CEAS/MS
INFORMES - CNAS
 Nº
01 - Conteúdos
 Nº 02 - Passo a Passo
 Nº 03 - Acessibilidade
 Nº 04 - Informações complementares
 Nº 05 - Orientações temáticas e
organizativas
Cronograma das Conferências
de Assistência Social
Conferências Municipais:
Resolução CNAS nº 3/2015
 Prazo inicial – 11 de maio de 2015
 Prazo final – 10 de agosto de 2015
Conferência Estadual:
 1º e 2 de outubro de 2015
Conferência Nacional:
 07 a 10 de dezembro de 2015
CONFEMAS/2015
Conferências Municipais de
Assistência Social
TEMA:
“Consolidar o SUAS de vez rumo a
2026”
LEMA:
“Pacto Republicano no SUAS rumo a
2026,
O SUAS que temos e o SUAS que
queremos”
Logo
Subtemas
Subtema 1: O enfrentamento das situações
de desproteções sociais e a cobertura dos
serviços, programas, projetos, benefícios e
transferência de renda nos territórios;
 Subtema 2: O Pacto Federativo e a
consolidação do SUAS;
 Subtema 3: Fortalecimento da participação
e do controle social para gestão
democrática.

Convocação P/ CONFEMAS/2015

O Presidente do CMAS, em conjunto
com o Prefeito convoca a Conferência
Municipal de Assistência Social (Decreto
ou Portaria);

Publica-se em Diário Oficial ou em jornal
local.
Convocação P/ CONFEMAS/2015
Deverá conter:
•
Local; Data;Tema; Objetivo;
•
Indicação de que será instituída pelo
CMAS a Comissão Organizadora;
•
Apoio Técnico e financeiro do Órgão
Gestor da Assistência Social.
Comissão Organizadora
Composta por conselheiros e técnicos do
Órgão Gestor Municipal:
 Viabilizar a infraestrutura;
 Divulgação;
 Preparação do Conteúdo e metodologia
para subsidiar os debates;
 Registrar todo o processo da
Conferência.
Comissão Organizadora
Alguns pontos para organização:
Garantir acessibilidade das pessoas com
deficiência, conforme o Informe CNAS
nº03/2015;
 Elaborar a minuta do Regimento Interno;
 Consolidar o Relatório Final da Conferência.

CONFEMAS/2015
Etapas
Divulgação/mobilização – meios de
comunicação disponíveis, tais como:






Encaminhar convites;
Rádio;
Jornais locais;
Carro de som;
Faixas;
Internet.
CONFEMAS/2015
Etapas
Divulgação/mobilização:
não se resume em convidar as pessoas
para participar. É preciso oferecer
subsídios para que se compreenda o
SUAS e temário dessa conferência, de
forma que se sintam capazes de expressar
suas avaliações e elencar as prioridades
para o aprimoramento da política de
Assistência Social.
Mobilização dos Usuários:
Resolução CNAS nº24/2006 – Regulamenta a
representação e usuários e organização de usuários
Usuários dos serviços socioassistenciais e
os não incluídos no SUAS, inclusive da
população das áreas rurais, povos
indígenas, comunidades tradicionais, entre
outros.
 Assegurar a representação de pelo
menos 1/3 de usuários;
 Garantir
a
participação
de
um
representante na mesa de abertura, com
direito a fala.

Mobilização dos Trabalhadores do
SUAS:
Resolução CNAS Nº23/2006 – Regulamenta trabalhadores do
setor;
Resolução CNAS Nº 269/2006 - NOB-RH/SUAS;
Resolução CNAS Nº 17/2011 – Categorias profissionais de
nível superior do SUAS;
Resolução CNAS Nº 09/2014 – Reconhece ocupações
profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS;
Resolução CNAS Nº06/2015 – Regulamenta acerca dos
trabalhadores do SUAS.
 Representação das organizações de trabalhadores,
sindicatos, órgão de categorias profissionais, associações
e fóruns de trabalhadores do SUAS, entre outros.

O profissional com cargo de direção ou de
confiança na gestão do SUAS não pode ser
representante dos trabalhadores.
Mobilização das Entidades de
Assistência Social
Entidades e organizações de Assistência
Social de atendimento, assessoramento e
defesa dos direitos, conforme:





Decreto nº 6.308/2007 – Entidades de Assistência Social ;
Resolução CNAS nº109/2009 – Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais;
Resolução CNAS nº27/2011 – Caracteriza ações de
assessoramento e defesa de garantia de direitos;
Resolução CNAS nº33/2011 – Define a Promoção da
Integração ao Mercado de Trabalho no campo da
Assistência Social;
Resolução CNAS nº 34/2011 – Define Habilitação e
Reabilitação da pessoa com deficiência no campo da
Assistência Social.
Mobilização
Políticas Públicas Transversais e
Setoriais:
Educação, saúde, trabalho, cultura, esporte,
urbanismo, agricultura e desenvolvimento
rural, segurança alimentar e nutricional,
criança e adolescente, idoso, pessoa com
deficiência, mulher, igualdade racial, etc.
Mobilização

