Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009 Adoção nos dias atuais As recentes alterações no ECA 102ª Subseção – Santo Amaro 17 de março de 2011 Comissão Especial de Direito à Adoção Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009. 1 - Dispõe sobre adoção; 2 – altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, 3 – altera a lei que regula investigação de paternidade; 4 - revoga dispositivos do Código Civil, 5 – revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho 6 - e dá outras providências. Lei 12.010/2009 Uma NOVA Lei Nacional de Adoção ou uma Lei Nacional de Convivência Familiar? Uma Lei Federal com somente oito artigos: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma lei federal com somente oito artigos: Artigo 2º: promove 250 reformulações e acréscimos de artigos no ECA; Artigo 3º: substitui a expressão “pátrio poder” (presente no ECA e no Código Civil) por “poder familiar”; Artigo 4º: alteração dos artigos 1.618, 1.619 e 1.734 do Código Civil (revogadas quase todas as disposições sobre adoção); Artigo 5º: acrescenta parágrafos ao artigo 2º da lei 8.560/1992 (investigação de paternidade) Artigo 6º: obriga aos já cadastrados a frequentarem curso de preparação à adoção (art. 50, § 3º e 4º, ECA) Artigo 7º: lei entra em vigor 90 dias após sua publicação. Artigo 8º: revogação de artigos do ECA, CC e CLT - 2004 Universo: 589 abrigos - 19.373 crianças e adolescentes. Vínculos Familiares 86,7% com família 58,2% com vínculos familiares 22,7% não mantinham vínculo constante e raramente recebiam visitas Tempo de permanência no Abrigo 52,6% permanência por mais de 02 anos; 20% mais de 6 anos Articulação com a Justiça: 43,4% sem processo judicial; 10,7% em condição legal de adoção. 34% sem possibilidade de retorno para família por pobreza Tempo de permanência no Abrigo 52,6% permanência por mais de 02 anos; 20% mais de 6 anos O que existe de dados HOJE: Um levantamento está sendo executando pelo MDS desde o ano passado: “Com a colaboração das secretarias municipais e estaduais de assistência social, o MDS identificou aproximadamente 2.800 abrigos governamentais e não-governamentais, nos quais se estima que haja mais de 50 mil crianças e adolescentes acolhidos. Todas as instituições serão visitadas para que se possa identificar e caracterizar tanto os abrigos, como as crianças e adolescentes neles atendidos.” (site do CNJ, em 05/05/2010) Distribuição dos abrigos da Rede SAC (Serviços de Ação Continuada), segundo grandes regiões Fonte: IPEA/DISOC (2003). Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC. Nova característica do Acolhimento Institucional Art. 19, § 2º - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. Dados do Cadastro Nacional de Adoção (lançado em 29 de abril de 2008) referentes a dezembro de 2010 30.738 pretendentes 7.949 crianças e adolescentes disponíveis A maioria desses pretendentes (39,2%) quer crianças da raça branca e com idades de até três anos (78,65% dos pretendentes), mas somente 12% estão nesta faixa, 30,77% dos inscritos são indiferentes à cor 35,21% das crianças e adolescentes são brancas, 45,76% das crianças cadastradas são pardas, 17,85% são negras, 0,76% são indígenas e 0,42% são da raça amarela. a maioria das pessoas candidatas a adotar (85,72%) deseja apenas uma criança e outros 13,40% dos pretendentes disseram querer adotar duas crianças. Mas 71,89% deles possuem irmãos, mas nem todos têm esses irmãos também cadastrados no CNA e 58,37% não tem preferência do sexo da criança. Dados de alguns estados: Estado Pretendentes Crianças São Paulo 8.020 1.538 Espírito Santo 493 2.194 Distrito Federal 522 209 Minas Gerais 2.920 370 Desde novembro de 2008 até dezembro de 2010, somente 238 crianças foram adotadas pelo atual sistema do CNA e 146 estão em processo de adoção A nova Lei Nacional de Adoção (artigo 258-A,) prevê o pagamento de multas de até R$ 3 mil para as autoridades competentes que não garantirem a operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). 