As Novas Formas de Apuração do Lucro Real, Presumido e Arbitrado XII Seminário – Temas Atuais em Direito Tributário Sistema FIEMG 2014 João Francisco Bianco Regime Antigo - IRPJ Lucro real • Lucro contábil apurado de acordo com princípios contábeis • Adições, exclusões e compensações previstas na lei fiscal (Lalur) Lucro Presumido • Algumas atividades têm base de cálculo presumida Lucro Arbitrado • Impossibilidade de apuração do lucro real Lucro Real Princípios Contábeis • Lei n. 6404 • Ibracon / Conselho Federal de Contabilidade Lei Fiscal • DL n. 1598 e alterações • “filtro” Embate: Interesse do Fisco • controle, facilidade da fiscalização Interesse dos Contadores • prevalência da substância econômica sobre a forma jurídica Interesse dos Advogados • prevalência da natureza jurídica sobre a aparência econômica • CTN veda interpretação econômica dos fatos Exemplo: Leasing Advogados: • lei 6404 manda lançar no ativo permanente somente bens de propriedade da empresa Fisco: • lei 6099 manda lançar como despesa as parcelas do arrendamento Contadores: • leasing é financiamento para aquisicao de bem Vingança dos Contadores: Lei 11.638 / 07 • • • • alterou critérios da Lei 6404 adotou normas internacionais de contabilidade fotografia X olhar para o futuro Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC Resposta do Fisco Lei 11.941 / 09 • • • • • criou o RTT neutralidade dos novos critérios contábeis princípio da Legalidade lucro real: lucro contábil (2007) com ajustes fiscais FCont Problemas: confusão de critérios contábeis ensino de contabilidade neutralidade não conseguiu ser plena • JCP – dividendos - MEP Solução: Novo DL 1598 Medida Provisória n. 627 Institucionalizou o RTT Lucro real: lucro contábil (2014) ajustado por lei fiscal MP 627 liberdade total para os contadores na contabilidade: substância sobre a forma efeitos fiscais: natureza jurídica sobre a aparência não pode ser diferente: CTN MP busca neutralizar efeitos contábeis Principais Alterações Valor justo Valor presente Teste de recuperabilidade (impairment) Ágio na aquisição de investimentos Valor Justo Lei 6404 – ativos avaliados • instrumentos financeiros • direitos disponíveis para venda • nao há previsão de passivos (CPC 46) Definição • valor pelo qual ativo pode ser alienado, reposto, preço de realização • valor pelo qual aplicação pode ser obtida no mercado • ajuste para mais ou para menos • estoques só para menos Ajuste a valor justo • nova avaliação do ativo • altera valor do ativo • contrapartida em reserva de ajuste de avaliação patrimonial Natureza Jurídica • para mais : ganho • para menos : perda Efeitos fiscais: nenhum! • não é renda definitivamente adquirida • não é receita definitivamente auferida IRPJ e CSL • Ganhos integram lucro real na realização do ativo, desde que mantidos em subconta • Perdas idem • Ajustes transferidos por sucessão submetem-se ao mesmo regime Pis e Cofins • Cumulativos: nenhuma influência • Nao cumulativos: nenhuma influência no cálculo dos créditos Valor Presente Lei 6404 – itens avaliados • Elementos do ativo de longo prazo • Obrigações do passivo não circulante Objetivo • Trazer o valor futuro a valor presente com base em uma taxa de desconto Natureza Jurídica Receita ou despesa financeira Efeitos fiscais: nenhum IRPJ e CSL – neutralidade pois não há definitividade no ganho ou perda Pis e Cofins – neutralidade • • • • • Base de cálculo: receita bruta (nota fiscal) Receita bruta (=) faturamento (+) receita da atividade (-) devoluções, vendas canceladas e valor presente (-) ISS, ICMS, Pis e Cofins (=) receita líquida • Integra valor do crédito Teste de Recuperabilidade (impairment) Lei 6404 – itens objeto do teste • Imobilizado e intangível Natureza Jurídica • perda – redução do valor Efeitos Fiscais • nenhum • vai para resultado somente quando bem for alienado ou baixado Ágio na aquisição de investimento - MEP DL 1598 • Valor do investimento (PL) • Ágio / deságio com fundamento MP 627 • Valor do investimento (PL) • Mais ou menos valia: valor justo dos ativos em comparação com o patrimônio liquido • Ágio: valor pago em comparação com valor do investimento mais a mais valia ou menos a menos valia Exemplo Valor pago Valor do PL Valor justo dos ativos (*) Valor do investimento Mais valia Ágio (Goodwill) Total 100 60 85 60 25 15 100 (*) conforme laudo feito por perito independente e protocolizado na Receita Federal em 13 meses Exemplo Valor pago Valor do PL Valor justo dos ativos 40 60 85 Valor do investimento Mais valia Compra vantajosa Total 60 25 (45) 40 Efeitos Fiscais Ágio (goodwill): amortização indedutível Mais valia: amortização indedutível Menos valia: amortização não tributável Mas todos eles agregam ao custo! Na incorporação, fusão ou cisão Mais valia: agrega ao custo do bem que a gerou e gera depreciação Menos valia: idem Ágio (goodwill): amortização dedutível em 5 anos Lucro Presumido e Lucro Arbitrado Valor justo neutro de efeitos Não afeta receita bruta Não afeta calculo do ganho de capital Mudança de regime para lucro real: • Ganho diferido para realização do ativo desde que mantido em subconta OBRIGADO!