AS REFORMAS DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL E O NOVO PROCESSO CIVIL:
O QUE MUDA PARA O JURISDICIONADO
Prof.º Emmanuel Rocha Reis
Especialista em Direito Processual
1.
2.
3.
4.
Do Direito Processual Civil
Relação jurídica processual
Processo
Princípios que regem o processo civil
1.
5.
6.
4.1 PRINCIPIO DA RAZOÁVEL DURAÇAÕ DO PROCESSO
E PRINCIPIO DA CELERIDADE
METAS DO PROJETO DO NOVO CPC
INFORMAÇÕES NA MÍDIA.
Ciência Processual  presença de normas de conteúdo
material e processual
“HOMEM FRENTE AS SUAS NECESSIDADE ILIMITADAS
DE BUSCA DE MELHORIAS, TORNA O DIREITO
IMPRESCENDÍVEL COMO INSTRUMENTO QUE PROCURA
EVITAR, OU MESMO SATISFAZER TAIS NECESSIDADES ,
INIBINDO-SE, POR VEZES O PRÓPRIO LITÍGIO.”
MARCOS DESTEFENNI.
 MATERIAL: relações regidas pelas regras que definem o
lícito e o ilícito nas relações interpessoais dentro de um
Estado Democrático de Direito.
 PROCESSUAL: Instaura-se para a composição, solução
de um litígio, para a resolução de um caso submetido à
apreciação do juiz, ocorrendo por meio de um
processo.
 relações regidas pelas normas de direito processual,
que disciplinam os fenômenos que ocorrem dentro da
esfera de poder jurisdicional do Judiciário.
 É duplo o papel assumido pelo Estado:
(a) realizar o direito objetivo, isto é, quando a lei, que
incidiu num caso, não foi aplicada, aplicá-la, para que
incidência e aplicação coincidam;
(b) dirimir as contendas, que perturbariam a ordem social
e levariam para o campo da força bruta a solução das
divergências.
Pontes de Miranda
A autotutela, ou justiça de mão própria,
pressupõe a sobreposição de valores e
interesses individuais sobre a ordem pública e
os bons costumes, resultando no caos social.
É direito e, ao mesmo tempo, dever do
cidadão ter sua pretensão analisada e seu
pedido julgado pelo Estado.
 AUTOTUTELA: desforço imediato, legítima defesa, prisão
em flagrante, etc.
 AUTOCOMPOSIÇÃO: desistência (renúncia à pretensão,
submissão – renúncia à resistência oposta
pretensão) e transação (concessões recíprocas)
 ARBITRAGEM
à
Pode-se dizer que, sob certo aspecto, o juiz é a longa
manus do legislador, pois transforma, pela jurisdição, em
comando concreto entre as partes as normas gerais e
abstratas da lei.
Athos Gusmão Carneiro
Pode se definir como um conflito (intersubjetivo) de
interesses qualificado por uma pretensão contestada
(discutida). O conflito de interesses é seu elemento
material, a pretensão e a resistência são seu elemento
formal.
Francesco Carnelutti
 O processo, em sua visão mais moderna, é visto como procedimento em
contraditório. - É o módulo processual de FAZZALARI (v. Istituzioni di diritto
processuale, esp. p. 76).
 O mero ingresso em juízo não proporciona a efetividade do processo e
muito menos um justo processo. É imprescindível que o processo se
realize com garantias mínimas: I) de meios, pela observância dos
princípios e garantias constantes do ordenamento jurídico; II) de
resultados, por meio da oferta de julgamentos justos, portadores de
tutela jurisdicional a quem efetivamente tenha razão, com a aplicação
correta do direito material.
 O PROCESSO É UM INSTRUMENTO A SERVIÇO DA JUSTIÇA, DE
REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA MATERIAL, COLOQUIAMENTE:
 PROCESSO É UM INSTRUMENTO ATRAVES DO QUAL A PARTE PEDE
JUSTIÇA E O ESTADO PRESTA JUSTIÇA, SERVIU A DIZER QUEM É QUE
TEM RAZAO ...
 .
