CEAS/MS INFORMES - CNAS Nº 01 - Conteúdos Nº 02 - Passo a Passo Nº 03 - Acessibilidade Nº 04 - Informações complementares Nº 05 - Orientações temáticas e organizativas Cronograma das Conferências de Assistência Social Conferências Municipais: Resolução CNAS nº 3/2015 Prazo inicial – 11 de maio de 2015 Prazo final – 10 de agosto de 2015 Conferência Estadual: 1º e 2 de outubro de 2015 Conferência Nacional: 07 a 10 de dezembro de 2015 CONFEMAS/2015 Conferências Municipais de Assistência Social TEMA: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026” LEMA: “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026, O SUAS que temos e o SUAS que queremos” Logo Subtemas Subtema 1: O enfrentamento das situações de desproteções sociais e a cobertura dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos territórios; Subtema 2: O Pacto Federativo e a consolidação do SUAS; Subtema 3: Fortalecimento da participação e do controle social para gestão democrática. Convocação P/ CONFEMAS/2015 O Presidente do CMAS, em conjunto com o Prefeito convoca a Conferência Municipal de Assistência Social (Decreto ou Portaria); Publica-se em Diário Oficial ou em jornal local. Convocação P/ CONFEMAS/2015 Deverá conter: • Local; Data;Tema; Objetivo; • Indicação de que será instituída pelo CMAS a Comissão Organizadora; • Apoio Técnico e financeiro do Órgão Gestor da Assistência Social. Comissão Organizadora Composta por conselheiros e técnicos do Órgão Gestor Municipal: Viabilizar a infraestrutura; Divulgação; Preparação do Conteúdo e metodologia para subsidiar os debates; Registrar todo o processo da Conferência. Comissão Organizadora Alguns pontos para organização: Garantir acessibilidade das pessoas com deficiência, conforme o Informe CNAS nº03/2015; Elaborar a minuta do Regimento Interno; Consolidar o Relatório Final da Conferência. CONFEMAS/2015 Etapas Divulgação/mobilização – meios de comunicação disponíveis, tais como: Encaminhar convites; Rádio; Jornais locais; Carro de som; Faixas; Internet. CONFEMAS/2015 Etapas Divulgação/mobilização: não se resume em convidar as pessoas para participar. É preciso oferecer subsídios para que se compreenda o SUAS e temário dessa conferência, de forma que se sintam capazes de expressar suas avaliações e elencar as prioridades para o aprimoramento da política de Assistência Social. Mobilização dos Usuários: Resolução CNAS nº24/2006 – Regulamenta a representação e usuários e organização de usuários Usuários dos serviços socioassistenciais e os não incluídos no SUAS, inclusive da população das áreas rurais, povos indígenas, comunidades tradicionais, entre outros. Assegurar a representação de pelo menos 1/3 de usuários; Garantir a participação de um representante na mesa de abertura, com direito a fala. Mobilização dos Trabalhadores do SUAS: Resolução CNAS Nº23/2006 – Regulamenta trabalhadores do setor; Resolução CNAS Nº 269/2006 - NOB-RH/SUAS; Resolução CNAS Nº 17/2011 – Categorias profissionais de nível superior do SUAS; Resolução CNAS Nº 09/2014 – Reconhece ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS; Resolução CNAS Nº06/2015 – Regulamenta acerca dos trabalhadores do SUAS. Representação das organizações de trabalhadores, sindicatos, órgão de categorias profissionais, associações e fóruns de trabalhadores do SUAS, entre outros. O profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS não pode ser representante dos trabalhadores. Mobilização das Entidades de Assistência Social Entidades e organizações de Assistência Social de atendimento, assessoramento e defesa dos direitos, conforme: Decreto nº 6.308/2007 – Entidades de Assistência Social ; Resolução CNAS nº109/2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução CNAS nº27/2011 – Caracteriza ações de assessoramento e defesa de garantia de direitos; Resolução CNAS nº33/2011 – Define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social; Resolução CNAS nº 34/2011 – Define Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência no campo da Assistência Social. Mobilização Políticas Públicas Transversais e Setoriais: Educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, urbanismo, agricultura e desenvolvimento rural, segurança