SISTEMA NACIONAL
DE DIREITOS HUMANOS
SNDH
MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
SNDH: O QUE É?
SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
é
Conjunto
Articulado, Orgânico e Descentralizado de
Instrumentos
Mecanismos
Órgãos
Ações
que visam a Promoção Integral
de TODOS OS DIREITOS HUMANOS
de TODOS – Brasileiras e Brasileiros
SNDH: O que é SISTEMA?
SISTEMA é
Articulação sinérgica e em rede de
aspectos (elementos) complexos e plurais num todo
que permite a articulação e interdependência entre
diversas perspectivas de processos e fluxos
Composição intrínseca (interna): constitutiva da
identidade e da capacidade de movimento
Composição extrínseca (externa): aberto para
estabelecer relações com outros (dar e receber)
Sistema Aberto permite maior flexibilidade para
trabalhar melhor com a diversidade, a complexidade
e a urgência da realidade na qual se insere
SNDH: O que é NACIONAL?
NACIONAL significa que
Será implementado em todo o País
levando em conta as diversidades e as estruturas
constitutivas da realidade que caracterizam o Brasil
Para se distinguir dos sistemas internacionais
É interno e complementar a eles
Trabalha na perspectiva unitária de proteção
Procura cooperação estreita com os Sistemas
Regional (OEA) e Global (ONU)
SNDH: O que são
DIREITOS HUMANOS?
DIREITOS HUMANOS são
Patrimônio ético, jurídico e político construído pelas
lutas libertárias e emancipatórias da humanidade
Universais
Indivisíveis
Interdependentes
Exigíveis e Justiciáveis
Realização histórica num contexto social
Parâmetros que orientam os arranjos sociais e as
condições políticas para a realização da DIGNIDADE
da pessoa humana - SUJEITO DE DIREITOS
SNDH: Por Que CONJUNTO?
CONJUNTO
Articulado, orgânico e descentralizado
Articulado: Aproxima, junta, relaciona, organiza
(em cadeias) - está em e gera movimento
Orgânico: Forma um todo organizado no qual as
contradições e convergências são evidenciadas para
serem afirmadas ou para serem superadas
Descentralizado: Tem várias convergências,
abertas a acessos largos e diversos, que podem se
constituir ou não em centralidades
OBS: As centralidades, por mais diversas e autônomas que sejam, são sempre excludentes
SNDH: Dimensões Constitutivas
Congrega Instrumentos, Mecanismos, Órgãos e
Ações, suas Dimensões Constitutivas
Instrumentos: São recursos (meios) legais, políticos,
sociais, administrativos e outros que constituem bases
materiais para que a atuação gere resultados
Mecanismos: São os processos e os fluxos capazes
de gerar possibilidades de acesso e de resolução
Órgãos: São espaços convergentes nos quais se
desempenha papéis e funções específicas, especiais e
complementares. Lugar da participação dos agentes
Ações: Propostas, políticas e programas operados
pelos órgãos utilizando os instrumentos e mobilizando
os mecanismos
SNDH: Desafio Central
O SNDH exige a construção de condições para:
Realizar uma NOVA INSTITUCIONALIDADE PÚBLICA
Promover a construção de uma NOVA SUBJETIVIDADE
Expressas numa
NOVA CULTURA DE DIREITOS HUMANOS
O SNDH vai muito além de mais um arranjo político-administrativo
Terá que transformar estruturalmente
as práticas e as concepções de direitos humanos
JUSTIFICATIVAS PARA O SNDH
