MPS - Ministério da Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
ORIENTAÇÕES E CONSIDERAÇÕES DO MPS
QUANTO ÀS NOVAS ALTERAÇÕES NA
PREVIDÊNCIA SOCIAL:
CONTEXTO GERAL DAS MUDANÇAS
ENVOLVENDO OS RPPS EM 2015
27º SEMINÁRIO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ABIPEM
5º CONGRESSO ESTADUAL DA ASSIMPASC
FLORIANÓPOLIS - SC - 13 DE MARÇO DE 2015
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CENÁRIO
POLÍTICO
2015
CENÁRIO
ECONÔMICO
CENÁRIO NA
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
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DESEQUILÍBRIO
FINANCEIRO E
ORÇAMENTÁRIO
DOS ENTES
EQUILÍBRIO
FINANCEIRO E
ATUARIAL DOS
RPPS
PRESENTE X
FUTURO
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NOTA TÉCNICA Nº
03/2015/DRPSP/SPPS/MPS,
de 03 de março de 2015
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I – DA COMPETÊNCIA DO MPS EM
MATÉRIA DE RPPS
Estabelecimento e a publicação dos
parâmetros e das diretrizes gerais
previstas na Lei nº 9.717/1998.
II – DO CRP
Verificação do cumprimento das normas
gerais de organização e funcionamento dos
RPPS.
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III - DO REGRAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS
 Reformas constitucionais – arts. 40 e 249 da CF.
 Princípios da eficiência e economicidade.
 Organização baseada em normas de atuária e contabilidade
que assegurem o equilíbrio financeiro e atuarial – art. 1º da Lei
nº 9.717/1998 e art. 69 da LRF.
 Avaliação atuarial inicial e em cada balanço.
 Ciência Atuarial.
“A fórmula constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS,
possuindo conotação associada aos princípios da eficiência e economicidade,
por meio dos quais se espera que seja alcançada a melhor relação
custo/benefício na gestão dos recursos públicos, transborda, em verdade, da
mera potencialização desses propósitos para, fundamentalmente, assegurar,
por meio da técnica contábil, atuarial e financeira que sua implementação
pressupõe, que os melhores instrumentos e meios necessários à condução dos
RPPS sejam utilizados pelos seus responsáveis.”
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IV - DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E
ATUARIAL NO CONTEXTO DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS
De princípio jurídico à política pública.
Garantia, a longo prazo, de condições mais
estáveis e seguras de gestão das contas
públicas.
Desconstrução da política pública:
ofensa às normas gerais e à LRF;
agravamento, pouco tempo depois, da
situação de desajuste inicialmente
enfrentada.
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V - DOS PARÂMETROS E DIRETRIZES GERAIS
RELACIONADOS AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO
E ATUARIAL DOS RPPS: DA CAPITALIZAÇÃO
 Equação fundamental entre direitos e obrigações;.
 Ciência Atuarial: instrumento para aferir o ponto de
equilíbrio e possibilitar o cumprimento do
mandamento constitucional.
 Parâmetros do MPS: bases técnicas uniformes para
evidenciação dos compromissos do plano e para o
estabelecimento de custeio suficiente para sua
manutenção.
 Adequação dos regimes de financiamento à
estrutura dos benefícios.
 Capitalização; solidariedade.
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VI - DA CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS
 Necessidade de destinação dos recursos públicos além do
exercício financeiro para assegurar o cumprimento de
um objetivo.
 Política pública a ser continuamente mantida.
 Permissão legal.
 Formação de recursos garantidores para os benefícios
programáveis.
 Desequilíbrio: obrigatoriedade; criação dos fundos
previdenciários e a manutenção da destinação originária
dos seus recursos constituem medidas fundamentais
para garantir o pagamento futuro dos benefícios.
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VII - DO DÉFICIT ATUARIAL E DAS ALTERNATIVAS
PARA O SEU EQUACIONAMENTO
 Recursos do RPPS insuficientes para garantir as
reservas matemáticas previdenciárias.
 Plano de amortização alíquotas ou aportes.
 Vinculação de bens, direitos e ativos de qualquer
natureza.
 Segregação da massa: transição para o regime
capitalizado; excepcionalidade.
 A responsabilidade do ente pela eventual insuficiência
financeira dos RPPS não constitui norma basilar desse
sistema, é exceção aos princípios constitucionais.
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VIII - DA SEGREGAÇÃO DA MASSA: CONDIÇÕES,
REQUISITOS E DEMAIS REGRAS PARA SUA
IMPLEMENTAÇÃO, REVISÃO OU DESFAZIMENTO
 Para determinado grupo, pode não ser possível ou não ser
eficiente, acumular-se reservas em pouco tempo e para esse
adota-se o ‘plano’ financeiro.
 Efetua-se a separação dos riscos envolvidos na gestão de cada
massa.
 Instituição/alteração fundamentada em estudos técnicos que
indiquem, dentre vários cenários, a alternativa mais
eficiente/econômica.
