FINANCIAMENTO DO SUS
Blocos de Financiamento e Composição Tripartite
Transferência dos recursos federais
Portaria GM nº 399 , 22/02/2006
• Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. (Regiões de saúde, mecanismos de gestão regional, blocos)
Portaria GM nº 699, 30/03/2006
• Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão
Portaria GM nº 204, 29/01/2007
• Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e
controle.
Portaria GM nº 412, 15/03/2013
• Redefine as orientações para operacionalização das transferências de recursos federais aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a serem repassados de forma automática, sob a
modalidade fundo a fundo, em conta única e específica para cada bloco de financiamento de
que trata a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.
Financiamento do SUS: Princípios gerais
Responsabilidade das três esferas de gestão
Redução das iniquidades macrorregionais, estaduais e regionais
Repasse fundo a fundo como modalidade preferencial de
transferência de recursos entre os gestores
Financiamento de custeio com recursos federais constituídos,
organizados e transferidos em blocos de recursos
Portaria 399/2006
Blocos de Financiamento
Atenção Básica
(BLATB)
Assistência
Farmacêutica (BLAFB)
Atenção de Média e
Alta Complexidade
(BLMAC)
Vigilância em Saúde
(BLVGS)
Gestão do SUS
(BLGES)
Investimentos na Rede
de Serviços de Saúde
(BLINV)
Acrescido pela PRT nº
837/2009.
Os recursos são depositados em contas únicas, específicas para cada bloco.
Os recursos devem ser utilizados nas ações e serviços de saúde relacionados
ao próprio bloco.
Atenção Básica
Piso de Atenção Básica (PAB)
Fixo
• Valor per capita a ser aplicado nas ações de Atenção Básica.
R$23,00 a R$28,00/hab/ano (PRT - 1409/2013)
• Municípios agrupados segundo: PIB per capita; % população
Bolsa Família ou extrema pobreza, % da população com plano
de saúde, densidade demográfica. (PRT nº 1.602/2011)
Piso de Atenção Básica (PAB)
Fixo - Estadual
• Valor per capita a ser aplicado nas ações de Atenção Básica.
R$3,00/hab/ano (Resol. SS 57/13)
Atenção Básica – Piso Variável
Equipes Saúde da
Família
(PRT 978/12)
Tipo I: R$10.695,00
Agentes Comunitários
de Saúde
(PRT 314/14 )
Equipes Saúde Bucal
(PRT 978/12)
NASF (PRT 548/13)
Tipo I: R$2.230,00
Tipo I: R$20.000,00
Tipo II: R$2.980,00
Tipo II: R$12.000,00
PSE (PRT 1.413/13)
R$3.000,00/ano até
599 educandos
R$1.014,00/ACS
+ R$1.000,00 a
cada 200 educandos
Tipo II: R$7.130,00
Tipo III: R$8.000,00
Equipes Consultório
na Rua
(PRT 1.238/14)
Tipo I:
R$19.900,00
Academia da
Saúde
(PRT 2.684/13)
R$3.000,00/polo
NASF
PMAQ-AB
20%, 60%, 100%
conforme
desempenho das
equipes
Atenção Domiciliar
EMAD (PRT
1.505/13)
EMAD Tipo I:
R$50.000,00
Tipo II:
R$27.300,00
Tipo III:
R$35.200,00
Programa de
Requalificação das
UBS – reformas
Demais incentivos
Povos indígenas
Atenção à saúde no
sistema penitenciário
R$3.000,00/ente
EMAD Tipo II:
R$34.000,00
EMAP: R$6.000,00
Atenção à saúde do
adolescente em
conflito com a lei
Atenção de Média e Alta Complexidade
Componente Limite Financeiro da Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hospitalar
Centro de
Especialidades
Odontológicas,
PMAQ-CEO, Viver
sem Limites - CEO
Laboratório de
Próteses Dentárias
Teto Limite Unidade
de Pronto
Atendimento
Serviço de
Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU
Rede Prevenção,
Diagnóstico e
Tratamento de
Câncer de Colo
Teto Rede Cegonha
Teto MAC
Teto Rede de
Urgências
Teto Rede Psicossocial
Teto Rede Viver sem
Limites
Financiamento aos
Centros de
Referência em Saúde
do Trabalhador
Atenção de Média e Alta Complexidade
Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Procedimentos regulados pela
Central Nacional de Regulação da
Alta Complexidade – CNRAC
Transplantes e procedimentos
vinculados
Ações estratégicas ou emergenciais,
de caráter temporário, e
implementadas com prazo prédefinido (projetos de cirurgias
eletivas de média complexidade,
mamografia de rastreamento, etc)
Novos procedimentos, por um
período de seis meses, com vistas a
permitir a formação de série
histórica necessária à sua
agregação ao Componente Limite
Financeiro da Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar – MAC.
COMPONENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Vigilância em Saúde
Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS)
• Valor per capita estabelecido com base na estratificação das UF em
função da situação epidemiológica
Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS)
• Implantação e manutenção de ações e serviços públicos
estratégicos de vigilância em saúde
• Incentivo às ações de vigilância, prevenção e controle das
DST/AIDS e Hepatites Virais
• Programa de Qualificação das Ações de Vigilância
A manutenção do repasse deste componente está condicionada à alimentação regular do SIM,
SINASC e SINAN (Portaria 1378/2013)
COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Vigilância em Saúde
Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PFVisa)
• Valor per capita destinado às ações estruturantes
e estratégicas de vigilância sanitária
Piso Variável de Vigilância Sanitária (PVVisa)
• Incentivos específicos para implementação de
estratégias de interesse à Vigilância Sanitária
A manutenção do repasse está condicionada ao cadastramento dos serviços de vigilância
sanitária no SCNES e preenchimento dos procedimentos de VISA no SIA/SUS (PRT 1378/2013)
Gestão do SUS
Componente para a Qualificação da Gestão do SUS
•
•
•
•
•
•
•
•
Regulação, Controle, Auditoria e Monitoramento
Planejamento e Orçamento
Programação
Regionalização
Gestão do Trabalho
Educação em Saúde
Incentivo à Participação e controle Social
Informação e Informática em Saúde
Componente para Implantação de Ações e Serviços de Saúde
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
I - implantação de Centros de Atenção Psicossocial;
II - qualificação de Centros de Atenção Psicossocial;
III - implantação de Residências Terapêuticas em Saúde Mental;
IV - fomento para ações de redução de danos em CAPS AD;
V - inclusão social pelo trabalho para pessoas portadoras de transtornos mentais e outros transtornos
decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
VI - implantação de Centros de Especialidades Odontológicas – CEO;
VII - implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
VIII - reestruturação dos Hospitais Colônias de Hanseníase;
IX - implantação de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;
X - adesão à Contratualização dos Hospitais de Ensino; e
XI - outros que vierem a ser instituídos por meio de ato normativo para fins de implantação de políticas
específicas (CPN – reforma, FAN).
A transferência de recursos deste componente será efetivada em parcela única.
Investimento na rede de serviços de
saúde
Recursos destinados exclusivamente às despesas de
capital
• Recursos financeiros transferidos mediante
apresentação de projetos submetidos à aprovação
pelo Ministério da Saúde;
• Vedada a aplicação dos recursos em investimentos
em órgãos e unidades voltados exclusivamente à
realização de atividades administrativas.
• Construções, ampliações, aquisições de material
permanente, etc.
Assistência Farmacêutica
Medicamentos Essenciais (OMS)
• Satisfazem às necessidades prioritárias de cuidados da saúde da população;
• Selecionados por critérios de eficácia, segurança, conveniência, qualidade e
comparação de custo favorável;
• Devem estar disponíveis em todos os momentos, dentro do contexto de funcionamento
dos sistemas de saúde.
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME (Decreto
7.508/11)
• “Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para
atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.”
• Atualizada a cada 2 anos, pelo Ministério da Saúde.
• A incorporação de novos medicamentos se dá mediante avaliação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) e aprovação pelo gestor federal
• A RENAME 2014 está disponível em:
• www.saude.gov.br > Orientação e Prevenção> Medicamentos > RENAME
• Portaria GM nº 01, 02/01/2015
Assistência farmacêutica
Componente Básico – Portaria GM nº 1555/2013
• Medicamentos e insumos essenciais, pertencentes à RENAME vigente, destinados ao atendimento dos
agravos prevalentes e prioritários à Atenção Básica.
Componente Estratégico – não regulamentado
• Tem como objetivo garantir acesso a medicamentos, pertencentes à RENAME vigente, aos portadores
de doenças que configurem problema de saúde pública, consideradas de caráter estratégico pelo
MS.
Componente Especializado – Portaria GM nº 1554/2013
• Tem como objetivo garantir a integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial das
doenças cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
publicados pelo Min. Saúde. Os medicamentos disponíveis pertencem à RENAME vigente.
Programa Farmácia Popular do Brasil
• Tem como objetivo ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os
cidadãos. O Programa possui uma rede própria de Farmácias Populares e a parceria com farmácias
e drogarias da rede privada, chamada de "Aqui tem Farmácia Popular".
