Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste novembro de 2012 VIVA CHESF 2 Presidente da FRUNE, como Conselheiro da CHESF, levanta questões sobre a constitucionalidade da MP 579 ‘ No último dia 08/11, em assembleia do Conselho Administrativo da CHESF, o presidente da FRUNE e Conselheiro da Companhia, eleito pelos trabalhadores, Edvaldo Gomes, prestou seu voto sobre a Medida Provisória 579. A MP dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, redução dos encargos setoriais, modicidade tarifária, indenização prevista em Legislação do investimento não amortizado, entre outras coisas. Em seu voto, Edvaldo levantou questões jurídicas questões de base jurídica que mostram que a MP é inconstitucional e que a renovação de contratos não pode ser feita por meio de uma MP, mas somente por emenda constitucional. Desta forma, Gomes fez uma série de premissas e votou contra a matéria, caso suas solicitações não sejam acatadas. Veja o voto na íntegra: VOTO Excelentíssimo Senhor Presidente desta Companhia Excelentíssimo Senhores Membros deste Conselho de Administração Demais autoridades presentes, Senhor Secretário, Senhores e Senhoras; Ab initio, insta esclarecer que se faz necessário alguns esclarecimento preliminares ao nosso voto, servindo os mesmos como fundamento jurídico e fáctico. À luz da previsibilidade, pois, este Conselheiro representante eleito dos trabalhadores da CHESF até o presente momento não recebeu a Pauta de Discussão desta Assembleia, se presume encontrar pertinência com a Medida Provisória 579/ 2012 que trata das Concessões de Geração, Transmissão e Distribuição do Setor Elétrico, cujo conteúdo envolve também a indenização prevista em Legislação do investimento não amortizado, fixação de tarifário entre outros. Neste diapasão, como já dito, trataremos inicialmente da Constitucionalidade da MP 579, instrumento Normativo basilar da matéria. Nossa Carta Magna, em seu Art. 246, in verbis, prevê que artigos que tenham sido alterados por emenda constitucional entre 1995 e 2001 não podem ser regulados por MP, portanto as Concessões de geração de energia elétrica estão enquadradas na esfera desta norma Constitucional. “Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de 1995.” Ainda, em recente seminário na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), três ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - Ellen Gracie, Nelson Jobim e Sidney Sanches - avisaram que o artigo 246 da Constituição federal proíbe a renovação dos contratos de concessão por meio de medida provisória, só por emenda constitucional. Portanto Senhores Membros deste Conselho, estamos diante de uma matéria de vital relevância para esta Companhia, cuja consequência poderá, inclusive, trazer solução de continuidade a mesma, contudo, pautados em Medida Provisória, que em seu nascedouro já desponta como Inconstitucional, trazendo uma enorme instabilidade às decisões que possam vir a ser emanadas der órgão colegiado. Ultrapassada esta Premissa, passemos ao mérito, apenas ad cautela, das questões fundamentais, data máxima vênia, por exiguidade de tempo, abordaremos os pontos cruciais de forma mais direta e objetiva. A previsão de renovação da Concessão de Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica, nos moldes postos na MP 579, implica, inicialmente, em indenização dos ativos não amortizados. Ocorre, que até a presente data, este conselheiro, representante dos trabalhadores da CHESF não recebeu informações precisas, sendo, portanto, premido a se manifestar à luz de dados fornecidos pela Imprensa, que revelam números discrepantes tanto em relação ao quantum indenizável, bem como no valor a ser pago pela Geração e transmissão de energia na renovação. Tratemos inicialmente do valor abordados como previsto na indenização, regulamentado pela Portaria Interministerial 580, publicado no dia 1/11/2012, cujo montante aponta para um renuncia na ordem de 7,3 Bilhões aos cofres desta empresa. Reitero que à Luz de informações oficiosas, tendo em vista este Conselheiro não ter recebido os relatórios solicitados, o quadro apontado revela a seguinte situação : 1. Cinco usinas foram consideradas como não amortizadas e não depreciadas totalmente e por isso o governo indenizará a Chesf em R$5,1 bilhões. Mais R$1,5 bilhão de indenização será referente às linhas de transmissão. 