Elderson Ferreira da Silva
Leziel Alves Lopes
“À Controladoria não compete o comando do navio, pois esta tarefa é do primeiro
executivo; representa, entretanto, o navegador, que cuida dos mapas de navegação. É
sua finalidade manter informado o comandante quanto à distância percorrida, ao
local em que se encontra, e à velocidade da embarcação, à resistência encontrada,
aos desvios da rota, aos [rochedos] perigosos e aos caminhos traçados nos mapas,
para que o navio chegue ao destino.” Heckert e Wilson
Heckert e Wilson, “Business Budgeting and Control” (Ronald Press. New
York, 1955)

A Controladoria Geral se faz necessária na medida em
que uma organização evolui atingindo um determinado
porte, com uma complexidade maior de operações e o
seu gestor percebe que precisa de um apoio para
acompanhar de perto todas as ações com a mesma
eficiência.
.

“Art. 163 - Controle interno é o exercício da fiscalização das atividades de administração
financeira, que a Administração do Conselho Federal e de cada Conselho Regional
desempenha no âmbito das respectivas jurisdições, por intermédio de órgãos integrantes das
próprias estruturas, visando ao fiel cumprimento do disposto neste Regulamento, adotados
as normas e planos de contabilidade do Sistema Cofen/Coren's.”

“Art. 180 - São competentes para o desempenho do controle interno no âmbito do sistema
COFEN/COREN’s.
I. Auditoria Interna;
II. A Controladoria da Autarquia;
III. Os Setores de Contabilidade;
IV. Órgão de Administração da Autarquia;
IV. Outro Órgão designado.”

Sistema de Controle Interno


Controle Interno
Sistema Orçamentário, Execução Financeira

Controladoria

O sistema de controle interno é formado por vários
subsistemas – unidades descentralizadas de controle –
que devem agir de forma harmoniosa, multidisciplinar,
integrada e sob a égide de uma norma comum que
lhes confira segurança jurídica.

O controle interno, por sua vez, é parte integrante do
sistema de controle interno, tem, pois, atuação técnica
limitada ante a gama de procedimentos possíveis
dentro desse sistema. Constitui, pois, uma
responsabilidade do administrador da coisa pública e
deriva do dever-poder que a Administração detém de
rever seus próprios atos e a conduta de seus agentes.

Não se confunde sistema de controle interno com
sistema orçamentário ou de planejamento e execução
financeira, uma vez que a noção desse sistema abrange
essas noções e, mais do que isso, outras referentes ao
complexo de gestão pública aventado no artigo 70 da
Constituição da República. Daí a noção de
multidisciplinaridade e complexidade do sistema de
controle.

É parte integrante do Sistema de Controle Interno

Quem efetua a coordenação do Sistema de Controle
Interno?
Controladoria Geral

-
Quais os benefícios da estrutura controladoria?
Centralização das atividades de controle em uma estrutura
pensante, especialista.
- Os fatos não se perdem na mudança de gestão.
- Os projetos tendem a ser continuados.

"Um controle interno adequado é aquele estruturado
pela administração e que possa propiciar uma razoável
margem de garantia de que os objetivos e metas serão
atingidos de maneira eficaz, eficiente e com a
necessária economicidade"
Antonio Carlos Correia

Promoção do controle social

Apoiar e orientar os gestores de recursos públicos

Fornecimento de informações estratégicas

Acompanhamento da racionalização do gasto


Tornar transparente a gestão pública subsidiando o
controle social no acompanhamento das ações da
Autarquia;
Disponibilizar e divulgar informações sobre as
receitas e despesas públicas do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais;

Apoiar e orientar preventivamente os gestores de
recursos públicos para a correta execução
orçamentária, financeira e patrimonial do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais;

Monitoramento da evolução da receita e dos gastos
da Autarquia, subsidiando o processo decisório e a
alocação dos recursos.

