IX Conferência Nacional de Assistência Social TEMA “A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS” OBJETIVO GERAL • Analisar, propor e deliberar, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento do Sistema Único da Assistência Social, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado. EIXOS 1. O cofinanciamento obrigatório da assistência social; 2. Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação; 3. Gestão do trabalho; 4. Gestão dos serviços, programas e projetos; 5. Gestão dos benefícios no SUAS; 6. Regionalização; EIXO 1: O COFINANCIAMENTO OBRIGATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Objetivos específicos: • Avaliar a atual situação da gestão orçamentária e financeira; • Fortalecer o orçamento próprio; • Promover o conhecimento sobre o ciclo orçamentário e suas peças; PPA – LDO – LOA ----------------------- PPA ASSISTÊNCIA SOCCIAL • Afirmar junto aos gestores o compromisso do cofinanciamento da política de assistência social; EIXO 2: GESTÃO DO SUAS: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIA, PROCESSOS DE PLANEJAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Objetivos específicos: • Avaliar e compreender a concepção da vigilância socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação; • Discutir e analisar a operacionalização da vigilância socioassistencial, enfocando a utilização de todos os sistemas de informação, da organização do diagnóstico socioterritorial e do mapeamento de vulnerabilidades. Vigilância para Proteção e não para punição ! A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL ESTRUTURA-SE EM DOIS EIXOS: - Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades – Responsabiliza-se pela produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos (DEMANDA). -Vigilância dos Padrões dos Serviços – Responsabiliza-se pelas informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial (OFERTA) A Vigilância Social tem uma função que utiliza vários instrumentos! EIXO 3: GESTÃO DO TRABALHO Objetivos específicos: • Avaliar e reafirmar a concepção de gestão do trabalho para o aprimoramento da gestão do SUAS e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios; • Discutir a gestão do trabalho na perspectiva da implantação de quadros efetivos de funcionários, de planos de cargos, carreiras e salários, de concurso público; • Qualificar o debate sobre a educação permanente na assistência social. EIXO 4: GESTÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS Objetivos específicos: • Avaliar os processos de acompanhamento dos serviços, programas e projetos ofertados pela rede socioassistencial, tendo em vista a qualidade e efetividade dessas ofertas; • Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, programas e projetos, tomando como parâmetro os níveis de complexidade do SUAS: proteção social básica e especial; (FLUXOS / REFERENCIA E CONTRA REFERRÊNCIA) • Avaliar a organização dos serviços, programas e projetos, a partir da sua estrutura: territorialidade, equipes de referência, acessibilidade, equipamentos e horários de funcionamento. EIXO 5: GESTÃO DOS BENEFÍCIOS NO SUAS Objetivos específicos: • Avaliar os processos de acompanhamento da gestão dos benefícios e transferência de renda; • Avaliar e fortalecer a gestão dos benefícios e transferência de renda na assistência social, na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários e da consolidação do SUAS; • Avaliar a gestão dos processos de articulação e integração entre serviços, benefícios e transferências de renda, na perspectiva da intersetorialidade com as demais políticas públicas. EIXO 6: REGIONALIZAÇÃO Objetivos específicos: • Avaliar e fortalecer a gestão compartilhada e integrada dos entes federados; Art. 13. Compete aos Estados: IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. • Promover debate sobre o desafio da intersetorialidade das políticas públicas, na perspectiva da regionalização; • Reconhecer as diversas realidades culturais e étnicas e suas expressões. socioeconômicas, Convivência familiar e comunitária / fluxos / equipes técnicas CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS A Resolução CNAS nº 36/2012, define o período de realização das Conferências de Assistência Social de 2013. METODOLOGIA Fase Preparatória / Fase Conferência Pré-conferências?? Fase Preparatória a) preparação documental que visa o trabalho analítico que dará sustentação ao debate e às proposições da Fase Conferência; b) recuperar a construção política e histórica do SUAS no município, cotejando esta história com todos os avanços e desafios do SUAS; c) O arcabouço a ser construído deverá ser feito considerando cada um dos seis eixos propostos para a IX Conferência Nacional. e) Para tanto, esta fase preparatória pressupõe: 1. Recuperar as