A REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO
CONTINUADA DE PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PÚBLICA (RENAFORM) E O
CEFET/RJ
pensando a oferta de cursos de formação
continuada na instituição.
OBJETIVOS DO ENCONTRO
Mostrar alguns aspectos da Política Nacional de
Formação de Profissionais do Magistério da
Educação Básica;
 Mostrar o histórico das ações de formação
continuada do CEFET no âmbito da
RENAFORM;
 Apresentar o COMFOR;
 Apresentar os cursos apontados para 2015;
 Apontar aspectos relevantes da formação
continuada no CEFET/RJ.

FORMAÇÃO CONTINUADA NO
CEFET/RJ
Histórico das ações no Campus Petrópolis no
âmbito da RENAFORM
REDE NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA RENAFOR
A Rede Nacional de Formação Continuada dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica
Pública,
Portaria nº 1.328/2011, tem por
finalidade apoiar as ações de formação
continuada de profissionais do magistério da
educação básica pública, em atendimento às
demandas de formação continuada, contidas nos
planos estratégicos de que tratam os artigos 4o,
5o, e 6o do Decreto n° 6.755, de 29 de janeiro de
2009.

Janeiro/fevereiro de 2012 - ocorre a implantação
de recursos na matriz orçamentária das IFES.
HISTÓRICO DA FORMAÇÃO CONTINUADA
NO CEFET – CAMPUS PETRÓPOLIS
Início: Aviso de Chamamento Público: Formação
Continuada da Educação Básica de 24 de
fevereiro de 2010.
 Curso aprovado: Formação Continuada de
Professores na Perspectiva da Ciência como
Cultura.
 Público alvo: professores do Ensino Médio.


Meta física pactuada: Formação de 140
professores do Ensino Médio da Rede Pública
da mesorregião serrana do RJ.
MUNICÍPIOS ALCANÇADOS PELO PROGRAMA
INSCRIÇÕES POR MUNICÍPIO
60
50
40
30
CURSISTAS
20
10
0
BALANÇO GERAL DA FORMAÇÃO
100
90
80
70
60
INSCRITOS
50
CERTIFICADOS
NÃO CONCLUINTES
40
30
20
10
0
2011_1
2011_2
2012_1
2012_2
Agosto de 2013: GESTAR II: Gestão da
Aprendizagem Escolar.
 Formação destinada a professores de Língua
Portuguesa e Matemática do Ensino
Fundamental II, das redes estadual e municipal
do estado do Rio de Janeiro.

POLÍTICA NACIONAL DE
FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério
da Educação Básica. Decreto n. 6.755 ,Janeiro de 2009 .
Formação continuadaessência da
profissionalização,
integrada ao cotidiano da
escola, valorização dos
saberes e experiências
docentes.
Articulação entre
formação inicial e
continuada e entre os
níveis e modalidades.
Acesso à formação
inicial e continuada
– redução das
desigualdades
sociais e regionais
Valorização profissional do
docente: jornada, carreira, ,
remuneração, profissionalização
e condições dignas de trabalho.
Acesso às
informações,
vivencias e
atualizações
culturais
Compromisso
público de
Estado-bases
científicas e
Técnicas solidas
Princípios da
Política
Nacional de
Formação
Articulação entre a
teoria e a prática –
fundada nos
conhecimentos
científicos e
didáticos
Projeto social, político e
ético para consolidação da
Nação e emancipação dos
indivíduos e sociedade
Colaboração entre entes
federados, MEC ,
Instituições Formadoras,
sistemas e rede
Padrão de
qualidade nas
modalidades
presencial e à
distância
Especificidade da
formação docente
nos projetos
formativos das IES
com base teórica e
interdisciplinar
DOCUMENTOS

Política Nacional de Formação de Profissionais do
Magistério da Educação Básica;
- Instituída pelo Decreto 6755, de 29 de
janeiro de 2009;
Art. 1 Fica instituída a Política Nacional de
Formação de Profissionais do Magistério da
Educação Básica, com a finalidade de organizar,
em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a
formação inicial e continuada dos profissionais do
magistério para as redes públicas da educação
básica.
ART. 2 SÃO PRINCÍPIOS DA POLÍTICA
NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
III - a colaboração constante entre os entes
federados na consecução dos objetivos da Política
Nacional de Formação de Profissionais do
Magistério da Educação Básica, articulada entre
o Ministério da Educação, as instituições
formadoras e os sistemas e redes de ensino;
 X - a articulação entre formação inicial e
formação continuada, bem como entre os
diferentes níveis e modalidades de ensino;

