DO JULGAMENTO CONFORME O
ESTADO DO PROCESSO art. 329
Vencida a fase das providências
preliminares ou não sendo elas
necessárias,
passará
o
juiz
ao
julgamento conforme o estado do
processo, consistente no raciocínio sobre
a necessidade de provas (saneamento
do feito) ou a possibilidade de se
proferir desde já uma sentença que
ponha fim ao processo.
DO JULGAMENTO CONFORME O
ESTADO DO PROCESSO art. 329



O julgamento conforme o estado do
processo pode ocorrer de duas formas:
- Pode ser extinto sem a resolução do
mérito (sentença meramente terminativa)
- Pode ser extinto sendo abordada a
relação jurídica de direito material
(decisão definitiva).
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE art. 330

Quando o processo preenche todos os
requisitos de admissibilidade de mérito,
não comportou nenhuma forma de
autocomposição, não estão presentes os
fenômenos da prescrição e decadência e
prescinde de produção de provas em
audiência, deverá ser proferido o
julgamento antecipado da lide .
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE art. 330
1.
Essa decisão pode, em alguns casos,
ser proferida sem que haja no
processo
a
fase
probatória
autônoma,
surgindo
o
que
conhecemos
como
julgamento
antecipado da lide, o julgaemnto do
mérito antecipado.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE art. 330


São três as hipóteses permissivas,
previstas no art. 330, do CPC:
a) Quando a questão de mérito for
unicamente de direito. Pode uma
demanda não ter controvérsias com
relação aos fatos, pois o réu concorda
com a descrição doas acontecimentos
trazidos com a inicial, limitando-se a
discordar quanto a interpretação
jurídica dada pelo autor e suas
consequências de direito material.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE art. 330

b) Quando a questão é de direito e de fato
mas não demanda produção de prova em
audiência. A fase probatória tem como
finalidade a produção da prova oral e pericial,
já que a documental deve ter sido produzida
nos autos antes da fase do julgamento
antecipado da lide. Portanto, se os
documentos juntados aos autos ou a própria
lei, já são suficientes para provar o
convencimento do juiz, deve o processo
receber imediata sentença definitiva.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO
DA LIDE art. 330

c) Quando ocorrer a revelia. Em se
tornando incontroversos os fatos
narrados nos autos e não sendo a questão
submetida a juízo de umas das exceções
do art. 320, comporta o processo
julgamento antecipado.
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