NOVO SISTEMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 42.159, DE 2 .12.2009. INSTRUMENTOS LEGAIS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS CERTIDÕES AMBIENTAIS LICENÇAS AMBIENTAIS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS 1 AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PERMITE A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, ESTABELECENDO CONDICIONANTES E MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATÓRIAS. AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS 2 AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM APP PERMITE A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS QUE INTERFIRAM ,DE ALGUMA FORMA, EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP), SOMENTE QUANDO ENQUADRADOS NOS CASOS EXCEPCIONAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS 3 AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS AUTORIZAÇÃO EMITIDA AO INTERESSADO QUE PRETENDE MOVIMENTAR RESÍDUOS DE OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, PARA SEREM DESTINADOS NOS SISTEMAS LICENCIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS 4 AUTORIZAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL QUE AFETE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL OU SUA ZONA DE AMORTECIMENTO. AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS PRAZO DAS AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS √ LIMITE MÁXIMO DE 2 ANOS. CERTIDÃO AMBIENTAL 1 ANUÊNCIA À OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM RELAÇÃO A CONFORMIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL 2 APROVAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL, LOCALIZADA EM PROPRIEDADE OU POSSE RURAL CERTIDÃO AMBIENTAL 3 ANUÊNCIA PARA CORTE DE VEGETAÇÃO EXÓTICA 4 BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA GESTÃO AMBIENTAL PERANTE AO INEA 5 USO INSIGNIFICANTE DO RECURSO HÍDRICO CERTIDÃO AMBIENTAL 6 CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES DE LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS SOLICITADA , PRINCIPALMENTE, POR ATIVIDADES QUE NECESSITAM COMPROVAR JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SUA SITUAÇÃO DE ADEQUAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO AMBIENTAL. CERTIDÃO AMBIENTAL 7 REGULARIDADE AMBIENTAL PARA QUEM SE INSTALOU SEM LICENÇA AMBIENTAL PARA QUEM SE INSTALOU SEM LICENÇA AMBIENTAL, EM DATA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DECRETO. ESTA CERTIDÃO SÓ SERÁ EMITIDA APÓS O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA OU DAQUELAS FIXADAS EM TAC. CERTIDÃO AMBIENTAL 8 INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL EMITIDA PARA AS ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADOS NO ANEXO 1 DO DECRETO, NEM EM NORMA DO CONEMA OU INEA, E TAMBÉM PARA AQUELES ENQUADRADOS NA CLASSE 1 DA TABELA 1. CERTIDÃO AMBIENTAL CASOS COMUNS DE INEXIGIBILIDADE EMPRESAS DE CONSULTORIA; GERENCIAMENTO AMBIENTAL NA INDÚSTRIA; REFORMAS DE RESIDÊNCIAS, ESCOLAS E OUTRAS CONSTRUÇÕES EM ÁREA URBANA; TRANSPORTE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM ÁREAS URBANAS, ENTRE OUTROS. CERTIDÃO AMBIENTAL 9 INEXISTÊNCIA, NOS ÚLTIMOS 5 ANOS, DE DÍVIDAS FINANCEIRAS REFERENTES ÀS INFRAÇÕES AMBIENTAIS , RESSALVADOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO CERTIDÃO AMBIENTAL 10 RESERVA HÍDRICA, CONDICIONADO O DIREITO AO SEU USO À OBTENÇÃO DA RESPECTIVA OUTORGA 11 CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO (CCL) 12 CERTIFICADO DE REGISTRO PARA MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR (CREV) LICENÇA AMBIENTAL 1 LICENÇA PRÉVIA (LP) 2 LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) 3 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) LICENÇA AMBIENTAL PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DAS LICENÇAS LICENÇAS MÍNIMO MÁXIMO LP = CRONOGRAMA 5 ANOS LI = CRONOGRAMA 6 ANOS LO 4 ANOS 10 ANOS LICENÇA AMBIENTAL PRAZOS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS: LICENÇA DE INSTALAÇÃO: PODERÁ SER AMPLIADO ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 6 (SEIS) ANOS, DESDE QUE COMPROVADA A MANUTENÇÃO DO PROJETO ORIGINAL E DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS EXISTENTES QUANDO DE SUA CONCESSÃO. LICENÇA AMBIENTAL PRAZOS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS: LICENÇA DE OPERAÇÃO: PODERÁ TER SEU PRAZO DE VALIDADE AMPLIADO ATÉ O LIMITE DE 10 (DEZ) ANOS, QUANDO CONSTATADAS, CUMULATIVAMENTE: LICENÇA AMBIENTAL 1 MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS EXISTENTES QUANDO DE SUA CONCESSÃO; 2 IMPLEMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PROGRAMA EFICIENTE DE GESTÃO AMBIENTAL; 3 INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIAS E AUTOS DE CONSTATAÇÃO E DE INFRAÇÃO; 4 CORREÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DECORRENTES DA ÚLTIMA AUDITORIA AMBIENTAL REALIZADA. LICENÇA AMBIENTAL CONCESSÃO DE PRAZO LIMITE PARA LO QUANDO COMPROVADA A IMPLEMENTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE PROGRAMA EFICIENTE DE GESTÃO AMBIENTAL. LICENÇA AMBIENTAL 4 LICENÇA AMBIENTAL DE RECUPERAÇÃO (LAR) 5 LICENÇA DE OPERAÇÃO E RECUPERAÇÃO (LOR) 6 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI) 7 LICENÇA DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO (LIO) 8 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) LICENÇA AMBIENTAL 4 LICENÇA AMBIENTAL DE RECUPERAÇÃO (LAR) AUTORIZA A REMEDIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO OU ELIMINAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL EXISTENTE, NA MEDIDA DO POSSÍVEL E DE ACORDO COM OS PADRÕES TÉCNICOS EXIGÍVEIS, EM ESPECIAL AQUELES EM EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES FECHADOS, DESATIVADOS OU ABANDONADOS. LICENÇA AMBIENTAL 5 LICENÇA DE OPERAÇÃO E RECUPERAÇÃO (LOR) APLICADA PARA QUEM ESTÁ OPERANDO, CONCOMITANTE COM A RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE PASSIVO EXISTENTE NA ÁREA. A LOR TEM SIDO MUITO DEMANDADA PELOS POSTOS DE SERVIÇOS E PELAS AS ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COM LICENÇA DE OPERAÇÃO, QUE JÁ INICIARAM A OPERAÇÃO DOS SISTEMAS DE DESCONTAMINAÇÃO. LICENÇA AMBIENTAL 6 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI) PREVISTA QUANDO NÃO DEPENDER DE EIA OU RAS, PODENDO OCORRER CONCOMITANTEMENTE COM A AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES. ESTE TIPO DE LICENÇA É MUITO APLICADA PARA AS ATIVIDADES, CUJOS IMPACTOS SÃO CLASSIFICADOS COMO BAIXO E MÉDIO. EM GERAL SÃO ATIVIDADES LOCALIZADAS EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA E SEM VEGETAÇÃO PROTEGIDA POR LEI. LICENÇA AMBIENTAL 7 LICENÇA DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO (LIO) PERMITE A INSTALAÇÃO E A OPERAÇÃO CONCOMITANTE , SENDO CONCEDIDA ANTES DE INICIAR SUA IMPLANTAÇÃO. ESTE TIPO DE LICENÇA SÓ É EMITIDA QUANDO A OPERAÇÃO REPRESENTAR IMPACTO INSIGNIFICANTE OU, AINDA, PARA AMPLIAÇÕES OU AJUSTES DE ATIVIDADES JÁ IMPLANTADAS E LICENCIADAS. AS LINHAS DE TRANSMISSÃO, AS CONSTRUÇÕES (UNIFAMILIARES OU MULTIFAMILIARES) DOTADAS DE TRATAMENTO PRIMÁRIO DE ESGOTOS, SÃO GRANDES CANDIDATAS À OBTENÇÃO DA LIO. LICENÇA AMBIENTAL 8 LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) ATESTA A VIABILIDADE AMBIENTAL, APROVANDO SUA LOCALIZAÇÃO E AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO E/OU A OPERAÇÃO, EM UMA ÚNICA FASE. A LAS SÓ É CONCEDIDA PARA EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES ENQUADRADAS NA CLASSE 2. . EM GERAL A LAS É CONCEDIDA PARA AS ATIVIDADES DE VETORES, HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS D´ÁGUA, PARA POSTOS DE SERVIÇOS A SEREM IMPLANTADOS EM ÁREA VIRGEM, PARA INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, OFICINAS