IX Conferência Nacional de Assistência Social
TEMA
“A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS”
OBJETIVO GERAL
• Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local,
as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único
da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade
de cada ente federado.
EIXOS
1. O cofinanciamento obrigatório da assistência social;
2. Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial,
processos de planejamento, monitoramento e
avaliação;
3. Gestão do trabalho;
4. Gestão dos serviços, programas e projetos;
5. Gestão dos benefícios no SUAS;
6. Regionalização;
EIXO 1: O COFINANCIAMENTO OBRIGATÓRIO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos específicos:
• Avaliar a atual situação da gestão orçamentária e financeira;
• Fortalecer o orçamento próprio;
• Promover o conhecimento sobre o ciclo orçamentário e suas
peças;
PPA – LDO – LOA ----------------------- PPA ASSISTÊNCIA SOCCIAL
• Afirmar junto aos gestores o compromisso do cofinanciamento da
política de assistência social;
EIXO 2: GESTÃO DO SUAS: VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIA, PROCESSOS DE PLANEJAMENTO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Objetivos específicos:
• Avaliar e compreender a concepção da vigilância
socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e
avaliação;
• Discutir e analisar a operacionalização da vigilância
socioassistencial, enfocando a utilização de todos os
sistemas de informação, da organização do diagnóstico
socioterritorial e do mapeamento de vulnerabilidades.
Vigilância para Proteção e não para punição !
A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL ESTRUTURA-SE
EM DOIS EIXOS:
- Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades – Responsabiliza-se
pela produção, sistematização e análise de informações
territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade
que incidem sobre famílias e indivíduos (DEMANDA).
-Vigilância dos Padrões dos Serviços – Responsabiliza-se pelas
informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade
dos serviços ofertados pela rede socioassistencial (OFERTA)
A Vigilância Social tem uma função que utiliza vários instrumentos!
EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO
Objetivos específicos:
• Avaliar e reafirmar a concepção de gestão do trabalho para o
aprimoramento da gestão do SUAS e qualificação dos serviços,
programas, projetos e benefícios;
• Discutir a gestão do trabalho na perspectiva da implantação de
quadros efetivos de funcionários, de planos de cargos, carreiras e
salários, de concurso público;
• Qualificar o debate sobre a educação permanente na assistência
social.
EIXO 4: GESTÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E
PROJETOS
Objetivos específicos:
• Avaliar os processos de acompanhamento dos serviços, programas e
projetos ofertados pela rede socioassistencial, tendo em vista a
qualidade e efetividade dessas ofertas;
• Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre
serviços, programas e projetos, tomando como parâmetro os níveis de
complexidade do SUAS: proteção social básica e especial;
(FLUXOS / REFERENCIA E CONTRA REFERRÊNCIA)
• Avaliar a organização dos serviços, programas e projetos, a partir
da sua estrutura: territorialidade, equipes de referência,
acessibilidade, equipamentos e horários de funcionamento.
EIXO 5: GESTÃO DOS BENEFÍCIOS NO SUAS
Objetivos específicos:
• Avaliar os processos de acompanhamento da gestão dos
benefícios e transferência de renda;
• Avaliar e fortalecer a gestão dos benefícios e transferência de
renda na assistência social, na perspectiva da garantia dos direitos
dos usuários e da consolidação do SUAS;
• Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre
serviços, benefícios e transferências de renda, na perspectiva da
intersetorialidade com as demais políticas públicas.
EIXO 6: REGIONALIZAÇÃO
Objetivos específicos:
• Avaliar e fortalecer a gestão compartilhada e integrada dos
entes federados;
Art. 13. Compete aos Estados:
IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e
consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;
V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de
demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços,
desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.
• Promover debate sobre o desafio da intersetorialidade das
políticas públicas, na perspectiva da regionalização;
• Reconhecer as diversas realidades
culturais e étnicas e suas expressões.
socioeconômicas,
Convivência familiar e comunitária / fluxos / equipes técnicas
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS
A Resolução CNAS nº 36/2012, define o período de realização das Conferências de
Assistência Social de 2013.
METODOLOGIA
Fase Preparatória / Fase Conferência
Pré-conferências??
