A IMPORTÂNCIA DA ESCOLA NO COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTES MOBILIZAÇÃO SOCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE Problema social de natureza pública; 1988 – Constituição Federal – “Prioridade Absoluta” – Bom desenvolvimento, caso contrário será um cidadão desajustado; 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Instituições em defesa dos direitos da criança e do adolescente; 1992 – CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; 1993 – CPI da Prostituição Infantil; 1995 – Campanhas Nacionais no Combate a Exploração Sexual Infanto juvenil (UNICEF); 1996 – I Congresso Mundial Contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças; 2000 – Plano Nacional para Combater o Problema da Violência Sexual contra Criança e Adolescente (meta do Congresso Mundial); VIOLÊNCIA SEXUAL De acordo com a legislação brasileira, ocorre violência em qualquer ato sexual praticado por pessoas adultas com jovens de idade inferior a 14 anos; Qualquer prática sexual “forçada” (emprego de violência, grave ameaça ou fraude) é considerada crime e ato violento, seja ela exercida contra criança, adolescente ou adultos; São conceituadas como crime as práticas sexuais entre maiores de 18 anos e adolescentes na faixa etária de 14 a 17 anos quando obtidas por intermédio de sedução, indução ou exercício de poder; VIOLÊNCIA SEXUAL A alegação de consentimento por parte da criança ou adolescente nas eventuais práticas sexuais com adultos deve ser sempre questionada e contextualizada, uma vez que crianças e adolescentes são considerados seres humanos em condições peculiares de desenvolvimento, fase em que a capacidade e a autonomia para consentir ainda estão em processo de construção. VIOLÊNCIA SEXUAL Abuso sexual – tipo de violência cometida muitas vezes por pessoas do universo familiar da criança e do adolescente e não envolve necessariamente trocas financeiras; Pornografia e pedofilia nos meios de comunicação – Utilização de imagens sexuais de crianças e adolescentes com a finalidade de prazer sexual adultos, envolvendo ou não transição comercial; Exploração sexual comercial – Implica vantagens comerciais no trabalho sexual (prostituição) de crianças e adolescentes, por agentes intermediários os quais são quase sempre externo ao universo familiar da vítima, embora em alguns casos possam também pertencer ao seu núcleo familiar. ABUSO SEXUAL É descrito como qualquer forma de contato e interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente em que o adulto que possui uma posição de autoridade ou poder, utiliza-se dessa condição para a sua própria estimulação sexual, para estimulação da criança ou adolescente ou ainda de terceiros. CARACTERISTICAS DO ABUSO SEXUAL Relação de poder entre o abusado e a vítima; Diferença de força física; Diferença de conhecimento do ato sexual; O autor busca por satisfação dos seus impulsos sexuais; Manipulação dos desejos da vítima, implicando em sentimento de prazer e culpa para obter o seu consentimento e acobertamento do ato; TIPOS DE ABUSO SEXUAL Abuso sexual intrafamiliar - Cometido por pais, parentes ou responsáveis legais; Autores: pai, irmão, avô, tio, padrasto, inclui qualquer grau de parentesco. Pessoa em quem a vítima confia e não espera. Difícil de identificar, pois quem deveria proteger é o agressor. TIPOS DE ABUSO SEXUAL Abuso sexual intrarrede social – Cometido por pessoas da rede de sociabilidades da família; Autores: vizinhos, amigos ou conhecidos. Na maioria dos casos é alguém que a criança e adolescente desenvolve uma relação de confiança, admiração. TIPOS DE ABUSO SEXUAL Abuso sexual extrafamiliar – Cometido por agentes cuidadores e socializadores de criança e adolescentes; Ocorre nos espaços de socialização – escolas, ongs, igrejas, consultórios médicos etc. O autor é alguém em que a criança conhece e confia. TIPOS DE ABUSO SEXUAL Abuso sexual extrafamiliar – Cometido por desconhecidos; Ocorre em locais públicos, fora de vigilância social. Os casos de estupros em locais públicos são os principais exemplos. TIPOS DE ABUSO SEXUAL Abuso sexual institucional – Cometido por detentores de custodia legal em instituições de cuidados substitutivos da família; O autor demonstra no abuso o poder a autoridade que tem sobre a vítima. Ele não busca o prazer. O PERFIL DO ABUSADOR Algumas já sofreram abuso sexual quando criança; Apresentam dificuldades relativas à sexualidade; São geralmente pessoas "acima de qualquer suspeita", não havendo aparentemente, nada em seu comportamento que chame a atenção; São amáveis em sua maioria e até mesmo sedutoras; Podem conquistar a vítima com presentes, elogios, dinheiro. “Abusar sexualmente de uma criança ou de um adolescente não é um atributo exclusivo de jovens e adultos do sexo masculino. Mulheres e até mesmo crianças maiores podem assumir o papel de abusador.” As