CONTEXTUAIS
Enfrentar a Mercantilização da Vida e dos Direitos
Seres Humanos são CIDADÃOS – Sujeitos de Direitos
CONCEITUAIS
Superar Concepções Geracionais e Fragmentadas
Conteúdo Normativo e Político dos Direitos Humanos
POLÍTICO-ORGANIZATIVAS
Superar Ação Pontual, Residual e Socorrista
Papel Central do Estado e Complementar da Sociedade Civil
PRINCÍPIOS DO SNDH
ATUAÇÃO INTEGRAL
UNICIDADE E DESCENTRALIZAÇÃO
PARTICIPAÇÃO AMPLA E CONTROLE SOCIAL
INTERSETORIALIDADE E INTERDISCIPLINARIEDADE
PLURALIDADE
PRINCÍPIOS: Atuação Integral
Articulação estreita entre
PROMOÇÃO: Efetivar os direitos – Efetividade: Realização Plena
PROTEÇÃO: Defender direitos evitando violações – Exigibilidade: Políticas Públicas
REPARAÇÃO: Repor direitos violados – Justiciabilidade: Acesso à Justiça
Critério da primazia da norma mais favorável aos seres humanos
protegidos, seja do direito interno ou do direito internacional
Exige conjugar ações diversas e complementares capazes de atender a
pessoas e grupos socialmente vulnerabilizados – vítimas
e se converter em medidas universais e estruturais
PRINCÍPIOS:
Unicidade e Descentralização
Direitos Humanos formam um TODO
Por isso exigem que o sistema seja Único, mas Descentralizado
Convergências diversas devem ser
Específicas, Especiais e Complementares
Estado Federado: Ser efetivado em Todas as Esferas do Poder
Com Ampla Abertura e Participação Social
Necessário explicitar as Faculdades (o que pode fazer) que
Precisam ser Adequadas e em
Condições Necessárias e Suficientes
PRINCÍPIOS: Participação Ampla
e Controle Social
ACESSIBILIDADE
Máximo de possibilidades de Participação Popular
Ampliar o exercício do poder para a Participação Direta
Máximo da Pluralidade das organizações da sociedade
(públicas e não-governamentais) e das posturas e posições.
Máximo de Poder Deliberativo para
Formular, Normatizar, Monitorar e Avaliar
Necessidade de ampla capacidade de ação Independente
PRINCÍPIOS: Intersetorialidade
e Interdisciplinariedade
EFETIVIDADE e EFICÁCIA
Tanto para a RESOLUTIVIDADE (necessária),
quanto para a PROCESSUALIDADE
Superar gestão compartimentada e desenvolver ao máximo
a interlocução entre setores e órgãos
e a articulação dos diversos campos e áreas do saber
Respeito aos espaços e interação com políticas específicas
Ampla capacidade de COOPERAÇÃO com outros sistemas,
órgãos específicos (nacionais e internacionais), entre outros
PRINCÍPIOS: Pluralidade
DIVERSIDADE
Marca da sociedade e precisa ser marco do SNDH
Postura de DIÁLOGO, que Não Transige com situações de
violação, omissão ou descaso
É ter em conta, sempre, que
Cada um e todos têm Direito a SER COMO QUER SER
É levar em conta a diversidade de gênero, expressão sexual, etnia,
regionalidade, religiosidade, geração, condição física ou mental,
entre outros aspectos
ESTRUTURA DO SNDH
O SNDH Contará com
INSTRUMENTOS
MECANISMOS
ÓRGÃOS
AÇÕES
ESTRUTURA: Instrumentos
Os INSTRUMENTOS do SNDH
 Estatuto dos Direitos Humanos
(ou Lei Orgânica dos Direitos
Humanos)
Estatutos de Direitos Específicos
Planos de Direitos Humanos
Orçamento Definido
Relatores Nacionais
Relatórios de Cumprimento de
Compromissos Internacionais
ESTRUTURA: Mecanismos
Os MECANISMOS do SNDH

