Execução Orçamentária e
Financeira no Sistema
Cofen/Conselhos Regionais
Elderson Ferreira da Silva
“Com demasiada freqüência, a informação
financeira não está disponível, não chega de
maneira oportuna, não é confiável e não é usada
na tomada de decisões importantes do governo”
Administração integrada no governo – RBC n. 91,
jan/fev, 95, p. 31.
Teoria dos Ciclos Políticos Orçamentários em que os tomadores
de decisão preocupam-se em demonstrar sua competência
administrativa no curto prazo com vistas ao processo eleitoral e,
conseqüentemente, deixam de lado a evidenciação do
patrimônio segundo os princípios fundamentais de
contabilidade.
(Cukierman e Meltzer (1986), Rogoff e Sibert (1988), Person e
Tabelini (1990) e Rogoff (1990))

O Conselheiro Conrado foi eleito conselheiro pela
classe de Enfermagem de seu Estado e indicado pelo
Plenário à Presidência do COREN Estadual. Tem uma
história de vida na Enfermagem Estadual e um nome
respeitado. Quando assume a presidência da
Autarquia, em Janeiro de 2009, propõe a mudança da
sede, pois a atual é precária. O Diretoria aprova a
construção e então inicia-se o processo legal para
aquisição. É escolhida a localidade, licitação realizada,
sede comprada, sonho realizado.

Iniciada em Fevereiro de 2009, somente em Agosto
que o processo foi finalizado. Ao pensar em mudar,
percebeu que não poderia acontecer, pois o mobiliário
não atendia aos padrões e tamanho da nova sede.
Então inicia-se, em Setembro de 2009, a licitação para
compra de novos mobiliários, sendo finalizado em
Novembro de 2009. A mudança ocorre em Dezembro
de 2009. O Orçamento de 2010 já foi aprovado com
base, apenas, no histórico passado.

A sede de seu Estado fica linda, acessível e com novos mobiliários. Porém
percebe-se que os compromissos já assumidos comprometem na quase
totalidade o orçamento de 2010, não há recursos próprios.

Não foi previsto o aumento das atividades e a falta de servidores para novas
demandas pelo aumento de atendimento. Com isso há o aumento das
reclamações.

Não foi previsto o aumento do material de expediente, aumento de serviços
públicos (água, luz, telefone). Falta material e algumas contas são ignoradas.

Há falta equipamentos e problemas de TI, derivado desse aumento das
atividades.

Não foi previsto a divulgação da nova sede, causando transtornos de
deslocamento aos profissionais.

Neste momento, qual a situação da Diretoria e do
Presidente Conrado em relação aos Profissionais de
Enfermagem?
“A área técnica deve ser utilizada como instrumento
para as ações Políticas da Autarquia.”
- A atividade de planejamento desenvolvida no âmbito
das entidades do setor público reflete, nos vários
planos hierarquicamente interligados. (o que será
feito?)
- Reserva as ações de funcionamento, manutenção ou
conservação que são caracterizadas por continuidade.
(o que já está comprometido?)
- Garante as prioridades do Plenário. (até onde
podemos ir?)
- Proporciona melhoria na qualidade do gasto (como
será feito?)
ELEMENTOS NORMATIVOS NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
l
l
LDO
PPA
l
LOA
ELEMENTOS NORMATIVOS NO
SISTEMA COFEN/Conselhos
Regionais
Plano
Plurianual
LOA
(Decisão Coren)

Acórdão TCU 341/2004 Plenário diz: “9.2.2. os conselhos de fiscalização
profissional, apesar de não estarem sujeitos às limitações de despesa
impostas pela Lei Complementar 101/2000, devem observar as normas
gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável, com
destaque para a ação planejada e transparente, que possam prevenir
riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art.
1º, § 1º)”;

NBC T 16.3 CFC – PLANEJAMENTO E SEUS INSTRUMENTOS SOB O
ENFOQUE CONTÁBIL: Esta norma estabelece as bases para controle
contábil do planejamento desenvolvido pelas entidades do setor público,
expressos em planos hierarquicamente interligados, em especial ao plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

Artigo 14 ao 22 da Resolução COFEN 340/2008 – Plano Plurianual de
Investimentos.




A Resolução COFEN 340/2008 estipula o PPI como
ferramenta da planejamento para os investimentos.
(artigos 14 a 22)
Vigência de 03 anos
Elaborada no primeiro ano do mandato do Plenário
eleito, com vigência a partir do segundo ano.
Envio ao Plenário até 30 junho e aprovação em 30 dias.
(2010/2011/2012)(2013/2014/2015)

O PPA (facultativo) ou PPI (obrigatório) poderá ser
alterado por ato da Presidência, como decorrência
de idêntica alteração no orçamento anual,
devidamente aprovado por seu Plenário. (artigo 22)



O PPA é mais completo pois abrange todos os gastos
da Autarquia em investimentos, despesas decorrentes
destes investimentos e programas com duração
continuada.
É o instrumento de maior alcance no estabelecimento
das prioridades das ações do Plenário, constituindo
peça fundamental de planejamento governamental.
Traduz o compromisso das estratégias do Plenário.