deliberações das conferências municipais anteriores; 2. Agrupar e analisar as deliberações monitoramento e avaliação; oportunizando um momento de 3. Recuperar o Plano Decenal SUAS Plano10; 4. Fazer levantamento das responsabilidades municipais nas normativas obrigatórias do SUAS: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS); Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH SUAS) e o Plano Municipal de Assistência Social; 5. Agrupar esse conjunto da documentação acima indicada à luz dos seis eixos da IX Conferência Nacional e, após esta etapa, efetuar a análise; 6. O CNAS disponibilizará instrumental a ser preenchido pelo gestor juntamente com o conselho para a avaliação de cada item dentro dos seis eixos temáticos; Fase Conferência a) A programação da conferência poderá incluir: • Momento de Abertura; • Painéis, com apresentações sobre os temas constantes dos 6 eixos da conferência; • Plenárias Temáticas, de caráter analítico e propositivo; • Plenária Final, que é momento de discussão e deliberação. A conferência será baseada no trabalho feito na fase pré-conferência “na perspectiva do que foi concretizado e também da análise da forma que vem sendo concretizadas e monitoradas essas deliberações” O documento contendo a análise de cada eixo será discutido nos grupos; O produto das plenárias temáticas será encaminhado para a plenária final – propostas novas / deliberações a serem atualizadas / recomendações; PREPARANDO A CONFERÊNCIA MUNICIPAL COMO DEVE SER REALIZADA A CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA? • O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, convoca a Conferência em conjunto com o Prefeito; • O Decreto de Convocação deve conter seu objetivo, o município, a data da realização da Conferência, quem é o responsável financeiro pelo evento; • deve ser publicado no Diário Oficial e/ou jornal de maior circulação no município. Esse deve ser amplamente divulgado nos meios de comunicação local, como: rádio, jornais, faixas, cartazes, carro de som e outros disponíveis. QUEM ORGANIZA A CONFERÊNCIA? • Constituir uma Comissão Organizadora no conselho, que deverá ser paritária; Ressalta-se a importância da designação de equipe técnica pelo órgão gestor visando a operacionalização da Conferência, juntamente com o Conselho. O CMAS pode convidar pessoas para auxiliar no processo de realização da conferência. I - Coordenação Geral: II - Comissão de Temática e Programação: III - Comissão de Infra-estrutura: IV – Divulgação e Adequação da Conferência à Acessibilidade: V - Comissão de Regimento Interno e Credenciamento: VI - Comissão de Relatoria: AS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA SÃO: a) elaborar o orçamento; b) propor estratégias de mobilização e divulgação; c) definir o local para a realização da conferência; d) preparar a programação; e) definir os palestrantes; f) construir a minuta do regimento interno; g) programar apresentações culturais (opcional); h) prever a acessibilidade das pessoas com deficiência; i) consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao CEAS; QUAL O TEMPO IDEAL PARA A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA? * O CNAS sugere no mínimo dois dias, sendo que a abertura poderá ser realizada na noite anterior ao início dos trabalhos. • O CEAS/SC sugere uma programação de no mínimo um dia. * Importante definir os dias da semana para a sua realização, considerando a disponibilidade dos usuários, assegurando assim a sua participação. COMO DEVE SER O CREDENCIAMENTO? 1. deve ser realizado no espaço da Conferência, sendo os participantes devidamente identificados; 2. A ficha de credenciamento deve conter os dados de identificação do participante e sua representação. 2. Identificação, no verso do crachá, de qual grupo de trabalho que o participante irá compor. O crachá é um instrumento a ser utilizado nas votações dos Delegados durante as Plenárias. É importante que esses sejam impressos em cores e ou formatos diferentes para distinguir os delegados, dos observadores e demais participantes da conferência. Não sendo possível, sugere-se que o mesmo seja entregue somente delegados. Material da Conferência para serem entregues aos participantes: • Programação da conferência; • Regimento Interno; • Ficha para avaliação do evento; • Papéis para anotações e caneta; • Outros documentos considerados importantes pela Comissão Organizadora. COMO ORGANIZAR A ABERTURA OFICIAL? • Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social • Prefeito Municipal • Gestor Municipal da Política de Assistência Social • Representante de usuários • Representante de entidades • Representante dos trabalhadores da assistência • Coordenador do Fórum de Assistência Social (caso o município tenha), • Representante da Câmara Municipal • Autoridades