2. A Chesf receberá diferentes tarifas por KW.ano. A menor tarifa foi para o Complexo Paulo Afonso, que é formado por cinco hidrelétricas (R$29,91 kW. Ano). A maior foi da UHE Funil (R$103,71 kW.ano). Já para operar os ativos de transmissão, a Receita Anual Permitida (RAP) será de R$515,6 milhões por ano. Este Conselheiro , não recebeu qualquer estudo que demonstre , com base nessas tarifas, a viabilidade econômica da empresa . Ao contrário há divulgação de notícias preocupantes quanto a sucessivos déficits que podem levar a empresa à falência . Considerando estas informações obtidas pelos meios de comunicação, nos deparamos com diversas realizadas adversas, incialmente jurídica. Inexiste fundamento no Estatuto desta Companhia e muito menos na legislação que autorize a renuncia patrimonial, pois o não recebimento de ativos previstos na própria legislação como indenizáveis, com drástica redução certamente encontrará resistência por parte dos acionistas minoritários.Esta redução foi denunciada pelo Presidente da empresa em entrevista à imprensa Ainda e notadamente, quando esta matéria teve por base uma Medida Provisória cuja Constitucionalidade já se discute amplamente e com fortes fundamentações. Tratar de renuncia patrimonial neste cenário, inquestionavelmente pode ser tido como ato de leviandade, data máxima vênia, os Ilustres Membros deste Colegiado. Vale neste diapasão acrescentar que a renuncia patrimonial poderá implicar em responsabilidade objetiva do Administrador e membros deste Conselho, mormente quando seus atos estão pautados sem fundamentação jurídica que lhes de suporte, ex vi da Lei das Sociedades Anônimas, in verbis; Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. Ora Senhores, quando a Chesf renuncia valor indenizável já consolidado e esboçado em seu balanço anual, está, necessariamente, renunciando a patrimônio, estando passível, este colegiado, a futuras demandas de responsabilidades pessoais. REITERAMOS :Ainda, não existe estudo conclusivo, ao menos que tenha sido dado conhecimento a este Conselheiro, de que a remuneração pela Geração e transmissão de energia seja suficiente para suprir as necessidades, inclusive com provisionamento das demanda judiciais em curso e obrigações para com os trabalhadores. Por mais grave este Conselheiro desconhece qualquer garantia de que os recursos da indenização serão internados em caráter definitivo nos cofres da Companhia, não podendo ser distribuídos aos seus acionistas nem retornarem ao âmbito patrimonial da fonte pagadora. Por fim, este Conselheiro eleito pelos empregados, com assento neste notável e respeitável Conselho, vota no seguinte sentido : 1. Que seja suspensa a presente Assembleia, com fornecimento de todo a documentação contábil para estudo e análise do caso de forma mais detalhada. 2. Que seja o tema encaminhado a parecer do Corpo Jurídico desta Sociedade. 3. Considerando a Natureza Pública, convite ao Ministério Público Federal, para no exercício do custos legis opinar. 4. Que seja declarada prejudicada a presente Assembleia pela complexidade do caso e não fornecimento de informações necessárias à apreciação da matéria por parte deste Conselheiro, de forma documental 5. Contudo, caso não sejam atendidas as solicitações anteriores, vota contra a matéria pelos seus próprios fundamentos. É como Voto. Clima é tenso, Carta Capital destaca carta feita pela FRUNE e Intersindical/NE Valor Econômico Elétricas podem perder R$ 47 bi Minas e Energia (MME), sem desligou do conselho de publicada uma matéria no jornal passar pela aprovação da diretoria administração da empresa na Valor econômico, dia 08/11, que colegiada da autarquia. segunda-feira e o presidente da Sob o título acima, foi fala sobre o Pacote de redução das tarifas. Apenas o diretor-geral da agência, Nelson Hubner, e o diretor Neto, está sendo aconselhado por amigos a deixar o cargo. Romeu Rufino tiveram acesso aos renovação das concessões e à estudos. Nos últimos anos, não se MP 579. Leia trechos, abaixo. tem registro de nenhum Associação de Investidores no documento oficial que tenha saído Mercado de Capitais (Amec) se agitam. Três diretores da da agência sem o aval dos enviou carta para secretário- Aneel - Julião Coelho, André