 A moderna concepção do processo, baseada na busca
de sua finalidade real (escopo social do processo),
deve partir, enfim, da noção de conciliação da
efetividade com a segurança jurídica.
 Firme nessa convicção, Cândido Dinamarco ressalta
que a certeza proporcionada pelo exercício consumado
da jurisdição – completitude ou efetividade da
prestação jurídica do Estado, coincide com a segurança
jurídica, enquanto fator de planificação da paz social,
atendendo-se, dessa forma, ao escopo magno do
processo .
permite-se observar o processo adequando-o à tutela
efetiva dos direitos fundamentais (dimensão subjetiva –
normas processuais criadas de maneira adequada à
tutela dir. fund.), e além disso, ele próprio deve ser
estruturado de acordo com os direitos fundamentais
(dimensão objetiva – regras processuais criadas
adequadas aos dir. fund.). (Didier
Normas-princípios
que
consagram
direitos
fundamentais tem aplicação imediata – art. 5º,§1º CF:
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais
têm aplicação imediata.
Código Civil
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a
pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos
prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
A jurisdição é a aplicação do direito objetivo em relação a
uma pretensão. Inserindo-se no processo, como função
central na composição do litígio, ela pressupõe a
existência deste e incide sobre a pretensão que o
qualifica.
José Frederico Marques
 A jurisdição como fator de inclusão e pronta solução
das controvérsias sociais: por uma concepção pósinstrumentalista.
 o acesso à justiça não é apenas um direito social, mas
“o ponto central da moderna processualística. Seu
estudo pressupõe um alargamento e aprofundamento
dos objetivos e métodos da moderna ciência jurídica”.
(Mauro Cappelleti & Bryant Garth)
 AUTONOMIA: em face da relação de direito material;
 INSTRUMENTALIDADE: permite a aplicação do direito
objetivo ao conflito
 PROGRESSIVIDADE: a evolução do processo se dá por
atos (caráter preclusivo)
 UNICIDADE: em havendo diversos procedimentos, há
diversas posições subjetivas assumidas pelas partes
ANGULAR?
JUIZ
PARTE
(AUTOR)
PARTE
(RÉU)
 TRIANGULAR?
JUIZ
PARTE
(AUTOR)
PARTE
(RÉU)
Princípios são deveres prima facie
finalísticos, para cuja aplicação se
avaliação da correlação entre o estado
promovido e os efeitos decorrentes da
como necessária à sua promoção
imediatamente
demanda uma
de coisas a ser
conduta havida
Humberto Ávila
Podem ser:
expressos (constantes nas normas) ou
 implícitos (formulados pelos intérpretes)
PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE
Teoria circular dos planos processual e material;
“o processo serve ao direito material, mas para que lhe
sirva é necessário que seja servido por ele.”
(CARNELUTTI)
.
RAZOÁVEL
PROCESSUAL
DURAÇÃO
DO
PROCESSO,
CELERIDADE
Art. 5º. [...]
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação.
O QUE É DURAÇÃO RAZOAVEL DURAÇAÕ DO PROCESSO?
É DIFICIL CONCEITUAR O QUE É RAZOAVEL, MAIS FACIL
ENTENDER O QUE NÃO É RAZOAVEL.
Exs.: arts. 267, 285-A, 130 (indeferimento de
diligências inúteis), 330, 331, Leis nº. 9.099 e nº 11.419.
 Luiz Fux diz que prazo razoável de processo é um ano
 O presidente da Comissão de Juristas que elaborou o projeto do novo
CPC, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, explicou que a
criticada morosidade da Justiça não é provocada pelos magistrados,
mas por "regras técnicas próprias que somos obrigados a seguir",
muitas das quais serão eliminadas com o novo CPC
 Fux considerou inadmissível que processos demorem de dez a 20 anos
para serem concluídos quando, a seu ver, o prazo razoável é um ano.
Ele destacou que, só na primeira instância, o advogado pode apresentar
30 recursos.