Identificar oportunidade e estabelecer diretrizes para a
redução de despesa, bem como promover soluções
para a eficiência do Recurso Público.
Controladoria Geral
A CONTROLADORIA E A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
Controladoria Geral
Suas ações geram:
INDICADOR OU
MEDIDA
PADRÃO DO
DESEMPENHO
DESEMPENHO
REAL
COMPARAÇÃO E
AVALIAÇÃO

“Planejamento é a forma de programar e administrar o
futuro, pensando nas conseqüências e adaptações da
realidade e os fatos que podem impactar o que foi planejado.
Criar padrões e avaliá-los é uma ferramenta para a tomada de
decisão. Não podemos pensar em planejar sem controlar.”
Controladoria Geral
Divisão de
Auditoria
Interna
Divisão de
Controle
Interno
Ouvidoria
Geral
Abordagem Sistêmica para o
Controle
Controle Interno
Procuradoria
Geral
Controladoria
Geral
Auditoria
Interna
Corpo Jurídico
da Autarquia
Sistema de
Controle
Interno
Controle Externo
Controle Social
Divisão de
Controle
Interno
Ouvidoria
Controle Prévio
Divisão de Controle
Interno
Controle Concomitante
Controle subseqüente
Divisão de
Auditoria Interna
Controle de Qualidade
dos Serviços
Ouvidoria Geral
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Assessorar os órgãos internos da Administração sobre a
aplicação de normas técnicas de controle e de apuração de
custos, com vistas à uniformidade dos procedimentos;
Acompanhar os resultados dos registros contábeis, dos atos e
fatos relativos às despesas da Administração, com vistas à
elaboração das contas da gestão;
Orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as
atividades do Sistema de Controle Interno;
Detectar, padronizar, elaborar normas para atividades de
controle interno de todo o Sistema;
Monitorar as ações de controle interno visando à qualidade;
Ações iniciais:
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

Análise processos internos antes da autorização do gestor
Análise processos antes do pagamento
Mapeamento e Implementação de normas e procedimentos
Acompanhamentos: Orçamento / Gastos com pessoal /
Planejamento Financeiro / Restos a pagar / Recolhimento de
Impostos
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
Analisar, tanto no COFEN quanto nos COREN's, os processos licitatórios os de
dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos, convênios e realizar auditoria nas
unidades administrativas do COFEN;
Realizar, sistematicamente, a verificação da regularidade dos procedimentos e
sistemas adotados pela instituição auditada na prática da execução rotineira de
suas atividades, bem como avaliar o grau de adequação às exigências legais e
metas estabelecidas;
Padronizar procedimentos e confeccionar Manuais no Sistema Cofen/Conselhos
Regionais;
Acompanhar o envio mensal de relatórios, demonstrações e outros documentos
exigidos pela normas em vigor, tantos COFEN quanto nos Coren's;
Acompanhar a utilização, contabilização e prestação de contas dos recursos
provenientes de convênios;
Recomendar ações para melhoria da gestão da Autarquia.
Ações iniciais:
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Estruturação da parte técnica (Manuais, relatórios,
procedimentos em campo), visando a transparência e
qualidade em suas ações.
Estruturação e padronização de formalidades na análise de
Convênios;
Análises programadas no COFEN e Coren's - PAINT
Ferramenta de mapeamento de riscos Coren's – Check List
Análise processos licitatórios
Controle das documentações obrigatórias da Resolução
COFEN 340/2008
(sob foco de Controle)
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Ouvidoria é função de controle interno. Suas ações fomentam o controle social,
a participação popular, o processo de gestão, a articulação entre as macro
funções de controle interno.
A detecção de falhas pela Ouvidoria deverá ser utilizada no redirecionamento
de ações institucionais, e prover de informações às demais macro funções de
controle interno com a finalidade fortalecer a sinergia do controle interno e o
controle social.
A partir das solicitações dos usuários e da tabulação de dados, a Ouvidoria
deverá identificar as áreas que carecem maior atenção por parte dos gestores
e sugerir a definição de eixos prioritários de ações que permitam reduzir as
falhas detectadas.
No âmbito do COFEN/Conselhos Regionais.
Controle de qualidade dos serviços
Observações
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
Em regime de parceria com os Conselhos Regionais;
Última instância para solicitações;
Não abrange denúncias técnicas da Enfermagem, pois
o Sistema já possui procedimentos padrões.
A Ouvidoria não estará voltada para as atividades fins
da Autarquia, mas para o funcionamento da Autarquia
na consecução dessas atividades fins, mas podendo
acompanhar determinadas solicitações.