O Plano Plurianual – PPA é instrumento de
planejamento de médio prazo, que estabelece as
diretrizes, objetivos e metas da Autarquia para os
projetos e programas de duração continuada, para um
período de três anos. Nenhuma gasto de grande vulto
ou cuja execução ultrapasse um exercício financeiro
pode ser iniciada sem prévia inclusão no plano
plurianual.
Definição de
Programas
Definição dos
projetos (ações)
para
desenvolvimento
dos programas
Estimativa de
valores
Total dos
programas de
médio prazo,
despesas
continuadas ou
investimentos
Exemplo, no
Cofen, de
Programas de
médio prazo e
investimentos
Total do Plano
Plurianual nos três
exercícios.


É o instrumento de organização da ação da Autarquia
com vistas ao enfrentamento de um problema ou
alcance de um objetivo.
Articula um conjunto coerente de ações necessárias e
suficientes para enfrentar o problema ou alcançar o
objetivo, de modo a superar ou evitar as causas
identificadas,
como
também
aproveitar
as
oportunidades existentes.
ELABORAÇÃO
Construção da base estratégica e
definição dos Programas
IMPLANTAÇÃO
REVISÃO
Adequação do Plano às mudanças
de cenário, aos resultados
apresentados na avaliação, através
de alteração, exclusão ou inclusão
de Programas.
Operacionalização do Plano
aprovado pelo Plenário,
com recursos dos orçamentos anuais
MONITORAMENTO
AVALIAÇÃO
Acompanhamento da execução do
Plano, identificação e correção de
problemas
Acompanhamento dos resultados
pretendidos com o PPA e do
processo utilizado para alcançá-los
Três papéis que um Orçamento desempenha:

É um instrumento de planejamento. O orçamento “exige” que a
Autarquia se esforce para planejar o uso das suas finanças. A Autarquia
está obrigada a estimar o valor total da sua Receita e fixar o valor total
da sua Despesa, identificando cada item do seu programa de gastos.

É um instrumento de transparência. Por meio do Orçamento, todos os
gastos públicos são mostrados à sociedade. Todos os programas
devem estar ali presentes, em todos os seus valores.

É um instrumento de controle. A sociedade pode acompanhar a
execução do Orçamento e avaliar se a Diretoria tem conseguido
resolver os problemas do Coren. A vigilância da sociedade é o melhor
instrumento de controle.

Estima as receitas e fixa as despesas para um determinado
exercício.(artigos 08 ao 13 /23 ao 29)

Vigência : anual

É encaminhada pela Presidência ao Plenário de seu COREN,
até 03 (meses) antes do início do exercício seguinte. (artigo
12) – 30 de Setembro

É encaminhada pelo COREN até 02 (meses) antes do início do
exercício seguinte ao Plenário do COFEN. (artigo 11) – 30 de
Outubro

Visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA
.
Documentos que compõe o processo a ser enviado ao
COFEN(artigo 10):






Decisão COREN
Ata de aprovação pelo Plenário do COREN
Mensagem com exposição circunstanciada da situação da política
econômico-financeira e justificativa da estimativa da receita e
fixação da despesa
Orçamento padrão de acordo com Plano de Contas
Tabelas explicativas: Receita arrecadada nos dois últimos exercícios
e o exercício corrente e Despesa realizada nos dois últimos
exercícios e o exercício corrente
Em caso de dotações globais, detalhamento daquela conta contábil,
pelos valores ali estimados (P.ex. Outros Encargos)
.



Observações:
Até a aprovação pelo Plenário pode ser alterada a
proposta orçamentária. Depois de aprovado COFEN,
alterações são permitidas somente no exercício da
execução. (§ 3º do artigo 11 e § 1º do artigo 12)
Caso não seja aprovado o orçamento em tempo
hábil, repete-se os quantitativos da proposta
vigente.(§ 2º do artigo 11)
Não esquecer que a Decisão deve ser publicada.

Sabemos que podemos “gastar” (despesa) o tanto
corresponder à Receita. Seguindo os princípios de uma
gestão fiscal responsável (LRF), no cálculo da Receita
não pode ser incluído o valor que não é recebido, ou
seja, a inadimplência.