 Ainda sobre a morosidade causada por esses instrumentos jurídicos, o
ministro afirmou que cerca de 1 milhão de ações para ressarcimento de
perdas decorrentes dos planos econômicos da década 1980 e início de
1990 ainda não foram julgadas



Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2010
 O direito processual oscila entre a necessidade de decisão rápida
e a de segurança na defesa do direito dos litigantes.

 De um lado, a demora no processo representa a falibilidade do
direito na proteção das situações concretas que sofrem
deformações com o decurso do tempo.

 De outro, o açodamento dos ditos provimentos sumários ou
medidas de cognição parcial resulta na fragilização da ampla
defesa e do estabelecimento do contraditório, fazendo ruir o
adrede consolidado edifício do devido processo legal.

 A dimensão temporal é um dos componentes que permite a
aplicação, no direito moderno, de um complexo conjunto de
regras não somente éticas, mas também técnicas, que visam
conferir utilidade (e efetividade) às atividades jurídicas.
 O desenrolar do processo em um prazo razoável é fator
de segurança, na acepção mais ampla desse valor.
Com respeito a isso, a dogmática processual repele a
utilização de expedientes que impedem de se efetivar e
de se oportunizar a tutela jurisdicional, a teor do que
dispõem, só para exemplificar, os artigos. 273, inc. II,
461, 461-A, 600, 879.

 A DUR. RAZOÁVEL: RELATIVO AO TEMPO DE QUE O
PROCESSO DEMORA, LEVANDO EM CONSIDERAÇAO
FATORES, COMO POR EXEMPLO, RECURSOS.
 IMAGINEM  250 MIL RECURSOS LEVADOS FISCAMENTE
PARA A SUPREMA CORTE; FISICIAMENTO DEMORARIA UM
ANO;
 CELERIDADE:
RELACIONADA COM A FORMA DO
DESENROLAR PROCESSUAL
  OS MESMOS 250 MIL PROCESSO ENVIADOS
VIRTUALMENTE, EM MINUTOS ESTARIAMOS COM A
REMESSA EFETIVADA, ISSO É CELERIDADE,
 PORÉM AO SEREM RECEBIDOS, DE QUALQUER MANEIRA,
HÁ UM TEMPO NÃO RAZOÁVEL PARA SER JULGADO, POIS HÁ
250 MIL RECURSOS E POUCOS JUÍZES,
 O QUE SE PROPOE É A UNIÃO ENTRE CELERIDADE E A
DURAÇÃO DO PROCESSO. PARA TER RAZOAVEL
DURAÇAO É PRECISO QUE SUAS ETAPAS NÃO SEJA
MUITO DELONGADAS, QUE NÃO HAJA TANTA
FORMALIDADE ATE QUE ADVENHA A RESPOSTA
JUDICIAL, É PRECISO QUE A RESPOSTA SEJA EFETIVA
DE MANEIRA IMEDIATA PARA QE A PARTE POSSA
INGRESSAR NO JUDICIARIO E TER RAPIDAMENTE A
SATISFAÇÃO DE SEUS INTERESSES (Min. Luiz Fux –
Entrevista no programa “entre aspas” – Globo News).
 CPC NOVO: FAZER BEM E FAZER DEPRESSA.
DETECTANDO OS OBSTACULOS QUE IMPEDEM QUE
A DURAÇÃO DO PROCESSO SE REALIZE EM UM
PRAZO RAZOAVEL, COMO POR EX.:
 EXCESSO DE FORMA QUE IMPLICARAM EM INCIDENTES E
PARALIZAÇÃO DO CONSTANTE DO PROCESSO,.
 Um sistema processual civil que não
proporcione
à
sociedade
o
reconhecimento e a realização1 dos
direitos, ameaçados ou violados, que
têm cada um dos jurisdicionados, não
se harmoniza com as garantias
constitucionais
de
um
Estado
Democrático
de
Direito.Sendo
ineficiente o sistema processual, todo
o ordenamento jurídico passa a
carecer de real efetividade.
