DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO art. 329 Vencida a fase das providências preliminares ou não sendo elas necessárias, passará o juiz ao julgamento conforme o estado do processo, consistente no raciocínio sobre a necessidade de provas (saneamento do feito) ou a possibilidade de se proferir desde já uma sentença que ponha fim ao processo. DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO art. 329 O julgamento conforme o estado do processo pode ocorrer de duas formas: - Pode ser extinto sem a resolução do mérito (sentença meramente terminativa) - Pode ser extinto sendo abordada a relação jurídica de direito material (decisão definitiva). DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE art. 330 Quando o processo preenche todos os requisitos de admissibilidade de mérito, não comportou nenhuma forma de autocomposição, não estão presentes os fenômenos da prescrição e decadência e prescinde de produção de provas em audiência, deverá ser proferido o julgamento antecipado da lide . DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE art. 330 1. Essa decisão pode, em alguns casos, ser proferida sem que haja no processo a fase probatória autônoma, surgindo o que conhecemos como julgamento antecipado da lide, o julgaemnto do mérito antecipado. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE art. 330 São três as hipóteses permissivas, previstas no art. 330, do CPC: a) Quando a questão de mérito for unicamente de direito. Pode uma demanda não ter controvérsias com relação aos fatos, pois o réu concorda com a descrição doas acontecimentos trazidos com a inicial, limitando-se a discordar quanto a interpretação jurídica dada pelo autor e suas consequências de direito material. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE art. 330 b) Quando a questão é de direito e de fato mas não demanda produção de prova em audiência. A fase probatória tem como finalidade a produção da prova oral e pericial, já que a documental deve ter sido produzida nos autos antes da fase do julgamento antecipado da lide. Portanto, se os documentos juntados aos autos ou a própria lei, já são suficientes para provar o convencimento do juiz, deve o processo receber imediata sentença definitiva. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE art. 330 c) Quando ocorrer a revelia. Em se tornando incontroversos os fatos narrados nos autos e não sendo a questão submetida a juízo de umas das exceções do art. 320, comporta o processo julgamento antecipado.