alimentar e nutricional, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher, igualdade racial, etc. Mobilização Prefeito Municipal, gestores de representantes de órgão públicos; Assistência Social e Órgãos e autoridades do Poder Legislativo e do Poder Judiciário e Ministério Público; Organizações civis e comunitárias: movimentos sociais institucionalizados ou não, sindicatos, sociedade civil que faz a defesa da política, entre outros; Representantes de Conselhos Setoriais e de Defesa de Direitos; Representantes das universidades. Etapa Pré-avaliação do SUAS no Município O Órgão Gestor do SUAS deverá organizar informações referentes ao atual estágio de implementação do SUAS no Município, considerando as orientações do Instrumental 1; Recomenda-se que seja submetido previamente ao CMAS e apresentado nas pré-conferências ou na Conferência. Etapa Pré-conferências ou encontros preparatórios Nesse momento será apreciado o documento avaliativo apresentado pela Gestão Municipal; Também poderá escolher um número determinado de delegados para a Conferência Municipal, coforme definido no regulamento aprovado pelo CMAS. (pode-se adotar outra forma de escolha de delegados, desde que garanta a participação dos usuários enquanto delegados para a CONFEMAS). CONFERÊNCIA MUNICIPAL Recomenda-se que a conferência conte ao menos, com três períodos de atividades (um dia e meio), sendo: 1º- Abertura (mesa, palestra inicial e exposição avaliativa pelo Órgão Gestor Municipal); 2º – Trabalhos em grupos de acordo com o temário e os instrumentais; 3º Plenária Final – deliberação das prioridades e escolha dos delegados para a instância Estadual. Credenciamento a)Deve conter os dados de identificação do participante e sua representação (Anexo II); c)Entrega o material da conferência, contendo: Programação; Regimento Interno; Ficha para avaliação do evento; Papéis para anotações e caneta; Textos de apoio; Outros documentos considerados importantes pela Comissão Organizadora. Crachá No momento do credenciamento os participantes recebem o crachá. É importante que os crachás dos delegados/as sejam distintos dos demais participantes da conferência porque é o documento que dá direito ao voto. Não sendo possível um crachá diferenciado, sugere-se que seja entregue somente aos delegados. Abertura Oficial Composta pelo: Presidente do CMAS; Prefeito; Gestor da Política de Assistência Social; representante de Usuários; de Entidades e dos Trabalhadores da Assistência Social. O Presidente do CMAS, anfitrião da Conferência, deve ser a última autoridade a falar e após o seu pronunciamento, declarará a abertura da Conferência. Grupos de trabalho Deverão elaborar proposições que posteriormente serão apresentadas e aprovadas na plenária final; Cada grupo contará com um coordenador e um relator, do qual deverá apresentar à Comissão Organizadora a análise com as proposições. Palestras Tem como objetivo subsidiar as discussões nos grupos de trabalho e devem ser acompanhadas de debate; Deve-se observar o tempo máximo de intervenções de cada participante no debate, que deve estar previsto no Regimento Interno. Plenária Final É o momento mais importante da Conferência. A Plenária Final é deliberativa e constituída pelos/as delegados/as com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes, em conformidade com as regras estabelecidas no Regimento Interno. Plenária Final Na Plenária Final também são eleitos/as delegados/as para participar da CONFEAS e na Conferência Estadual elege-se para a Conferência Nacional, obervando a paridade entre Governo e Sociedade Civil. O procedimentos de votação das propostas, das moções e da eleição dos/as delegados/as deverão estar previstos no Regimento Interno. Moções São assuntos não tratados na Conferência e podem ser: repúdio; indignação; apoio; congratulação ou recomendação. Sugeridas pelos grupos de trabalho, devem ser submetidas à Plenária Final para apreciação e votação. No Regimento Interno deve conter o número mínimo de assinaturas e a Secretaria Executiva do CMAS deve preparar o formulário para preenchimento. As categorias de participação Delegados/as – com direito a voz e voto, desde que devidamente credenciados; Convidados/as – com direito a voz, desde que devidamente credenciados; Observadores/as – sem direito a voz e voto (se houver essa categoria). Delegados a) Devem ser delegados/as os representantes governamentais e da sociedade civil, garantindo-se a paridade. b) Os representantes da sociedade civil serão escolhidos dentre os segmentos: Entidades e organizações de Assistência Social; Organizações dos trabalhadores do SUAS; Usuários e organização de usuários do SUAS. Delegados Os/as Conselheiros/as (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social são delegados/as natos na Conferência Municipal de Assistência Social. Delegados Usuários – são pessoas e famílias vinculadas aos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no município; Organização de Usuários – aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado o seu protagonismo na organização, mediante participação efetiva nos órgãos diretivos. Delegados Entidades e organizações de Assistência Social São consideradas de Assistência Social quando seus atos constitutivos definirem expressamente suas natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com a Lei nº 8.742/93 – LOAS e devem prestar os serviços de forma continuada, permanente e planejada, conforme o Decreto nº 6.308/2007; Resoluções CNAS nº 109/2009; 27/2011; 33/2011 e 34/2011. Delegados Trabalhadores do Setor Trabalhadores do SUAS são todos aqueles inseridos nas Secretarias de Assistência Social, nas unidades públicas estatais, nas entidades e organizações de Assistência Social e nas Secretarias Executivas do CMAS. O profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUAS não pode ser representante dos trabalhadores. Resoluções CNAS nº 23/2006; 17/2011; 09/2014 e NOB-RH/SUAS Delegados Governo Representantes do governo no processo de conferência são todos aqueles servidores revestidos de cargos em comissão. São os gestores, superintendente, diretores, coordenadores, dentre outras denominações. Eleição de Delegados As regras deverão estar dispostas no Regimento Interno; Observar o princípio da paridade com seus respectivos suplentes, representantes do Governo e da Sociedade Civil; Respeitar a quantidade estabelecida para cada Município conforme orientação do CEAS; A eventual substituição do Titular pelo seu respectivo suplente, será por meio de ofício assinado pelo Presidente do CMAS, com justificativa. Vagas por Município Porte Nº Municípios Nº Delegados Total de Delegados Pequeno I Pequeno II Médio 54 20 1 2 4 6 108 80 6 Grande Capital TOTAL 3 1 79 8 12 24 12 230 Total de Delegados XI CONFEAS Delegados Municipais = 230 Delegados Natos = 24 Delegados Estaduais = 24 TOTAL DE DELEGADOS PARA A XI CONFEAS = 278 Relatório da CONFEMAS/2015 O Relatório e os dados dos(as) delegados (as) eleitos(as) na Conferência Municipal para Conferência Estadual e seus respectivos suplentes, devem ser encaminhados ao CEAS devidamente preenchidos. Condições asseguradas Constituição Federal - inciso II art 204 LOAS - § único art. 16 NOB/SUAS/2012 - art. 118 O Órgão Gestor deverá assegurar a participação dos delegados de forma equânime, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem. Avaliação Importante a avaliação da organização, condução e a produção do evento; Apresentar sugestões que contribuam para os próximos eventos. Roteiro preparado pela Comissão Organizadora, seguindo o anexo do informe 02; Monitoramento das Deliberações Desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das Deliberações; O CMAS deverá instituir um Grupo de Trabalho ou Comissão com o objetivo de desenvolver o acompanhamento e monitoramento das Deliberações e subsidiar as discussões da plenária do Conselho quanto a implementação das Deliberações. Modelo de Relatório das Conferências Municipais de Assistência Social 2015 Anexo (Informe 5) Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Seguir Modelo de Ficha de Avaliação do CNAS Anexo Anexo MUITO OBRIGADA! “Sozinhos somos fortes, juntos somos invencíveis” Secretaria Executiva do CEAS/MS Apoio e Assessoria Técnica: Mary Waldow Katia Curvo Luciana Pauli Matilde Teixeira Apoio Administrativo: Nilza Fone: (67) 3324-0515 CEAS MS [email protected]/[email protected] www.sedhast.ms.gov.br