 LIVRO I – PARTE GERAL : Princípios e garantias fundamentais do
processo civil; aplicabilidade das normas processuais;limites da
jurisdição brasileira; competência interna; normas de cooperação
internacional e nacional; partes; litisconsórcio; procuradores; juiz e
auxiliares da justiça; Ministério Público; atos processuais; provas; tutela
de urgência e tutela da evidência; formação, suspensão e extinção do
processo;
 LIVRO II – PROCESSO DE CONHECIMENTO: incluindo cumprimento de sentença
e procedimentos especiais, contenciosos ou não;
 LIVRO III - processo de execução
 LIVRO IV - os processos nos Tribunais e os meios de impugnação das decisões
judiciais
 DISPOSIÇÕES GERAIS.
 desaparecido o Livro do Processo Cautelar e as cautelares em espécie, Foram, então,
realocadas, junto aos procedimentos especiais.
 1 – ASPECTO PROGAMATICO:
 PROCESSO COM POUCAS FORMALIDADES – ações de caráter dúplice;

INDUZ AOS ESTADOS QUE CRIE MEIOS ALTERNATIVOS DE
RESOLUÇAO JUDICIAL POR MEIO DE CONCILIADORES. A PRIMEIRA
AUDIENCIA SERIA DE CONCILIAÇÃO ...
 2 –O JUIZ irá VELAR PELA IGUALDADE DAS PARTES AS SITUAÇÕES DE
HIPOSSUFICIENCIA.
 3 - LITIGANCIA DE MÁ-FÉ: MANOBRAS Q LEVAM O PROCESSO EM MEIO A
MANOBRAS: MAJORAÇÃO DAS MULTAS, SUCUMBENCIA RECURSAL –
FRENTE AS AVENTURAS JUDICAL – TENDENCIA MUNDIAL DE
CRIMINALIZAÇÃO DO PROC. CIVIL.
 4 – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE AÇÕES REPETITIVAS – ÚNICA
DECISÃO A AÇÕES SOBRE A MESMA QUESTÃO JURÍDICA - julgado
no prazo de 12 meses, e desfrutará de preferência legal, salvo os
processos de habeas corpus
 5 – LIMITAÇÕES DE RECURSOS – Aspectos incidentais do
processo deverão ser discutidos em preliminar recursal.
 prazo para todos os recursos: 15 dias, exceto embargos;
 Juízo de admissibilidade apenas no 2º grau.
 Desapareceu o agravo retido todas as decisões anteriores à
sentença podem ser impugnadas na apelação.
 Sustentação oral em agravo de instrumento de decisão de mérito
 6 - Extinguiram-se muitos incidentes: passa a ser matéria
alegável em preliminar de contestação a incorreção do valor da
causa e a indevida concessão do benefício da justiça gratuita,
bem como as duas espécies de incompetência.
 7 - Possibilidade de concessão de tutela de urgência e de
tutela à evidência. hipóteses em que as alegações da parte
se revelam de juridicidade ostensiva deve a tutela ser
antecipadamente (total ou parcialmente) concedida,
independentemente de periculum in mora, por não haver
razão relevante para a espera
 8 A possibilidade jurídica do pedido deixa de ser
considerada condição da ação, compondo o mérito da
causa
 8 - O juiz de primeiro grau ou o relator do recurso,
considerando
a
relevância
da
matéria
e
a
representatividade dos postulantes, poderá admitir a
manifestação de outros órgãos ou entidades (Amicus
Curiae), sem alteração de competência.
 9 -É eliminada a distinção entre praça e leilão.
 10 -Os atos de alienação (arrematação) serão realizados
por leilão eletrônico, salvo se as condições da comarca não
permitirem a observância do referido procedimento.
 "Art. 4º As partes têm direito de obter em prazo
razoável a solução integral da lide, incluída a atividade
satisfativa
 o princípio da celeridade processual deve ser
observado com cautela. Não se deve buscar uma
celeridade a qualquer custo, sob pena de
comprometimento do devido processo legal e,
conseqüentemente,
da
prestação
jurisdicional
adequada, justa e eficaz (Boaventura de Souza Santos,
Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas).
 INSTRUMENTO TECNICO, SOLIDÁRIO, ÉTICO, SEM
PREJUIZO DE 3º PARTICIPANDO
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