11 Varas Regionais da Capital e 263 Comarcas e Distritos do interior e litoral (84% das circunscrições) Deste levantamento obteve-se o total de 9619 acolhidos, sendo que 2870 (30%) são da capital e 6749 (70%) do interior Total de Crianças e Adolescentes Abrigados no Estado de São Paulo 30% Interior/Litoral Capital 70% Sexo das Crianças e Adolescentes Abrigados no Estado de São Paulo 4% 45% 51% Masculino Feminino Dado ignorado Total por Idade das Crianças e Adolescentes Abrigadas no Estado de São Paulo 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 4% 1% 9% 6% 5% 6 anos 6% 4% 7 anos 5% 4% 8 anos 9 anos 5% 5% 10 anos 11 anos 5% 5% 5% 6% 6% 6% 6% 6% 12 anos 13 anos 14 anos 15 anos 16 anos 17 anos 18 anos D/I Tempo de Abrigamento das Crianças e Adolescentes no Estado de São Paulo 30 0,3% 1% 1% 18 20 0,18% 0,2% 1 mês 19 0,19% 6 meses 3 0,03% 1% 1 ano 2 anos 3 anos 1% 10% 4 anos 5% 1% 16% 5 anos 6 anos 2% 7 anos 8 anos 3% 9 anos 10 anos 4% 11 anos 12 anos 13 anos 8% 14 anos 15 anos 8% 27% 12% 16 anos 17 anos D/I Análise de resultados - fontes Informações colhidas apresentam discrepâncias em relação a levantamento realizado pelo MDS quanto ao número de serviços de acolhimento e crianças e adolescentes acolhidos – 13.369 x 8.216 55,75% de varas respondentes Audiências ainda em curso em diversas localidades (varas com excessivo numero de serviços e crianças acolhidas) Resultados das Audiências Concentradas número de serviços de acolhimento informados: 486 número de crianças e adolescentes acolhidas na comarca/foro regional: 8216 número de crianças/adolescentes acolhidos na comarca/foro regional acompanhadas por outro juízo: 2299 número de serviços de acolhimento visitados: 353 número de audiências concentradas realizadas com planos individuais de atendimento analisados: 2400 número de crianças e adolescentes participantes das audiências: 2968 número de crianças e adolescentes que retornaram à família natural: 586 número de crianças e adolescentes colocadas em família substituta (guarda, tutela ou adoção): 231 número de crianças e adolescentes cujos pais estão sendo processados para destituição do poder familiar em decorrência da audiência concentrada: 208 Análise de resultados - aspectos positivos quantitativos 34,53% do total de crianças e adolescentes participantes das audiências tiveram sua situação pessoal e processual consideravelmente alteradas 19,74% retornaram às suas famílias de origem 7,78% foram colocadas em famílias substitutas 12,47% tiveram iniciados processos para destituição do poder familiar de seus genitores resultado comprova a efetividade da metodologia proposta Maior efeito esperado por ocasião das audiências de revisão dos planos 13 54 16 62 17 96 2000 21 39 21 03 22 75 2500 24 52 Evolução do número de inscrições no Cadastro Centralizado Estadual (1995 – 2008) 1500 88 4 Inscrições 47 3 61 4 68 4 1000 50 14 5 29 8 500 19 95 19 96 19 97 19 98 19 99 20 00 20 01 20 02 20 03 20 04 20 05 20 06 20 07 20 08 0 Adoção Nacional Fonte CEJAI/SP Disponibilidade dos requerentes para a adoção de grupos de irmãos em 2008: Aceita irmãos: 31,57% Não aceita irmãos: 42,22% Aceita somente gêmeos:13,42% Aceita irmãos e gêmeos: 8,40% Nada consta: 4,39% Idade máxima pretendida (2008) - AN 0 à 6 meses 7 meses a 1 ano 01 à 02 anos 02 anos a 03 anos 03 anos a 04 anos 04 anos a 05 anos 05 anos a 06 anos 06 anos a 07 anos 07 anos a 08 anos 08 anos a 09 anos 09 anos a 10 anos 10 anos a 11 anos Acima de 11 anos indiferente nada consta Total 9,50% 17,00% 22,35% 20,25% 14,04% 10,46% 2,77% 1,43% 0,72% 0,29% 0,81% 0,00% 0,33% 0,05% 0,00% 100,00% ZERO a 5 ANOS + Indiferente = 93,65% Uma inovação importante 97, § 2º - As pessoas jurídicas de direito público e as organizações não governamentais responderão pelos danos que seus agentes causarem às crianças e aos adolescentes, caracterizado o descumprimento dos princípios norteadores das atividades de proteção específica. Dados do movimento judiciário anual Estado de São Paulo Ano Total Adoções Nacionais Total 2010 3256 3167 97,3% 89 2,7% Total 2009 4253 4153 97,6% 100 2,4% Total 2008 4726 4604 97,4% 122 2,9% Total 2007 4497 4396 97,8% 101 2,6% Total 2006 4234 4144 97,9% 90 2,4% Total 2005 3828 3749 97,9% 79 2,1% Total 2004 3274 3182 97,2% 92 2,8% Total 2003 4150 4030 97,1% 120 2,9% Total 2002 4155 4066 97,9% 89 2,1% Total 2001 3555 3459 97,3% 96 2,7% Fonte: Movimento Judiciário Mensal – Diário Oficial – NÚMERO DE PROCESSOS JULGADOS Adoções Internacionais Adoções internacionais realizadas em São Paulo Ano 2006 2007 2008 2009 2010 0 – 2 anos e 3 – 5 anos e 6 – 8 anos e 9 – 11 anos e Acima de 12 (11 meses) (11 meses) (11 meses) (11 meses) anos 8 4,88% 10 5,05% 9 4,71% 6 3,70% 6 4,44% 48 29,27% 52 26,26% 40 20,94% 36 22,22% 31 22,96% 71 43,29% 90 45,45% 88 46,07% 61 37,65% 44 32,59% 29 17,68% 34 17,17% 46 24,08% 48 29,63% 50 37,04% 8 4,88% 12 6,06% 8 4,19% 11 6,79% 4 2,96% TOTAL 164 198 191 162 135 Art.152, Lei nº 12.010/2009 Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. Agradecimentos 102ª Subseção da OAB SP Santo Amaro Cláudio Scheffer Presidente Dra. Téri Jacqueline Moreira Coordenadora da Comissão de Direito de Família da OAB/Santo Amaro. Carlos Berlini Presidente da Comissão Especial de Direito à Adoção Nadir Pazin Membro da Comissão [email protected] www.oabsp.org.br Rua Anchieta, 35 - 1º andar CEP - 01016-900 Fone: (11) 3244-2013