diretores. Segundo uma fonte a par executivo do MME, Márcio Pepitone e Edvaldo Santana - não do processo, se uma nota técnica Zimmermann, que também preside tiveram qualquer envolvimento da agência não teve o aval dos o conselho de administração da com as notas técnicas de diretores, os valores apresentados Eletrobras, e conselheiros números 383 e 396 - elaboradas por ela não tem consistência legal. lembrando que pela Lei das S.A. os pela Superintendência de Regulação Econômica da Aneel. Elas foram encaminhadas diretamente para o Ministério de Enquanto isso, a deveres e responsabilidades dos "Esse documento é muito frágil do ponto de vista legal", diz. Na Eletrobras, o clima é muito tenso. José Luiz Alquéres se Matéria publicada dia 09/11 estatal, José da Costa Carvalho A matéria faz referência à “Os bastidores do setor José Luiz Alquéres se desligou do Conselho de Administração da Eletrobras administradores de companhias de economia mista são os mesmos dos administradores de companhias abertas”. Em meio à polêmica envolvendo a proposta do governo para renovação das concessões do setor elétrico, José Luiz Alquéres, expresidente da Light, pediu seu desligamento do conselho de administração da Eletrobras na segunda-feira. O executivo, que presidiu a estatal no governo do presidente Itamar Franco, se desligou com uma carta lacônica em que apontava conflitos de interesse com outras empresas das quais também é conselheiro. No setor comenta-se que Alquéres fez várias sugestões de mudanças na Eletrobras, entre elas a venda das distribuidoras federalizadas e a privatização parcial de Furnas. Procurado, o executivo não retornou às ligações. Alquéres deixou a presidência da Eletrobras no dia 31 de dezembro de 1994 por discordar do tratamento que a equipe do então presidente Fernando Henrique Cardoso queria dar às concessões de geração elétrica. A proposta de FHC era extingui-las, mas a oposição dos Estados de São Paulo e Minas Gerais levou à prorrogação (de 1995 a 2015), que agora está novamente dando problemas. , diz imprensa! Jornal do Commercio - PE Matéria reitera fator levantado pela FRUNE e Intersindical/NE sobre o valor da indenização A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) perderá R$ 7,3 bilhões pelos seus ativos não amortizados, investimentos feitos ao longo dos anos – como hidrelétricas e linhas de transmissão –, que ainda não geraram a remuneração necessária para cobrir o custo de implantação. Os investimentos só seriam totalmente amortizados até 2015. No caso da Chesf, esses ativos somam R$ 14 bilhões. Com a Medida Provisória (MP) 579, eles passarão para o governo federal. O Tesouro vai indenizar a Chesf em R$ 6,7 bilhões. A diferença, R$ 7,3 bilhões, é o tamanho do “prejuízo” da empresa, a maior do Nordeste. Isso está ocorrendo por uma decisão política da presidente Dilma Rousseff, que anunciou uma redução média de 20% na conta de energia para residências e empresas. A estatal também vai perder R$ 3 bilhões em receitas por ano, também por causa da MP. Insatisfeita com a situação, a direção da estatal vai entrar com um pedido de reconsideração da indenização na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) questionando o valor da mesma. “É um dever do gestor público entrar com um pedido de esclarecimento na Aneel para a agência explicar como chegou nesse valor”, explicou o presidente da Chesf, João Bosco Almeida. Ele quer saber porque os R$ 14 bilhões foram reduzidos a R$ 6,7 bilhões. As empresas do setor elétrico, incluindo a Chesf, exploram os empreendimentos com uma concessão da União. A estatal deveria receber os R$ 14 bilhões de ativos não amortizados até 2015, quando venceriam as concessões para explorar uma parte das suas linhas de transmissão e as hidrelétricas de Paulo Afonso, Xingó, Luiz Gonzaga, Itaparica e duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (Pedra e Funil), ambas na Bahia. Na prática, o governo federal diminuiu o valor dos ativos não amortizados e, como é o principal acionista, obrigou as empresas a receberem indenização menores. Aceitando as regras, as empresas terão uma prorrogação das concessões para explorar os parques geradores e as linhas de transmissão por 30 anos. As empresas que não aceitarem as condições do governo terão os seus empreendimentos