PROPOSTAS PARA UM NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Wertson Brasil de Souza Diretor do SINDIFISCO-MG Belo Horizonte Agosto de 2014 CTB Atual x CTB Proposta Substrato Econômico % CTB 2012 % CTB Proposta Consumo 66,6 39,5 Renda 28,7 50,5 Propriedade 4,7 10,0 Total 100 100 Redução da Tributação sobre o Consumo • Considerados os dados de 2012, para alcançar o percentual de 39,5% da CTB, há que se reduzir a arrecadação sobre o consumo na ordem de R$ 425 bi; • Critério de seletividade: desoneração de produtos essenciais; • Desoneração de tributos indiretos sobre a cesta básica, medicamentos e transporte de passageiros; • Redução da carga sobre energia elétrica, combustíveis e telefonia; Redução da Tributação sobre o Consumo • Redução de tributos sobre folha de salários; • Fim da desoneração sobre a exportação de semielaborados; • Seletividade e progressividade de alíquotas sobre o consumo de artigos de luxo e supérfluos. Aumento da Tributação sobre a Renda (PF/Trabalho) • Princípio da universalidade: renda do capital e do trabalho; • Único tributo sobre a renda: IR (capacidade contributiva); • Ampliação da faixa de isenção do IR; • Alíquotas de 10%, 20%, 25% e 35%; Aumento da Tributação sobre a Renda (PF/Capital) • Princípio da universalidade: tributação de toda espécie de renda de capital; • Progressividade: entre 15% e 45%; • Ampliação da faixa de isenção do IR; • Alíquotas de 10%, 20%, 25% e 35%. Alterações na Tributação das Pessoas Jurídicas • Princípio da universalidade; • Progressividade das alíquotas; • Fim do desconto dos juros sobre o capital próprio. Aumento da Tributação sobre a Propriedade • Extinção do ITCD e criação do IDH (imposto sobre doações e heranças): pessoal, direto e universal (todo o patrimônio), altamente progressivo (doação ou herança); • Alíquotas entre 10% e 50%; • Implementação do IGF: imposto sobre grandes fortunas: pessoal, anual, direto, universal e altamente progressivo; • Faixa inicial de isenção elevada; • ITBI: seletividade e progressividade. O Novo STN e o Equilíbrio Federativo • Mudanças no poder de tributar e na repartição das receitas; • Correspondência entre as responsabilidades de cada ente federado e sua capacidade de obtenção de recursos; • Admite a concentração da receita arrecadada na União, mas de forma atenuada; O Novo STN e o Equilíbrio Federativo • Redefinição das competências privativas; • Alteração da distribuição da carga tributária entre os entes federados: Carga Tributária no Brasil 2011/2012 Ente Federado % CTB 2011 % CTB 2012 % CTB Proposta União 70,0 69,0 60 Estados 24,5 25,2 30 Municípios 5,5 5,8 10 Total 100 100 100 Rec. Trib. Total 1,46 Tri Fonte: Receita Federal. CETAD 35,31% 1,57 Tri 35,85% O Novo STN e o Equilíbrio Federativo • Atribuição da competência residual a todos os entes da federação; • Impedimento de interferência da União nas competências privativas dos estados e municípios; • Limitação da iniciativa da União sobre tributos de receita repartida: regras de compensação. Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/imposto-sobre-consumo-x-imposto-sobre-renda Acesso em 02.06.2013. Fortalecimento do Combate à Sonegação • Aumento da legitimidade social do STN; • Revogação ou restrição do alcance de normas que induzem à sonegação ou dificultam seu controle (extinção da punibilidade com o pagamento, sigilo fiscal, anistias e parcelamentos); • Fortalecimento das ATs (prerrogativas e LOAT); • Integração entre órgãos com poder de polícia. Nova Política para Renúncias Fiscais • Ampla revisão das renúncias existentes; • Manutenção somente das renúncias que cumpram sua função social; • Vedação a concessão de renúncias por tempo indeterminado; • Exigência de comprovação periódica dos objetivos e finalidades; • Controle social. Wertson Brasil de Souza Auditor Fiscal da Receita Estadual Mestre em Administração pela Universidade Federal de Minas Gerais Diretor do SINDIFISCO-MG Contatos: [email protected] (31) 3194-2222