“A auditoria da Receita Pública é uma exigência
constitucional para o controle interno e externo. No
entanto, estes se limitam, na maioria dos casos, a
auditar apenas a despesa, mas tanto um
administrador que gasta mal, quanto o que deixa de
arrecadar, geram uma lesão ao erário”









Reserva contingência (artigo 9 e 89);
Na Decisão fixar autorização ao Presidente para abertura de
créditos suplementares até 25% (artigo 24);
Ter relação de contratos em vigor em sua totalidade e
proporcional;
Reajuste salariais;
Considerar possíveis aditivos de contratos de caráter
continuados;
Ter relação de pré-empenhos efetuados e sem finalização;
Reajuste de anuidades;
Aumento de profissionais;
Inadimplência (eficiência na cobrança, intensidade na
fiscalização);

“Art.4º Fica o Presidente do Coren autorizado a abrir
durante o exercício créditos adicionais suplementares
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
despesa total prevista nesta decisão, utilizando para
esse fim, os recursos previstos no Inciso III do
parágrafo 1º do artigo 89 do Regulamento da
Administração Financeira e Contábil aprovado pela
Resolução Cofen 340/2008.”
Origens para Créditos Adicionais (artigo 85 ao 91)



I. O “superávit” financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II. Os provenientes de excesso de arrecadação;
III. Os resultantes de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias ou de créditos especiais,
incluídas, entre aquelas, Reservas de Contingência;


Deverão ser aprovados pelo Regional por meio Decisão Coren.
Caso altere o total do orçamento deve ser enviado para o COFEN
para homologação, caso não aumente enviar somente para
conhecimento. (artigo 28 e Capítulo IV)
Deve ser enviado junto com a Decisão, Ata de aprovação do
Plenário, tabela com destinação dos recursos e:



Superávit Financeiro – Balanço Patrimonial do exercício anterior
Anulação de créditos – Tabela detalhada da origem e destinação
dos recursos
Excesso de arrecadação – Relatório mensal que evidencie o
excesso (artigo 85 ao 91)
Atenção:


Quando das alterações que elevam o valor do
Orçamento só pode ser utilizado a rúbrica para
disponibilidade e empenho após a homologação pelo
COFEN.
A Suplementação deve ser efetuada antes do
“estouro”. Posteriormente é formalidade.

Dotação Orçamentária são os valores que são definidos no
Orçamento (LOA), onde são delimitados e autorizados os
gastos (despesas) que cada Autarquia poderá gastar
durante o ano.

P. Ex.: Um determinado Coren tem limitado para o ano de
2012 (Dotação Orçamentária), o valor de R$ 12.000,00 para
compra de produtos de Limpeza, isto significa que é este o
"limite" de gasto que ela tem com produtos de limpeza,
mas nem por isso significa que existe R$ 12.000,00 em
dinheiro para a Autarquia gastar com estes produtos.
CRÉDITO
É ORÇAMENTO
CRÉDITO = DOTAÇÃO OU
AUTORIZAÇÃO DE GASTO.
RECURSO
É FINANCEIRO
RECURSO = DINHEIRO OU SALDO DE
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
É possível:

Ter Crédito (orçamento) e não ter Recurso (financeiro)?

Não ter Crédito (orçamento) e ter Recurso (financeiro)?


Depois de elaborada, aprovada e publicada começa a fase de
execução do Orçamento.
Define-se como Execução Orçamentária a utilização dos
Créditos consignados no Orçamento e Execução Financeira a
utilização dos recursos financeiros visando atender a
realização das ações orçamentárias.
Dica:

Programação Financeira – LRF (artigo 46)
1 – Receitas:
A soma resultará
na projeção do
Orçamento
aprovado.
3 – Saldo
comparativo
mensal entre
Receitas e
Despesas
2 – Despesas:
A soma resultará
na projeção do
Orçamento
aprovado.
.
Observação:
“ Art. 49 - Se, no curso do exercício, for verificada a
possibilidade de desequilíbrio orçamentário, a
Presidência ou unidade designada adotará as medidas
necessárias ao seu equilíbrio.”
Pré-empenho
Empenho
Liquidação
Pagamento

Previsão de dotação orçamentária conforme legislação:
artigo 14 para compras e inciso III do parágrafo 2º do
artigo 7 para obras e serviços, ambos da Lei 8666/93.

Controlar os processos que realmente acontecerão ou
não serão efetivados?

Ex.: O Coren possui R$50.000,00 para artigos de
expediente. Através de processo em andamento efetuou
pré-empenho em Setembro de 2011 no valor de
R$40.000,00, restando R$10.000,00. Em Dezembro
necessitou de dotação para R$30.000,00. Se não possuir o
controle do pré-empenho, o responsável pela dotação
enxergará R$50.000,00 e não os R$10.000,00. Por outro
lado se o Coren possuir o controle, tem de analisar se o
processo anterior foi efetivado ou se está em andamento.
Se o processo de R$40.000,00 não for concluído em 2011
terá de ser estimado na proposta de 2012. Neste caso a
compra de R$30.000,00 deverá esperar ou efetuar uma
reformulação orçamentária prévia.



