CONSULTA
PÚBLICA
Nº 21
Regulamento de Fiscalização
Audiência Pública – São Paulo
27/08/2010
São Paulo, 27 de agosto de 2010
Audiência Pública
Proposta de Alteração do
Regulamento de Fiscalização
AGENDA
CONSULTA
PÚBLICA
Nº 21
Regulamento de Fiscalização
Horário
14h00 – 14:30 Registro de Presença e Identificação
Informações sobre o funcionamento da Audiência Pública
14:30 – 14:40 aos participantes e apresentação dos representantes da
Anatel
14:40 – 15:15
Apresentação da motivação, dos objetivos e das alterações
propostas no Regulamento de Fiscalização
15:15 – 15:30
Pausa para entrega das perguntas escritas e registro de
intenção para manifestação oral dos interessados
15:30 – 16:00
Plenária: Resposta às manifestações escritas
16:00 – 16:45
Plenária: Manifestações orais (perguntas e respostas)
16:45– 17:15
Réplicas (manifestações finais dos participantes)
17:15 – 18:00
Tréplicas (argumentações finais da Anatel)
18:00
Encerramento da Audiência Pública
São Paulo, 27 de agosto de 2010
Audiência Pública
INFORMAÇÕES
É assegurado ao participante o direito de manifestação oral
em que serão considerados os seguintes aspectos:
I - as manifestações orais observarão a ordem sequencial de
registro da intenção para manifestação, devendo informar o
nome do participante;
II - o tempo para manifestação oral será definido em função
do número de participantes, não sendo inferior a três
minutos;
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Audiência Pública
III - o participante poderá reformular ou complementar
oralmente sua manifestação inicial, bastando para isso novo
registro da intenção de manifestação oral, durante a
Audiência Pública;
IV - manifestações orais serão respondidas pelo representante
da Anatel durante a Audiência Pública; caso não seja
possível responder a todos os questionamentos, a Agência
encaminhará as respostas posteriormente por escrito.
A Audiência Pública poderá, a critério da Agência, ser gravada por meios
eletrônicos, assegurando-se aos interessados, neste caso, o direito
à obtenção de uma cópia do que foi gravado, mediante
o pagamento do custo de reprodução correspondente.
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Audiência Pública
Quem é a Anatel?
Políticas Públicas
E a tecnologia?
Relação de consumo
Políticas
de
Estado
Políticas Regulatórias
Atratividade
dos
Investimentos
Direitos
dos
Usuários
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Políticas
de
Governo
Audiência Pública
Resumo Sistemático
Competência
Compete à União, por intermédio do Órgão Regulador, fiscalizar os
serviços e redes de telecomunicações, bem como a utilização dos recursos
de órbita e espectro de radiofreqüências. (art. 1º c/c art. 19 LGT)
Insumos
básicos
Informação fidedigna (documentos, base de dados, relatórios,
declarações verbais, etc.)
Formas de
Armazenamento
Forma de
Acesso
Meio de
Transporte
Direto (presencial) e Indireto (remoto)
Pessoalmente; correios; eletronicamente.
Utilização
(evidência)
Fundamento
Legal
Obtenção de evidência irrefutável, mediante procedimentos e técnicas de
fiscalização, de modo a firmar juízo de convicção sobre a realidade fática.
LGT
Contratos/Termo de Autorização
Resoluções
art. 3º;I e V, art. 96; VIII
e X, art. 127; III, art. 146
SMP/STFC/TVA
Regulamentos e PGMQ
STFC/SMP
Obrigação da
Anatel
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Parágrafo Único, art. 39 da LGT
Audiência Pública
MOTIVAÇÃO
Necessidade de definição de etapas, responsabilidades e
cronograma para elaboração do Plano Anual de Fiscalização;
Necessidade de padronização e orientação aos Agentes de
Fiscalização da Anatel, no exercício de suas funções, nos
casos de obstrução da atividade de fiscalização.
Necessidade de padronização para que a Agência tenha
acesso a processos, sistemas, dados, informações e
documentos necessários para dar suporte as conclusões
dos relatórios de fiscalização.
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Audiência Pública
REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO
TÍTULO III - DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Detalhamento do processo de planejamento da fiscalização,
envolvendo a elaboração das Diretrizes de Fiscalização, do
POF – Plano Operacional de Fiscalização, e do PAF – Plano
Anual de Fiscalização;
Inclusão de seção tratando da Obstrução à Atividade de
Fiscalização;
Inclusão de seção tratando da Aferição de Dados e
Informações, regulamentando o acesso a processos, sistemas,
dados, informações das prestadoras;
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Inclusão da Notificação para Regularização, acompanhado do
Auto de Infração;
Inclusão de artigo sobre acompanhamento da atividade de
fiscalização, cabendo à Anatel autorizar que representante
indicado pela entidade fiscalizada acompanhe a atividade de
fiscalização;
Prestadoras devem disponibilizar, sem ônus para a Anatel, os
recursos tecnológicos e facilidades necessárias ao acesso online e em tempo real;
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Definição de Acesso em Tempo Real;
Definição de Acesso On-line;
Definição e Regulamentação do CNST – Centro Nacional de
Sensoriamento Remoto das Telecomunicações;
Definição de Monitoração;
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Definição de Monitoração do Espectro;
Chamadas ao Centros de Atendimento das prestadoras podem
ser objeto de acompanhamento pela Anatel, para fins de
fiscalização;
PADO por grupo econômico.
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Audiência Pública
OBJETIVO
Estabelecer os limites, procedimentos e critérios para o
exercício das atividades de fiscalização;
Garantir a execução, exploração e fruição dos serviços de
telecomunicações e da implantação e funcionamento das
redes, da utilização dos recursos de órbita, de numeração, do
espectro de radiofrequências, inclusive radiodifusão;
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Audiência Pública
Obrigado pela atenção.
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Apresentação sobre as propostas de aperfeiçoamentos no