02/06/2010
Uso de novas tecnologias é meta do novo presidente do Tarf
Da Redação
Agência Pará
Foi realizada na sexta-feira (28) a cerimônia de posse da nova presidência do Tribunal
Administrativo de Recursos Fazendários (Tarf), para o biênio 2010/2012, no auditório da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O Tarf é o órgão colegiado responsável pela solução
de litígios entre a Fazenda Pública e contribuintes de tributos estaduais.
Em sua despedida do cargo de presidente o auditor Helder Botelho Francês agradeceu a
confiança nele depositada, e afirmou que o Tribunal desempenha a importante missão de
integrar o Fisco e os empresários, garantindo que o financiamento da gestão pública seja feito
de forma legítima por meio do recolhimento dos tributos.
O auditor de receitas José Felipe Luiz Florêncio assumiu a presidência do Tribunal. Tomaram
posse, também, 24 conselheiros da Sefa, Fiepa, Fecomércio, Faepa e Associação Comercial
do Pará (ACP). O TARF tem duas Câmaras de composição paritária entre o Fisco e as
entidades representativas de contribuintes.
O novo presidente do Tribunal, José Felipe Luiz Florêncio, é auditor fiscal de receitas estaduais
desde 2002. É pós graduado em Contabilidade e Auditoria Prática; especialista em Direito
Público com ênfase em Direito Administrativo, e mestrando em Direito do Estado.
Foi auditor fiscal no Maranhão e atuou como conselheiro no contencioso daquele Estado. Na
Sefa assumiu o cargo de inspetor fazendário do Araguaia, trabalhou na Coordenadoria de
Grandes Contribuintes, na Corregedoria Fazendária e na Diretoria de Tributação. Seu último
cargo foi diretor fazendário, coordenando a área de Assuntos Estratégicos.
Diálogo - No discurso de posse, o novo presidente destacou a importância do Tarf, que no Pará
existe há 50 anos, como elemento de diálogo entre o Fisco e as entidades de classe. As
decisões do contencioso, segundo ele, servem como meio de avaliação da qualidade da ação
fiscal, que pode, desta forma, tornar-se mais eficaz. Florêncio destacou entre seus objetivos à
frente do Tribunal a ampliação das ações de capacitação dos servidores e a utilização de
novas tecnologias que melhorem o desempenho do Tarf.
Para o titular da Sefa, Vando Vidal, o Tribunal Fazendário é um locus de extrema capacidade
técnica e um espaço democrático e de integração entre Fisco e os contribuintes. Segundo
Vidal, a meta agora é melhorar, quantitativa e qualitativamente, o desempenho, mediando a
atuação entre o interesse público, representado no crédito tributário, e a justiça fiscal.
Atual composição do Tarf:
Presidente: JOSÉ FELIPE LUIZ FLORÊNCIO – Sefa
1º Vice-presidente: ALUIZIO AFONSO BRANDÃO RUFFEIL – Sefa
2º Vice-presidente: ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA – Sefa
1ª CÂMARA PERMANENTE DE JULGAMENTO
Presidente: ALUIZIO AFONSO BRANDÃO RUFFEIL – Sefa
1º Suplente: CARLOS EMANOEL NORAT JORGE – Sefa
2º Suplente: IVALDO DA LUZ OLIVEIRA MARTINS – Sefa
Conselheiro Titular: Antonio Carlos Amim De Moura – Sefa
1º Suplente: Jorge Dias Ramos – Sefa
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2º Suplente: Luiz Monteiro Ribeiro – Sefa
Conselheiro Titular: José de Luca Filho – Fecomércio (Federação do Comércio)
1º Suplente: Maria de Lourdes Magalhães Pereira – Fecomércio
2º Suplente: Miguel Rufino Gomes Sampaio – Fecomércio
Conselheiro Titular: Nilson Monteiro de Azevedo - Fiepa (Federação das Indústrias)
1º Suplente: Ivanildo Pereira de Pontes – Fiepa
2º Suplente: Gualter Pereira Leitão - Fiepa
2ª CÂMARA PERMANENTE DE JULGAMENTO
Presidente: Roberto Teixeira De Oliveira – Sefa
1º Suplente: Roseli De Assunção Naves – Sefa
2º Suplente: Marilourdes Cavalheiro Cardoso – Sefa
Conselheiro Titular: José Fernando Dos Santos Vasconcelos – Sefa
1º Suplente: Marly Soares Bezerra – Sefa
2º Suplente: Luiza Helena Melo de Mendonça – Sefa
Conselheiro Titular: Daniel Nunes Lopes – Faepa (Federação da Agricultura e Pecuária)
1º Suplente: Ricarte Elze de Lima – Faepa
2º Suplente: Fernando Acatauassú Nunes – Faepa
Conselheiro Titular: Claudio Humbeto Barbosa – ACP (Associação Comercial)
1º Suplente: Ana Maria Santiago Pereira – ACP
2º Suplente: Carlos Francisco de Souza Maia - ACP
-JORNAL DA MIDIA
Carro zero, um péssimo investimento
Wenderson Wanzeller (*)
Sábado, 29/05/2010 08:53
Do ponto de vista financeiro, adquirir um carro zero para passeio é um dos piores
investimentos a se fazer. Primeiro: porque os valores dos veículos são absurdamente altos.
