovadores – Cat. I pela falta da patente. • Vários tipos de produtos ficam à margem das categorias definidas na Resolução 2/04, analisados como casos omissos – nanotecnologia; biossimilares; específicos – entre outros. • Falta de valoração para as inovações incrementais, que eventualmente exigem investimentos, trazem ganho para os tratamentos e são foco da indústria nacional, pela sua capacidade de investimento em P&D. • No mercado de doenças raras, onde o número de pacientes é muito pequeno, muitas vezes um preço mal calculado, ou com uma aplicação de CAP pode inviabilizar a entrada da tecnologia no mercado. Precificação no Brasil: Diagnóstico X Sugestões Precificação: • Rever o conceito de Medicamento Inovador, justificando a definição de inovação em evidências. • Redefinir e ampliar as categorias da atual Resolução 2/04, retirando os casos omissos da atual rotina e restringindo-os ao seu lugar de origem: às exceções à regra. • Criar modelo de precificação que valore e viabilize as inovações incrementais, que tragam ganho ao tratamento. • Criar inteligência para viabilizar o mercado de medicamentos para doenças raras, dando efetividade ao artigo 196 da CF/88. “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Obrigado! www.sindusfarma.org.br [email protected] Bruno Cesar Abreu