O Programa de Eficiência Energética
regulado pela ANEEL
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e
Eficiência Energética – SPE/ANEEL
Carlos Eduardo Firmeza
[email protected]
Especialista em Regulação
SUMÁRIO
1. Introdução - Lei 9.991/2000
2. Principais Características
3. Investimentos e Resultados
4. Novas Oportunidades
1. Lei 9.991/2000
Art. 1º
As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de
distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar,
anualmente, o
montante de, no mínimo, 0,75% (*) de sua receita
operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico
e, no mínimo, 0,25% (*) em programas de eficiência
energética
no
uso final...
(*) Percentuais modificados pela Lei 12.212 de 2010
Art. 2º
As concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção
independente de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar,
anualmente, o montante de, no mínimo, 1% (um por cento) de sua
receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor
elétrico...”.
Art. 3º
As concessionárias de serviços públicos de transmissão de energia
elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no
mínimo, 1% (um por cento) de sua receita operacional líquida em
pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico,...”.
1. Lei 9.991/2000 – Destinação de Recursos
Distribuidoras:
1% da ROL
0,50% P&D
0,50% PEE
0,20% FNDCT
0,20% ANEEL
0,10% MME
Até 31/12/2015
A partir de 1º/01/2016
1% da ROL
0,75% P&D
0,25% PEE
0,30% FNDCT
0,30% ANEEL
0,15% MME
2. Principais Características do PEE
1. Início do PEE: 1998 – Contratos de
concessão
2. Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000
%ROL
3. 63 Concessionárias + 38 Permissionárias
de distribuição de energia elétrica (101
Projetos empresas)
4. Investimento anual: R$ 445 milhões
5. O recurso permanece com a distribuidora
6. Os projetos devem ter Relação Custo
Benefício menor ou igual a 0,8
7. Todos os projetos devem apresentar um
Plano de Medição e Verificação de
Resultados de acordo com o PIMVP
8. 60% dos recursos para unidades
consumidoras beneficiadas pela Tarifa
Social. (Lei 12.212/2010)
2. Principais Características do PEE
Atores
Empresas de
Serviços de
Conservação de
Energia - ESCOS
Fabricantes
Comerciantes
Empresas Distribuidoras
de
Energia Elétrica
ANEEL
ANEEL e
Agências
Conveniadas
Consumidores
Elaboração e Execução
Regulamentação
e Avaliação
Acompanhamento
e Fiscalização
3. Investimentos e Resultados
Quantidade de Projetos (2008 - 2014)
Tipologia
Projetos
Demanda
Retirada de
Ponta (MW)
Economia de
Energia
(GWh/ano)
Poder Público
Baixa Renda
351
342
72,63
742,34
343,14
1.971,43
Comércio e Serv.
160
20,15
67,96
Serviços Públicos
119
27,70
122,27
Residencial
Educacional
Rural
Industrial
59
55
50
40
140,36
1,60
13,88
7,87
436,17
5,54
27,39
126,62
Aquecim. Solar
32
12,72
21,61
Piloto
16
15,38
56,62
Gestão
Energética
10
0,00
0,00
Cogeração
Pela Oferta
5
1
8,75
0,32
70,23
0,48
Fonte: SPE/ANEEL – Boletim de Informações Gerenciais (MAR/2014)
3. Investimentos e Resultados
Investimentos (2008 - 2014)
Tipologia
Investimento
(milhões R$)
Demanda
Retirada de
Ponta (MW)
Economia de
Energia
(GWh/ano)
Baixa Renda
Poder Público
Residencial
2.184,92
421,19
225,76
742,34
72,63
140,36
1.971,43
343,14
436,17
Serviços Públicos
129,82
27,70
122,27
Educacional
Industrial
123,07
97,44
1,60
7,87
5,54
126,62
Comércio e Serv.
73,61
20,15
67,96
Aquecim. Solar
68,06
12,72
21,61
Cogeração
Piloto
Rural
65,23
55,99
19,51
8,75
15,38
13,88
70,23
56,62
27,39
Gestão Energética
8,12
-
-
Pela Oferta
5,56
0,32
0,48
Fonte: SPE/ANEEL – Boletim de Informações Gerenciais (MAR/2014)
3. Investimentos e Resultados Globais
(1998 a 2014)
Investimentos: R$ 5,70 bilhões
Energia Economizada: 9,10 TWh/ano
Demanda Retirada da Ponta: 2,80 GW
4. Resolução 556/2013 - Novas Oportunidades
1. Chamada Pública de Projetos (Obrigatória a partir de 2015)
 Limite do recurso disponível dependerá do perfil de mercado da
distribuidora
 50% dos recursos para as duas maiores classes de consumo da área de
concessão ou permissão da distribuidora
 Critérios de seleção dos projetos definidos pela Aneel
 Relação custo-benefício
 Capacidade para superar barreiras de mercado e efeito multiplicador
 Existência de Contrapartida
 Existência de Ações educacionais (treinamento e capacitação)
4. Resolução 556/2013 - Novas Oportunidades
2. Incentivo à Contrapartida
 O PEE é responsável somente por uma parte do investimento do projeto
 O restante do investimento do projeto é financiado pelo consumidor
beneficiado, fabricantes de equipamentos, comerciantes
 O cálculo da viabilidade econômica dos projetos considera somente a
parcela do recurso proveniente do PEE
 Aumento dos resultados e dos impactos do PEE
 Maior comprometimento do consumidor beneficiado e aumento da
perenidade das ações e da efetividade dos investimentos realizados
4. Resolução 556/2013 - Novas Oportunidades
3. Inserção de Fontes Incentivadas de Energia
 São projetos com ações de eficiência energética no uso final com adição de
geração proveniente de fonte incentivada de energia elétrica.
 Res 482/2012 - Central geradora ≤ 100 kW, no caso de microgeração, ou >
100 kW e ≤ 1 MW , para o caso de minigeração (hidráulica, solar, eólica,
biomassa ou cogeração qualificada), conectada na rede de distribuição.
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Apresentação Programa Eficiência Energética ANEEL - PPT