Factoring Internacional
Aspectos Jurídicos e Práticos
ROSANA BASTOS ALARCON
Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP
Mestranda em Direito Internacional Privado pela Universidad
Autónoma de Nuevo León – Monterrey, México
Professora universitária
Advogada inscrita na OAB/SP
Factoring Internacional
Aspectos Jurídicos e Práticos
Belo Horizonte
2014
CONSELHO EDITORIAL
Álvaro Ricardo de Souza Cruz
André Cordeiro Leal
André Lipp Pinto Basto Lupi
Antônio Márcio da Cunha Guimarães
Bernardo G. B. Nogueira
Carlos Augusto Canedo G. da Silva
Carlos Henrique Soares
Claudia Rosane Roesler
Clèmerson Merlin Clève
David França Ribeiro de Carvalho
Dhenis Cruz Madeira
Dircêo Torrecillas Ramos
Emerson Garcia
Felipe Chiarello de Souza Pinto
Florisbal de Souza Del’Olmo
Frederico Barbosa Gomes
Gilberto Bercovici
Gregório Assagra de Almeida
Gustavo Corgosinho
Jamile Bergamaschine Mata Diz
Jean Carlos Fernandes
Jorge Bacelar Gouveia – Portugal
Jorge M. Lasmar
Jose Antonio Moreno Molina – Espanha
José Luiz Quadros de Magalhães
Kiwonghi Bizawu
Leandro Eustáquio de Matos Monteiro
Luciano Stoller de Faria
Luiz Manoel Gomes Júnior
Luiz Moreira
Márcio Luís de Oliveira
Maria de Fátima Freire Sá
Mário Lúcio Quintão Soares
Nelson Rosenvald
Renato Caram
Roberto Correia da Silva
Rodolfo Viana Pereira
Rodrigo Almeida Magalhães
Rogério Filippetto de Oliveira
Rubens Beçak
Vladmir Oliveira da Silveira
Wagner Menezes
William Eduardo Freire
É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrônico,
inclusive por processos reprográficos, sem autorização expressa da editora.
Impresso no Brasil | Printed in Brazil
Arraes Editores Ltda., 2014.
Coordenação Editorial: Fabiana Carvalho
Produção Editorial e Capa: Danilo Jorge da Silva
Revisão: Andréia Assunção
332.15
A321f
Alarcon, Rosana Bastos
Factoring internacional: aspectos jurídicos e práticos /
Rosana Bastos Alarcon. – Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014.
153p.
ISBN: 978-85-8238-068-0
1. Factoring. 2. Factoring internacional. 3. Contrato internacional do comércio.
4. Convenção de Ottawa de 1988. I. Título.
CDD – 005.8
CDU – 681.3.01
Elaborada por: Fátima Falci
CRB/6-700
Rua Pernambuco, 1408, Loja 03 – Savassi
Belo Horizonte/MG - CEP 30130-151
Tel: (31) 3031-2330
Belo Horizonte
2014
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[email protected]
À minha eterna amiga Nikita.
Aos meus avós, Antonia Gomes e Julio Pinto,
pela educação baseada em valores, princípios morais e
trabalho, minha maior herança. À minha mãe Noêmia,
por tudo que fez e continua fazendo por mim.
Ao meu filho Jordi e à minha filha Letizia, nascida
durante meu mestrado, presentes divinos, com quem
aprendo a cada dia.
V
Agradecimentos
O presente livro resultou da conversão de minha dissertação de
mestrado apresentada em 18 de outubro de 2013, perante banca examinadora do Curso de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Foi um longo percurso que começou em 2008, quando meu querido
amigo Darci Pannocchia Filho apresentou-me ao Professor Dr. Marcus
Elidius Michelli de Almeida, de quem tornei-me assistente e que, em 2009,
pediu-me para pesquisar e comentar acerca do Factoring em sua aula de
Direito Comercial no curso de graduação em Direito na PUC/SP. Surgia ali a curiosidade acerca do Factoring Internacional, que seria materializada em projeto de pesquisa em 2010, habilitando-me a ingressar no
Mestrado em Direito das Relações Econômicas e Internacionais daquela
instituiçãono mesmo ano. A satisfação de ver o então projeto hoje convertido em livro não teria sido possível sem a ajuda inestimável daqueles que,
de diferentes formas, contribuíram para a sua realização. Meus sinceros
agradecimentos a todos, e em especial:
• A Deus, força suprema que governa os mundos, pela oportunidade
desta vida que me é concedida.
