FINANCIAMENTO DO SUS Blocos de Financiamento e Composição Tripartite Transferência dos recursos federais Portaria GM nº 399 , 22/02/2006 • Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. (Regiões de saúde, mecanismos de gestão regional, blocos) Portaria GM nº 699, 30/03/2006 • Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão Portaria GM nº 204, 29/01/2007 • Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Portaria GM nº 412, 15/03/2013 • Redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento de que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007. Financiamento do SUS: Princípios gerais Responsabilidade das três esferas de gestão Redução das iniquidades macrorregionais, estaduais e regionais Repasse fundo a fundo como modalidade preferencial de transferência de recursos entre os gestores Financiamento de custeio com recursos federais constituídos, organizados e transferidos em blocos de recursos Portaria 399/2006 Blocos de Financiamento Atenção Básica (BLATB) Assistência Farmacêutica (BLAFB) Atenção de Média e Alta Complexidade (BLMAC) Vigilância em Saúde (BLVGS) Gestão do SUS (BLGES) Investimentos na Rede de Serviços de Saúde (BLINV) Acrescido pela PRT nº 837/2009. Os recursos são depositados em contas únicas, específicas para cada bloco. Os recursos devem ser utilizados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. Atenção Básica Piso de Atenção Básica (PAB) Fixo • Valor per capita a ser aplicado nas ações de Atenção Básica. R$23,00 a R$28,00/hab/ano (PRT - 1409/2013) • Municípios agrupados segundo: PIB per capita; % população Bolsa Família ou extrema pobreza, % da população com plano de saúde, densidade demográfica. (PRT nº 1.602/2011) Piso de Atenção Básica (PAB) Fixo - Estadual • Valor per capita a ser aplicado nas ações de Atenção Básica. R$3,00/hab/ano (Resol. SS 57/13) Atenção Básica – Piso Variável Equipes Saúde da Família (PRT 978/12) Tipo I: R$10.695,00 Agentes Comunitários de Saúde (PRT 314/14 ) Equipes Saúde Bucal (PRT 978/12) NASF (PRT 548/13) Tipo I: R$2.230,00 Tipo I: R$20.000,00 Tipo II: R$2.980,00 Tipo II: R$12.000,00 PSE (PRT 1.413/13) R$3.000,00/ano até 599 educandos R$1.014,00/ACS + R$1.000,00 a cada 200 educandos Tipo II: R$7.130,00 Tipo III: R$8.000,00 Equipes Consultório na Rua (PRT 1.238/14) Tipo I: R$19.900,00 Academia da Saúde (PRT 2.684/13) R$3.000,00/polo NASF PMAQ-AB 20%, 60%, 100% conforme desempenho das equipes Atenção Domiciliar EMAD (PRT 1.505/13) EMAD Tipo I: R$50.000,00 Tipo II: R$27.300,00 Tipo III: R$35.200,00 Programa de Requalificação das UBS – reformas Demais incentivos Povos indígenas Atenção à saúde no sistema penitenciário R$3.000,00/ente EMAD Tipo II: R$34.000,00 EMAP: R$6.000,00 Atenção à saúde do adolescente em conflito com a lei Atenção de Média e Alta Complexidade Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar Centro de Especialidades Odontológicas, PMAQ-CEO, Viver sem Limites - CEO Laboratório de Próteses Dentárias Teto Limite Unidade de Pronto Atendimento Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU Rede Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Câncer de Colo Teto Rede Cegonha Teto MAC Teto Rede de Urgências Teto Rede Psicossocial Teto Rede Viver sem Limites Financiamento aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador Atenção de Média e Alta Complexidade Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) Procedimentos regulados pela Central Nacional de Regulação da Alta Complexidade – CNRAC Transplantes e procedimentos vinculados Ações estratégicas ou emergenciais, de caráter temporário, e implementadas com prazo prédefinido (projetos de cirurgias eletivas de média complexidade, mamografia de rastreamento, etc) Novos procedimentos, por um período de seis meses, com vistas a permitir a formação de série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC. COMPONENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Vigilância em Saúde Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) • Valor per capita estabelecido com base na estratificação das UF em função da situação