principais formas de ocorrência de abuso sexual Abuso Abuso sexual sem contato físico: sexual verbal; Telefonema obseno; Ato exibicionista; Voyeurismo; Pornografia; As principais formas de ocorrência de abuso sexual Abuso sexual com contato físico: Toque nas partes íntimas; Sexo oral; Penetração vaginal ou anal; “Embora o abuso sexual geralmente seja perpetuado por pessoas mais velhas, tem sido recorrente o registro de situações abusivas entre indivíduos da mesma idade, como casais de namorados ou ficantes. Nesse casso a assimetria é estabelecido por forma de poder e também por faixa etária.” As dinâmicas e as características das situações abusivas A sedução Troca de afeto e de recompensas materiais; Autor do ciclo de conhecidos; Acontece de maneira repentina; Estratégias complexas afim de atrair a criança e adolescente e de obter a sua cooperação no sentido de manter o ocorrido sob sigilo. As dinâmicas e as características das situações abusivas O segredo A vitima tem receio de ser responsabilizado pelo ato; Receio de responsabilizar os adultos pela falta de proteção As dinâmicas e as características das situações abusivas A desproteção Não sabem em quem confiar para pedir ajuda (quando o abuso é cometido por pessoas de seu círculo de relações familiares) quando o autor é quem deveria proteger. As dinâmicas e as características das situações abusivas O aprisionamento e a adaptação Falta de perspectiva de uma intervenção que produza efeito imediato sobre a situação, especialmente quando esta é prolongada; Ambivalência em relação a própria satisfação e receio de quebrar o sigilo e se sentir preso a uma armadilha da qual não ver saída. As dinâmicas e as características das situações abusivas As implicações conflitantes da revelação Revelação por uma razão acidental ou em consequência de um conflito familiar. Crise familiar; caso de adolescentes em processo de rompimento com a autoridade familiar, as revelações terminam por ser desacreditadas ou revertidas contra as próprias vítimas As dinâmicas e as características das situações abusivas A retratação Diante das consequências caóticas da revelação, muitas crianças e adolescentes tentam amenizar a situação desmentindo a afirmação; A vítima sofre por mentir; O autor se beneficia por não ter como ser provado o abuso sem provas materiais ou testemunho. REAÇÃO A VIOÊNCIA SEXUAL Fingem que o fato não está acontecendo com elas e tentam ver o abuso com distanciamento; Entram em estado alterado de consciência, como se estivessem dormindo, e tende a achar que o abuso foi um sonho; Dissociam o corpo dos sentimentos, chegando a negar a existência da parte inferior do corpo; “ É importante destacar que ao ajudar a criança ou adolescente a enfrentar o abuso de forma urgente, porém tranquila, séria, cuidadosa, respeitosa, afetiva e competente, pode-se evitar as consequências dessa violência marquem cruelmente a sua vida no futuro.” Efeitos da violência sexual em longo prazo Problemas físicos; Dificuldade de ligação afetiva e amorosa; Dificuldades no desenvolvimento de sexualidade saudável; Tendência a sexualizar demais os relacionamentos sociais; Estigmatização e menos-valia; Complexo de traição; Consumo de substâncias lícitas e ilícitas; Engajamento em trabalhos sexuais. “Devemos trabalhar junto as crianças e adolescentes sexualmente abusados que apesar de terem passado por uma experiência negativa, as consequências dessa experiência não são irreversíveis e que, portanto, há condições de construir novos projetos de vida” MITOS E REALIDADES SOBRE O ABUSO SEXUAL APRENDA A IDENTIFICAR OS SINAIS DO ABUSO SEXUAL Sinais corporais ou provas materiais. Enfermidades psicossomáticas (dor de cabeça, febre, vômitos, erupções na pele); DST, coceira na área genital; Dor, inchaço, lesão ou sangramento na área genital, a ponto de causar dificuldade de caminhar ou sentar; Roupas íntimas rasgadas ou manchadas de sangue; Gravidez precoce ou aborto; Traumatismo físico ou lesões corporais por uso de violência física; Sinais comportamentais ou provas imateriais – Comportamento/sentimento Mudanças comportamentais radicais, súbitas e incompreensíveis, tais como oscilações de humor; Mal-estar pela sensação de modificação do corpo e confusão de idade; Regressão a comportamentos infantis; Medo, ou mesmo pânico de determinada pessoa; Autoconceito negativo, baixo nível de autoestima e excessiva preocupação em agradar os outros; Tristeza, abatimento profundo ou depressão crônica; Culpa ou autoflagelação; Agressividade, raiva, principalmente dirigido contra irmãos e o familiar agressor. Sinais comportamentais ou provas imateriais – Sexualidade Curiosidade sexual excessiva, interesse ou conhecimento súbito sobre questões sexuais; Expressão de afeto sexualizada; grau de provocação erótica, inapropriados para criança e adolescentes; Brincadeiras sexuais