A Controladoria não pode ser vista como instrumento
perturbador das ações administrativas, mas como
função de extrema relevância na gestão da coisa
pública e garantidor da realização do interesse público
pretendido pela Administração.
O administrador tem liberdade de realizar. O controle
visa o aperfeiçoamento e a segurança das realizações,
não a restrição da liberdade.

A Controladoria Geral não têm em vista punir, mas
antes de tudo prevenir, proteger e acautelar.

Através da Controladoria é que se possibilita a
manutenção de um procedimento célere e atualizado
de informações gerenciais que torna eficiente e segura
a tomada de decisões e proporciona maior
tranqüilidade ao gestor público em relação aos atos
praticados por seus subordinados.

As Controladorias Regionais proporcionarão
um
sistema de controle interno razoável e eficiente,
atingindo a plenitude do controle, através de troca de
informações e padronização de procedimentos.

Volto já!!!!!!!!!!!!!!!

Identificação e comunicação oportuna das informações
permite:
- cumprimento das responsabilidades;
- tomada de decisões tempestivas;
- o melhor aproveitamento de recursos;
- ganhos operacionais.

As informações devem ser coletadas e comunicadas de forma
coerente e tempestiva.

As informações serão coletadas e comunicadas de
forma coerente e tempestiva. Os Coren's terão prazo
médio de 15 dias para resposta aos apontamentos não
dirimidos na visita.

O Analista terá 20 dias para emissão final da análise
após o recebimento das justificativas.
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
Relatório de Auditoria – não emite opinião sobre as contas,
apenas identifica e analisa justificativas sobre os
apontamentos. - Auditor
Parecer de Auditoria – com base nos apontamentos,
justificativas e análise do técnico, emite opinião. – Chefe da
Auditoria Interna.
Certificado de Auditoria – com base no relatório e opinião da
Auditoria Interna é emitida a certificação à CTC. – Controlador
Geral
Parecer do Órgão de Controle Interno – emitido pela CTC a
conclusão a ser enviada ao Plenário do COFEN.
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Conferir e declarar as disponibilidades;
Detalhar relação de contratos em vigor e licitações em andamento;
Inventário Patrimonial e Almoxarifado;
Solicitar relatórios dos gestores contratuais;
Relação de restos a pagar e ainda confrontar com as disponibilidades;
Relacionar as dívidas que tenham passado para o exercício seguinte,
incluindo impostos. Solicitar orientação técnica quando necessário;
Relacionar os processos judiciais e a atual situação;
Relacionar convênios pendentes de prestação de contas ;
Disponibilizar PPA ou PPI, Orçamento aprovado e Programação Financeira
para o próximo exercício.
Elaborar relatório com situação da Inadimplência e Dívida Ativa.

Ter um órgão especialista em Controle Interno, voltado
para o aperfeiçoamento das atividades, proporciona
padronização e estruturação de procedimentos.

Padronização, porém, passa por treinamento e em
todo o Sistema Cofen/Conselhos Regionais.


