Secretaria da Fazenda
Diretoria de Fiscalização
LEGISLAÇÃO PARAENSE
CAMPO DE INCIDÊNCIA
Art. 114-E. O estabelecimento localizado
neste Estado que adquirir, em operações
interestaduais, mercadorias para fins de
comercialização fica sujeito ao regime da
antecipação especial do imposto, a ser
efetuada pelo próprio adquirente.
§ 1o A sistemática prevista no caput não
encerra
a
fase
de
tributação.
LEGISLAÇÃO PARAENSE
EXCEÇÕES A REGRA
 I - às mercadorias beneficiadas com isenção e
não-incidência, relativamente à operação interna
subseqüente;
 II - às mercadorias sujeitas à antecipação do
imposto ou à substituição tributária, que
encerre a fase de tributação.
 III - aos contribuintes optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional. (Não pago no Estado do Pará e pago
em diversas outras Unidades da Federação)
LEGISLAÇÃO PARAENSE
MODO DE CÁLCULO
Art. 114-F. O imposto a ser recolhido pelo
contribuinte será calculado mediante
aplicação da alíquota vigente para as
operações internas sobre o valor da
operação interestadual constante no
documento fiscal de aquisição, deduzindose, do valor obtido, o imposto destacado no
documento fiscal do remetente.
HISTÓRICO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA
EXPECTATIVA DE RECEITA – ANTECIPADO ESPECIAL
Geração Manual da
Expectativa de
Receita do ICMS
Antecipado
Até 2009 - MODELO
NOTA 1
Nota em papel:
leitura do ICMS
antecipado pela
descrição do
produto.
HISTÓRICO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA
EXPECTATIVA DE RECEITA – ANTECIPADO ESPECIAL
Descrição
comercial
do produto
Código
NCM
De 2009 à 2013 - NF-e DANFE
Início da NF-e – leitura
manual pela descrição do
produto. O código NCM
auxiliava em caso de
dúvida na classificação do
ICMS Antecipado.
HISTÓRICO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA
EXPECTATIVA DE RECEITA – ANTECIPADO ESPECIAL
Descrição
comercial
do produto
A partir de 2014 – NF-e
Leitura automática do
código NCM pelo SIAT.
FLUXOGRAMA DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA
EXPECTATIVA DE RECEITA
CÓDIGO NCM
PRESENTE NA NF-e
CÓDIGO DE
PRODUTOS DA
SEFA
CÓDIGO DE RECEITA
DO ICMS
ANTECIPADO (1145,
1146, 1152, 1173)
CÁLCULO DO ICMS
ANTECIPADO
SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA
Obrigatório para empresas optantes do Simples
Nacional (art. 1º e 6º da IN nº 19/2009) – Apresentação
da Declaração DEI.
Opcional para demais empresas.
Serviço ICMS Antecipado
SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA FACILIDADES
 Visualização dos valores a recolher do ICMS ANTECIPADO
pelos postos de fiscalização da SEFA e pelo sistema
SIAT/SEFA de forma automática;
 Consulta das notas fiscais e dos cálculos efetuados do
ICMS antecipado;
 Contestação do ICMS antecipado a recolher calculado pela
SEFA, sem caráter de lançamento tributário, isto é,
expectativa de receita;
 Cancelamento das contestações realizadas;
 Emissão de DAE;
 Declaração das Entradas Interestaduais (DEI) para
empresas do Simples Nacional.
SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA FACILIDADES
SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA – NOVA
FUNCIONALIDADE
 Alguns itens de uma nota não são classificados pela
fiscalização. Por esta razão, são categorizados pelo
sistema de antecipação como itens SEM
CLASSIFICAÇÃO;
 A fim de evitar o cálculo manual de vários itens que
estão sem classificação, foi criado a funcionalidade
de gerar expectativa em lote para diversos itens ao
mesmo tempo.
SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA – NOVA
FUNCIONALIDADE
SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PRODUTOS FINAIS –
DAE E DEI
 Após a realização de todos os ajustes necessários
pelo usuário, o mesmo poderá realizar a emissão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
 As empresas do Simples Nacional são obrigadas a
fazer a Declaração de Entradas Interestaduais – DEI,
somente quando houver movimentação de entradas
de mercadorias para comercialização, ainda quando
não tenham gerado expectativas de receitas.
SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PRODUTOS FINAIS –
DAE E DEI
Obrigado pela atenção de todos
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – SEFA/Pa
Célio Cal Monteiro
E-mail – [email protected]
Telefone: 3323-4205
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