NOVO SISTEMA DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 42.159, DE 2 .12.2009.
INSTRUMENTOS LEGAIS
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
CERTIDÕES AMBIENTAIS
LICENÇAS AMBIENTAIS
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
1
AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
PERMITE A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NOS CASOS
PREVISTOS EM LEI, ESTABELECENDO CONDICIONANTES E
MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIAS.
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
2
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM APP
PERMITE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
QUE INTERFIRAM ,DE ALGUMA FORMA, EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), SOMENTE QUANDO
ENQUADRADOS NOS CASOS EXCEPCIONAIS PREVISTOS NA
LEGISLAÇÃO.
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
3
AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS
AUTORIZAÇÃO EMITIDA AO INTERESSADO QUE PRETENDE
MOVIMENTAR RESÍDUOS DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO,
PARA SEREM DESTINADOS NOS SISTEMAS LICENCIADOS NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
4
AUTORIZAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
ESTADUAL PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AUTORIZAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTO
OU ATIVIDADE DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL QUE
AFETE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL OU SUA ZONA
DE AMORTECIMENTO.
AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
PRAZO DAS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
√ LIMITE MÁXIMO DE 2 ANOS.
CERTIDÃO AMBIENTAL
1
ANUÊNCIA À OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM
RELAÇÃO A CONFORMIDADE DO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
2
APROVAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL,
LOCALIZADA EM PROPRIEDADE OU POSSE RURAL
CERTIDÃO AMBIENTAL
3
ANUÊNCIA PARA CORTE DE VEGETAÇÃO EXÓTICA
4
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA
GESTÃO AMBIENTAL PERANTE AO INEA
5
USO INSIGNIFICANTE DO RECURSO HÍDRICO
CERTIDÃO AMBIENTAL
6
CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES DE LICENÇAS
OU AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
SOLICITADA , PRINCIPALMENTE, POR ATIVIDADES QUE NECESSITAM
COMPROVAR JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUA
SITUAÇÃO DE ADEQUAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO AMBIENTAL.
CERTIDÃO AMBIENTAL
7
REGULARIDADE AMBIENTAL PARA QUEM SE
INSTALOU SEM LICENÇA AMBIENTAL
PARA QUEM SE INSTALOU SEM LICENÇA AMBIENTAL, EM DATA
ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DECRETO.
ESTA CERTIDÃO SÓ SERÁ EMITIDA APÓS O CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA
APLICADA OU DAQUELAS FIXADAS EM TAC.
CERTIDÃO AMBIENTAL
8
INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EMITIDA PARA AS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS QUE NÃO
ESTEJAM CONTEMPLADOS NO ANEXO 1 DO DECRETO, NEM EM
NORMA DO CONEMA OU INEA, E TAMBÉM PARA AQUELES
ENQUADRADOS NA CLASSE 1 DA TABELA 1.
CERTIDÃO AMBIENTAL
CASOS COMUNS DE INEXIGIBILIDADE
EMPRESAS DE CONSULTORIA;
GERENCIAMENTO AMBIENTAL NA INDÚSTRIA;
REFORMAS DE RESIDÊNCIAS, ESCOLAS E OUTRAS CONSTRUÇÕES
EM ÁREA URBANA;
TRANSPORTE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM ÁREAS URBANAS, ENTRE OUTROS.
CERTIDÃO AMBIENTAL
9
INEXISTÊNCIA, NOS ÚLTIMOS 5 ANOS, DE DÍVIDAS
FINANCEIRAS REFERENTES ÀS INFRAÇÕES
AMBIENTAIS , RESSALVADOS OS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS EM CURSO
CERTIDÃO AMBIENTAL
10
RESERVA HÍDRICA, CONDICIONADO O DIREITO AO
SEU USO À OBTENÇÃO DA RESPECTIVA OUTORGA
11
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE
LABORATÓRIO (CCL)
12
CERTIFICADO DE REGISTRO PARA MEDIÇÃO DE
EMISSÃO VEICULAR (CREV)
LICENÇA AMBIENTAL
1
LICENÇA PRÉVIA (LP)
2
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
3
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
LICENÇA AMBIENTAL
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS LICENÇAS
LICENÇAS
MÍNIMO
MÁXIMO
LP
= CRONOGRAMA
5 ANOS
LI
= CRONOGRAMA
6 ANOS
LO
4 ANOS
10 ANOS
LICENÇA AMBIENTAL
PRAZOS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS:
LICENÇA DE INSTALAÇÃO: PODERÁ SER AMPLIADO ATÉ O
LIMITE MÁXIMO DE 6 (SEIS) ANOS, DESDE QUE COMPROVADA
A MANUTENÇÃO DO PROJETO ORIGINAL E DAS CONDIÇÕES
AMBIENTAIS EXISTENTES QUANDO DE SUA CONCESSÃO.