do Governo Estadual e ou Federal, • Representantes do CEAS e CNAS O Presidente do CMAS deve ser a última autoridade a falar. Essa ordem justifica-se por ser esse o anfitrião da Conferência e, ainda, porque após seu pronunciamento, esse decretará a abertura da conferência. QUAL A FUNÇÃO DO REGIMENTO INTERNO NA CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL? É um conjunto de normas que regem o funcionamento da Conferência. Esse deve dispor sobre: (inicio ao fim da conferência) • o tema, • objetivo, • local, • data, • critérios para o credenciamento, • a dinâmica dos painéis, • dos trabalhos em grupo, Deve ser lido e aprovado pela • dos debates, plenária. • das moções, As sugestões devem ser • da votação de propostas, incorporadas ao texto, fazendo • da eleição dos delegados e votação sobre o melhor proposta de trabalho; • do Relatório Final. PARA QUE SÃO REALIZADOS GRUPOS DE TRABALHO? • são realizados para garantir o aprofundamento da discussão do tema e dos painéis; • Cada grupo contará, no mínimo, com um coordenador e um relator dos trabalhos. • As propostas serão apresentadas votadas na Plenária Final da Conferência. e O QUE É PLENÁRIA FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL? • É um espaço que tem caráter deliberativo, constituído pelos delegados, devidamente credenciados; • Discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho e das moções; • Nesse espaço são eleitos os delegados para participar da conferência estadual de assistência social. QUEM PARTICIPA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL? Todos os cidadãos podem participar das conferências municipais, desde que devidamente credenciados, na condição de: • Delegados, com direito a voz e voto. • Convidados e observadores, com direito a voz. QUEM PODE SER DELEGADO EM UMA CONFERÊNCIA MUNICIPAL? • Representantes governamentais; • Representantes da sociedade civil, dentre os segmentos: a) entidades de assistência social; b) entidades de trabalhadores da Assistência Social; c) usuários e organizações de usuários. • Os conselheiros (titulares e suplentes) do Conselho Municipal de Assistência Social são delegados natos; QUEM SÃO OS CONVIDADOS E OBSERVADORES? • Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos; • Pessoas que defendem assistência social; a política de • Cabe aos CMAS definirem quem serão os sujeitos sociais a serem convidados. QUEM PODERÁ SER ELEITO DELEGADO PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL? • Seguindo o princípio da paridade, os delegados e os respectivos suplentes - representantes do governo e da sociedade civil - serão em igual número. • O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser indicados(s) entre os gestores e técnicos do órgão gestor municipal de Assistência Social. COMO DEVE SER O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL? • Na plenária final; • O Regimento Interno deverá estabelecer a data e horário para o credenciamento dos candidatos a delegado em momento distinto ao do credenciamento; • A identificação do participante no credenciamento será a referência para a candidatura do Delegado; • Caso a representação do delegado não esteja de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Interno, o mesmo poderá ser impedido de concorrer a delegado; QUAIS AS CONDIÇÕES QUE DEVEM SER ASSEGURADAS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS? • Considerando o direito da participação popular, assegurada no art. 204 da Constituição Federal de 1998 e no art. 5º da Lei Orgânica da Assistência Social, devem ser garantidos aos delegados condições objetivas de participação nas conferências municipais, estaduais e nacional de assistência social, tais como transporte , alimentação e hospedagem, para tanto recomenda-se prever recursos financeiros suficientes para custear todas as despesas. Acessibilidade Os não governamentais tem os mesmos direitos que os governamantais – são agentes públicos; O QUE SÃO MOÇÕES? • As Moções dizem respeito a outros assuntos não referentes à política de assistência social, sendo submetidas à Plenária Final para apreciação. Após aprovação, deverá ser encaminhada à instância devida. • As moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. • O Regimento Interno da Conferência deve estabelecer o número mínimo de assinaturas para que a coordenação da Mesa da Plenária Final coloque a moção em votação. POR QUE É IMPORTANTE AVALIAR A CONFERÊNCIA? • É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento, assim como apresente, sugestões que venham contribuir nos próximos eventos. • A comissão organizadora deve pautar a avaliação da conferência na reunião ordinária do Conselho Municipal, após a realização da conferência. Vânia Guareski Souto Assistente Social - Especialista em Gestão Social de Políticas Públicas