epidemiológica Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) • Implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde • Incentivo às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais • Programa de Qualificação das Ações de Vigilância A manutenção do repasse deste componente está condicionada à alimentação regular do SIM, SINASC e SINAN (Portaria 1378/2013) COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Vigilância em Saúde Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa) • Valor per capita destinado às ações estruturantes e estratégicas de vigilância sanitária Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa) • Incentivos específicos para implementação de estratégias de interesse à Vigilância Sanitária A manutenção do repasse está condicionada ao cadastramento dos serviços de vigilância sanitária no SCNES e preenchimento dos procedimentos de VISA no SIA/SUS (PRT 1378/2013) Gestão do SUS Componente para a Qualificação da Gestão do SUS • • • • • • • • Regulação, Controle, Auditoria e Monitoramento Planejamento e Orçamento Programação Regionalização Gestão do Trabalho Educação em Saúde Incentivo à Participação e controle Social Informação e Informática em Saúde Componente para Implantação de Ações e Serviços de Saúde • • • • • • • • • • • • I - implantação de Centros de Atenção Psicossocial; II - qualificação de Centros de Atenção Psicossocial; III - implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental; IV - fomento para ações de redução de danos em CAPS AD; V - inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos mentais e outros transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; VI - implantação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO; VII - implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; VIII - reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase; IX - implantação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador; X - adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino; e XI - outros que vierem a ser instituídos por meio de ato normativo para fins de implantação de políticas específicas (CPN – reforma, FAN). A transferência de recursos deste componente será efetivada em parcela única. Investimento na rede de serviços de saúde Recursos destinados exclusivamente às despesas de capital • Recursos financeiros transferidos mediante apresentação de projetos submetidos à aprovação pelo Ministério da Saúde; • Vedada a aplicação dos recursos em investimentos em órgãos e unidades voltados exclusivamente à realização de atividades administrativas. • Construções, ampliações, aquisições de material permanente, etc. Assistência Farmacêutica Medicamentos Essenciais (OMS) • Satisfazem às necessidades prioritárias de cuidados da saúde da população; • Selecionados por critérios de eficácia, segurança, conveniência, qualidade e comparação de custo favorável; • Devem estar disponíveis em todos os momentos, dentro do contexto de funcionamento dos sistemas de saúde. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME (Decreto 7.508/11) • “Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.” • Atualizada a cada 2 anos, pelo Ministério da Saúde. • A incorporação de novos medicamentos se dá mediante avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) e aprovação pelo gestor federal • A RENAME 2014 está disponível em: • www.saude.gov.br > Orientação e Prevenção> Medicamentos > RENAME • Portaria GM nº 01, 02/01/2015 Assistência farmacêutica Componente Básico – Portaria GM nº 1555/2013 • Medicamentos e insumos essenciais, pertencentes à RENAME vigente, destinados ao atendimento dos agravos prevalentes e prioritários à Atenção Básica. Componente Estratégico – não regulamentado • Tem como objetivo garantir acesso a medicamentos, pertencentes à RENAME vigente, aos portadores de doenças que configurem problema de saúde pública, consideradas de caráter estratégico pelo MS. Componente Especializado – Portaria GM nº 1554/2013 • Tem como objetivo garantir a integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial das doenças cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Min. Saúde. Os medicamentos disponíveis pertencem à RENAME vigente. Programa Farmácia Popular do Brasil • Tem como objetivo ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos. O Programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular". Assistência Farmacêutica Componente Básico FINANCIAMENTO : tripartite – Portaria nº 1.555, 30/07/2013 Munic. >250mil hab + munic. que decidem não integrar o Dose Certa Municípios Dose Certa Origem do recurso R$/hab/ano Resp. pela aquisição Min. Saúde 5,10 (FMS) Município 2,05 (FES) 3,05 (FMS) SES/SP Município SES/SP 2,36 (FMS) Município Mínimo 1,86 (FES) 0,50 (FMS) SES/SP Município Contrapartida Município 2,36 Município 2,36 Município TT 9,82 R$/hab/ano 9,82 Resp. pela aquisição Assistência Farmacêutica Medicamentos e insumos do Componente Básico adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde, e distribuídos aos municípios, além dos recursos financeiros: COMPONENTE BÁSICO • Insulina Humana NPH e Regular • Contraceptivos e insumos do “Programa Saúde da Mulher” Programa Dose Certa: Aquisição pela SES/SP • • • • Dose Certa Dose Certa – Saúde Mental Contraceptivos e insumos para o “Programa Saúde da Mulher” Linha de Cuidado da Gestante e da Puérpera: fitas para medição de proteinúria, aciclovir 200mg cp, nitrofurantoína 100mg cp, miconazol 2% creme vaginal, salbutamol 100mcg spray. Assistência Farmacêutica FINANCIAMENTO 100% federal. Ministério da Saúde adquire e distribui aos estados e estes, aos municípios. Este componente compreende medicamentos para os programas: COMPONENTE ESTRATÉGICO Tuberculose Hanseníase Tabagismo (adesivos de nicotina, goma de mascar, bupropiona) HIV/AIDS (Antirretrovirais) Sangue e Hemoderivados Influenza (Oseltamivir, Zanamivir) Alimentação e Nutrição (Vitamina A) Saúde da Criança (Prevenção de Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório) Endemias focais (Malária, esquistossomose, leishmaniose, Doença de Chagas, etc) COMPONENTE ESPECIALIZADO Assistência Farmacêutica Financiamento Tripartite, conforme o grupo a que o medicamento pertence Protocolos e normas técnicas estaduais • Grupo 1 - Medicamentos sob responsabilidade da União • Grupo 2 - Medicamentos sob responsabilidade dos Estados e DF; • Grupo 3 - Medicamentos sob responsabilidade dos Municípios e DF. • Elenco de medicamentos definido pela SES/SP, distribuídos pelas farmácias do Componente Especializado. Ex: Aripiprazol; Toxoplasmose Aguda na Gestação; Imunoglobulina anti D (Isoimunização Rh em Gestantes). A dispensação dos medicamentos é realizada a partir dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, ou seja, depende da doença (CID) e de autorização de procedimentos de alta complexidade (APAC). Assistência Farmacêutica Medicamentos utilizados em Oncologia: • Não são fornecidos por meio dos Programas de medicamentos do SUS; • A assistência se dá por meio de unidades especializadas denominadas UNACON e CACON, que são responsáveis por todo o tratamento, incluindo o fornecimento de medicamentos oncológicos (livremente padronizam, adquirem, prescrevem e dispensam); • Procedimentos quimioterápicos => não se referem a medicamentos, mas, sim, a indicações terapêuticas de tipos e situações tumorais. Assistência Farmacêutica Principais “vazios” são de medicamentos da Atenção Especializada Ambulatorial • Há oferta de consultas e exames especializados, mas não há garantia da respectiva Assistência Farmacêutica. • Necessidade de discutir a Assistência Farmacêutica nas pactuações regionais de ofertas de consultas • Tanto os ambulatórios de especialidades municipais quanto os AMEs, de gestão estadual, geram milhares de prescrições de medicamentos não padronizados pelo SUS, que acabam se transformando em ações judiciais e/ou não tratamento dos usuários. CONSULTA AOS REPASSES FEDERAIS www.fns.saude.gov.br CONSULTA AOS REPASSES ESTADUAIS www.gps.saude.sp.gov.br www.fazenda.sp.gov.br/TransferenciaVolu ntaria/Sistema/Novo/PaginaInicial.aspx Inicialmente, o usuário é o CNPJ do FMS, assim como a senha. OBRIGADA! contato: [email protected]