SEMINÁRIO – REFORMULAÇÃO DO ENSINO
MEDIO: JORNADA ESCOLAR AMPLIADA E
CONDIÇÕES DE OFERTA DO ENSINO MÉDIO
Prof. Wisley J. Pereira
Superintendente de Ensino Médio – Goiás
ANÁLISE DO PL 6840
O documento registra o entendimento acerca do
Projeto de Lei 6840/2013, à luz das análises e
observações propostas pelo Consed. Observe-se
que a leitura dos documentos também levou em
consideração: a legislação atualmente vigente sobre
todas as temáticas cobertas pelo PL, em especial a
LDB; as metas e estratégias do Plano Nacional de
Educação; a organização curricular.
ANÁLISE DO PL 6840
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para instituir a jornada em tempo integral
no ensino médio, dispor sobre a organização dos
currículos do ensino médio em áreas do
conhecimento e dá outras providências.
PL 6840 – ARTIGO 24 : AMPLIAÇÃO DE
CARGA HORÁRIA – ENSINO EM TEMPO
INTEGRAL :
Ampliação da carga horária mínima anual do Ensino
Médio para 1.400 horas.
Propõe a ampliação da carga horária anual sem
alterar o quantitativo de dias letivos anuais, sendo
que de acordo com 50% das vagas devem ser
disponibilizadas em um prazo de 10 anos e 100%
em um prazo de 20 anos. Cabe o questionamento,
como ampliar a carga horária imediatamente?
Não apresentamos oposição à ampliação da carga
horária mínima para 1.400 horas e vem envidando
esforços para a implementação da jornada de 7
horas, todas agrupadas em política mais ampla de
ampliação da Educação Integral.
Porém o documento de maneira geral não é claro
sobre como serão implantadas as alterações
propostas, nem estabelece prazos concretos para o
cumprimento das mesmas, assim seguem algumas
considerações específicas.
Como ocorrerá a ampliação da jornada? Os Estados terão
condições financeiras para promover essa ampliação
progressiva?
Os programas de inserção do adolescente no mercado de
trabalho, que também representam aumento da renda
familiar, se permanecem comprometem a permanência
do estudante na escola, contribuindo para a evasão
escolar nessa perspectiva de ampliação da jornada para 7
horas diárias.
É preciso ampliar o debate de financiamento do Ensino
Médio em tempo integral, uma vez que os Estados tem
apresentado dificuldade em garantir a qualidade nas
escolas de tempo parcial.
É preciso maiores esclarecimentos quanto a parceria com
a educação profissional (estruturação curricular,
profissionais e investimentos).
Propõe a ampliação da carga horária anual sem alterar
o quantitativo de dias letivos anuais, sendo que de acordo
com o art. 50% das vagas devem ser disponibilizadas em
um prazo de 10 anos e 100% em um prazo de 20 anos.
Cabe o questionamento, como ampliar a carga horária
imediatamente?
Mas, não podemos deixar de apontar que a
ampliação da jornada, em especial nos níveis de
qualidade requeridos, é de atendimento bastante
difícil, já que implica a disponibilização de
infraestrutura - como salas melhor equipadas e
laboratórios - e de materiais e recursos pedagógicos
específicos, de maneira a estimular a permanência
do estudante no ambiente escolar. Há, ainda,
questões de logística como a garantia de transporte
escolar e a oferta de alimentação.
A oferta de ensino médio de tempo integral deve ser
uma das opções para esse nível de ensino e não a única,
pois corre-se o risco de que a oferta dessa única opção
acabe por afastar o jovem estudante das regiões
periféricas das zonas urbanas, assim como os jovens
oriundos da zona rural, que não dispõe de esse tempo
para se dedicar aos estudos, seja por motivos financeiros
como a necessidade de trabalhar para ajudar nas
despesas de casa ou para se sustentar, desejo de iniciara
vida profissional, necessidade de ajudar em casa,
gravidez precoce ou outros.
Assim, no lugar de atrair os jovens para o ensino médio e
solucionar os problemas dessa etapa da educação básica,
essa proposta irá afastar ainda mais esse jovem da escola,
com excesso daqueles que já tem como plano seguir os
estudos e ingressar no ensino superior e condições atrasadas,
que são minoria.
É uma proposta voltada para um ensino médio de excelência
para atender uma minoria não levando em consideração as
atuais condições sociais nas quais a maioria desse público
está inserido.
Outros aspectos que devem ser ponto de atenção por
parte da SEDUC’s são: a necessidade de ampliação do
quantitativo de professores e de escolas, aumento do
quantitativo de refeições servidas, portanto verbas para
merendas, o implica em mais investimentos e gastos a
curto prazo pelo governo estadual.
Obrigado pela atenção!
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CONSED: SDS Ed. Boulevard Center Sala 501
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