• Ao meu orientador, Prof. Dr. Antônio Márcio da Cunha Guimarães, de quem tenho satisfação de ser assistente nas disciplinas de
Direito Internacional Público e Privado no curso de graduação
em Direito na PUC/SP, pelas palavras de motivação, além de sua
dedicação e paciência.
VI
• Ao Prof. Dr. Carlos Roberto Husek, com sua sabedoria inspiradora, pelas preciosas críticas e sábias sugestões que tanto contribuíram na consecução deste trabalho. Ao meu amigo de graduação,
Darci Pannocchia Filho, pelos valiosos conselhos e pela indicação.
• Ao Prof. Dr. Marcus Elidius Michelli de Almeida, exemplo de
grande mestre na arte de ensinar, a quem devo minha inserção no
meio acadêmico.
• Ao Prof. Dr. Cláudio Finkelstein, pelo estímulo inicial ao presente
trabalho.
• Ao Dr. Matias Nazari Puga Netto, que me apresentou ao seu amigo
Dr. Luiz Lemos Leita e honrou-me com sua presença no dia da minha defesa perante a banca examinadora, por toda a consideração.
• Ao Dr. Luiz Lemos Leite, fundador e presidente da ANFAC, exemplo de determinação e disciplina, indubitavelmente, o maior conhecedor do factoring no Brasil, com quem tive a honra de conversar
sobre o tema desta pesquisa e de quem recebi importantes lições.
• Ao Sr. João Costa Pereira, CEO da Brasilfactors S.A (joint venture
composta pelo BICBANCO S.A., FIMFactors B.V. e IFC-International Finance Corporation), que cedeu horas de seu escasso tempo
para gentilmente sanear minhas dúvidas e disponibilizar importantes informações acerca dos aspectos operacionais do factoring
internacional.
• Ao Prof. Clayton Vinicius Pegoraro, cuja avaliação do presente
trabalho, coroou-o de êxito.
• Ao meu amigo Daniel Bushatsky, parceiro de trabalho e estudo,
pelo encorajamento e apoio em momentos cruciais.
• Ao meu amigo Luiz Henrique de Castro Pereira, pelo carinho,
prontidão e incentivo.
• Ao Rogério Dourado, pela valiosa colaboração.
• À minha irmã do coração, Alessandra Bacchini Lazzari, amiga em
todas as horas.
Ao meu marido Sergio Alarcon, cúmplice nesta minha jornada, por
todo o suporte.
