Fundado em 20 de outubro de 1954 – 59 anos de luta Recife, 11 de dezembro de 2013 Ação Civil Pública contra o descumprimento da NR10 pela CHESF Em audiência realizada ontem (10/ 12), na Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, a procuradora Adriana Godim inf ormou aos representantes do Sindurb/PE sobre o ajuizamento da Ação civil pública (de nº 0001249-33.2013.5.06.0003) para que a CHESF cumpra o item 10.7.3 da NR10 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Retrospectiva das ações sindicais sobre a NR10 Desde 2006, o Sindurb/PE vem cobrando o cumprimento da NR10 pela CHESF, através do Ministério Público. Em abril de 2006, o Si ndicato denunciou o descumprimento da CHESF das normas relativ as à segurança e saúde dos trabalhadores que laboram direta ou indiretamente com inst alações elétri cas, em desconf ormidade com a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10). Após v árias audiências, a CHESF apresentou relatóri o acerca da sit uação do cumprim ento das disposições contidas na NR10, exceto quanto ao disposto no item 10.7.3, que trata sobre a proibição do trabalho individual. O MPT deu um prazo de 60 dias para que a empresa apresentasse um programa para solucionar a pendência do item 10.7.3, da NR10. De lá pra cá, tivemos várias audiências no MPT, com a CHESF, onde não obtivemos êxito e até hoje a CHESF continua com a irregularidade na questão do trabalho isolado, na operação de algumas subestações. Porém, o Sindurb continuou a insistir na sua representação junto ao Ministério Público, para que a CHESF cumpra a NR10 na sua totalidade. No dia 26/02/13, em audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), entre o Sindurb/ PE e a CHESF, a procuradora apresentou a conclusão da perícia do MPT quant o à necessidade de atendimento ao item 10.7.3 da NR- 10 pela CHESF. O laudo pericial dizia que: 1) As subestações de energia elétrica da CHESF compõem o SEP; 2) Os serviços dos Operadores de Instalação da CHESF envolvem manobras de pátio em subestações de energia elétrica; 3) nos termos contidos no item 10.7.3 da NR-10 do MTE, permanece a vedação ao trabalho individual nos serviços executados no SEP. Conclui-se que os serv i ços executados nas subestações de energia elétrica da CHESF não podem ser realizados individualmente [SIC]. Apesar do resultado da perícia, a CHESF na época continuou a não se responsabilizar pelo fato, alegando que as subestações eram teleassistidas e que as atividades eram precedidas de análise de risco. Após as intervenções dos diretores sindicais, a procuradora concedeu um prazo de 15 dias para que a empresa apresentasse uma cópia de avaliação de perigos, com destaque da análise das atividades da função de Operador de Subestação. No dia 19/08/13, o Sindicato encaminhou uma petição ao MPT, na qual continha uma série de queixas dos operadores das subestações e das usinas que estav am sendo expostos ao labor isolado. Na época a procuradora informou que entraria com uma ação civil pública contra a CHESF para que ela cumprisse a determinação do MPT, que era o atendimento ao item 10.7.3 da NR-10. Na audiência realizada ontem (10/ 12), após a procuradora informar ao Sindicato sobre Ação civil pública (em anexo), os representantes do sindicato reafirmaram que as irregularidades descritas anteriorment e pelos trabalhadores na petição entregue pelo Sindurb/PE a procuradora no dia 19/ 08, persistem e que com maior gravidade, já que ocorreram duas mortes por acidente de trabalho nos meses de outubro e novembro. Para comprovar essas informações, a mesma solicitou dos diretores do sindicato documentos atualizados sobre esses fatos, e inclusive o envio das cópias dos comunicados de acidentes de trabalho (CAT), um levantamento das subestações que sofreram diminuição do quadro de pessoal e acumulo de atividades, como no caso das subestações do Bongi, de Angelim e de Suape II, como também da Operação de Sistema do CROL. Onde, os operadores serão obrigados a trabalhar de forma isolados e/ou improv isados em out ras instalações fora da sua área de atuação, correndo risco de vida por não estarem f am iliarizados com os equipamentos dessas subestações. Os diret ores do Sindicato acordaram com a procuradora um prazo até o dia 1ª de fevereiro de 2014, para entregarem toda a documentação e a indicação de pessoas que possam figurar como testemunhas na ação ajuizada, tendo em v ista que a audiência da ação civil pública está agendada para o dia 17/03/2014, às 08:50h, na 3ª Vara do Trabalho do Recife. Para mais notícias acesse: www.urbanitarios-pe.org.br ou www.twitter.com/sindurbpe. Fortaleça a luta da sua categoria, filie-se!! Confira a ata da audiência no Ministério Público do Trabalho, realizada no dia 10/12: