SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Entender os Repasses Estaduais e a Aplicação do Índice de Participação dos Municípios Belém, 03 de junho de 2014 EDNA FARAGE Diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TRANSFERÊNCIAS NO BRASIL: TIPOLOGIA DEVOLUTIVAS – Cotas-parte no ICMS, ITR, IPVA, IOF-OURO REDISTRIBUTIVAS: - LIVRES - FPE e FPM - CONDICIONADAS – FUNDEB, SUS, Salário educação; FNO, FNE e FCO VOLUNTÁRIAS: “Convênios” COMPENSATÓRIAS - IPI Exportação, “Lei kandir”, Auxílio Estados Export., Royalties SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA-PARTE: BREVE HISTÓRICO 1967: Sistema de partilha “devolutiva” 20% da arrecadação do ICM 1972: criação do VAF (Decreto-lei 1.216) peso de 100% como é critério vinculado ao resultado econômico das empresas cota-parte continua relacionada ao conceito de “devolução tributária” SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA-PARTE: BREVE HISTÓRICO 1980: 75% de peso para VA; 25% conforme norma estadual (EC 17/80) Cota-parte fica mais híbrida CF 1988: 25% do ICMS 1996/FUNDEF e 2006/FUNDEB: diminuem cota-parte “líquida” regida pelo VA e outros critérios 2006: Simples Nacional VAF = 32% da receita bruta = VAF descaracterizado SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) REPASSE AOS MUNICÍPIOS CF/88, Art. 158, III, IV. - 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios; - 25% do produto da arrecadação do ICMS Pertencem aos Municípios: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) O QUE É O ICMS? CF/88, Art. 155, II. É um imposto estadual que incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) COMO SE CALCULA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DE CADA MUNICÍPIO? SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) CF/Art. 158, Parágrafo único, I e II. As parcelas de receita dos 25% do ICMS serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas ao ICMS, realizadas em seus territórios; e SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) CF/Art. 158, Parágrafo único, I e II. II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual . SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CF/88) CF/88, Art. 161, I e II. Cabe à lei complementar: I - definir valor adicionado (...); II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos (...) e sobre os critérios de rateio (...) entre (...) Municípios; (REPASSE DAS PARCELAS DO ICMS). SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, Art. 3º, I e II. (Repetiu dispositivo da CF/88) 25% do (ICMS) serão creditados aos Municípios, de acordo com os critérios: I - 3/4 , no mínimo, na proporção do valor adicionado; e II - até 1/4 , de acordo com o que dispuser lei estadual . SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CRITÉRIOS DE PARTILHA CRITÉRIOS DE PARTILHA DA COTA PARTE DUAS DIMENSÕES LC FEDERAL LEI ESTADUAL PARCELA IMPOSITIVA = 75% PARCELA AUTÔNOMA = 25% SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91) Lei Est. 5.645/91, Art. 3º, I e II. 25% do (...) (ICMS) serão creditados (...) aos respectivos municípios, cumprindo os seguintes critérios: I - três quartos (3/4), na proporção do valor adicionado nas operações relativas (...) ao ICMS (...); SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91) Lei Est. 5.645/91 (Alt. Lei 7.638/12 e Regul Dec. 775/13) II - um quarto (1/4) da seguinte forma (até 2017): a) 7% (...) igualmente entre todos os municípios; b) 5% (...) na proporção da população do seu território; c) 5% (...) na proporção da superfície territorial; e d) 8% (...) de acordo com o critério ecológico. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LEI 5.645/91) LEI ESTADUAL 5.645/91 (Alterada pela Lei 7.638/12) CRITÉRIOS / ANO 2014 2015 2016 2017 População 5 5 5 5 Superfície (área) 5 5 5 5 Igualitário 13 11 9 7 Ecológico (ICMS verde) 2 4 6 8 Total 25 25 25 25 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, Art. 3º, § 1º, I e II O valor adicionado corresponderá, para cada Município: (75%) I – Os valores das mercadorias saídas (+) prestações de serviços (-) mercadorias entradas, em cada ano civil; e II – 32% da receita bruta: - hipóteses de tributação simplificada; e - situações que se dispensem os controles de entrada. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, Art. 3º, § 2º, I e II Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas as operações e prestações : - isentas; - imunes; e - com benefícios, incentivos ou favores fiscais. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01) Decreto 4.478/01 – Art. 3º, § 1º - Serão computados, também, os valores: - dos estoques de mercadorias existentes em 01/jan a 31/dez do ano de referência. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01) Decreto 4.478/01 – Art. 6º Não serão computados ao valor adicionado as entradas dos valores das mercadorias ou bens destinados: I - Ao Ativo Imobilizado ; e II- Ao uso ou consumo do estabelecimento. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) DA RESPONSABILIDADE DO CÁLCULO DO ÍNDICE LC 63/90, Art. 3º, §§ 3º e 4º O Estado é responsável pelo cálculo do índice do VA, da seguinte forma: Índice VA = Média 2 anos anteriores = VA do Município__ VA total do Estado SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) DO PERÍODO DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE LC 63/90, Art. 3º, §§ 3º e 4º O índice será aplicado a partir do primeiro dia do ano imediatamente seguinte ao da apuração. Ex: No cálculo de 2014 serão levados em conta os VA de 2012 e 2013 para serem aplicados em 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 2.057/93) GRUPO DE TRABALHO DA COTA PARTE Dec Est 2.057/93 Criou Grupo de Trabalho para auxiliar nos trabalhos elaboração do índice e dar transparência, constituído: - Servidores da SEFA, - Representantes, titular e suplente indicados pelas Associações de Municípios, e - Prefeitura Municipal de Capital.(Belém) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (DECRETO 4.478/01) Repasse Total aos Municípios (150 milhões de reais - 25%) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO) Cálculo do Valor Adicionado - Ex1: Indústria Siderúrgica ENTRADAS MERCADORIAS SERVIÇOS VALOR (R$) UTILIZADOS Minério de 10.000,00 Ferro Carvão 4.000,00 Transporte 1.600,00 Energia Elétrica 400,00 TOTAL 16.000,00 SAÍDAS MERCADORIAS VALOR (R$) VENDIDAS Venda Ferro Gusa 36.000,00 TOTAL 36.000,00 V.A1 = 36.000 - 16.000 = 20.000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO) Cálculo do Valor Adicionado - Ex2: Empresa Comercial ENTRADAS SAÍDAS MERCADORIAS SERVIÇOS UTILIZADOS VALOR (R$) Cimento 20.000,00 Cimento a KG 44.000,00 Transporte TOTAL 2.000,00 22.000,00 TOTAL 44.000,00 MERCADORIAS VALOR (R$) VENDIDAS V.A2 = 44.000 - 22.000 = 22.000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO) Cálculo do Valor Adicionado Ex3: Empresa SIMPLES NACIONAL FATURAMENTO ANUAL = R$ 50.000,00 VA = R$ 50.000,00 X 32% = R$ 16.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (VAL. ADICIONADO) OBSERVAÇÃO: Os exemplos da apuração do VA de apenas três contribuintes, sendo que o VA TOTAL do município resultará do somatório do movimento econômico de todos os contribuintes nele localizados. VA Total = VA1 + VA2 +VA3... = VA Total = 20.000 + 22.000 + 16.000 = 58.000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (ÍND VAL. ADICION) CÁLCULO - ÍNDICE VALOR ADICIONADO (75%) Em 2014 serão apurados os Índices que vigorarão em 2015, utilizando-se os VA de 2012 e 2013. A = Índice MunA 2012 = VA Mun. 2012 x 75% VA Est. 2012 B = Índice MunA 2013 = VA Mun. 2013 x 75% VA Est. 2013 MG = Média Geométrica = Raiz Quadrada de A x B SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CRITÉRIOS DA LEI ESTADUAL ¼ = 25% Populacional = C= População do Município em 2013 x 5% População do Estado em 2013 Territorial = D= Sup Territorial do Município em 2013 x 5% Sup Territorial do Estado em 2013 Igualitário = E = ___ 11%_______ ___ Nº Municípios em 2013 = 11% 144 e; Critério Ecológico = F = a ser definido pela SEMA, levando-se em consideração 4% para o ano de 2015. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CRITÉRIOS LEI EST) CRITÉRIOS DA LEI ESTADUAL PARA 2015 (1/4 = 25%) SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (CRITÉRIOS LEI EST) O índice de participação de um determinado município será: IP = MG + C + D + E + F IP= MG VA + POP + ÁREA + IGUAL + ECOLÓGICO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, Art. 3º , § 6º e § 7º DA PUBLICAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES o Estado publicará no DOE, até o dia 30 de junho do ano da apuração, o valor adicionado de cada Município, além dos índices percentuais. (Índice provisório) e; Os Prefeitos Municipais e as associações de Municípios, poderão impugnar os índices, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS (LC 63/90) LC 63/90, Art. 3º , § 8º DA PUBLICAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES No prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da primeira publicação, os Estados deverão julgar e publicar as impugnações e os índices definidos de cada Município. Exemplo: Caso a publicação se dê nas datas abaixo. 30/06 - publicação dos índices PROVISÓRIOS; 29/08 - publicação das impugnações, se houver, e dos índices DEFINITIVOS. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014 DISPONÍVEIS NO SITE DA SEFA http://www.sefa.pa.gov.br/site/tesouro/dites/repasse /ICMS/2014/icms2014pri.html SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014 MESES ORD 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 MUNICÍPIOS CACHOEIRA DO PIRIA CAMETA CANAA DOS CARAJAS CAPANEMA CAPITAO POCO CASTANHAL CHAVES COLARES CONCEICAO ARAGUAIA CONCORDIA DO PARA CUMARU DO NORTE CURIONOPOLIS CURRALINHO CURUA CURUCA DOM ELIZEU ELDORADO DO CARAJAS FARO FLORESTA DO ARAGUAIA GARRAFAO DO NORTE GOIANESIA DO PARA GURUPA IGARAPE-ACU IGARAPE-MIRI INHANGAPI IPIXUNA DO PARA IRITUIA ITAITUBA ITUPIRANGA JACAREACANGA JANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL TOTAL DO SEMESTRE % COTA PARTE 270.236,17 375.328,01 4.804.198,57 930.813,47 315.275,53 3.197.794,67 285.249,29 165.144,33 570.498,58 255.223,05 525.459,22 375.328,01 225.196,81 195.170,57 210.183,69 645.564,18 405.354,25 270.236,17 570.498,58 210.183,69 450.393,62 255.223,05 270.236,17 270.236,17 180.157,45 600.524,82 210.183,69 1.426.246,45 435.380,50 540.472,34 240.829,32 334.485,16 4.281.410,09 829.523,21 280.967,54 2.849.813,59 254.208,72 147.173,47 508.417,45 227.449,91 468.279,23 334.485,16 200.691,10 173.932,29 187.311,69 575.314,48 361.243,98 240.829,32 508.417,45 187.311,69 401.382,20 227.449,91 240.829,32 240.829,32 160.552,88 535.176,26 187.311,69 1.271.043,62 388.002,79 481.658,64 228.375,15 317.187,71 4.060.002,65 786.625,51 266.437,67 2.702.439,26 241.062,66 139.562,59 482.125,31 215.687,64 444.062,79 317.187,71 190.312,62 164.937,61 177.625,12 545.562,86 342.562,72 228.375,15 482.125,31 177.625,12 380.625,25 215.687,64 228.375,15 228.375,15 152.250,10 507.500,33 177.625,12 1.205.313,29 367.937,74 456.750,30 226.539,81 314.638,62 4.027.374,33 780.303,78 264.296,44 2.680.721,04 239.125,35 138.440,99 478.250,70 213.954,26 440.494,07 314.638,62 188.783,17 163.612,08 176.197,63 541.178,43 339.809,71 226.539,81 478.250,70 176.197,63 377.566,34 213.954,26 