“Art. 68 - Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade
competente que cria, para a Autarquia, obrigações de pagamento,
pendente ou não de implemento de condição, compreendendo a
autorização e a formalização.
§ 1º - A autorização é a permissão dada por autoridade competente para
a realização da despesa.
§ 2º - A formalização é a dedução do valor da despesa feita no saldo
disponível do crédito próprio, comprovado pela nota de empenho.”

O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos
concedidos.

É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Observações

Empenhos pró-rata, ou seja, dentro do exercício
financeiro. Considerar o restante para o orçamento
do exercício subseqüente (artigo 71)

P.ex.: Um contrato é firmado no início de Novembro
de 2011 no valor de R$1200,00 anual. Com esta
informação iremos empenhar R$200,00 naquele
exercício e o restante no subseqüente.
Quem assina?

Presidente e Tesoureiro

O encarregado do empenho deverá assinar como
responsável pela dedução do orçamento. (§ 7º do
artigo 68)

É dispensada a nota de empenho para as despesas
de pessoal.(artigo 70)

Art.72 - A liquidação da despesa é a verificação do direito do
credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito.

Art. 73 - Consiste a liquidação em apurar-se:
I. A origem e o objeto do que se deve pagar;
II. O cumprimento, pelo titular da Nota de Empenho, de todas as
obrigações assumidas;
III. A importância exata a pagar;
IV. A quem deve ser paga a importância para extinguir a obrigação.

Deverão conter declaração expressa, assinada por servidor, de que
foi recebido o material ou executado o serviço em condições
satisfatórias para a Autarquia, atendendo o princípio da segregação
de função, no corpo da nota fiscal, fatura ou conta. (Artigo 74 )

Consiste na entrega de numerário ao credor da
Autarquia, extinguindo dessa forma o débito ou
obrigação.

O pagamento deve ser efetuado somente se o credor
mantiver as mesmas condições fiscais que tinha
quando da contratação – regularidade fiscal.

Pode ser utilizado Ordem de Pagamento ou Cheque
nominativo (artigos 78 ao 84).

Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas
e não pagas até o dia 31 de Dezembro, distinguindo-se as
processadas das não processadas. (artigo 96 ao 98)

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: Despesas empenhadas
até o dia 31 de Dezembro e não pagas mas devidamente
liquidadas.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: Despesas
empenhadas até o dia 31 de Dezembro e não pagas, no
entanto, sem a sua liquidação.


Devem ser inscritas nominalmente.
Restos a pagar e as disponibilidades


(Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final
do exercício.) LRF 101/2000

Observações:
Ao efetuar levantamento de todos os fornecedores, gerando
valor real de restos a pagar, atentar para os valores que
efetivamente foram entregues ou prestados e não pagos,
mas, principalmente, os que ainda não foram entregues ou
prestados, mais que com certeza acontecerão.

No exemplo anterior, se efetuamos um empenho de R$200,00
proporcional, será restos a pagar todos os valores não pagos.

Atenção para os empenhos estimativos, p.ex. passagens. Deve
ser efetuada análise e considerado apenas o valor da NF
consumido. Caso contrário terá valor de restos a pagar
incorreto.

De acordo com a nova estrutura definida pelo CFC
através da Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicada ao Setor público e Portaria 751 da Secretaria
do Tesouro Nacional, o Plano de Contas adotado pela
Administração Pública será único. Estamos no aguardo
de algumas definições para começarmos a adotar
medidas de treinamento.

Segundo a Resolução CFC n.º 1.136/08 - NBC TSP 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão é obrigatória
desde 2009. Porém há a necessidade de adaptação de
vários fatores, inclusive o Plano de Contas.

De imediato os Coren’s devem ter relatório inventário
real. Com base neste relatório que serão efetuados as
reavaliações, seja por comissão interna ou empresa,
chegando ao valor de mercado para aplicar as taxas de
depreciação.
Manual do Sistema Cofen/Conselhos Regionais –
Previsto para apresentação no CBCENF – Curitiba / PR
-
Filme:

“Vejo os paradigmas como oportunidade de
crescimento”

"...os tempos são sempre difíceis porque os recursos
são sempre escassos. Então o importante é
administrar bem os recursos escassos."
José de Alencar
Muito Obrigado!!!!!!
[email protected]
www.pensarbrasil.com.br
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execução orçamentária e financeira