Fase Preparatória
a) preparação documental que visa o trabalho analítico que dará
sustentação ao debate e às proposições da Fase Conferência;
b) recuperar a construção política e histórica do SUAS no
município, cotejando esta história com todos os avanços e
desafios do SUAS;
c) O arcabouço a ser construído deverá ser feito considerando
cada um dos seis eixos propostos para a IX Conferência
Nacional.
e) Para tanto, esta fase preparatória pressupõe:
1. Recuperar as deliberações das conferências municipais anteriores;
2. Agrupar e analisar as deliberações
monitoramento e avaliação;
oportunizando
um
momento
de
3. Recuperar o Plano Decenal SUAS Plano10;
4. Fazer levantamento das responsabilidades municipais nas normativas
obrigatórias do SUAS: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política
Nacional de Assistência Social (PNAS); Norma Operacional Básica do Sistema
Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH SUAS) e o Plano Municipal de
Assistência Social;
5. Agrupar esse conjunto da documentação acima indicada à luz dos seis eixos
da IX Conferência Nacional e, após esta etapa, efetuar a análise;
6. O CNAS disponibilizará instrumental a ser preenchido pelo gestor juntamente
com o conselho para a avaliação de cada item dentro dos seis eixos
temáticos;
Fase Conferência
a) A programação da conferência poderá incluir:
• Momento de Abertura;
• Painéis, com apresentações sobre os temas constantes dos 6 eixos
da conferência;
• Plenárias Temáticas, de caráter analítico e propositivo;
• Plenária Final, que é momento de discussão e deliberação.
A conferência será baseada no trabalho feito na fase pré-conferência
“na perspectiva do que foi concretizado e também da análise da
forma que vem sendo concretizadas e monitoradas essas
deliberações”
O documento contendo a análise de cada eixo será discutido nos
grupos;
O produto das plenárias temáticas será encaminhado para a plenária
final – propostas novas / deliberações a serem atualizadas /
recomendações;
PREPARANDO A
CONFERÊNCIA MUNICIPAL
COMO DEVE SER REALIZADA A CONVOCAÇÃO DA
CONFERÊNCIA?
• O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social, convoca a Conferência em
conjunto com o Prefeito;
• O Decreto de Convocação deve conter seu objetivo,
o município, a data da realização da Conferência, quem
é o responsável financeiro pelo evento;
• deve ser publicado no Diário Oficial e/ou jornal de
maior circulação no município.
Esse deve ser amplamente divulgado nos meios de
comunicação local, como: rádio, jornais, faixas,
cartazes, carro de som e outros disponíveis.
QUEM ORGANIZA A CONFERÊNCIA?
• Constituir uma Comissão Organizadora no conselho, que
deverá ser paritária;
Ressalta-se a importância da designação de equipe técnica
pelo órgão gestor visando a operacionalização da Conferência,
juntamente com o Conselho.
O CMAS pode convidar pessoas para auxiliar no processo de
realização da conferência.
I - Coordenação Geral:
II - Comissão de Temática e Programação:
III - Comissão de Infra-estrutura:
IV – Divulgação e Adequação da Conferência à
Acessibilidade:
V - Comissão de Regimento Interno e Credenciamento:
VI - Comissão de Relatoria:
AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA SÃO:
a)
elaborar o orçamento;
b) propor estratégias de mobilização e divulgação;
c) definir o local para a realização da conferência;
d) preparar a programação;
e) definir os palestrantes;
f) construir a minuta do regimento interno;
g) programar apresentações culturais (opcional);
h) prever a acessibilidade das pessoas com deficiência;
i) consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao CEAS;
QUAL O TEMPO IDEAL PARA A REALIZAÇÃO DA
CONFERÊNCIA?
* O CNAS sugere no mínimo dois dias, sendo que a
abertura poderá ser realizada na noite anterior ao início
dos trabalhos.
• O CEAS/SC sugere uma programação de no
mínimo um dia.
* Importante definir os dias da semana para a sua
realização, considerando a disponibilidade dos
usuários, assegurando assim a sua participação.
COMO DEVE SER O CREDENCIAMENTO?
1.
deve ser realizado no espaço da Conferência,
sendo os participantes devidamente identificados;
2.
A ficha de credenciamento deve conter os dados de
identificação do participante e sua representação.
2. Identificação, no verso do crachá, de qual grupo de
trabalho que o participante irá compor.
O crachá é um instrumento a ser utilizado nas
votações dos Delegados durante as Plenárias.
É importante que esses sejam impressos em
cores e ou formatos diferentes para distinguir
os delegados, dos observadores e demais
participantes da conferência.
Não sendo possível, sugere-se que o mesmo
seja entregue somente delegados.
Material da Conferência para serem entregues aos
participantes:
• Programação da conferência;
• Regimento Interno;
• Ficha para avaliação do evento;
• Papéis para anotações e caneta;
• Outros documentos considerados importantes pela
Comissão Organizadora.
COMO ORGANIZAR A ABERTURA OFICIAL?
• Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social
• Prefeito Municipal
• Gestor Municipal da Política de Assistência Social
• Representante de usuários
• Representante de entidades
• Representante dos trabalhadores da assistência
• Coordenador do Fórum de Assistência Social (caso
o município tenha),
• Representante da Câmara Municipal
• Autoridades do Governo Estadual e ou Federal,
• Representantes do CEAS e CNAS
O Presidente do CMAS deve ser a última
autoridade a falar.