VII
Abreviaturas
ABFA
Asset Based Finance Industry
ABFAC
Associação Brasileira de Factoring
ACP
Autorité de Contrôle Prudentiel – Banque de France
ADI
Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADR
Alternative Dispute Resolution
AEF
Asociacion Española de Factoring
ALF
Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting
ANFAC
Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil
APBF-BBF
Assoaciation Professionale Belge des Societés de Factoring
ASSIFACT
Associazione Italiana per il Factoring
ASF
Association Française des Sociétés Financiéres
BACEN
Banco Central do Brasil
BaFin
Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht
(Banco Central Alemão)
BEI
Banco Europeu de Investimento
BOE
Boletin Oficial del Estado
BGB
Burgeliches Gesetzbuch (Código Civil Alemão)
CCI
Câmara do Comércio Internacional
VIII
CF
Constituição Federal do Brasil
CFA
Commercial Finance Association
COAF
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CLFA
Czech Leasing and Finance Association
CNUDMI
Comisión de las Naciones Unidas para el Derecho Mercantil
Internacional
COSIT
Coordenação Geral do Sistema de Tributação
DFV
Deutscher Factoring-Verband
DOC
Documento de Crédito
EC
Emenda Constitucional
EDI
Eletronic Data Interchange/Intercâmbio Eletrônico de Dados
EUF
European Union Federation for the Factoring and
Commercial Finance Industry
EIF
European Investiment Fund
FAAN
Factoring & Asset based financing Association Netherlands
FATF
Financial Action Task Force
FEI
Fundo Europeu de Investimento
FLA
Factoring e Renting
FL
Finans og Leasing
FCI
Factors Chain International
FCF
Fast Cash Factoring
FSA
Financial Services Authority
GAFI
Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o
Financiamento do Terrorismo
GRIF
General Rules for International Factoring
HC
habeas corpus
HFA
Hellenic Fatores Association
HGB
Handelsgesetzbuch (Código Comercial)
ICC
International Chamber of Commerce
IX
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras
IFC
International Finance Corporation
IF-Group
International Factors Group
IFG
International Factors Group
KWG
Kreditwesengesetz (Banking Act)
LPA
Lei da Propriedade Act
LICC
Lei de Introdução ao Código Civil
LINDB
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
MERCOSUL Mercado Comum do Sul
NCCUSL
Conferência Nacional dos Comissários de Leis Estaduais
Uniformes
NNF
Non-Notified Factoring
COAF
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
OEA
Organização dos Estados Americanos
OHADA
Organização para a Harmonização do Direito dos
Negócios em África
OFV
Österreichischer Factoring Verband
PAE
Polski Zwiazek Faktorów
PIS/PASEP
Programa de Integração Social / Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público
PMEs
Pequenas e Médias Empresas
RIR
Regulamento do Imposto de Renda
RFB
Receita Federal do Brasil
S/A
Sociedade Anônima
SBA
Swedish Bankers Association
SDE
Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça
SINFACS
Sindicatos das Sociedades de Fomento Mercantil
SISCOMEX Sistema Integrado de Comércio Exterior
STF
Supremo Tribunal Federal
TED
Transferência Eletrônica Disponível
X
TI
Tecnologia de Informação
UE
União Europeia
UIF
Unidade de Inteligência Financeira
UNCITRAL United National Commission on International Trade Law
UNIDROIT Institut International pour I’únification du Droit Privé/
Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado
UCC
Uniform Comercial Code
USD
United States Dollar
USP
Universidade de São Paulo
VAG
Versicherungsaufsichtsgesetz (Lei de Seguros Alemã)
XI
Sumário
PREFÁCIO.....................................................................................................
XV
APRESENTAÇÃO I......................................................................................
XIX
APRESENTAÇÃO II....................................................................................
XXI
INTRODUÇÃO............................................................................................1
Capítulo 1
FACTORING.................................................................................................4
1.1Origem......................................................................................................4
1.2Surgimento do factoring no Brasil......................................................9
1.3Etimologia e terminologias...................................................................12
1.4Conceitos/definições de factoring.......................................................14
1.4.1 Conceitos/definições doutrinários............................................15
1.4.2 Conceitos/definições institucionais..........................................22
1.4.3 Conceitos/definições legais.........................................................24
1.5Natureza jurídica....................................................................................31
1.6Espécies ou modalidades.......................................................................35
1.7Instituições de controle governamental e o factoring.....................43
1.7.1 O BACEN e o factoring..............................................................43
1.7.2 O COAF e o factoring.................................................................48
Capítulo 2
FACTORING INTERNACIONAL...........................................................53
2.1Noções de contratos internacionais do comércio............................53
XII
2.2Conceitos/definições de contrato de factoring internacional........55
2.2.1 Conceitos/definições doutrinários............................................55
2.2.2 Conceitos/definições institucionais..........................................60
2.2.3 Conceitos/definições legais.........................................................61
