Secretaria da Fazenda Diretoria de Fiscalização LEGISLAÇÃO PARAENSE CAMPO DE INCIDÊNCIA Art. 114-E. O estabelecimento localizado neste Estado que adquirir, em operações interestaduais, mercadorias para fins de comercialização fica sujeito ao regime da antecipação especial do imposto, a ser efetuada pelo próprio adquirente. § 1o A sistemática prevista no caput não encerra a fase de tributação. LEGISLAÇÃO PARAENSE EXCEÇÕES A REGRA I - às mercadorias beneficiadas com isenção e não-incidência, relativamente à operação interna subseqüente; II - às mercadorias sujeitas à antecipação do imposto ou à substituição tributária, que encerre a fase de tributação. III - aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. (Não pago no Estado do Pará e pago em diversas outras Unidades da Federação) LEGISLAÇÃO PARAENSE MODO DE CÁLCULO Art. 114-F. O imposto a ser recolhido pelo contribuinte será calculado mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor da operação interestadual constante no documento fiscal de aquisição, deduzindose, do valor obtido, o imposto destacado no documento fiscal do remetente. HISTÓRICO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RECEITA – ANTECIPADO ESPECIAL Geração Manual da Expectativa de Receita do ICMS Antecipado Até 2009 - MODELO NOTA 1 Nota em papel: leitura do ICMS antecipado pela descrição do produto. HISTÓRICO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RECEITA – ANTECIPADO ESPECIAL Descrição comercial do produto Código NCM De 2009 à 2013 - NF-e DANFE Início da NF-e – leitura manual pela descrição do produto. O código NCM auxiliava em caso de dúvida na classificação do ICMS Antecipado. HISTÓRICO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RECEITA – ANTECIPADO ESPECIAL Descrição comercial do produto A partir de 2014 – NF-e Leitura automática do código NCM pelo SIAT. FLUXOGRAMA DO SISTEMA DE GERAÇÃO DA EXPECTATIVA DE RECEITA CÓDIGO NCM PRESENTE NA NF-e CÓDIGO DE PRODUTOS DA SEFA CÓDIGO DE RECEITA DO ICMS ANTECIPADO (1145, 1146, 1152, 1173) CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA Obrigatório para empresas optantes do Simples Nacional (art. 1º e 6º da IN nº 19/2009) – Apresentação da Declaração DEI. Opcional para demais empresas. Serviço ICMS Antecipado SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA FACILIDADES Visualização dos valores a recolher do ICMS ANTECIPADO pelos postos de fiscalização da SEFA e pelo sistema SIAT/SEFA de forma automática; Consulta das notas fiscais e dos cálculos efetuados do ICMS antecipado; Contestação do ICMS antecipado a recolher calculado pela SEFA, sem caráter de lançamento tributário, isto é, expectativa de receita; Cancelamento das contestações realizadas; Emissão de DAE; Declaração das Entradas Interestaduais (DEI) para empresas do Simples Nacional. SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA FACILIDADES SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA – NOVA FUNCIONALIDADE Alguns itens de uma nota não são classificados pela fiscalização. Por esta razão, são categorizados pelo sistema de antecipação como itens SEM CLASSIFICAÇÃO; A fim de evitar o cálculo manual de vários itens que estão sem classificação, foi criado a funcionalidade de gerar expectativa em lote para diversos itens ao mesmo tempo. SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PORTAL SEFA – NOVA FUNCIONALIDADE SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PRODUTOS FINAIS – DAE E DEI Após a realização de todos os ajustes necessários pelo usuário, o mesmo poderá realizar a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE); As empresas do Simples Nacional são obrigadas a fazer a Declaração de Entradas Interestaduais – DEI, somente quando houver movimentação de entradas de mercadorias para comercialização, ainda quando não tenham gerado expectativas de receitas. SISTEMA DE ANTECIPAÇÃO – PRODUTOS FINAIS – DAE E DEI Obrigado pela atenção de todos DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO – SEFA/Pa Célio Cal Monteiro E-mail – [email protected] Telefone: 3323-4205