persistentes com amigos, animais e brinquedos; Masturbação compulsiva ou pública; Representações e desenhos de órgãos genitais com detalhes e características além da capacidade de sua faixa etária; Introdução de objetos no ânus ou na vagina; Sinais comportamentais ou provas imateriais – Hábitos, cuidados corporais e higiênicos Abandono ainda que temporário, de comportamento infantil; Mudanças de hábito alimentar, perda de apetite ou excesso de alimentação; Pesadelos frequentes, agitação noturna, gritos; Aparência descuidada e suja pela relutância em trocar de roupa; Resistência em participar de atividades físicas; Uso e abuso repentino de substâncias como álcool, drogas lícitas e ilícitas SINAIS DENTRO DO AMBIENTE ESCOLAR Assiduidade e pontualidade exageradas. Chegam sedo e saem tarde, não tem interesse em retornar para casa após a aula; Queda injustificada de frequência escolar; Dificuldade de concentração e de aprendizagem, baixo rendimento escolar; Ausência ou pouca participação nas atividades escolares; Aparecimento de objetos pessoais brinquedos, dinheiro e outros bens que estão acima das possibilidades financeiras da família; Tendência ao isolamento social; Dificuldade de confiar nas pessoas à sua volta Evitam contato físico; Frequentes fugas de casa; Criança e adolescente com deficiência Segundo pesquisas a violência contra crianças e adolescentes com deficiência tem se manifestado de forma silenciosa e com pouca visibilidade social. São mais vulneráveis ao abuso e a violência sexual por seus impedimentos físicos, mentais, intelectuais e sensoriais COMO NOTIFICAR OS CASOS DE SUSPEITA E A OCORRENCIA DE ABUSO SEXUAL Art. 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maustratos contra criança e adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais(ECA). Art. 245 Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro de reincidência (ECA) Porque são ainda poucos casos notificados? Desconforto emocional e psicológico - Tabu sobre sexualidade; Falta de percepção das situações de abuso e de informações sobre como proceder - Existe a suspeita, mas não a melhor maneira de abordar a criança ou adolescente; - Como realizar a denuncia, ou mesmo a quem recorrer; Falta de tempo - Processo de investigação, proteção da criança e responsabilização do autor demanda tempo; Medo de se envolverem em “complicações” familiares ou legais - Ameaças da família ou do autor; Falta de credibilidade da polícia e da justiça para resolução dos casos - Não acreditam que a notificação possa garantir a proteção de crianças e adolescentes ou que a justiça responsabilize os autores; O que fazer quando há suspeita de violência sexual ou dúvida sobre a ocorrência? Encaminhar a notificação de suspeita para o Conselho Tutelar ou delegacia de polícia; (por escrito, telefone, por meio de visita ou solicitação de atendimento na própria escola) Relatar os comportamentos observados; (mudanças bruscas de comportamento) Dados fornecidos pela própria criança ou adolescente por meio de revelação; Pode se fazer uma abordagem com a criança ou adolescente ou simplesmente notificar a suspeita de abuso às autoridades responsáveis O que fazer quando a criança ou o adolescente relata uma situação de abuso sexual já ocorrido ou em curso? Ouvi-la imparcialmente, sem julgamentos ou perguntas questionadoras; Primar pela privacidade da criança, buscar conversar em local reservado e sem interrupções; Atitude de respeito diante do relato; Não questionar sobre a certeza do ocorrido ou pressionar a criança para falar detalhes de como ocorreu, como, quando; Não pedir para repetir várias vezes o relato; Não fazer perguntas como “ Por que não buscou ajuda antes?”, “Por que não contou para sua mãe?”; Explicar como pretende ajuda-la; Notificar imediatamente as autoridades competentes; Caso o autor seja amigos, vizinhos e a família ainda não saiba, informar os pais; Caso o autor seja pessoas de sua família, procurar um parente em quem a criança confia e que possa ajudar; Etapas do fluxo de notificação Registro de BO; Encaminhamento ao IML; Aplicação de medidas de proteção à vítima de abuso sexual; Apuração dos fatos; Encaminhamento do relatório ao Ministério Público; Encaminhamento do processo à justiça e aplicabilidade da sentença. Instâncias de Proteção e Prevenção Justiça da Infância e Juventude; Defensoria Pública; Ministério Público; Conselho Tutelar; CMDCA; CRAS; CREAS; ONGs PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES Declaração Humanos; Universal dos Direitos Declaração dos Direitos da Criança; Convenção sobre os Direitos da Criança; Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Código Penal Brasileiro. TRABALHANDO COM AS CRIANÇAS “Quando guri, eu tinha de me calar, à mesa: só as pessoas grandes falavam. Agora, depois de adulto, tenho de ficar calado para as crianças falarem”. Mario Quintana