XI - a formação continuada entendida como
componente essencial da profissionalização
docente, devendo integrar-se ao cotidiano da
escola e considerar os diferentes saberes e a
experiência docente; e
 XII - a compreensão dos profissionais do
magistério como agentes formativos de cultura e,
como tal, da necessidade de seu acesso
permanente a informações, vivência e atualização
culturais.

ART. 3 SÃO OBJETIVOS DA POLÍTICA
NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
II - apoiar a oferta e a expansão de cursos de
formação inicial e continuada a profissionais do
magistério pelas instituições públicas de
educação superior;
 IV - identificar e suprir a necessidade das redes e
sistemas públicos de ensino por formação inicial e
continuada de profissionais do magistério;
 V - promover a valorização do docente, mediante
ações de formação inicial e continuada que
estimulem o ingresso, a permanência e a
progressão na carreira;


VI - ampliar o número de docentes atuantes na
educação básica pública que tenham sido
licenciados em instituições públicas de ensino
superior, preferencialmente na modalidade
presencial;
NESSE MESMO, DETERMINA-SE A CRIAÇÃO DOS
FÓRUNS ESTADUAIS PERMANENTES DE APOIO
À FORMAÇÃO DOCENTE (FEPAD’S);
Art. 4 A Política Nacional de Formação de
Profissionais do Magistério da Educação Básica
cumprirá seus objetivos por meio da criação dos
Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação
Docente, em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e por
meio de ações e programas específicos do Ministério
da Educação.
§ 1º O regime de colaboração será concretizado por meio
de planos estratégicos formulados pelos Fóruns
Estaduais Permanentes de Apoio à Formação
Docente, a serem instituídos em cada Estado e no
Distrito Federal, e neles terão assento garantido:
I - o Secretário de Educação do Estado ou do Distrito
Federal e mais um membro indicado pelo Governo
do Estado ou do Distrito Federal;
II - um representante do Ministério da Educação;
III - dois representantes dos Secretários Municipais
de Educação indicados pela respectiva seção
regional da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação - UNDIME;
IV - o dirigente máximo de cada instituição pública de
educação superior com sede no Estado ou no
Distrito Federal, ou seu representante;
V - um representante dos profissionais do magistério
indicado pela seccional da Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
VI - um representante do Conselho Estadual de
Educação;
VII - um representante da União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação - UNCME; e
VIII - um representante do Fórum das
Licenciaturas das Instituições de Educação
Superior Públicas, quando houver.
Art. 5 O plano estratégico a que se refere o § 1
do art. 4 deverá contemplar:
I - diagnóstico e identificação das necessidades de
formação de profissionais do magistério e da
capacidade de atendimento das instituições
públicas de educação superior envolvidas;
II - definição de ações a serem desenvolvidas para
o atendimento das necessidades de formação
inicial e continuada, nos diferentes níveis e
modalidades de ensino; e
III - atribuições e responsabilidades de cada
partícipe, com especificação dos compromissos
assumidos, inclusive financeiros.

Art. 8 O atendimento às necessidades de
formação continuada de profissionais do
magistério dar-se-á pela indução da oferta de
cursos e atividades formativas por instituições
públicas de educação, cultura e pesquisa, em
consonância com os projetos das unidades
escolares e das redes e sistemas de ensino.
COMFOR
Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e
Continuada de Profissionais do Magistério da
Educação Básica.