2.3A internacionalidade do contrato de factoring internacional.......62
2.4Natureza jurídica....................................................................................66
2.5Modalidades.............................................................................................67
2.6Sistemas de operação..............................................................................71
2.6.1 Two factor.......................................................................................71
2.6.2 One and half factor.......................................................................78
2.6.3 Direct fator.....................................................................................78
2.7Aspectos contratuais do factoring internacional..............................79
2.7.1 Estrutura contratual da operação...............................................79
2.7.2 Partes...............................................................................................80
2.7.3 Direito aplicável: tratados internacionais, norma
conflitual e norma de direito material......................................81
2.7.4 Requisitos fundamentais do contrato de factoring
internacional segundo o ordenamento jurídico brasileiro...86
2.8Balizamento legal do factoring internacional no ordenamento
jurídico brasileiro..........................................................................................87
2.9A normatização do factoring no direito estrangeiro.......................90
2.10 No Brasil, o Projeto de Lei nº 3.615/2000 e a necessidade de
regulamentação estatal..................................................................................97
2.11 Principais associações nacionais e internacionais de factoring....99
2.11.1 Associações nacionais.................................................................99
2.11.1.1 ANFAC......................................................................................99
2.11.1.2 ABFAC.......................................................................................101
2.11.2 Associações internacionais........................................................101
2.11.2.1 FCI..............................................................................................101
2.11.2.2 IFG ou IF-Group......................................................................102
2.11.2.3 EUF............................................................................................103
2.12 Volume do factoring internacional no Brasil e no exterior.........104
Capítulo 3
CONVENÇÃO DE OTTAWA DE 1988 E SUA
IMPORTÂNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DO
FACTORING INTERNACIONAL......................................................106
3.1 Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado
(UNIDROIT).............................................................................................106
XIII
3.2A Convenção de Ottawa de 1988: do estudo preliminar ao
texto final...................................................................................................108
3.3Breves linhas sobre tratados internacionais e sua celebração....114
3.4 Recepção dos tratados no ordenamento jurídico brasileiro......116
3.5A participação do Brasil na Conferência de Ottawa...................117
3.6A importância da Convenção de Ottawa......................................118
CONCLUSÃO..........................................................................................121
REFERÊNCIAS........................................................................................126
XIV
Prefácio
O honroso convite que me foi dirigido por Rosana Bastos Alarcon
de prefaciar seu livro “Factoring Internacional: aspectos práticos e jurídicos” proporcionou-me inusitada alegria por alguns motivos: um deles, por
se tratar de jovem doutrinadora, estudiosa, que envereda por caminhos
extremamente difíceis na literatura jurídica ao escrever sobre tema que
não encontra corriqueira repercussão nas nossas prateleiras e nem idênticas opiniões doutrinárias; outro, porque com ela convivi no Mestrado,
quando Rosana escolheu nossa matéria – se não me engano, à época,
“Organizações Internacionais”, no ano de 2010, para iniciar seus estudos
na área internacional, e efetivamente, além de posicionar-se como aluna
dedicada, auxiliava nas discussões em grupo ao estudar e desvendar o pensamento de autores portugueses e espanhóis. Rosana se destacava pelo seu
raciocínio, espírito culto, daqueles que trazem para as salas de aulas suas
experiências intelectuais e a riqueza das leituras feitas, bem como a sua
proficiência na língua castelhana, quase sempre ajudando e esclarecendo o
verdadeiro sentido dos textos estudados.
Por fim, e bastante significativa na composição desse quadro, a condição de gestante e todos os obstáculos físicos naturais que se apresentam
às futuras mamães, que, com denodo – como ela –, resolvessem enfrentar
as aulas às quartas-feiras à noite na PUC de São Paulo, não foram suficientes para arrefecer-lhe o ânimo, subindo e descendo rampas, até o quarto
andar, carregada com livros, bolsa e papéis, pois nem sempre os elevadores
XV
se mostravam aptos a receber estudantes e professores, dado o enorme
número deles nos cursos de graduação e de pós-graduação. Claro está que
todos dariam passagem à jovem gestante, mas a personalidade de Rosana,
sempre disposta a enfrentar as agruras, sem dobrar-se às situações mais
dificultosas, por vezes impunha a decisão de caminhar e subir e subir,
como de fato em plena ascensão se encontra até o doutorado, que está a
caminho, e a publicação de seus trabalhos, a começar por este que será,
sem dúvida, um marco nas letras jurídicas.