LICENÇA AMBIENTAL
PRAZOS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS:
LICENÇA DE OPERAÇÃO: PODERÁ TER SEU PRAZO DE VALIDADE
AMPLIADO ATÉ O LIMITE DE 10 (DEZ) ANOS, QUANDO
CONSTATADAS, CUMULATIVAMENTE:
LICENÇA AMBIENTAL
1
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS EXISTENTES
QUANDO DE SUA CONCESSÃO;
2
IMPLEMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PROGRAMA EFICIENTE DE
GESTÃO AMBIENTAL;
3
INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS E AUTOS DE CONSTATAÇÃO E
DE INFRAÇÃO;
4
CORREÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DECORRENTES DA
ÚLTIMA AUDITORIA AMBIENTAL REALIZADA.
LICENÇA AMBIENTAL
CONCESSÃO DE PRAZO LIMITE PARA LO
QUANDO COMPROVADA A IMPLEMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE
PROGRAMA EFICIENTE DE GESTÃO AMBIENTAL.
LICENÇA AMBIENTAL
4
LICENÇA AMBIENTAL DE RECUPERAÇÃO (LAR)
5
LICENÇA DE OPERAÇÃO E RECUPERAÇÃO (LOR)
6
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI)
7
LICENÇA DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO (LIO)
8
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)
LICENÇA AMBIENTAL
4
LICENÇA AMBIENTAL DE RECUPERAÇÃO (LAR)
AUTORIZA A REMEDIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO
OU ELIMINAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL EXISTENTE, NA MEDIDA
DO POSSÍVEL E DE ACORDO COM OS PADRÕES TÉCNICOS
EXIGÍVEIS, EM ESPECIAL AQUELES EM EMPREENDIMENTOS OU
ATIVIDADES FECHADOS, DESATIVADOS OU ABANDONADOS.
LICENÇA AMBIENTAL
5
LICENÇA DE OPERAÇÃO E RECUPERAÇÃO (LOR)
APLICADA PARA QUEM ESTÁ OPERANDO, CONCOMITANTE COM A
RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE PASSIVO EXISTENTE NA ÁREA.
A LOR TEM SIDO MUITO DEMANDADA PELOS POSTOS DE SERVIÇOS E
PELAS AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COM LICENÇA DE OPERAÇÃO,
QUE JÁ INICIARAM A OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE
DESCONTAMINAÇÃO.
LICENÇA AMBIENTAL
6
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI)
PREVISTA QUANDO NÃO DEPENDER DE EIA OU RAS, PODENDO
OCORRER CONCOMITANTEMENTE COM A AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES.
ESTE TIPO DE LICENÇA É MUITO APLICADA PARA AS ATIVIDADES,
CUJOS IMPACTOS SÃO CLASSIFICADOS COMO BAIXO E MÉDIO.
EM GERAL SÃO ATIVIDADES LOCALIZADAS EM ÁREA URBANA
CONSOLIDADA E SEM VEGETAÇÃO PROTEGIDA POR LEI.
LICENÇA AMBIENTAL
7
LICENÇA DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO (LIO)
PERMITE A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO CONCOMITANTE , SENDO CONCEDIDA
ANTES DE INICIAR SUA IMPLANTAÇÃO.
ESTE TIPO DE LICENÇA SÓ É EMITIDA QUANDO A OPERAÇÃO REPRESENTAR
IMPACTO INSIGNIFICANTE OU, AINDA, PARA AMPLIAÇÕES OU AJUSTES DE
ATIVIDADES JÁ IMPLANTADAS E LICENCIADAS.
AS LINHAS DE TRANSMISSÃO, AS CONSTRUÇÕES (UNIFAMILIARES OU
MULTIFAMILIARES) DOTADAS DE TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTOS, SÃO
GRANDES CANDIDATAS À OBTENÇÃO DA LIO.
LICENÇA AMBIENTAL
8
LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS)
ATESTA A VIABILIDADE AMBIENTAL, APROVANDO SUA LOCALIZAÇÃO
E AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO E/OU A OPERAÇÃO, EM UMA ÚNICA FASE.
A LAS SÓ É CONCEDIDA PARA EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES
ENQUADRADAS NA CLASSE 2.
.
EM GERAL A LAS É CONCEDIDA PARA AS ATIVIDADES DE VETORES,
HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D´ÁGUA, PARA POSTOS DE SERVIÇOS A
SEREM IMPLANTADOS EM ÁREA VIRGEM, PARA INSTALAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, OFICINAS MECÂNICAS, SEM PINTURA,
MARMORARIA, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, LOTEAMENTOS, ENTRE
OUTROS.