Fluxos de Promoção de Direitos

Fluxos de Proteção de Direitos

Fluxos de Reparação de Direitos

Institucionalidade Protetiva

Organização da Sociedade Civil

Sistemática de Formulação, Execução,
Monitoramento e Avaliação
ESTRUTURA: Órgãos
Os ÓRGÃOS do SNDH

Instituições de Proteção

Instâncias de Participação e Controle Social

Gestores do Sistema e de Políticas

Especiais e Específicos
ESTRUTURA: Ações
As AÇÕES do SNDH
Direitos Humanos nas diversas Políticas
Públicas
Políticas Públicas de Direitos Humanos
Programas Específicos de Proteção
DINÂMICA DE IMPLEMENTAÇÃO
A IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
será o fórum de deliberação sobre a proposta de SNDH
A coordenação de todo o processo preparatório cabe ao
GRUPO DE TRABALHO NACIONAL
Constituído a partir da sugestão da VIII Conferência Nacional (2003) pelo
CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA
(CDDPH) – (Resoluções 35/03 e 01/04)
O GT Nacional é formado por representações do Poder Público (Secretaria
Especial de Direitos Humanos, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão,
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Defensoria Pública da
União, Ministério Público Estadual) e da Sociedade Civil (Movimento Nacional de
Direitos Humanos, Associação Brasileira de ONGs, OAB Federal, e Fórum de
Entidades Nacionais de Direitos Humanos – quatro vagas)
DINÂMICA DE IMPLEMENTAÇÃO
GRUPO
DE
TRABALHO
ESTADUAL
Poderão
ser organizados
GRUPOS
DE
TRABALHO
LOCAL
GRUPO
DE
TRABALHO
NACIONAL
PAÍS
ESTADOS
MUNICÍPIOS
IX CONFERÊNCIA NACIONAL: Objetivos
A IX CONFERÊNCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS é o fórum
legitimamente convocado para deliberar sobre a proposta de SNDH
Objetivos
Geral
Deliberar sobre a proposta de Sistema Nacional de Direitos Humanos
Específicos
1.Analisar a situação e identificar os desafios à implementação do SNDH
2.Definir caráter, princípios, estrutura e estratégia de implementação do SNDH
3.Renovar o compromisso dos diversos setores da sociedade com a
implementação do SNDH
4.Propor prioridades de atuação para a Secretaria Especial de Direitos Humanos
da Presidência da República
5.Constituir espaço de denúncia de violações e de apresentação de propostas
6.Deliberar sobre a estratégia de seguimento e de monitoramento das deliberações
da IX Conferência
IX CONFERÊNCIA NACIONAL: Estrutura
A IX Conferência terá uma etapa estadual e uma nacional.
As Conferências Municipais/Regionais terão caráter de mobilização para as
Conferências Estaduais e serão organizadas pelos GTs Estaduais.
Será realizada em Brasília, DF, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos
Deputados, nos dias 29 e 30 de junho e 01 e 02 de julho de 2004.
A Conferência terá Mesas de Debates, Grupos Temáticos e Plenárias
O Grupo de Trabalho Nacional conta com uma Secretaria Executiva
formada por um representante da SEDH e um do FENDH.
Todas as informações sobre a Conferência estarão no site:
www.conferência.direitos.org.br - E-mail: [email protected]
Endereço da Secretaria Executiva da IX Conferência:
Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Ed. Sede – Sala 418
CEP 70064-900 – BRASÍLIA – DF
IX CONFERÊNCIA NACIONAL: Delegados
Os/As delegados/as à IX Conferência serão escolhidos na Etapa Estadual
na proporção de 60% sociedade civil e 40% poder público
Além destes haverá 100 delegados nacionais
(50% sociedade civil escolhidos pelo FENDH e 50% poder público federal).
Distribuição dos/as delegados/as por Unidade da Federação (Critério Populacional)
Grupo I: SP – 30 Delegados (18 sociedade civil e 12 poder público)
Grupo II: MG, RJ, BA, RS – 25 Delegados (15 sociedade civil e 10 poder público)
Grupo III: PR, CE, PA, MA, SC, GO, PE – 20 Delegados (12 sociedade civil e 8 poder público)
Grupo IV: AL, AM, MT, MS, PI, RO, SE, TO, DF, RN, ES, PB – 15 Delegados (9 soc. e 6 p. público)
Grupo V: AP, AC, RR – 10 Delegados (6 sociedade civil e 4 poder público)
TOTAL DE 480 DELEGADOS/AS DOS ESTADOS + 100 DELEGADOS/AS NACIONAIS
SOCIEDADE CIVIL: 338 Delegados/as
PODER PÚBLICO: 242 Delegados/as
Haverá ainda Convidados e Observadores – Apenas com direito à voz.
QUORUM MÍNIMO NOS ESTADOS: 4 vezes o número de Delegados/as
CRONOGRAMA NACIONAL
Tele-Conferência de Mobilização – Entre 10 e 15 de Março
Formação de GTs Estaduais – Preferencialmente até 30 de Março
Seminário Nacional de Aprofundamento – 30 e 31 de Março
Tele-Conferência de Aprofundamento – Entre 10 e 15 de Abril
Conferências Estaduais – De 01 de Abril a 23 de Maio
Inscrição de Delegados – Até 31 de Maio
CONFERÊNCIA NACIONAL – 29 e 30 de Junho e 01 e 02 de Julho
Relatório Final – Até 16 de Agosto (Mandato do GT Nacional)
Reuniões do GT Nacional – 30 de Abril
04 de Junho
16 de Julho
PARCERIAS
• FENDH
• Plataforma DhESC Brasil
• ABONG
• SEDH - Governo Federal
• CDH - Câmara dos Deputados
• Ministério Público Federal - PFDC
• OAB Federal
• Outros PARCERIAS
MOVIMENTO NACIONAL
DE DIREITOS HUMANOS
MNDH
CRÉDITOS
ILUSTRAÇÃO: Corina Ferraz (Curitiba-PR) Telas
em óleo inspiradas na DUDH
Cedido para CDH Maria Graça Braz – Joinville/SC
TEXTO: Paulo César Carbonari
EDIÇÃO: Cynthia Pinto da Luz
COLABORAÇÃO: Rosiana Queiroz
Romeu Olmar Klich
Irene Maria dos Santos
Agradecimentos ao MNDH-SC
APOIO: MISEREOR/KZE - Alemanha
SEDE NACIONAL
SEPN 506 - Bloco C - Sala 34 - Brasília - DF
Fone/Fax: (61) 273-7320
E-mail: [email protected]
Home Page: www.mndh.org.br
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