FACTORING
( Fomento Mercantil)
No Brasil o conceito de factoring está disposto na
Resolução 2144 do Banco Central (22.02.1995) como:
"a atividade de prestação cumulativa e contínua de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica,
gestão de créditos, seleção de riscos, administração de
contas a pagar e a receber, e compras de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou
de prestação de serviços".
Definições:
• Segundo Maria Helena Diniz, o contrato de Factoring “aquele em que um
industrial ou comerciante (faturizado) cede a outro (faturizador), no todo
ou em parte, os créditos provenientes de suas vendas mercantis a
terceiros, mediante o pagamento de uma remuneração; ou consiste no
desconto sobre os respectivos valores, ou seja, conforme o montante de
tais créditos. É um contrato que se liga à emissão e transferência de
faturas”.
• Para Fran Martins “o contrato de Factoring é aquele em que um
comerciante cede a outro os créditos, na totalidade ou em parte, de suas
vendas a terceiros, recebendo o primeiro do segundo o montante desses
créditos, mediante o pagamento de uma remuneração”.
• Ensina Fábio Ulhoa Coelho que “Faturização (Factoring) é o contrato pelo
qual uma instituição financeira (faturizadora) se obriga a cobrar os
devedores de um empresário (faturizado), prestando a este os serviços de
administração de crédito”.
Lei nº 8.981/95
• Artigo 28, § 1º., “c.4”, da Lei n.º. 8981/95,
em que o Factoring é “prestação
cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão
de crédito, seleção e riscos, administração
de contas a pagar e a receber, compras de
direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (Factoring).”
Objeto:
O objeto da faturização é a garantia do pagamento do
título de crédito denominado duplicata.
Aquele que poderá emitir a duplicata é o faturizado,
sendo que a faturizadora se obriga a cobra – la.
Partes:
• Faturizador – É aquela que se obriga a cobrar os
devedores de um empresário;
• Faturizado – Presta a este os serviços de
administração de crédito;
CARACTERES DO FACTORING
•
•
•
•
•
•
a) Faturizador (factor);
b) Faturizado (fornecedor ou vendedor)
c) Comprador do vendedor;
d) Ocorrência de venda a prazo;
e) Crédito certo, líquido e lícito;
f) Transferência pelo faturizado, ao faturizador,
das suas contas relativas a seus clientes;
• g) Exclusividade;
O contrato de faturização é...
•
•
•
•
•
•
•
Bilateral;
Oneroso;
De prestação sucessiva;
Consensual;
Escrito;
De Exclusividade;
Atípico
Surgimento:
•
•
•
•
•
No Código de Hamurabi
No Direito Romano
A figura do “Factor”
Na Inglaterra
Nos EUA
VANTAGENS
• Garantia prestada pelo factor
• Gestão Comercial do faturizador
• Financiamento da Empresa Faturizada
•MODALIDADES
• SEGUNDO CARLOS RENATO DE AZEVEDO FERREIRA
• 1)Old Line factoring ou Factoring Convencional ou
“com antecipação”;
• 2)Maturity factoring ou “sem antecipação”;
• 3) Collection type factoring agreement;
• 4) Intercredit;
• 5) Factoring with recourse;
• 6) Open factoring;
• 7)Undisclosed factoring.
OBRIGAÇÕES DO FATURIZADOR
• Pagar ao Faturizado as importâncias relativas às
faturas que lhe foram apresentadas
• Assumir o risco de não-pagamento dessas
faturas pelo devedor.
• Prestar Assistência ao Faturizado, fornecendolhe informações sobre o comércio e sobre cada
cliente
OBRIGAÇÕES DO FATURIZADO
• Pagar ao Faturizador as comissões devidas pela
faturização
• Submeter ao faturizador as contas dos clientes
• Remeter as contas ao faturizador, relacionandoas num bordereau (uma lista, fatura)
• Prestar informações e dar toda assistência ao
faturizador, em relação aos clientes e ao
recebimento das dívidas.
DIREITOS DO FATURIZADOR
• Selecionar os créditos
• Cobrar as faturas pagas
• Deduzir a sua remuneração das importâncias
creditadas ao faturizado
• Examinar livros e papeis do faturizado
DIREITOS DO FATURIZADO
• Receber os pagamentos das faturas
• Transferir ao faturizador as faturas não
aprovadas
• Ser informado e assistido pelo faturizador.
EXTINÇÃO
e
•
•
•
•
•
•
Pela Decorrência do prazo de duração
Distrato
Mudança de estado de um dos contratantes
Resilição unilateral
Inadimplemento de obrigações contratuais
Morte de uma das partes, se ela for comerciante
individual
JURISPRUDÊNCIA
• "Como salientado por ambas as partes, foi firmado, entre elas, um
contrato de factoring ou de faturização, aliás, documentado às fls.
7 e 20. De acordo com ensinamento de Arnaldo Wald: ‘o contrato
de factoring, ou de faturização, consiste na aquisição, por uma
empresa especializada, de créditos faturados por um comerciante
ou industrial, sem direito de regresso contra o mesmo. Assim, a
empresa de factoring, ou seja, o factor, assume os riscos da
cobrança e, eventualmente, da insolvência do devedor, recebendo
uma remuneração ou comissão, ou fazendo a compra dos créditos
com redução em relação ao valor dos mesmos.’ (Curso de Direito
Civil, Vol. II, n. 235, p. 466, ed. RT, 1992). Desse modo, o cheque
em execução, objeto da faturização, era inexigível em relação à
embargante ou faturizada" (Ap. N. 196033039, 3ª Câmara Cível,
TARGS, 17/04/99)
Sentença do Juiz Léo Lima do extinto Tribunal de Alçada do Rio
Grande do Sul.
Referências Bibliográficas:
• COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 11. ª
ed. S. Paulo: Ed. Saraiva,1999.
• DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos
contratos, 4. ª ed. São Paulo: Editora
Saraiva, 1993.
• MARTINS, Fran. Contratos e Obrigações Comerciais, Rio de
Janeiro: Editora Forense, 1990.
• http://jus.uol.com.br/revista/texto/634/estudo-sobre-ocontrato-de-factoring
Grupo:
8ºB, mat.
• José Alberto Hirs
• Nayanne Vinnie N. Britto
• Thiago Barreto Cunha
Download

FACTORING