leiloados pela União, quando a concessão vencer. A perda de R$ 7,3 bilhões em ativos não amortizados deixa a Chesf com um valor de mercado menor e uma geração de receita mais baixo. As empresas geram riqueza também pelos ativos que têm a receber. A Chesf investe, em média, R$ 1,5 bilhão por ano. A indenização que será paga pelo governo federal vai permitir que a empresa continue investindo R$ 1,5 bilhão nos próximos quatro anos, segundo Bosco. “A empresa empregará a indenização em investimentos para voltar a crescer, fazendo um esforço grande, conseguirá se reequilibrar”, garantiu. Companhia é a mais afetada pela medida A empresa mais impactada pela Medida Provisória (MP) 579 foi a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf). De toda a energia que ficará mais barata devido à MP, 46% é produzida pela estatal. “Essa medida está deixando a Chesf e Furnas à mingua, porque elas são as que têm as usinas mais antigas. O governo federal está dando um calote na Chesf”, comentou o integrante da Organização NãoGovernamental Ilumina Nordeste, Antonio Feijó. Ele estava se referindo aos 14 bilhões de ativos não amortizados que foram substituídos por R$ 6,7 bilhões que o governo federal pretende pagar a Chesf (ver matéria ao lado). “É uma loucura esse corte de 56% nas receitas da companhia. Isso não será suficiente para cobrir os custos de manutenção e operação. É o esvaziamento total da Chesf”, disse Feijó. O corte de 56% vai ocorrer quando se soma todas as receitas da companhia, incluindo os empreendimentos que tinham a concessão vencendo em 2015, que passarão a vender a energia mais barata. Antes da MP, a energia desse parque gerador (as hidrelétricas de Paulo Afonso, Xingó, Itaparica e Luiz Gonzaga) era comercializada, em média, por R$ 90 o MW médio. Quando o novo preço entrar em vigor, o MW médio será vendido por R$ 22,34. Inicialmente, a expectativa da estatal era de receber R$ 30. O MW médio indica o consumo. “Sem a menor dúvida as novas tarifas das geradoras trarão enormes problemas para o equilíbrio financeiro das empresas estatais”, disse o professor do Departamento de Engenharia da Universidade Federal de Pernambuco Heitor Scalambrini. A queda na receita não é maior porque a Chesf tem empreendimentos mais novos – como a hidrelétrica de Dardanelos e parte das linhas de transmissão – que não terão os preços da energia afetados pela MP. Na mesma empresa, os empreendimentos antigos venderão a energia com um preço mais barato. E os mais novos, com o preço mais alto. Isso ocorre porque os empreendimentos do setor elétrico obedecem regras diferentes e os mais novos têm que remunerar o investimento realizado. Já os mais antigos foram enquadrados na Lei de Concessões feita em 1995 ainda no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Os empreendimentos mais novos também são remunerados pelas novas regras do modelo do setor elétrico brasileiro, elaborado quando o cargo de Ministro de Minas e Energia, era ocupado por Dilma Rousseff. A MP 579 também atende uma reivindicação do empresariado, liderado pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, que defendeu o leilão das concessões de todos os empreendimentos antigos do setor elétrico. Agência CanalEnergia, de São Paulo, Negócios e Empresas 09/11/2012 Investidores alertam Eletrobras sobre decisão que não visa interesse da empresa “A Associação de Além disso, a correspondência obrigações legais cabíveis aos de suas operações, trazem autorizou a criação de uma Investidores no Mercado de lista outras consequências, administradores no que diz elevado grau de risco num sociedade de economia mista Capitais (Amec), em carta como controle externo de respeito à decisão sobre a horizonte de curto prazo’, diz seja “interesse social” como endereçada ao presidente do legalidade da Comissão de antecipação da prorrogação das trecho do documento. forma de justificar a prática por Conselho de Administração da Valores Mobiliários, do concessões vincendas, Eletrobras, Márcio Ministério Público, além de autorizada pela edição da Zimmermann, com cópia para procedimentos administrativos Medida Provisória 579. ‘Nossos outros administradores da envolvendo a própria CVM e o associados entendem que a companhia, alerta que Tribunal de Contas da União. exiguidade do prazo