O Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE/ANEEL Carlos Eduardo Firmeza [email protected] Especialista em Regulação SUMÁRIO 1. Introdução - Lei 9.991/2000 2. Principais Características 3. Investimentos e Resultados 4. Novas Oportunidades 1. Lei 9.991/2000 Art. 1º As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 0,75% (*) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, 0,25% (*) em programas de eficiência energética no uso final... (*) Percentuais modificados pela Lei 12.212 de 2010 Art. 2º As concessionárias de geração e empresas autorizadas à produção independente de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico...”. Art. 3º As concessionárias de serviços públicos de transmissão de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico,...”. 1. Lei 9.991/2000 – Destinação de Recursos Distribuidoras: 1% da ROL 0,50% P&D 0,50% PEE 0,20% FNDCT 0,20% ANEEL 0,10% MME Até 31/12/2015 A partir de 1º/01/2016 1% da ROL 0,75% P&D 0,25% PEE 0,30% FNDCT 0,30% ANEEL 0,15% MME 2. Principais Características do PEE 1. Início do PEE: 1998 – Contratos de concessão 2. Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000 %ROL 3. 63 Concessionárias + 38 Permissionárias de distribuição de energia elétrica (101 Projetos empresas) 4. Investimento anual: R$ 445 milhões 5. O recurso permanece com a distribuidora 6. Os projetos devem ter Relação Custo Benefício menor ou igual a 0,8 7. Todos os projetos devem apresentar um Plano de Medição e Verificação de Resultados de acordo com o PIMVP 8. 60% dos recursos para unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social. (Lei 12.212/2010) 2. Principais Características do PEE Atores Empresas de Serviços de Conservação de Energia - ESCOS Fabricantes Comerciantes Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica ANEEL ANEEL e Agências Conveniadas Consumidores Elaboração e Execução Regulamentação e Avaliação Acompanhamento e Fiscalização 3. Investimentos e Resultados Quantidade de Projetos (2008 - 2014) Tipologia Projetos Demanda Retirada de Ponta (MW) Economia de Energia (GWh/ano) Poder Público Baixa Renda 351 342 72,63 742,34 343,14 1.971,43 Comércio e Serv. 160 20,15 67,96 Serviços Públicos 119 27,70 122,27 Residencial Educacional Rural Industrial 59 55 50 40 140,36 1,60 13,88 7,87 436,17 5,54 27,39 126,62 Aquecim. Solar 32 12,72 21,61 Piloto 16 15,38 56,62 Gestão Energética 10 0,00 0,00 Cogeração Pela Oferta 5 1 8,75 0,32 70,23 0,48 Fonte: SPE/ANEEL – Boletim de Informações Gerenciais (MAR/2014) 3. Investimentos e Resultados Investimentos (2008 - 2014) Tipologia Investimento (milhões R$) Demanda Retirada de Ponta (MW) Economia de Energia (GWh/ano) Baixa Renda Poder Público Residencial 2.184,92 421,19 225,76 742,34 72,63 140,36 1.971,43 343,14 436,17 Serviços Públicos 129,82 27,70 122,27 Educacional Industrial 123,07 97,44 1,60 7,87 5,54 126,62 Comércio e Serv. 73,61 20,15 67,96 Aquecim. Solar 68,06 12,72 21,61 Cogeração Piloto Rural 65,23 55,99 19,51 8,75 15,38 13,88 70,23 56,62 27,39 Gestão Energética 8,12 - - Pela Oferta 5,56 0,32 0,48 Fonte: SPE/ANEEL – Boletim de Informações Gerenciais (MAR/2014) 3. Investimentos e Resultados Globais (1998 a 2014) Investimentos: R$ 5,70 bilhões Energia Economizada: 9,10 TWh/ano Demanda Retirada da Ponta: 2,80 GW 4. Resolução 556/2013 - Novas Oportunidades 1. Chamada Pública de Projetos (Obrigatória a partir de 2015) Limite do recurso disponível dependerá do perfil de mercado da distribuidora 50% dos recursos para as duas maiores classes de consumo da área de concessão ou permissão da distribuidora Critérios de seleção dos projetos definidos pela Aneel Relação custo-benefício Capacidade para superar barreiras de mercado e efeito multiplicador Existência de Contrapartida Existência de Ações educacionais (treinamento e capacitação) 4. Resolução 556/2013 - Novas Oportunidades 2. Incentivo à Contrapartida O PEE é responsável somente por uma parte do investimento do projeto O restante do investimento do projeto é financiado pelo consumidor beneficiado, fabricantes de equipamentos, comerciantes O cálculo da viabilidade econômica dos projetos considera somente a parcela do recurso proveniente do PEE Aumento dos resultados e dos impactos do PEE Maior comprometimento do consumidor beneficiado e aumento da perenidade das ações e da efetividade dos investimentos realizados 4. Resolução 556/2013 - Novas Oportunidades 3. Inserção de Fontes Incentivadas de Energia São projetos com ações de eficiência energética no uso final com adição de geração proveniente de fonte incentivada de energia elétrica. Res 482/2012 - Central geradora ≤ 100 kW, no caso de microgeração, ou > 100 kW e ≤ 1 MW , para o caso de minigeração (hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada), conectada na rede de distribuição. [email protected]