1 – Projeto: “CONTROLADORIA – ORIENTA”
Desenvolver curso de treinamento e capacitação dos
servidores das Autarquias do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais pela própria equipe da Controle Interno do COFEN,
sob supervisão da Controladoria Geral.
2 - Objetivo Geral
Realizar o Treinamento e a capacitação dos servidores das
Autarquias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais quanto aos
procedimentos de controle interno, por meio do
aperfeiçoamento das práticas e técnicas de trabalho e
aplicabilidade da legislação pertinente.
3 - Objetivo Especifico

Capacitar os servidores das Autarquias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais que
atuam em todas as etapas dos processos internos de aquisições e contratações de
serviços, desde a definição das necessidades, o início da instrução processual, e
execução orçamentária e financeira, afetos ao Sistema de Controle Interno.
4 – Meta:

Capacitar servidores dos servidores das Autarquias do Sistema Cofen/Conselhos
Regionais por meio de um curso com duração de 24 horas a ser realizado a partir do
exercício de 2012 que deverá contemplar os seguintes assuntos:
a) Sistema de Controle Interno nas Autarquias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
b) Procedimentos referentes à instrução e Execução Orçamentária e Financeira;
c) Questões práticas relacionadas ao pagamento de despesas e Retenção de Impostos;
d)Gestão de Contratos e Liquidação de Despesas;
e) Convênios;
f) Instrução dos processos licitatórios;

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

O controle busca assegurar pleno êxito às realizações.
Cooperação, ao invés de individualismo, como
princípio.
Controlar, sem burocratizar, é imperativa do progresso.
Na administração pública somos todos responsáveis.
Uma execução orçamentária bem orientada traz a
tranqüilidade para todos que participam do progresso,
da evolução.

Antes de terminar.......
... fez curso de datilografia?
... odiava ou adorava as provas
com cheiro de álcool, recém
copiadas no mimeógrafo (usando
papel estêncil)?
LEMBRA?
LEMBRA?
... jogava Enduro e River Raid no Atari?
E Master System?
... brincava de Estátua, Batata-quente,
Queimada, Pega-pega, Pique - esconde,
Estrela Nova Cela, Forca, Cabra-cega,
Passa Anel, Boca de Forno, Amarelinha?
... tinha Melissinha, botas sete léguas,
catina, conga , ki chute? E sabia que o
Tênis Montreal era o único antimicróbio?
... comia "Lollo", antes de se
chamar "Milkbar"?
LEMBRA?
LEMBRA?
LEMBRA?
... mascava ploc Gigante? Chupava
bala Soft? Bebia Crush? Comia bala
Xaxá?
... teve walkman AM/FM amarelo à
prova d'água?
LEMBRA?
LEMBRA?
... teve o Pequeno Pônei, as
Chuquinhas, Ursinhos Carinhosos,
Peposo ou a Peposa ou então LangoLango?
... tinha aqueles relógios que vinham com
várias pulseiras de cores diferentes para
trocar?
... leu a Série Vaga Lume?
... tinha aquela régua que ao bater
no braço se enroscava como uma
pulseira, a Bate-Enrola?
... colecionava as mini garrafas de
refrigerantes? E a mãe dizia que tinha
veneno dentro para que a gente não
bebesse... E os ioiôs da Coca-Cola?
LEMBRA?
LEMBRA?
... TÁ FICANDO VELHO, HEIN?
Diz o provérbio que todas as pessoas deveriam plantar uma
árvore, ter um filho e escrever um livro. Todas essas ações
implicam em deixar a nossa marca para além de nosso tempo
de vida em uma tentativa de contribuir para o desenvolvimento
da humanidade.
Somos marcados pelo tempo, mas podemos ser lembrados pela
nossa marca no tempo!
“Se você quiser colher a curto prazo, plante cereais. Se quiser
colher a longo prazo, plante árvores. Se quiser colher para
sempre, invista no ser humano”. (Chuang Tzu).
Muito Obrigado!!!!!!
[email protected] – Controladoria Geral
[email protected] – Divisão de Controle Interno
[email protected] – Divisão de Auditoria Interna
[email protected] – Ouvidoria Geral
Site pessoal: www.pensarbrasil.com.br
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Controle Interno