GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA E DAS AULAS SUPLEMENTARES E ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO Professor Nível Superior (Classe I) – Início de carreira com 200 horas mês (40h semanais) em Sala de Aula 1. COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO – ATUAL Composição da Jornada de 200h no VB VANTAGENS VANTAGENS H. AULA VLR (R$) CH/MENSAL 7,8734 (160 + 40) 200 1.574,68 AS - AULAS SUPLEM (40 + 8) 48 377,92 GM - GRAT. MAGIST 10% 195,26 GE - GRAT. ESCOLARIDADE 80% 1.562,08 VB - VENCIMENTO BASE AA - AUX. ALIMENT 300,00 TOTAL BRUTO 4.009,95 160h – Carga horária em Sala de Aula; 40h – Carga horária de Hora Atividade (20% da Jornada de 200h). Composição da CH de 48h nas Aulas Suplementares (Extrapolação) 40h – Carga horária em Sala de Aula; 8h – Carga horária de Hora Atividade (20% sobre a CH extrapolada de 40h). Nota: Esta é a atual situação de remuneração e jornada do Professor com 200h em sala de aula. PROPOSTA 1: MELHORAR AS INFORMAÇÕES NO CONTRACHEQUE DO PROFESSOR Composição da Jornada de 200h no VB VANTAGENS VANTAGENS H. AULA CH/MENSAL VB - VENCIMENTO BASE 7,8734 (160+40) 200 GM - GRAT. MAGIST GE - GRAT. ESCOL AA - AUX. ALIMENT AS - AULAS SUPLEM COMP TOTAL BRUTO 10% 80% (40 + 8) 48 VLR (R$) 1.574,68 157,47 1.259,74 300,00 718,05 4.009,95 Nota: Nesta situação, mantem-se a Jornada e a remuneração do Professor, somando-se todos os valores da CH extrapolada em uma única rubrica, denominada Aulas Suplementares Complementação. Portanto, as diferenças nos valores das Gratificação de Magistério e Gratificação de Escolaridade (e outras) estarão inseridas no valor das Aulas Suplementares Complementação. 160h – Carga horária em Sala de Aula; 40h – Carga horária de Hora Atividade (20% da Jornada de 200h). Composição da CH de 48h nas Aulas Suplementares (Extrapolação) 40h – Carga horária em Sala de Aula; 8h – Carga horária de Hora Atividade (20% sobre a CH extrapolada de 40h). Obs.: os percentuais de todas as gratificações percebidas pelo Professor, incidirão sobre as Aulas Suplementares. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DA JORNADA E DAS AULAS SUPLEMENTARES E ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO PROPOSTA 2: MIGRAÇÃO DE CH DE SALA DE AULA P/ HORA ATIVIDADE COM PRESERVAÇÃO DA JORNADA E REMUNERAÇÃO. SITUAÇÃO SIMULADA – de 200h p/ 190h em Sala de Aula VANTAGENS VLR (R$) VANTAGENS H. AULA CH/MENSAL VB - VENCIMENTO BASE 7,8734 (150+50) 200 1.574,68 GM - GRAT. MAGIST 10% 157,47 GE - GRAT. ESCOL 80% 1.259,74 AA - AUX. ALIMENT 300,00 AS - AULAS SUPLEM COMP (40+8) 48 718,05 TOTAL BRUTO 4.009,95 Composição da Jornada de 200h no VB 150h – Carga horária em Sala de Aula; 50h – Carga horária de Hora Atividade (20% da Jornada de 200h). Composição da CH de 48h nas Aulas Suplementares (Extrapolação) 40h – Carga horária em Sala de Aula; 8h – Carga horária de Hora Atividade (20% sobre a CH extrapolada de 40h). Nota: Nesta situação, o Professor terá a mesma remuneração e menor CH em sala de aula (de 200h p/ 190h) e acréscimo na Hora Atividade (de 48h p/ 58h). PROPOSTA 3: PRESERVAÇÃO DA CH EM 200H/MÊS DE SALA DE AULA, AUMENTO DA HORA ATIVIDADE E CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO. SITUAÇÃO SIMULADA - 200h em Regência de Classe VANTAGENS VLR (R$) VANTAGENS H. AULA CH/MENSAL VB - VENCIMENTO BASE 7,8734 (150+50) 200 1.574,68 GM - GRAT. MAGIST 10% 157,47 80% 1.259,74 GE - GRAT. ESCOL 300,00 AA - AUX. ALIMENT (50+10) 60 897,56 AS - AULAS SUPLEM COMP TOTAL BRUTO 4.189,46 CRSCIMENTO DA REMUNERAÇÃO 4,82% Nota: Nesta situação, o Professor poderá optar em manter 200h em sala de aula com expansão das Aulas Suplementares Complementação e aumento de remuneração em 4,82%. Composição da Jornada de 200h no VB 150h – Carga horária em Sala de Aula; 50h – Carga horária de Hora Atividade (20% da Jornada de 200h). Composição da CH de 48h nas Aulas Suplementares (Extrapolação) 50h – Carga horária em Sala de Aula; 10h – Carga horária de Hora Atividade (20% sobre a CH extrapolada de 40h). GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO CONCLUSÃO SOBRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS A partir da apresentação dos contracheques referentes às propostas de regulamentação da Jornada e das Aulas Suplementares, constata-se que não há qualquer hipótese ou situação em que o professor venha sofrer algum tipo de prejuízo em sua remuneração mensal. Existem, sim, duas situações de ganho para a categoria: a) Na proposta 2, quando o professor reduz o seu tempo de sala de aula, sem comprometer o total de sua remuneração; b) Na proposta 3, quando o professor, por opção própria, poderá manter a mesma carga horária em sala de aula, que repercutirá em um ganho de remuneração de, no mínimo, R$ 179,51 para 40 horas semanais em sala de aula. O Governo do Estado cumpre, desta forma, o estabelecido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Magistério e demonstra o seu compromisso com a verdade dos fatos quanto aos ganhos da categoria, mantendo a política de valorização dos servidores públicos da educação do Estado. LEGENDA DAS VANTAGENS DO PROFESSOR Vencimento Base (VB): valor base da remuneração da jornada de trabalho do professor Aulas Suplementares Complementação (AS): valor que remunera a extrapolação da carga horária do professor Gratificação de Magistério (GM): valor que remunera o professor em atividade docente Gratificação de Escolaridade (GE): valor que remunera o professor com nível superior Auxílio Alimentação (AA): valor para custeio de alimentação do professor