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS (OUT)
AUTORIZA O USO DE RECURSOS HÍDRICOS, SUPERFICIAIS OU
SUBTERRÂNEOS, POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS
E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
TERMO DE ENCERRAMENTO (TE)
ATESTA A INEXISTÊNCIA DE PASSIVO AMBIENTAL QUE
REPRESENTE RISCO AO AMBIENTE OU À SAÚDE DA POPULAÇÃO,
QUANDO DO ENCERRAMENTO DE DETERMINADA ATIVIDADE OU
APÓS A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO
MEDIANTE LAR, ESTABELECENDO AS RESTRIÇÕES DE USO DA
ÁREA.
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA GESTÃO
AMBIENTAL (TRGA)
DECLARAÇÃO APRESENTADA AO ÓRGÃO AMBIENTAL,
PELO PROFISSIONAL QUE ASSUMIRÁ A
RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO AMBIENTAL DA
ATIVIDADE OU DO EMPREENDIMENTO DE MÉDIO OU
GRANDE PORTE.
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA GESTÃO
AMBIENTAL (TRGA)
O RESPONSÁVEL PELA GESTÃO AMBIENTAL DECLARA ESTAR CIENTE DAS LEIS
E NORMAS APLICÁVEIS AO LICENCIAMENTO, ASSIM COMO DAS
CONDICIONANTES DISCRIMINADAS NA LICENÇA AMBIENTAL, SABEDOR DE QUE
O NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DESTAS LEVARÁ NÃO SÓ À
APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS AO REQUERENTE DA LICENÇA, MAS
TAMBÉM À COMUNICAÇÃO AO CONSELHO PERTINENTE SOBRE A CONDUTA DO
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL.
TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA GESTÃO
AMBIENTAL (TRGA)
O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVERÁ APRESENTAR RELATÓRIOS DE
CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES DA LICENÇA A CADA 3 MESES, BEM
COMO COMUNICAR IMEDIATAMENTE AO INEA QUALQUER ANORMALIDADE DE
CARÁTER AMBIENTAL, ASSIM COMO REQUERER CERTIDÃO DE BAIXA DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA, CASO NÃO MAIS REPRESENTE O GESTOR
AMBIENTAL DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1
EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES SUJEITOS AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - AQUELES PREVISTOS
NO ANEXO 1 DO DECRETO.
2
EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES NÃO SUJEITOS AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - AQUELES DA CLASSE 1,
DE ACORDO COM A TABELA 1.
ENQUADRAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES
A CLASSIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO É FEITA
COM BASE NO MANUAL MN 050 – CLASSIFICAÇÃO
DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORES,
APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONEMA
POTENCIAL POLUIDOR
Insignificante
Baixo
Médio
Alto
Mínimo
Classe 1
Classe 2
Classe 2
Classe 3
Pequeno
Classe 1
Classe 2
Classe 3
Classe 4
Médio
Classe 2
Classe 2
Classe 4
Classe 5
Grande
Classe 2
Classe 3
Classe 5
Classe 6
Excepcional
Classe 3
Classe 4
Classe 6
Classe 6
PORTE
A atividade está definida
na Classe 1?
sim
Não necessita de
licenciamento
Certidão de Inexigibilidade
de licenciamento, se
necessário
Não
A atividade está definida
na Classe 2?
sim
Licença Ambiental
Simplificada LAS
Não
A atividade está em fase
de planejamento?
sim
sim
Licença Prévia e
Instalação- LPI
sim
Licença de Instalação e
Operação LIO
O impacto da operação é
insignificante?
Não
Está em fase de início de
operação? Ou em
operação?
Licença Prévia LP
Não
Não
Está em fase de início de
implantação?
sim
Necessita de EIA ou RAS?
sim
Não
Licença de Instalação LI
Possui passivo
ambiental?
Não
Licença de Operação LO
sim
Licença de Operação e
Recuperação LOR
Trata-se de recuperação ambiental
de área pública ou de passivo
ambiental de atividades
fechadas/desativadas?
sim
Não
Está em operação regular e
necessita licença para
ampliar?
Licença Ambiental de
Recuperação LAR
sim
O impacto da operação é
insignificante?
Não
Licença de Instalação LI e
posterior averbação da
LO
sim
Licença de Instalação e
Operação LIO
OBRIGADA
Tel. : 21 2334-8390
e-mail: [email protected]
www.inea.rj.gov.br
Download

Apresentação do novo Sistema de Licenciamento Ambiental