assinalado decisões tomadas no campo do ‘interesse social’ podem ser passivas de ações de responsabilidade e/ou perdas e danos movida por acionistas. A carta assinala que os associados da entidade externaram preocupação quanto à plena observação das para a tomada de decisões tão importantes para a perpetuação das empresas, tanto no que diz respeito à continuidade de seus negócios quanto à rentabilidade Para a Amec, qualquer decisão deve ser tomada exclusivamente visando o interesse da companhia e não a vontade do regulador ou do acionista controlador. “Não se pode admitir, com a devida licença, que o ‘interesse público” que justificou e parte da sua administração de atos contrários ao interesse econômico da companhia’, afirma a correspondência”. CHESF responde ofício enviado pelo Conselheiro No dia 06 de novembro, o representante dos trabalhadores no conselho de administração da CHESF, Edvaldo Gomes, encaminhou ofício ao presidente da empresa, João Bosco, solicitando informações contábeis da companhia. Em resposta ao documento, foi enviado os seguintes dados: Ato de protesto em defesa da CHESF No dia 01/11, a FRUNE e a Intersindical/NE realizaram um grande Ato em defesa da CHESF e do setor elétrico brasileiro que foi destaque na imprensa regional. O Ato contou com a participação de parlamentares, partidos políticos, representantes de centros de estudos, centrais de trabalhadores, conselhos, federações, sindicatos, movimento popular e movimento estudantil; entidades regionais e nacionais. Todos se mostraram indignados com a MP 579 e se colocaram a favor da luta dos chesfianos De olho! Audiência Pública sem novidades No dia 07/11 foi realizada audiência pública, em Brasília, sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, redução de encargos setoriais, modicidade tarifária, entre outros assuntos. O conselheiro da CHESF, eleito pelos chesfianos, Edvaldo Gomes, esteve presente à audiência junto com outros representantes de federações, entidades e parlamentares. Infelizmente, nenhum dos parlamentares presentes se pronunciou em defesa da CHESF. “Ag ostinho Neto” Agostinho Noite Eu vivo nos bairros escuros do mundo sem luz nem vida. Vou pelas ruas às apalpadelas encostado aos meus informes sonhos tropeçando na escravidão ao meu desejo de ser. São bairros de escravos mundos de miséria bairros escuros. Onde as vontades se diluíram e os homens se confundiram com as coisas. Ando aos trambolhões pelas ruas sem luz desconhecidas pejadas de mística e terror de braço dado com fantasmas. Também a noite é escura. Cronograma para realização da Assembleia Geral Extraordinária para aprovação do aditivo do contrato de concessão (MP579) 13/11 - Emissão do Parecer Jurídico e Regulatório e Reunião de Diretores e Conselho de Administração da Eletrobras; 14/11 - Divulgação Minuta Relatório da PWC e Envio da Convocação das AGE´s da Eletrobras e CHESF; 16/11 - Publicação do Edital de Convocação da AGE da Eletrobras e CHESF; 03/12 - AGE´s da Eletrobras e das Controladas; 04/12 - Assinatura do Aditivo do Contrato de Concessão Biografia de Agostinho Neto. Parte X - FIM 1975- Em Março, a FNLA declarou guerra ao MPLA e iniciou o massacre da população de Luanda. Agostinho Neto liderou a resistência popular e apelou à mobilização geral do povo para se opor à invasão do País por forças estrangeiras, pelo Norte e pelo Sul, que procuram impedir o MPLA de proclamar a independência; Em 11 de Novembro foi proclamado seu presidente, continuando Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Populares de Libertação de Angola e Presidente do MPLA. - Membro fundador da União dos Escritores Angolanos, criada em 10 de Dezembro de 1975. - Foi o primeiro Reitor da Universidade Agostinho Neto. - Presidente da Assembleia Geral da União dos Escritores Angolanos, cargo que desempenhou até a data do seu falecimento. - Reconhecimento da República Popular de Angola por mais de uma centena de países. 1976 - O exército invasor Sul-Africano é expulso de Angola a 27 de Março. 1977 - Em 10 de Dezembro cria o MPLA – Partido do Trabalho 1979 - Preside à cerimónia do encerramento da 6ª Conferência dos Escritores Afro – Asiáticos, realizada de 26 de Junho a 3 de Julho, proferindo o discurso de encerramento. - A 10 de Setembro, Agostinho Neto falece em Moscovo.