Rosana é assim, e faço aqui o retrato para quem não a conhece; alta,
cabelos louros, olhos miúdos e vivos, delicada, ciosa de seu inglês, que
fala com perfeição, profissional, educada, inteligente, respeitosa – daquele
respeito antigo, que se dava com ou sem justificativa aos professores – com
mestres e colegas, sempre disposta a abrir as portas para a discussão acadêmica e fechar as janelas para as intolerâncias. Uma mulher, mãe, professora, aluna, daquelas que temos orgulho natural em conhecer.
Não tenho dúvida de seu sucesso em qualquer ocasião, em que convidada, participe de reuniões, bancas, mesas de conferência, aulas, grupos
de estudo, porque sabe como ninguém, falar e expor, de forma clara e
objetiva, e sabe ouvir, raciocinar e concluir.
Aliás, esse foi o caminho trilhado em nossas aulas, em que, por uma
regra dinâmica de estudos, começávamos às 19h30min, e íamos até às
22h30min ou 23h em exposições, argumentos, análises, teses, acaloradas
discussões e terminávamos com alguma conclusão possível, em relação aos
autores estudados e em relação à posição de cada aluno e da cátedra, que,
por dever de ofício, pavimentava o caminho final, necessário, para a construção de um pensamento que iniciasse a nossa compreensão do universo
jurídico das organizações internacionais e das teorias que as justificam.
Embora, Rosana tenha se voltado desde cedo para as questões do Direito Internacional do Comércio, não deixou de entusiasmar-se com as relativas ao campo do Direito Internacional Público - matéria que mais lidamos
na vida acadêmica - e por um motivo simples, na sua concepção: necessitaria
de uma boa visão do Direito Internacional para bem entender a geografia complexa das questões internacionais. Sei que Rosana, talvez, nem se
lembre-se de que me disse exatamente isso, talvez com outras palavras, mas
que gravei, como todo professor que gosta do aluno e de suas manifestações.
Enfim, orientanda do professor Antônio Márcio da Cunha Guimarães, meu amigo e companheiro do Direito Internacional, Rosana traz a
lume este excelente trabalho de pesquisa e de teoria sobre o “Factoring”,
XVI
instituto mal compreendido e praticado ainda, dentro da realidade brasileira, mas que tem inevitável apelo no mundo moderno, onde se imbricam os conceitos e sistemas jurídicos e as necessidades empresariais.
A vocação desta obra é dupla: ao mesmo tempo didática e de fundamentada teoria. Rosana passa pelo histórico do “Factoring”, seus conceitos e
definições, natureza jurídica, instituições que lhe dão suporte, sistemas operacionais, regras internas e internacionais e chega à análise do instituto na Convenção de Ottawa, não sem antes discorrer sobre os tratados internacionais,
em seus aspectos gerais, observando a vigência e recepção dos tratados no
Brasil, para finalizar primorosamente com suas conclusões, que nos fazem
pensar e repensar sobre a matéria, guiados pelo desenvolvimento teórico, que
é exposto em linguagem simples, acessível e ao mesmo tempo científica.
A ideia que ressalta deste profícuo trabalho é que o “factoring” é um
instituto que necessita ser mais bem estudado pelos nossos juristas e vivenciado de forma mais efetiva nas relações empresariais, porque representa
uma atividade que objetiva alcançar novos mercados e, embora alguma desconfiança positivista sobre o instituto - afinal não há regulamentação específica e nem se sujeita ao controle do Banco Central -, é fato que sua prática
dissemina-se pelos cincos continentes, dado este que demonstra a importância do tema no mundo globalizado. Mais do que isso, é sabido que o Direito
quase sempre corre atrás dos fatos econômicos e sociais, pois aqui temos um
fato nessa dupla área, que necessitaria ter alguma regulamentação. Mesmo
em relação a essa nossa afirmação, ficamos em dúvida, porque, se basicamente o “factoring” é admitido, e não temos dúvida disso, uma vez que não
contraria ou ofende qualquer norma do sistema jurídico nacional, quem
sabe se a regulamentação não possa vir a tirar-lhe o que tem de melhor, que
é a capacidade de flexibilizar interesses, sem contrariar a espinha dorsal do
sistema jurídico, econômico-social em que vivemos? Talvez por isso – é psicanalítico – o Projeto de Lei nº 3615/2000 ainda não se tenha concretizado.