Segundo: porque as condições disponíveis de financiamento são perversas. E por último:
porque os carros só agregam despesas no orçamento familiar.
No ato da compra de um carro zero, a desvalorização do bem gira em torno de 20%. Só para
se ter uma idéia, um carro de R$ 30.000,00, pelo simples fato de sair da concessionária, já
causa um prejuízo de R$ 6.000,00 ao comprador. Se considerarmos as despesas de IPVA,
emplacamento e seguro contra roubo, agrega-se um custo de mais 10%, ou seja: R$ 3.000,00.
Um total de R$ 9.000,00 entre desvalorização e despesas. E isso fora os acessórios (rádio,
tapete, película), revisões e combustível.
Dependendo da forma de pagamento o prejuízo pode aumentar. Se o consumidor der o carro
usado de entrada, a desvalorização é tão alta que chega a ser uma afronta. Geralmente em
torno de 15% do valor de mercado. E o curioso é que logo após a entrega do carro usado,
como num passe de mágica, ele é promovido a seminovo e o preço sobe em torno de 15% em
relação ao mesmo valor de mercado.
E os absurdos não param. Se o consumidor optar pelo financiamento no banco ou financeira,
aí é que as coisas se complicam.Para quem ainda não conhecia, apresento à infame TAC:
Tarifa de Abertura de Crédito. Atualmente ela é cobrada em torno de R$ 1.000,00 para cada
financiamento realizado. Um absurdo sem precedentes. Nada justifica este valor. É muito
dinheiro e a mesma quase sempre é embutida no financiamento sem que o consumidor tome
conhecimento.
Retorno 10 ou R10. Essa é a comissão que os bancos pagam às concessionárias ou aos
corretores a título de comissão. O retorno pode variar entre R0 (sem retorno) e R10 (10% de
comissão sobre o valor financiado). Na verdade o retorno não deveria nem ser considerado
como comissão, pois ele é embutido nas prestações conforme a cara do cliente. Não existe
nenhum critério. E o lucro com o mesmo costuma ser tão alto que algumas concessionárias e
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revendedoras chegam a zerar a margem de lucro na venda do veículo em prol dessa
“comissão”.
Em relação às taxas de juros, não vale à pena perder tempo explicando. Todos sabem que
elas estão entre as maiores do mundo. Além do mais, os prazos de financiamento – que já
ultrapassam os 80 meses para pagamento – são verdadeiras armadilhas. Quanto maior o
prazo, maior a taxa e, consequentemente, o retorno embutido pelos intermediários.
É preciso deixar claro que carro de passeio não é bem e está longe de ser um investimento. É
pura despesa. A decisão de comprar um veículo deve ser muito bem ponderada. Em termos
financeiros, um carro é praticamente outro membro da família. E dependendo do valor da
prestação, seguro e consumo de combustível, o custo mensal pode comprometer mais de 50%
de uma renda familiar.
Os órgãos de defesa do consumidor e os legisladores precisam ficar atentos. Não se justifica,
sob nenhuma hipótese, a cobrança de TAC ou de retornos tão altos sobre contratos de
financiamento de veículos.
• Wenderson Wanzeller é atuário e comentarista financeiro
Site administradores
As 10 dúvidas mais complexas sobre o Sped
Especialista revela os pontos mais intrigantes sobre nota fiscal eletrônica (NF-e), Escrituração
Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Criado em 2007 para combater a sonegação fiscal e dar agilidade no relacionamento com o
Fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e seus subprojetos, nota fiscal
eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD) ainda
geram dúvidas entre boa parte dos 18,5 mil contabilistas que utilizam os serviços da consultoria
Legalmatic, serviço online e gratuito voltado aos clientes da Contmatic Phoenix
(www.contmatic.com.br) – desenvolvedora de softwares contábeis.