Prefeito Municipal, gestores de
representantes de órgão públicos;
Assistência
Social
e

Órgãos e autoridades do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário e Ministério Público;

Organizações civis e comunitárias: movimentos sociais
institucionalizados ou não, sindicatos, sociedade civil que faz a
defesa da política, entre outros;

Representantes de Conselhos Setoriais e de Defesa de
Direitos;

Representantes das universidades.
Etapa
Pré-avaliação do SUAS no
Município
O Órgão Gestor do SUAS deverá
organizar informações referentes ao atual
estágio de implementação do SUAS no
Município, considerando as orientações
do Instrumental 1;
 Recomenda-se
que seja submetido
previamente ao CMAS e apresentado nas
pré-conferências ou na Conferência.

Etapa
Pré-conferências ou encontros
preparatórios
Nesse momento será apreciado o documento
avaliativo apresentado pela Gestão Municipal;
 Também
poderá
escolher
um
número
determinado de delegados para a Conferência
Municipal, coforme definido no regulamento
aprovado pelo CMAS.

(pode-se adotar outra forma de escolha de
delegados, desde que garanta a participação dos
usuários
enquanto
delegados
para
a
CONFEMAS).
CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Recomenda-se que a conferência conte ao
menos, com três períodos de atividades (um
dia e meio), sendo:
1º- Abertura (mesa, palestra inicial e
exposição avaliativa pelo Órgão Gestor
Municipal);
 2º – Trabalhos em grupos de acordo com o
temário e os instrumentais;
 3º Plenária Final – deliberação das
prioridades e escolha dos delegados para a
instância Estadual.

Credenciamento
a)Deve conter os dados de identificação do
participante e sua representação (Anexo II);
c)Entrega o material da conferência, contendo:
 Programação;
 Regimento Interno;
 Ficha para avaliação do evento;
Papéis para anotações e caneta;
 Textos de apoio;


Outros
documentos
considerados
importantes pela Comissão Organizadora.
Crachá
No momento do credenciamento os
participantes recebem o crachá.
É
importante que os crachás dos
delegados/as sejam distintos dos demais
participantes da conferência porque é o
documento que dá direito ao voto.
 Não
sendo possível um crachá
diferenciado, sugere-se que seja entregue
somente aos delegados.

Abertura Oficial
Composta pelo: Presidente do CMAS;
Prefeito; Gestor da Política de Assistência
Social; representante de Usuários; de
Entidades e dos Trabalhadores da
Assistência Social.
 O Presidente do CMAS, anfitrião da
Conferência, deve ser a última autoridade
a falar e após o seu pronunciamento,
declarará a abertura da Conferência.

Grupos de trabalho

Deverão elaborar proposições que
posteriormente serão apresentadas e
aprovadas na plenária final;

Cada
grupo
contará
com
um
coordenador e um relator, do qual deverá
apresentar à Comissão Organizadora a
análise com as proposições.
Palestras

Tem como objetivo subsidiar as
discussões nos grupos de trabalho e
devem ser acompanhadas de debate;

Deve-se observar o tempo máximo de
intervenções de cada participante no
debate, que deve estar previsto no
Regimento Interno.
Plenária Final

É o momento mais importante da
Conferência.
A Plenária Final é
deliberativa e constituída pelos/as
delegados/as com competência para
discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as
propostas consolidadas nos grupos de
trabalho, além das moções encaminhadas
pelos participantes, em conformidade
com as regras estabelecidas no
Regimento Interno.
Plenária Final

Na Plenária Final também são eleitos/as
delegados/as para participar da CONFEAS e
na Conferência Estadual elege-se para a
Conferência Nacional, obervando a paridade
entre Governo e Sociedade Civil.

O procedimentos de votação das propostas,
das moções e da eleição dos/as delegados/as
deverão estar previstos no Regimento
Interno.
Moções


São assuntos não tratados na Conferência e
podem ser: repúdio; indignação; apoio;
congratulação ou recomendação. Sugeridas
pelos grupos de trabalho, devem ser
submetidas à Plenária Final para apreciação e
votação.
No Regimento Interno deve conter o
número mínimo de assinaturas e a Secretaria
Executiva do CMAS deve preparar o
formulário para preenchimento.
As categorias de participação

Delegados/as – com direito a voz e voto,
desde que devidamente credenciados;

Convidados/as – com direito a voz, desde
que devidamente credenciados;