Uma das características da ordem jurídica brasileira é a existência de um número enorme de leis e regulamentos, que, infelizmente, em sua grande parte,
servem a infinitas discussões, sem a correspondente obediência. Somos um
país encarnado, da cabeça aos pés, na família romano-germânica, no que
ela tem de bom e de ruim, e o aspecto levantado nas linhas acima, sobre a
pletora de regras, é uma referência negativa. O “factoring”, dentre outros
institutos, pode constituir-se numa porta aberta para arejar o sistema jurídico. Uma janela aberta aos ventos que sopram de outra família jurídica, bem
conhecida, a família do “common law”. Não devemos ficar ciosos de uma
XVII
defesa muito grande das nossas origens, em detrimento da evolução social,
mesmo porque, no mundo moderno, as fronteiras tendem a desaparecer, e
o Direito, principalmente o “jus cogens” internacional, destaca os direitos
do ser humano, tornam-se, cada vez mais, regras universais, que devem ser
obedecidas pelos Estados, independentemente do regime de governo, de sua
filosofia política, de sua história e de sua tradição. Tudo que favoreça o ser
humano, em suas múltiplas atividades e necessidades, deve ser objeto de
adaptação do Estado, no território sobre o qual exerce a soberania. As fronteiras e características rígidas entre os diversos sistemas jurídicos, que antes
podiam ser objeto de orgulho nacional, não têm mais razão de ser. A humanidade é um todo, a cidadania internacional ganhou espaço, o homem é um
cidadão do mundo, ainda que preserve, como deve preservar, seus símbolos,
sua língua, sua religião, sua alma gerada por gerações e gerações de lutas e
de conquistas. Lapidar este estudo, quando de forma específica afirma: “o
factoring internacional consiste numa relação de colaboração contínua entre
as partes, uma concentração de esforços e conhecimentos na qual todos podem atingir seus objetivos individuais: a empresa exportadora alcança novos
mercados, os ‘factors’ de importação e exportação operam mais, o importador
encontra novas opções para adquirir mercadorias ou insumos, o consumidor
tem acesso a produtos com melhores preço e qualidade, tudo com reflexos positivos nas economias nacionais de todos os envolvidos”.
Enfim, é isso. Aqueles que tiverem oportunidade de ler este prefácio –
que foi feito sob a norma da simpatia intelectual e da total abertura a novos
conceitos e novos estudos, poderá se ver compelido a conhecer um pouco
mais do “factoring” e daí tirar suas próprias conclusões. Rosana Bastos
Alarcon está aberta à polêmica. O professor Antônio Márcio da Cunha
Guimarães certamente estará disponível para quaisquer embates contrários
ou a favor do instituto e de sua regulamentação, e eu, eterno aprendiz do
Direito, curvo-me aos mais sábios e fico a postos para o raciocínio.
CARLOS ROBERTO HUSEK
Mestre e doutor em Direito pela PUC de São Paulo, coordenador de
Direito Internacional no bacharelado, professor de pós-graduação nos
cursos de especialização, mestrado e doutorado, desembargador da Justiça
do Trabalho e membro da Academia Paulista de Direito.
XVIII
Apresentação I
A advogada e professora Rosana Bastos Alarcon desenvolveu um
aprofundado estudo acerca do instituto jurídico do Factoring Internacional em seu Mestrado acadêmico na PUC/SP, que agora é publicado em
livro. É um excelente trabalho de pesquisa sobre o tema, analisando seus
principais aspectos jurídicos, tanto na forma estrutural, de como é e funciona o factoring, como também em seus aspectos comerciais e impacto
no mercado em geral.