 Eventual transferência de recursos, segurados ou obrigações
entre os planos resultará em comprometimento do equilíbrio.
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X – CONCLUSÕES
 Ao se desfazer a segregação da massa e se
aglutinarem os segurados e beneficiários vinculados
ao Plano/Fundo Previdenciário e ao Plano
Financeiro em um único Plano Financeiro,
vislumbra-se o reaparecimento de um considerável
déficit atuarial, uma vez que se quebra a lógica do
seu equacionamento promovida pela segregação,
caracterizando retrocesso em relação a medidas
anteriormente adotadas para o equilíbrio financeiro
e atuarial do RPPS e o posterior agravamento das
contas públicas.
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DESAFIO DA TRANSIÇÃO DO MODELO DE
REPARTIÇÃO PARA CAPITALIZAÇÃO
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SEGREGAÇÃO DA
MASSA ?
PLANO DE
APORTES ?
EXISTE
SOLUÇÃO ÚNICA
???
FUNDOS DE BENS
E DIREITOS ?
MEDIDAS
LEGISLATIVAS E
DE GESTÃO ?
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CERTIFICAÇÃO
INSTITUCIONAL
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PRÓ-GESTÃO RPPS - PREMISSAS
• PRÓ-GESTÃO RPPS: Programa de Certificação Institucional e
Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• OBJETIVO: Incentivar os Regimes Próprios de Previdência Social a
adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que
proporcionem maior controle dos seus ativos e passivos e mais
transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.
• ADESÃO: Facultativa.
• SOLICITANTES: Representantes legais do Ente Federativo e da
Unidade Gestora do RPPS.
• VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO: 02 (dois) anos.
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PRÓ-GESTÃO RPPS - PREMISSAS
• DIMENSÕES: Controles Internos, Governança Corporativa e
Educação Previdenciária.
• NÍVEIS DE ADERÊNCIA: 04 (quatro) níveis.
• REQUISITO MÍNIMO: Certificado de Regularidade Previdenciária
- CRP válido.
• AVALIAÇÃO DAS AÇÕES: Entidades certificadoras credenciadas
pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
 Possibilidade de consulta pública ou audiência pública para
definição dos critérios de credenciamento.
Financiamento do Programa
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PRÓ-GESTÃO RPPS - PREMISSAS
• REGULAMENTAÇÃO:
 Portaria do Ministério da Previdência Social.
 Manual do Pró-Gestão RPPS, editado pela SPPS.
• CONAPREV:
 Participou do processo de elaboração do modelo de certificação.
 Por meio da Resolução CONAPREV nº 01/2015, de 06/03/2015,
manifestou seu apoio à instituição do Pró-Gestão RPPS, a intenção
de colaborar e apoiar na sua implantação, e referendou a proposta
de Portaria do Ministério da Previdência Social.
• INVESTIDOR QUALIFICADO OU PROFISSIONAL: A
Certificação Institucional será um dos requisitos obrigatórios para
obter conceito de Investidor Qualificado ou Investidor Profissional.
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PRÓ-GESTÃO RPPS - DIMENSÕES PARA CERTIFICAÇÃO
I - CONTROLES INTERNOS
1 - Mapeamento das atividades das áreas de atuação do RPPS.
2 - Manualização das atividades das áreas de atuação do
RPPS.
3 - Capacitação e certificação dos gestores e servidores das
áreas de risco.
4 - Estrutura de controle interno.
5 - Política de segurança da informação.
6 - Gestão e controle da base de dados cadastrais dos
servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Financiamento do Programa
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PRÓ-GESTÃO RPPS - DIMENSÕES PARA CERTIFICAÇÃO
II - GOVERNANÇA CORPORATIVA
1 - Relatório de governança corporativa.
2 - Planejamento.
3 - Relatório de gestão atuarial.
4 - Código de ética da instituição.
5 - Políticas previdenciárias de saúde e segurança do servidor.
6 - Política de investimentos.
7 - Comitê de Investimentos.
8 - Transparência.
9 - Definição de limites de alçadas.
10 - Segregação das atividades.
11 - Ouvidoria.
12 - Qualificação do órgão de direção.
13 - Conselho Fiscal.
14 - Conselho de Administração.
15 - Mandato, representação e recondução.
16 - Gestão de pessoas.
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PRÓ-GESTÃO RPPS - DIMENSÕES PARA CERTIFICAÇÃO
III - EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
1 - Plano de ação de capacitação.
2 - Ações de diálogo com os segurados e a sociedade.
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AÇÕES INTEGRADAS MPS X CONAPREV
 GRUPO DE TRABALHO “POLÍTICAS
PREVIDENCIÁRIAS DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO SERVIÇO PÚBLICO”
 COMISSÃO PERMANENTE DE
ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS
RELEVANTES PARA OS RPPS
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MPS - Ministério da Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
DRPSP - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
www.previdencia.gov.br
(Serviços aos RPPS - Previdência no Serviço Público)
[email protected] - (61) 2021-5474
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA
Diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
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Orientações e Considerações do MPS quanto as Novas