Sérgio Contente, presidente da empresa, revela que das 60 questões recebidas diariamente
pela consultoria, 35% são sobre o Sped. De acordo com ele, as dúvidas deixaram de ser sobre
pontos básicos e, cada vez mais, abordam temas específicos. "Antes, os contabilistas queriam
saber o que era o Sped, como ele era composto ou quem era obrigado a aderir. Hoje em dia os
questionamentos são muito complexos e exigem atualização diária dos consultores do
Legalmatic."
Para ilustrar as declarações do executivo, seguem, abaixo, as dez dúvidas mais intrigantes
sobre o tema:
1) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Contábil Digital?
De acordo com a instrução normativa RFB (Receita Federal do Brasil) n° 787/07, estão
obrigadas as sociedades empresárias na qualidade de pessoas jurídicas optantes pelo lucro
real.As sociedades que não sejam empresarias, não são obrigadas a enviar a ECD, segundo a
norma em vigência.
2) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital?
De acordo com o Protocolo ICMS n° 77/08, emitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política
Fazendária), as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da EFD são as inscritas na Secretaria
da Fazenda dos seus respectivos Estados e que estão na lista das pessoas jurídicas
obrigadas. Esta relação encontra-se no site:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_Dez2009_Obrigados_EFD
_2009.pdf.
A lista é atualizada conforme o cronograma, portanto contribuintes e contabilistas devem estar
atentos.
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3) Quais contribuintes estão obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica?
A NF-e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, em âmbito federal, listadas nos
Protocolos ICMS n° 10/07 e 42/09.A referida obrigação tem base na atividade econômica da
empresa ou no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), devidamente registrado no
CNPJ.No Estado de São Paulo, sugere-se que contribuintes e contabilistas verifiquem a
portaria CAT n° 162/08, que destaca todas as informações necessárias sobre o tema.Para
mais detalhes, acesse o portal paulista da nota fiscal eletrônica no seguinte endereço:
www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
4) Uma empresa pode emitir nota fiscal eletrônica mesmo não sendo obrigada por lei?
Sim. As empresas não obrigadas à emissão da NF-e podem, de forma voluntária, elaborar o
credenciamento e, em seguida, realizar testes no ambiente. A partir do primeiro dia do terceiro
mês seguinte ao credenciamento, deverá iniciar a emissão da NF-e. Vale lembrar que a versão
eletrônica da nota fiscal deverá ser emitida em substituição ao modelo em papel, formulários 1
ou 1A.
5) Em quais operações a NF-e pode ser utilizada?
Para todos os efeitos legais e em todas as hipóteses previstas na legislação, a nota fiscal
eletrônica substitui a versão em papel, modelos 1 e 1A, conforme trata o ajuste Sinief (Sistema
Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) n° 07/05. Isso inclui, por exemplo, operações
acobertadas por nota fiscal de entrada, operações de importação, exportação, interestaduais
ou, ainda, as de simples remessa.
6) Quem emite a NF-e está obrigado a enviar o arquivo eletrônico XML* para o destinatário?
Sim. O Ajuste Sinief n° 11/08, que instituiu a nota fiscal eletrônica e o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em âmbito nacional, torna claro a obrigatoriedade do emitente
da NF-e disponibilizar o arquivo XML (*Extensible Markup Language) para o destinatário.
7) Qual é a função do Danfe?
De acordo com portal da NF-e, âmbito nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) e Portaria CAT
162/08, o documento auxiliar é uma representação simplificada da nota fiscal eletrônica e tem
as seguintes funções:
a) conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave
de Acesso);
b) acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação
em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
c) auxiliar na escrituração das operações documentadas por nota fiscal eletrônica, no caso do
destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir tal documento.
8) Quais livros fiscais faz parte da Escrituração Fiscal Digital?
Conforme a cláusula 7ª do Convênio ICMS 143/06, a EFD contempla a escrituração dos livros
Registro de Entradas e Saídas, Registros de Apuração do ICMS, de Apuração do IPI e o
Registro de Inventário.
9) Quais contribuintes são dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital?
Estão livres da entrega do arquivo contendo a EFDtodos os contribuintes que não estejam
relacionados no Protocolo ICMS n° 77/08 (contendo relação de todos os contribuintes do ICMS
obrigados a efetuar entrega do arquivo), que dispõe sobre esta obrigação, nos termos das
cláusulas 3ª e 8ª do Convênio ICMS n° 143/06.
10) Apesar de não estar sujeito à EFD, o contribuinte do Estado de São Paulo pode solicitar
permissão para sua escrituração?
Sim. Nos termos do Convênio ICMS n° 143/06, ajuste Sinief n° 02/09 e portaria CAT n° 147/09,
a permissão fica facultada ao contribuinte ainda não sujeito à EFD, em caráter irretratável, por
meio de requerimento, com vistas ao credenciamento.
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