Em seu trabalho, a profa. Rosana desenvolveu com maestria os principais detalhes do instituto do factoring, analisando não somente sua aplicabilidade interna no Brasil, como também discorreu com propriedade
e conhecimento, sobre o sistema no mercado internacional, inclusive as
decorrentes implicações da Convenção de Ottawa (Canadá) de 1988.
Por fim, a autora se posiciona de forma firme e fundamentada, na
questão relativa à necessidade ou não de uma maior regulamentação da
atividade no Brasil, apresentando vantagens e desvantagens em tal intervenção estatal. Deixo essa conclusão para ser desfrutada pelo leitor, que
encontrará na obra um texto claro, preciso, de agradável leitura e fácil
entendimento. É com grande satisfação que, após tê-la orientado nesse seu
excelente trabalho de mestrado na PUC/SP, vejo o mesmo sendo aceito
para publicação. É realmente uma obra que merece ampla divulgação e
que muito irá contribuir para nossa cultura jurídica.
XIX
Por tudo isso, a presente obra é leitura indispensável, não somente para
os profissionais da área jurídica – advogados, juízes, promotores e procuradores, mas também para os empresários e estudiosos do direito em geral.
PROF. DR. ANTÔNIO MÁRCIO DA CUNHA GUIMARÃES
Prof. Assistente-Doutor de Direito Internacional na PUC/SP, Advogado,
Membro da APD (Academia Paulista de Direito), Membro da UJUCASP
(União dos Juristas Católicos de São Paulo), autor de obras jurídicas.
XX
Apresentação II
Rosana Bastos Alarcon, com sua oportuna iniciativa de transformar
em livro a dissertação acadêmica, por ela tão bem elaborada, em torno do
Factoring Internacional à luz da Convenção de Ottawa, veio preencher uma
lacuna na literatura brasileira sobre factoring internacional, ao analisar o
trabalho desenvolvido pelo UNIDROIT, sigla francesa de entidade conhecida como Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado.
Um pouco da história desse evento no Brasil está no telex de 17.02.1988,
em que o Ministério das Relações Exteriores convidou-nos para a reunião
destinada a definir o interesse brasileiro em participar da conferência diplomática que, sob o patrocínio do UNIDROIT, examinaria os projetos de
convenção sobre “leasing” financeiro e “factoring” internacionais.
A reunião, em apreço, realizada no dia 23 de fevereiro daquele ano,
no Ministério das Relações Exteriores, em Brasília, contou também com a
presença de representantes da ABEL – Associação Brasileira de Empresas
de Leasing, do Banco Central, do Ministério da Fazenda e do Ministério
da Indústria e Comércio, além de representantes do Itamaraty.
Essa reunião concluiu pela participação do Brasil em Ottawa, que se
fez representar por uma delegação chefiada pelo embaixador brasileiro
no Canadá.
A Convenção Diplomática de Ottawa, como ficou conhecida, com
base nas conclusões dos estudos efetuados, no curso de 14 anos, sobre os
mais variados aspectos do factoring, aprovou, em 28.05.1988, o texto de
um contrato de factoring específico para negócios entre países.
XXI
Vale, entretanto, enfatizar que os relatórios preliminares preparados
por empresários e técnicos, procedentes de vários países, contêm preciosos
subsídios sobre a sistemática operacional do factoring, que, pela riqueza
de elementos colhidos em tantos anos de pesquisa, constituem a doutrina
de Ottawa sobre o factoring, em nosso entender.
O cuidado da autora em analisar com eficiência e profundidade matéria tão complexa, de forma didática e abrangente, é obra inédita no
Brasil e, por certo, se prestará de base indispensável para estudiosos e
empresários que se interessem pelo factoring.
De nossa parte, cabe expressar as nossas congratulações e augúrios à
autora pelo êxito de um trabalho elaborado com tamanha competência.
LUIZ LEMOS LEITE
Presidente da ANFAC – Associação Nacional de Fomento Comercial
XXII
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