226.539,81 226.539,81 151.026,54 503.421,79 176.197,63 1.195.626,75 364.980,80 453.079,61 965.980,44 1.341.639,50 17.172.985,64 3.327.265,97 1.126.977,18 11.430.768,57 1.019.646,02 590.321,38 2.039.292,05 912.314,86 1.878.295,30 1.341.639,50 804.983,70 697.652,54 751.318,12 2.307.619,95 1.448.970,66 965.980,44 2.039.292,05 751.318,12 1.609.967,40 912.314,86 965.980,44 965.980,44 643.986,96 2.146.623,21 751.318,12 5.098.230,11 1.556.301,82 1.931.960,88 0,18 0,25 3,2 0,62 0,21 2,13 0,19 0,11 0,38 0,17 0,35 0,25 0,15 0,13 0,14 0,43 0,27 0,18 0,38 0,14 0,3 0,17 0,18 0,18 0,12 0,4 0,14 0,95 0,29 0,36 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014 MESES ORD 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 MUNICÍPIOS PAU DARCO PEIXE BOI PICARRA PLACAS PONTA DE PEDRAS PORTEL PORTO DE MOZ PRAINHA PRIMAVERA QUATIPURU REDENCAO RIO MARIA RONDON PARA RUROPOLIS SALINOPOLIS SALVATERRA STA BARBARA DO PARA SANTA CRUZ ARARI SANTA IZABEL PARA SANTA LUZIA PARA SANTA MARIA BARREIRA SANTA MARIA DO PARA SANTANA ARAGUAIA SANTAREM SANTAREM NOVO SANTO ANTONIO TAUA SAO CAETANO ODIVELAS S. DOMINGOS ARAGUAIA SAO DOMINGOS CAPIM SAO FELIX XINGU JANEIRO FEVEREIRO MARCO ABRIL TOTAL DO SEMESTRE % COTA PARTE 225.196,81 165.144,33 345.301,77 270.236,17 225.196,81 495.432,98 330.288,65 300.262,41 165.144,33 165.144,33 1.171.023,40 435.380,50 570.498,58 315.275,53 270.236,17 210.183,69 240.209,93 165.144,33 540.472,34 210.183,69 435.380,50 210.183,69 750.656,03 2.912.545,38 150.131,21 255.223,05 180.157,45 285.249,29 225.196,81 1.576.377,66 200.691,10 147.173,47 307.726,35 240.829,32 200.691,10 441.520,42 294.346,94 267.588,13 147.173,47 147.173,47 1.043.593,71 388.002,79 508.417,45 280.967,54 240.829,32 187.311,69 214.070,50 147.173,47 481.658,64 187.311,69 388.002,79 187.311,69 668.970,33 2.595.604,87 133.794,07 227.449,91 160.552,88 254.208,72 200.691,10 1.404.837,69 190.312,62 139.562,59 291.812,69 228.375,15 190.312,62 418.687,77 279.125,18 253.750,17 139.562,59 139.562,59 989.625,64 367.937,74 482.125,31 266.437,67 228.375,15 177.625,12 203.000,13 139.562,59 456.750,30 177.625,12 367.937,74 177.625,12 634.375,41 2.461.376,60 126.875,08 215.687,64 152.250,10 241.062,66 190.312,62 1.332.188,37 188.783,17 138.440,99 289.467,53 226.539,81 188.783,17 415.322,98 276.881,99 251.710,90 138.440,99 138.440,99 981.672,49 364.980,80 478.250,70 264.296,44 226.539,81 176.197,63 201.368,72 138.440,99 453.079,61 176.197,63 364.980,80 176.197,63 629.277,24 2.441.595,69 125.855,45 213.954,26 151.026,54 239.125,35 188.783,17 1.321.482,20 804.983,70 590.321,38 1.234.308,34 965.980,44 804.983,70 1.770.964,14 1.180.642,76 1.073.311,60 590.321,38 590.321,38 4.185.915,25 1.556.301,82 2.039.292,05 1.126.977,18 965.980,44 751.318,12 858.649,28 590.321,38 1.931.960,88 751.318,12 1.556.301,82 751.318,12 2.683.279,01 10.411.122,55 536.655,80 912.314,86 643.986,96 1.019.646,02 804.983,70 5.634.885,91 0,15 0,11 0,23 0,18 0,15 0,33 0,22 0,2 0,11 0,11 0,78 0,29 0,38 0,21 0,18 0,14 0,16 0,11 0,36 0,14 0,29 0,14 0,5 1,94 0,1 0,17 0,12 0,19 0,15 1,05 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS - ÍNDICES REPASSE DE ICMS DOS MUNICÍPIOS PRIMEIRO SEMETRE DE 2014 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA BIBLIOGRAFIA - FFEB Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros. Cota-parte dos Municípios no ICMS: Critérios de Partilha. Cadernos Fórum Fiscal, Brasília, DF, nº6, volume 2, 2008. - SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda. - Constituição Federal - Lei Complementar 63/90 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COTA PARTE DO ICMS OBRIGADA EDNA FARAGE DANISIO DIAS CARNEIRO RIVAIL FIGUEIREDO E- MAIL: [email protected] [email protected] [email protected] CONTATOS: (91) 3323-4327