UNIDADE GESTORA EXECUTORA FILIAL EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA X EXECUÇÃO FINANCEIRA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXECUÇÃO FINANCEIRA É A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO. FASES: DESCENTRALIZAÇÃO, EMPENHO E LIQUIDAÇÃO. REPRESENTA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DESCENTRALIZADOS EM FUNÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ATÉ A FASE DO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS. CRÉDITO (ORÇAMENTO) RECURSO (FINANCEIRO) DOTAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DE GASTO OU SUA DESCENTRALIZAÇÃO DINHEIRO OU SALDO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA COMO FUNCIONA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO IFPR ATUALMENTE Execução Orçamentária x Execução Financeira IFPR EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA EMPENHO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO LIBERAÇÃO FINANCEIRA QUAIS AS MUDANÇAS QUE OCORRERÃO NO IFPR EM 2013 COM A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DESCENTRALIZADA PARA AS UNIDADES GESTORAS EXECUTORAS FILIAIS Execução Orçamentária x Execução Financeira IFPR EM 2013 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXECUÇÃO FINANCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PROVISÃO UG 158009 UG FILIAL DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LIMITE DE DISPENSA SUBREPASSE EMPENHO LIQUIDAÇÃO UG FILIAL PAGAMENTO UG 158009 LIMITES DA DISPENSA O Ordenador de Despesa da Unidade Executora Filial será responsável pelo controle do limite de dispensa anual, que trata os Incisos I e II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 por subelemento da despesa; Para fins de aferição do limite de dispensa serão consideradas as aquisições realizadas com a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CGPF, relativo a efetiva classificação da despesa. Exemplo: Compra com CGPF de Material de Consumo R$ 800,00; Reclassificação da despesa: subelemento 33903016 – Material de Expediente; Saldo Subelemento 16: R$ 8.000,00 – R$ 800,00 = R$ 7.200,00. RESPONSABILIDADES: DIRETOR GERAL DO CAMPUS • ORDENADOR DE DESPESAS: “Ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio”. (§ 1º do art. 80 do DL 200/67) “Autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos”. (IN/DTN nº 10/91) Delegação de competências por Portaria do Gabinete do Reitor com publicação no DOU. • CONFORMIDADE REGISTRO DE GESTÃO: A conformidade dos registros de gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações. DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO • GESTOR FINANCEIRO: Agente responsável pelo setor financeiro da Unidade Executora e que assinará conjuntamente com o Ordenador de Despesas os atos de gestão orçamentária e financeira, como a nota de empenho e a Relação de Ordens Bancárias Emitidas. Delegação de competências por Portaria do Gabinete do Reitor e publicada no DOU. CONTADOR DA UNIDADE EXECUTORA • CONFORMIDADE CONTÁBIL: De acordo com a Macrofunção SIAFI 020315, a conformidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. O registro da Conformidade Contábil compete a contabilista devidamente registrado no CRC, e obedecerá os princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público. O Ordenador de Despesa e o Contabilista que registrou a Conformidade Contábil, são responsáveis diretos pela adequação das informações contidas nos balancetes da respectiva UG. A DCOF PASSARÁ A ATUAR COMO SETORIAL CONTÁBIL DE UG E DE ÓRGÃO SETORIAL CONTÁBIL I - Setorial Contábil de Unidade Gestora - é a unidade responsável pelo acompanhamento da execução contábil de um determinado número de Unidades Gestoras Executoras e pelo registro da respectiva conformidade contábil; II - Setorial Contábil de Órgão: é a Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução contábil de determinado órgão, compreendendo as Unidades Gestoras a este pertencentes, e pelo registro da respectiva conformidade contábil. COMPETÊNCIAS (Art 8º do Decreto 6.976/2009) I - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda; II - verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora; III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados; IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas; V - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, da tabela de eventos, do plano de contas aplicado ao setor público e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora; VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis; VIII - promover mensalmente a integração dos dados dos órgãos não-integrantes do SIAFI; IX - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI, realizado em todas as unidades orçamentárias dos órgãos da administração pública federal direta e dos seus órgãos e entidades vinculados; e X - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI. A DCOF COMO SETORIAL CONTÁBIL DE UNIDADE GESTORA MATRIZ E DE ÓRGÃO REALIZARÁ ENCONTROS ANUAIS COM OS CONTADORES DAS UNIDADES EXECUTORAS, COM O OBJETIVO DE ATUALIZAR CONSTANTEMENTE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO, AS ALTERAÇÕES NO SIAFI, OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO ÓRGÃOS DE CONTROLE, E DEMAIS ASSUNTOS PERTINENTES ÀS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELOS CONTADORES RESPONSÁVEIS. IMPLANTAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – CAMPUS FASE I 1º) Publicação no DOU da Portaria expedida pelo Gabinete do Reitor com a delegação de competências para o Ordenador de Despesas e o Gestor Financeiro, e seus respectivos substitutos; 2º) Encaminhar documentação exigida para abertura do Domicílio Bancário no Banco do Brasil; 3º) Informar o Domicílio Bancário criado ao STN para liberação da Unidade Executora; 4º) Cadastrar os responsáveis no SIAFI; 5º) Liberar acesso aos executores das Unidades Executoras (o executor da unidade não terá acesso no SIAFI a UG 158009); 6º) Capacitar os executores quanto ao registro de empenho, liquidação, pagamento, ajustes contábeis, conformidade, restrições contábeis, utilização do SIAFI e SIASG, e todos os procedimentos pertinentes a execução orçamentária e financeira; 7º) Os limites orçamentários relativos à Dispensa serão repassados às Unidades Executoras sob demanda. DÚVIDAS “Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças” Charles Darwin FELIZ NATAL E QUE 2013 SEJA UM ANO DE MUITA LUZ, SUCESSO, PAZ E AMOR !!