CONSULTA PÚBLICA Nº 21 Regulamento de Fiscalização Audiência Pública – São Paulo 27/08/2010 São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública Proposta de Alteração do Regulamento de Fiscalização AGENDA CONSULTA PÚBLICA Nº 21 Regulamento de Fiscalização Horário 14h00 – 14:30 Registro de Presença e Identificação Informações sobre o funcionamento da Audiência Pública 14:30 – 14:40 aos participantes e apresentação dos representantes da Anatel 14:40 – 15:15 Apresentação da motivação, dos objetivos e das alterações propostas no Regulamento de Fiscalização 15:15 – 15:30 Pausa para entrega das perguntas escritas e registro de intenção para manifestação oral dos interessados 15:30 – 16:00 Plenária: Resposta às manifestações escritas 16:00 – 16:45 Plenária: Manifestações orais (perguntas e respostas) 16:45– 17:15 Réplicas (manifestações finais dos participantes) 17:15 – 18:00 Tréplicas (argumentações finais da Anatel) 18:00 Encerramento da Audiência Pública São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública INFORMAÇÕES É assegurado ao participante o direito de manifestação oral em que serão considerados os seguintes aspectos: I - as manifestações orais observarão a ordem sequencial de registro da intenção para manifestação, devendo informar o nome do participante; II - o tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes, não sendo inferior a três minutos; São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública III - o participante poderá reformular ou complementar oralmente sua manifestação inicial, bastando para isso novo registro da intenção de manifestação oral, durante a Audiência Pública; IV - manifestações orais serão respondidas pelo representante da Anatel durante a Audiência Pública; caso não seja possível responder a todos os questionamentos, a Agência encaminhará as respostas posteriormente por escrito. A Audiência Pública poderá, a critério da Agência, ser gravada por meios eletrônicos, assegurando-se aos interessados, neste caso, o direito à obtenção de uma cópia do que foi gravado, mediante o pagamento do custo de reprodução correspondente. São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública Quem é a Anatel? Políticas Públicas E a tecnologia? Relação de consumo Políticas de Estado Políticas Regulatórias Atratividade dos Investimentos Direitos dos Usuários São Paulo, 27 de agosto de 2010 Políticas de Governo Audiência Pública Resumo Sistemático Competência Compete à União, por intermédio do Órgão Regulador, fiscalizar os serviços e redes de telecomunicações, bem como a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências. (art. 1º c/c art. 19 LGT) Insumos básicos Informação fidedigna (documentos, base de dados, relatórios, declarações verbais, etc.) Formas de Armazenamento Forma de Acesso Meio de Transporte Direto (presencial) e Indireto (remoto) Pessoalmente; correios; eletronicamente. Utilização (evidência) Fundamento Legal Obtenção de evidência irrefutável, mediante procedimentos e técnicas de fiscalização, de modo a firmar juízo de convicção sobre a realidade fática. LGT Contratos/Termo de Autorização Resoluções art. 3º;I e V, art. 96; VIII e X, art. 127; III, art. 146 SMP/STFC/TVA Regulamentos e PGMQ STFC/SMP Obrigação da Anatel São Paulo, 27 de agosto de 2010 Parágrafo Único, art. 39 da LGT Audiência Pública MOTIVAÇÃO Necessidade de definição de etapas, responsabilidades e cronograma para elaboração do Plano Anual de Fiscalização; Necessidade de padronização e orientação aos Agentes de Fiscalização da Anatel, no exercício de suas funções, nos casos de obstrução da atividade de fiscalização. Necessidade de padronização para que a Agência tenha acesso a processos, sistemas, dados, informações e documentos necessários para dar suporte as conclusões dos relatórios de fiscalização. São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO TÍTULO III - DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Detalhamento do processo de planejamento da fiscalização, envolvendo a elaboração das Diretrizes de Fiscalização, do POF – Plano Operacional de Fiscalização, e do PAF – Plano Anual de Fiscalização; Inclusão de seção tratando da Obstrução à Atividade de Fiscalização; Inclusão de seção tratando da Aferição de Dados e Informações, regulamentando o acesso a processos, sistemas, dados, informações das prestadoras; São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Inclusão da Notificação para Regularização, acompanhado do Auto de Infração; Inclusão de artigo sobre acompanhamento da atividade de fiscalização, cabendo à Anatel autorizar que representante indicado pela entidade fiscalizada acompanhe a atividade de fiscalização; Prestadoras devem disponibilizar, sem ônus para a Anatel, os recursos tecnológicos e facilidades necessárias ao acesso online e em tempo real; São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Definição de Acesso em Tempo Real; Definição de Acesso On-line; Definição e Regulamentação do CNST – Centro Nacional de Sensoriamento Remoto das Telecomunicações; Definição de Monitoração; São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Definição de Monitoração do Espectro; Chamadas ao Centros de Atendimento das prestadoras podem ser objeto de acompanhamento pela Anatel, para fins de fiscalização; PADO por grupo econômico. São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública OBJETIVO Estabelecer os limites, procedimentos e critérios para o exercício das atividades de fiscalização; Garantir a execução, exploração e fruição dos serviços de telecomunicações e da implantação e funcionamento das redes, da utilização dos recursos de órbita, de numeração, do espectro de radiofrequências, inclusive radiodifusão; São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública Obrigado pela atenção. São Paulo, 27 de agosto de 2010 Audiência Pública