Resolução No 1, de 17 de agosto de 2011
- Art. 1º As Instituições de Educação Superior (IES),
públicas e comunitárias sem fins lucrativos, e os
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
(IF) que receberem apoio financeiro do Ministério
da Educação (MEC), da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), destinado a ações de formação
inicial e continuada de profissionais do magistério da
educação básica, deverão instituir no âmbito de
sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou
equivalente, um Comitê Gestor Institucional de
Formação Inicial e Continuada de Profissionais
do Magistério da Educação Básica.
Atribuições do comitê
- Indução, articulação, coordenação e organização de
programas e ações de formação inicial e continuada dos
profissionais do Magistério da Educação Básica;
- Analisar dados e informações gerenciais referentes à
implantação e ao desenvolvimento de programas e
ações de formação inicial e continuada no âmbito da
Instituição;
- Gestão e execução de recursos;
- Coordenar o monitoramento desses dados e o
seu fornecimento ao MEC por meio de sistema
informatizado: Sisfor;
MEMBROS DO COMFOR – CEFET/RJ
Representante das Licenciaturas
Glauco dos Santos Ferreira
Diretoria de Ensino
Mônica Waldhelm
Pós-graduação
Marco Braga
Extensão
André Alexandre Guimarães Couto
Coordenador PARFOR
Marcília Elis Barcellos
UAB
Mônica Waldhelm
Coordenador do Comitê
Marcos Corrêa da Silva
ARTICULAÇÃO COMFOR - FEPAD
Os estados e municípios apresentam sua
demanda de formação no PDDE interativo, de
acordo com o catálogo de cursos do MEC;
 As IES tem acesso a essas informações e
planejam a oferta de vagas de acordo com a
demanda;
 As ofertas das IES são validadas e aprovadas no
âmbito dos FEPAD’s;
 A planilha de cursos e vagas (Plano Articulado) é
enviada ao MEC para que haja a provisão de
recursos no orçamento da União.
 O repasse é feito para as instituições através da
AÇÃO 20 RJ.

POSSÍVEIS OFERTAS PARA 2015


3ª REUNIÃO TÉCNICA DE FORMAÇÃO:
Brasília – 29 e 30 de maio de 2014
Prazos:
- Encaminhar ao FEPAD/RJ, até o dia 11/06, a
oferta de cursos e o número de vagas, de acordo
com o catálogo de cursos do MEC;
REUNIÃO DO COMFOR – 09/06/2014
Código do Curso
Nome do Curso
No de vagas ofertadas
199
Coordenação Pedagógica- Curso de Pós Graduação
Latu Sensu em Coordenação Pedagógica
150
169
Culturas e História dos Povos Indígenas Aperfeiçoamento - EaD
100
238
Educação Ambiental - Aperfeiçoamento - EaD
100
237
Formação Continuada de Professores do 6º ao 9º
ano do Ensino Fundamental
100
190
O Ensino da Língua Brasileira de Sinais na
Perspectiva da Educação Bilíngue Aperfeiçoamento - Presencial
25
223
O uso pedagógico dos recursos de Tecnologia
Assistiva - Aperfeiçoamento - EaD
150
192
Prevenção do Uso de Drogas para Educadores da
Educação Básica
150
ONDE OBTER INFORMAÇÕES SOBRE OS
CURSOS?
http://cursosdh.wordpress.com/catalogo-secadi2014/
PENSANDO A OFERTA DE FORMAÇÃO
CONTINUADA NO CEFET





Reconhecer a oferta de formação continuada como
uma demanda da instituição, integrada às ações de
ensino, pesquisa e extensão;
Promover a articulação do COMFOR com os
diferentes setores do CEFET;
Apoio técnico do financeiro aos coordenadores de
cursos no momento da elaboração dos orçamentos e
gerenciamento de verbas dos cursos;
Expansão do uso da Plataforma Moodle para as
ações de formação inicial e continuada;
Escolha de um representante da instituição no
FEPAD do RJ.
PDDE INTERATIVO
O PDDE Interativo é uma ferramenta de apoio à
gestão escolar disponível no endereço eletrônico
http://pddeinterativo.mec.gov.br para todas as
escolas públicas do país. Ele foi desenvolvido pelo
Ministério da Educação a partir da metodologia
do programa PDE Escola e em parceria com as
secretarias estaduais e municipais de educação.
Seu objetivo principal é auxiliar a comunidade
escolar a produzir um diagnóstico de sua
realidade e a definir ações para aprimorar sua
gestão e seu processo de ensino e aprendizagem.
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1ª REUNIÃO