Essa ordem justifica-se por ser esse o anfitrião
da Conferência e, ainda, porque após seu
pronunciamento, esse decretará a abertura
da conferência.
QUAL A FUNÇÃO DO REGIMENTO INTERNO NA
CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
É um conjunto de normas que regem o funcionamento da
Conferência.
Esse deve dispor sobre: (inicio ao fim da conferência)
• o tema,
• objetivo,
• local,
• data,
• critérios para o credenciamento,
• a dinâmica dos painéis,
• dos trabalhos em grupo,
Deve ser lido e aprovado pela
• dos debates,
plenária.
• das moções,
As sugestões devem ser
• da votação de propostas,
incorporadas ao texto, fazendo
• da eleição dos delegados e
votação sobre o melhor proposta de
trabalho;
• do Relatório Final.
PARA QUE SÃO REALIZADOS GRUPOS DE
TRABALHO?
• são realizados para garantir o aprofundamento
da discussão do tema e dos painéis;
• Cada grupo contará, no mínimo, com um
coordenador e um relator dos trabalhos.
• As propostas serão apresentadas
votadas na Plenária Final da Conferência.
e
O QUE É PLENÁRIA FINAL DA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL?
• É um espaço que tem caráter deliberativo,
constituído pelos delegados, devidamente
credenciados;
• Discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as
propostas consolidadas nos grupos de trabalho
e das moções;
• Nesse espaço são eleitos os delegados
para participar da conferência estadual de
assistência social.
QUEM PARTICIPA DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
Todos os cidadãos podem participar das conferências
municipais, desde que devidamente credenciados, na
condição de:
• Delegados, com direito a voz e voto.
• Convidados e observadores, com direito a voz.
QUEM PODE SER DELEGADO
EM UMA CONFERÊNCIA MUNICIPAL?
•
Representantes governamentais;
•
Representantes da sociedade civil, dentre os
segmentos:
a) entidades de assistência social;
b) entidades de trabalhadores da Assistência Social;
c) usuários e organizações de usuários.
•
Os conselheiros (titulares e suplentes) do
Conselho Municipal de Assistência Social são
delegados natos;
QUEM SÃO OS CONVIDADOS E
OBSERVADORES?
• Representantes das Universidades, do Poder
Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do
Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos
de Políticas Públicas e de Direitos;
• Pessoas que defendem
assistência social;
a
política
de
• Cabe aos CMAS definirem quem serão os
sujeitos sociais a serem convidados.
QUEM PODERÁ SER ELEITO DELEGADO
PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?
• Seguindo o princípio da paridade, os delegados e os
respectivos suplentes - representantes do governo e da
sociedade civil - serão em igual número.
• O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser
indicados(s) entre os gestores e técnicos do órgão
gestor municipal de Assistência Social.
COMO DEVE SER O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS
PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?
• Na plenária final;
• O Regimento Interno deverá estabelecer a data e horário para o
credenciamento dos candidatos a delegado em momento distinto
ao do credenciamento;
• A identificação do participante no credenciamento será a
referência para a candidatura do Delegado;
• Caso a representação do delegado não esteja de acordo com os
critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser
impedido de concorrer a delegado;
QUAIS AS CONDIÇÕES QUE DEVEM SER ASSEGURADAS
PARA A PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS?
• Considerando o direito da participação popular, assegurada
no art. 204 da Constituição Federal de 1998 e no art. 5º da Lei
Orgânica da Assistência Social, devem ser garantidos aos
delegados condições objetivas de participação nas
conferências municipais, estaduais e nacional de assistência
social, tais como transporte , alimentação e hospedagem, para
tanto recomenda-se prever recursos financeiros suficientes
para custear todas as despesas.
Acessibilidade
Os não governamentais tem os mesmos direitos que os
governamantais – são agentes públicos;
O QUE SÃO MOÇÕES?
• As Moções dizem respeito a outros assuntos não
referentes à política de assistência social, sendo
submetidas à Plenária Final para apreciação. Após
aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida.
• As moções podem ser de repúdio, indignação,
apoio, congratulação ou recomendação.
• O Regimento Interno da Conferência deve
estabelecer o número mínimo de assinaturas para
que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a
moção em votação.
POR QUE É IMPORTANTE AVALIAR A
CONFERÊNCIA?
• É importante que os participantes da Conferência
avaliem a organização e a condução desse evento,
assim como apresente, sugestões que venham
contribuir nos próximos eventos.
• A comissão organizadora deve pautar a avaliação da
conferência na reunião ordinária do Conselho Municipal,
após a realização da conferência.
Vânia Guareski Souto
Assistente Social - Especialista em
Gestão Social de Políticas Públicas
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