UNIDADE GESTORA
EXECUTORA
FILIAL
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA X EXECUÇÃO FINANCEIRA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXECUÇÃO FINANCEIRA
É A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO.
FASES: DESCENTRALIZAÇÃO, EMPENHO E
LIQUIDAÇÃO.
REPRESENTA A UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS FINANCEIROS
DESCENTRALIZADOS EM FUNÇÃO DA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ATÉ A FASE
DO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO DOS
TRIBUTOS.
CRÉDITO
(ORÇAMENTO)
RECURSO
(FINANCEIRO)
DOTAÇÃO OU
AUTORIZAÇÃO DE
GASTO OU SUA
DESCENTRALIZAÇÃO
DINHEIRO OU SALDO
DE DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
COMO FUNCIONA A
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA NO IFPR
ATUALMENTE
Execução Orçamentária x Execução Financeira IFPR
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
EXECUÇÃO
FINANCEIRA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
EMPENHO
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
LIBERAÇÃO FINANCEIRA
QUAIS AS MUDANÇAS QUE
OCORRERÃO NO IFPR EM
2013 COM A EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
DESCENTRALIZADA PARA AS
UNIDADES GESTORAS
EXECUTORAS FILIAIS
Execução Orçamentária x Execução Financeira IFPR EM 2013
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
EXECUÇÃO
FINANCEIRA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
PROVISÃO
UG 158009
UG FILIAL
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
LIMITE DE
DISPENSA
SUBREPASSE
EMPENHO
LIQUIDAÇÃO
UG FILIAL
PAGAMENTO
UG 158009
LIMITES DA DISPENSA
O Ordenador de Despesa da Unidade Executora Filial será
responsável pelo controle do limite de dispensa anual, que trata os
Incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 por subelemento da
despesa;
Para fins de aferição do limite de dispensa serão consideradas as
aquisições realizadas com a utilização do Cartão de Pagamento do
Governo Federal – CGPF, relativo a efetiva classificação da despesa.
Exemplo:
 Compra com CGPF de Material de Consumo R$ 800,00;
 Reclassificação da despesa: subelemento 33903016 – Material
de Expediente;
 Saldo Subelemento 16: R$ 8.000,00 – R$ 800,00 = R$ 7.200,00.
RESPONSABILIDADES:
DIRETOR GERAL DO CAMPUS
• ORDENADOR DE DESPESAS:
“Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos
atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento,
suprimento ou dispêndio”. (§ 1º do art. 80 do DL 200/67)
“Autoridade com atribuições definidas em ato próprio,
entre as quais as de movimentar créditos orçamentários,
empenhar despesa e efetuar pagamentos”. (IN/DTN nº 10/91)
Delegação de competências por Portaria do Gabinete do Reitor
com publicação no DOU.
• CONFORMIDADE REGISTRO DE GESTÃO:
A conformidade dos registros de gestão consiste na
certificação dos registros dos atos e fatos de execução
orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e
da existência de documentos hábeis que comprovem as
operações.
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
• GESTOR FINANCEIRO:
Agente responsável pelo setor financeiro da Unidade
Executora e que assinará conjuntamente com o
Ordenador de Despesas os atos de gestão orçamentária
e financeira, como a nota de empenho e a Relação de
Ordens Bancárias Emitidas.
Delegação de competências por Portaria do Gabinete do
Reitor e publicada no DOU.
CONTADOR DA UNIDADE EXECUTORA
• CONFORMIDADE CONTÁBIL:
De acordo com a Macrofunção SIAFI 020315, a conformidade dos atos
e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na
certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
O registro da Conformidade Contábil compete a contabilista
devidamente registrado no CRC, e obedecerá os princípios e normas
contábeis aplicadas ao setor público.
O Ordenador de Despesa e o Contabilista que registrou a
Conformidade Contábil, são responsáveis diretos pela adequação das
informações contidas nos balancetes da respectiva UG.
A DCOF PASSARÁ A ATUAR COMO
SETORIAL CONTÁBIL DE UG E DE
ÓRGÃO
SETORIAL CONTÁBIL
I - Setorial Contábil de Unidade Gestora - é a unidade
responsável pelo acompanhamento da execução contábil
de um determinado número de Unidades Gestoras
Executoras e pelo registro da respectiva conformidade
contábil;
II - Setorial Contábil de Órgão: é a Unidade Gestora
responsável pelo acompanhamento da execução contábil
de determinado órgão, compreendendo as Unidades
Gestoras a este pertencentes, e pelo registro da respectiva
conformidade contábil.
COMPETÊNCIAS (Art 8º do Decreto 6.976/2009)
I - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de
despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou
pelos quais responda;
II - verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora;
III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou
irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências
necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à
autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou
unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a
que estejam jurisdicionados;
IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis
das unidades gestoras jurisdicionadas;
V - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores
de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e
normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos,
do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos
registros de gestão da unidade gestora;
VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e
demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele
que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte dano ao erário;
VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário,
registros contábeis;
VIII - promover mensalmente a integração dos dados dos órgãos
não-integrantes do SIAFI;
IX - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a
fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no
Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI,
realizado em todas as unidades orçamentárias dos órgãos da
administração pública federal direta e dos seus órgãos e entidades
vinculados; e
X - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.
A DCOF COMO SETORIAL CONTÁBIL DE UNIDADE GESTORA
MATRIZ E DE ÓRGÃO REALIZARÁ ENCONTROS ANUAIS COM OS
CONTADORES DAS UNIDADES EXECUTORAS, COM O OBJETIVO DE
ATUALIZAR CONSTANTEMENTE SOBRE AS NORMAS E
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO, AS
ALTERAÇÕES NO SIAFI, OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO
ÓRGÃOS DE CONTROLE, E DEMAIS ASSUNTOS PERTINENTES ÀS
ATIVIDADES
DESEMPENHADAS
PELOS
CONTADORES
RESPONSÁVEIS.
IMPLANTAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA –
CAMPUS FASE I
1º) Publicação no DOU da Portaria expedida pelo Gabinete do Reitor
com a delegação de competências para o Ordenador de Despesas e
o Gestor Financeiro, e seus respectivos substitutos;
2º) Encaminhar documentação exigida para abertura do Domicílio
Bancário no Banco do Brasil;
3º) Informar o Domicílio Bancário criado ao STN para liberação da
Unidade Executora;
4º) Cadastrar os responsáveis no SIAFI;
5º) Liberar acesso aos executores das Unidades Executoras (o
executor da unidade não terá acesso no SIAFI a UG 158009);
6º) Capacitar os executores quanto ao registro de empenho,
liquidação, pagamento, ajustes contábeis, conformidade,
restrições contábeis, utilização do SIAFI e SIASG, e todos os
procedimentos pertinentes a execução orçamentária e
financeira;
7º) Os limites orçamentários relativos à Dispensa serão
repassados às Unidades Executoras sob demanda.
DÚVIDAS
“Não é o mais forte que sobrevive,
nem o mais inteligente, mas o que
melhor se adapta às mudanças”
Charles Darwin
FELIZ NATAL E QUE
2013 SEJA UM ANO DE
MUITA LUZ, SUCESSO,
PAZ E AMOR !!
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Apresentação FORPLADI