Assistência Farmacêutica

Componente Básico

FINANCIAMENTO : tripartite – Portaria nº 1.555, 30/07/2013
Munic. >250mil hab + munic. que decidem
não integrar o Dose Certa
Municípios Dose Certa
Origem do recurso
R$/hab/ano
Resp. pela aquisição
Min. Saúde
5,10
(FMS)
Município
2,05 (FES)
3,05 (FMS)
SES/SP
Município
SES/SP
2,36
(FMS)
Município
Mínimo 1,86 (FES)
0,50 (FMS)
SES/SP
Município
Contrapartida
Município
2,36
Município
2,36
Município
TT
9,82
R$/hab/ano
9,82
Resp. pela aquisição
Assistência Farmacêutica
Medicamentos e insumos do Componente Básico adquiridos diretamente pelo
Ministério da Saúde, e distribuídos aos municípios, além dos recursos financeiros:
COMPONENTE BÁSICO
• Insulina Humana NPH e Regular
• Contraceptivos e insumos do “Programa Saúde da Mulher”
Programa Dose Certa: Aquisição pela SES/SP
•
•
•
•
Dose Certa
Dose Certa – Saúde Mental
Contraceptivos e insumos para o “Programa Saúde da Mulher”
Linha de Cuidado da Gestante e da Puérpera: fitas para medição de
proteinúria, aciclovir 200mg cp, nitrofurantoína 100mg cp, miconazol 2%
creme vaginal, salbutamol 100mcg spray.
Assistência Farmacêutica
FINANCIAMENTO 100% federal. Ministério da Saúde adquire e distribui aos
estados e estes, aos municípios. Este componente compreende medicamentos para os
programas:
COMPONENTE ESTRATÉGICO

Tuberculose
Hanseníase
Tabagismo (adesivos
de nicotina, goma de
mascar, bupropiona)
HIV/AIDS
(Antirretrovirais)
Sangue e
Hemoderivados
Influenza
(Oseltamivir,
Zanamivir)
Alimentação e
Nutrição (Vitamina A)
Saúde da Criança
(Prevenção de
Infecção pelo Vírus
Sincicial Respiratório)
Endemias focais
(Malária,
esquistossomose,
leishmaniose, Doença
de Chagas, etc)
COMPONENTE ESPECIALIZADO
Assistência Farmacêutica
Financiamento
Tripartite, conforme o
grupo a que o
medicamento pertence
Protocolos e normas
técnicas estaduais
• Grupo 1 - Medicamentos sob responsabilidade da União
• Grupo 2 - Medicamentos sob responsabilidade dos Estados e DF;
• Grupo 3 - Medicamentos sob responsabilidade dos Municípios e DF.
• Elenco de medicamentos definido pela SES/SP, distribuídos pelas
farmácias do Componente Especializado. Ex: Aripiprazol;
Toxoplasmose Aguda na Gestação; Imunoglobulina anti D
(Isoimunização Rh em Gestantes).
A dispensação dos medicamentos é realizada a partir dos Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, ou seja, depende da doença (CID) e
de autorização de procedimentos de alta complexidade (APAC).
Assistência Farmacêutica
Medicamentos utilizados em Oncologia:
• Não são fornecidos por meio dos Programas de
medicamentos do SUS;
• A assistência se dá por meio de unidades
especializadas denominadas UNACON e CACON,
que são responsáveis por todo o tratamento, incluindo
o fornecimento de medicamentos oncológicos
(livremente padronizam, adquirem, prescrevem e
dispensam);
• Procedimentos quimioterápicos => não se referem a
medicamentos, mas, sim, a indicações terapêuticas de
tipos e situações tumorais.
Assistência Farmacêutica
Principais “vazios” são de medicamentos da Atenção
Especializada Ambulatorial
• Há oferta de consultas e exames especializados, mas
não há garantia da respectiva Assistência
Farmacêutica.
• Necessidade de discutir a Assistência Farmacêutica
nas pactuações regionais de ofertas de consultas
• Tanto os ambulatórios de especialidades municipais
quanto os AMEs, de gestão estadual, geram milhares
de prescrições de medicamentos não padronizados
pelo SUS, que acabam se transformando em ações
judiciais e/ou não tratamento dos usuários.
CONSULTA AOS REPASSES FEDERAIS
www.fns.saude.gov.br
CONSULTA AOS REPASSES ESTADUAIS
www.gps.saude.sp.gov.br
www.fazenda.sp.gov.br/TransferenciaVolu
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