Observadores/as – sem direito a voz e
voto (se houver essa categoria).
Delegados
a) Devem ser delegados/as os representantes
governamentais e da sociedade civil,
garantindo-se a paridade.
b) Os representantes da sociedade civil serão
escolhidos dentre os segmentos:
 Entidades e organizações de Assistência
Social;
 Organizações dos trabalhadores do SUAS;
 Usuários e organização de usuários do
SUAS.
Delegados
Os/as Conselheiros/as (titulares e
suplentes) do Conselho Municipal de
Assistência Social são delegados/as natos
na Conferência Municipal de Assistência
Social.
Delegados


Usuários – são pessoas e famílias vinculadas
aos serviços, programas, projetos, benefícios
e transferência de renda no município;
Organização de Usuários – aquelas
juridicamente constituídas, que tenham,
estatutariamente, entre seus objetivos a
defesa dos direitos de indivíduos e grupos
vinculados à PNAS, sendo caracterizado o
seu protagonismo na organização, mediante
participação efetiva nos órgãos diretivos.
Delegados
Entidades e organizações de
Assistência Social
São consideradas de Assistência Social
quando seus atos constitutivos definirem
expressamente suas natureza, objetivos,
missão e público alvo, de acordo com a Lei
nº 8.742/93 – LOAS e devem prestar os
serviços de forma continuada, permanente e
planejada,
conforme o Decreto nº
6.308/2007; Resoluções CNAS nº 109/2009;
27/2011; 33/2011 e 34/2011.
Delegados
Trabalhadores do Setor
Trabalhadores do SUAS são todos aqueles
inseridos nas Secretarias de Assistência
Social, nas unidades públicas estatais, nas
entidades e organizações de Assistência
Social e nas Secretarias Executivas do
CMAS.
O profissional com cargo de direção
ou de confiança na gestão do SUAS
não pode ser representante dos
trabalhadores.
Resoluções CNAS nº 23/2006; 17/2011; 09/2014 e NOB-RH/SUAS
Delegados
Governo
Representantes do governo no processo
de conferência são todos aqueles
servidores revestidos de cargos em
comissão.
São
os
gestores,
superintendente,
diretores,
coordenadores,
dentre
outras
denominações.
Eleição de Delegados
As regras deverão estar dispostas no
Regimento Interno;
 Observar o princípio da paridade com seus
respectivos suplentes, representantes do
Governo e da Sociedade Civil;
 Respeitar a quantidade estabelecida para
cada Município conforme orientação do
CEAS;
 A eventual substituição do Titular pelo seu
respectivo suplente, será por meio de ofício
assinado pelo Presidente do CMAS, com
justificativa.

Vagas por Município
Porte
Nº
Municípios
Nº
Delegados
Total de
Delegados
Pequeno I
Pequeno II
Médio
54
20
1
2
4
6
108
80
6
Grande
Capital
TOTAL
3
1
79
8
12
24
12
230
Total de Delegados
XI CONFEAS
Delegados Municipais = 230
 Delegados Natos = 24
 Delegados Estaduais = 24


TOTAL DE DELEGADOS PARA A XI
CONFEAS = 278
Relatório da
CONFEMAS/2015
O Relatório e os dados dos(as) delegados
(as) eleitos(as) na Conferência Municipal
para Conferência Estadual e seus
respectivos
suplentes, devem
ser
encaminhados ao CEAS devidamente
preenchidos.
Condições asseguradas
Constituição Federal - inciso II art 204
LOAS
- § único art. 16
NOB/SUAS/2012
- art. 118
O Órgão Gestor deverá assegurar a
participação dos delegados de forma
equânime, incluindo despesas com
transporte,
alimentação
e
hospedagem.
Avaliação

Importante a avaliação da organização,
condução e a produção do evento;

Apresentar sugestões que contribuam
para os próximos eventos.

Roteiro preparado pela Comissão
Organizadora, seguindo o anexo do
informe 02;
Monitoramento das
Deliberações
Desenvolver
metodologia
de
acompanhamento e monitoramento
das Deliberações;
 O CMAS deverá instituir um Grupo
de Trabalho ou Comissão com o
objetivo
de
desenvolver
o
acompanhamento e monitoramento
das Deliberações e subsidiar as
discussões da plenária do Conselho
quanto
a
implementação
das
Deliberações.

Modelo de Relatório das
Conferências Municipais de
Assistência Social 2015
Anexo (Informe 5)
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Seguir Modelo de Ficha
de Avaliação do CNAS
Anexo
Anexo
MUITO OBRIGADA!
“Sozinhos somos
fortes,
juntos somos
invencíveis”
Secretaria Executiva do
CEAS/MS
Apoio e Assessoria Técnica:
Mary Waldow
Katia Curvo
Luciana Pauli
Matilde Teixeira
Apoio Administrativo: Nilza
Fone: (67) 3324-0515
CEAS MS
[email protected]/[email protected]
www.sedhast.ms.gov.br
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Conferência_ Passo a Passo 2015_Organização_revisado