SEMINÁRIO – REFORMULAÇÃO DO ENSINO MEDIO: JORNADA ESCOLAR AMPLIADA E CONDIÇÕES DE OFERTA DO ENSINO MÉDIO Prof. Wisley J. Pereira Superintendente de Ensino Médio – Goiás ANÁLISE DO PL 6840 O documento registra o entendimento acerca do Projeto de Lei 6840/2013, à luz das análises e observações propostas pelo Consed. Observe-se que a leitura dos documentos também levou em consideração: a legislação atualmente vigente sobre todas as temáticas cobertas pelo PL, em especial a LDB; as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação; a organização curricular. ANÁLISE DO PL 6840 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para instituir a jornada em tempo integral no ensino médio, dispor sobre a organização dos currículos do ensino médio em áreas do conhecimento e dá outras providências. PL 6840 – ARTIGO 24 : AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ENSINO EM TEMPO INTEGRAL : Ampliação da carga horária mínima anual do Ensino Médio para 1.400 horas. Propõe a ampliação da carga horária anual sem alterar o quantitativo de dias letivos anuais, sendo que de acordo com 50% das vagas devem ser disponibilizadas em um prazo de 10 anos e 100% em um prazo de 20 anos. Cabe o questionamento, como ampliar a carga horária imediatamente? Não apresentamos oposição à ampliação da carga horária mínima para 1.400 horas e vem envidando esforços para a implementação da jornada de 7 horas, todas agrupadas em política mais ampla de ampliação da Educação Integral. Porém o documento de maneira geral não é claro sobre como serão implantadas as alterações propostas, nem estabelece prazos concretos para o cumprimento das mesmas, assim seguem algumas considerações específicas. Como ocorrerá a ampliação da jornada? Os Estados terão condições financeiras para promover essa ampliação progressiva? Os programas de inserção do adolescente no mercado de trabalho, que também representam aumento da renda familiar, se permanecem comprometem a permanência do estudante na escola, contribuindo para a evasão escolar nessa perspectiva de ampliação da jornada para 7 horas diárias. É preciso ampliar o debate de financiamento do Ensino Médio em tempo integral, uma vez que os Estados tem apresentado dificuldade em garantir a qualidade nas escolas de tempo parcial. É preciso maiores esclarecimentos quanto a parceria com a educação profissional (estruturação curricular, profissionais e investimentos). Propõe a ampliação da carga horária anual sem alterar o quantitativo de dias letivos anuais, sendo que de acordo com o art. 50% das vagas devem ser disponibilizadas em um prazo de 10 anos e 100% em um prazo de 20 anos. Cabe o questionamento, como ampliar a carga horária imediatamente? Mas, não podemos deixar de apontar que a ampliação da jornada, em especial nos níveis de qualidade requeridos, é de atendimento bastante difícil, já que implica a disponibilização de infraestrutura - como salas melhor equipadas e laboratórios - e de materiais e recursos pedagógicos específicos, de maneira a estimular a permanência do estudante no ambiente escolar. Há, ainda, questões de logística como a garantia de transporte escolar e a oferta de alimentação. A oferta de ensino médio de tempo integral deve ser uma das opções para esse nível de ensino e não a única, pois corre-se o risco de que a oferta dessa única opção acabe por afastar o jovem estudante das regiões periféricas das zonas urbanas, assim como os jovens oriundos da zona rural, que não dispõe de esse tempo para se dedicar aos estudos, seja por motivos financeiros como a necessidade de trabalhar para ajudar nas despesas de casa ou para se sustentar, desejo de iniciara vida profissional, necessidade de ajudar em casa, gravidez precoce ou outros. Assim, no lugar de atrair os jovens para o ensino médio e solucionar os problemas dessa etapa da educação básica, essa proposta irá afastar ainda mais esse jovem da escola, com excesso daqueles que já tem como plano seguir os estudos e ingressar no ensino superior e condições atrasadas, que são minoria. É uma proposta voltada para um ensino médio de excelência para atender uma minoria não levando em consideração as atuais condições sociais nas quais a maioria desse público está inserido. Outros aspectos que devem ser ponto de atenção por parte da SEDUC’s são: a necessidade de ampliação do quantitativo de professores e de escolas, aumento do quantitativo de refeições servidas, portanto verbas para merendas, o implica em mais investimentos e gastos a curto prazo pelo governo estadual. Obrigado pela atenção! Nossos contatos: CONSED: SDS Ed. Boulevard Center Sala 501 Fone: (61) 2195 8650 E-mail: [email protected] Site: www.consed.org.br