MECÂNICAS, SEM PINTURA, MARMORARIA, CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, LOTEAMENTOS, ENTRE OUTROS. OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS (OUT) AUTORIZA O USO DE RECURSOS HÍDRICOS, SUPERFICIAIS OU SUBTERRÂNEOS, POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. TERMO DE ENCERRAMENTO (TE) ATESTA A INEXISTÊNCIA DE PASSIVO AMBIENTAL QUE REPRESENTE RISCO AO AMBIENTE OU À SAÚDE DA POPULAÇÃO, QUANDO DO ENCERRAMENTO DE DETERMINADA ATIVIDADE OU APÓS A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO MEDIANTE LAR, ESTABELECENDO AS RESTRIÇÕES DE USO DA ÁREA. TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA GESTÃO AMBIENTAL (TRGA) DECLARAÇÃO APRESENTADA AO ÓRGÃO AMBIENTAL, PELO PROFISSIONAL QUE ASSUMIRÁ A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO AMBIENTAL DA ATIVIDADE OU DO EMPREENDIMENTO DE MÉDIO OU GRANDE PORTE. TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA GESTÃO AMBIENTAL (TRGA) O RESPONSÁVEL PELA GESTÃO AMBIENTAL DECLARA ESTAR CIENTE DAS LEIS E NORMAS APLICÁVEIS AO LICENCIAMENTO, ASSIM COMO DAS CONDICIONANTES DISCRIMINADAS NA LICENÇA AMBIENTAL, SABEDOR DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DESTAS LEVARÁ NÃO SÓ À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS AO REQUERENTE DA LICENÇA, MAS TAMBÉM À COMUNICAÇÃO AO CONSELHO PERTINENTE SOBRE A CONDUTA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA GESTÃO AMBIENTAL (TRGA) O RESPONSÁVEL TÉCNICO DEVERÁ APRESENTAR RELATÓRIOS DE CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES DA LICENÇA A CADA 3 MESES, BEM COMO COMUNICAR IMEDIATAMENTE AO INEA QUALQUER ANORMALIDADE DE CARÁTER AMBIENTAL, ASSIM COMO REQUERER CERTIDÃO DE BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, CASO NÃO MAIS REPRESENTE O GESTOR AMBIENTAL DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO. LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1 EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - AQUELES PREVISTOS NO ANEXO 1 DO DECRETO. 2 EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES NÃO SUJEITOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - AQUELES DA CLASSE 1, DE ACORDO COM A TABELA 1. ENQUADRAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES A CLASSIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO É FEITA COM BASE NO MANUAL MN 050 – CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORES, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONEMA POTENCIAL POLUIDOR Insignificante Baixo Médio Alto Mínimo Classe 1 Classe 2 Classe 2 Classe 3 Pequeno Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Médio Classe 2 Classe 2 Classe 4 Classe 5 Grande Classe 2 Classe 3 Classe 5 Classe 6 Excepcional Classe 3 Classe 4 Classe 6 Classe 6 PORTE A atividade está definida na Classe 1? sim Não necessita de licenciamento Certidão de Inexigibilidade de licenciamento, se necessário Não A atividade está definida na Classe 2? sim Licença Ambiental Simplificada LAS Não A atividade está em fase de planejamento? sim sim Licença Prévia e Instalação- LPI sim Licença de Instalação e Operação LIO O impacto da operação é insignificante? Não Está em fase de início de operação? Ou em operação? Licença Prévia LP Não Não Está em fase de início de implantação? sim Necessita de EIA ou RAS? sim Não Licença de Instalação LI Possui passivo ambiental? Não Licença de Operação LO sim Licença de Operação e Recuperação LOR Trata-se de recuperação ambiental de área pública ou de passivo ambiental de atividades fechadas/desativadas? sim Não Está em operação regular e necessita licença para ampliar? Licença Ambiental de Recuperação LAR sim O impacto da operação é insignificante? Não Licença de Instalação LI e posterior averbação da LO sim Licença de Instalação e Operação LIO OBRIGADA Tel. : 21 2334-8390 e-mail: [email protected] www.inea.rj.gov.br