UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
DIREITO À INFÂNCIA
E
EDUCAÇÃO
Aula 12 e 13
Prof. Thiago Lauriti
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AULA 12 e 13: Apresentação e
discussão do filme: “Anjos do
Sol” - O abuso e a exploração
sexual infantil em foco.
Um pouco sobre o filme “Anjos do Sol”
Anjos do sol é um filme brasileiro que trata sobre a exploração sexual
comercial de crianças e adolescentes. Anjos do Sol conta a saga da
menina chamada Maria, de doze anos, que no verão de 2002 é vendida
pela família, que vive no interior do nordeste brasileiro, a um recrutador
de prostitutas, imaginando que a garota estaria indo viver em um local
melhor que vivia, pois não sabiam que se tratava exatamente o
recrutamento. Depois de ser comprada em um leilão de meninas
virgens, Maria é enviada para um prostíbulo localizado numa pequena
cidade, vizinha a um garimpo, na floresta amazônica. Após meses
sofrendo abusos, Maria consegue fugir e atravessa o Brasil na carona
de caminhões. Ao chegar ao seu novo destino, o Rio de Janeiro, a
prostituição se coloca novamente no seu caminho e suas atitudes, frente
aos novos desafios, se tornam inesperadas e surpreendentes.
Durante o Miami International Film Festival, arrematou o prêmio do júri
popular para Melhor Longa de Ficção Ibero-Americano.
No elenco estão, entre outros, Antonio Calloni, Vera Holtz, Chico Diaz,
Otávio Augusto, Mary Sheyla, Darlene Glória (no papel da cafetina
Vera), Bianca Comparato e a estreante Fernanda Carvalho, a
protagonista, que tinha apenas onze anos na época das filmagens.
Qual a diferença entre abuso
e exploração sexual infantil?
Primeiramente, a situação de exploração sexual
infantil envolve o abuso sexual infantil, porém
falamos de:
- exploração sexual infantil: quando nos
referimos àquele tipo de violência que possui
fins comerciais e tem como intermediário o
aliciador – pessoa que lucra com a venda do
sexo com meninos e meninas.
- abuso sexual infantil: ato abusivo de praticar
sexo com a criança.
Ambos são considerados crimes.
O termo “prostituição infantil” é equivocado,
pois, remete a consentimento.
Qual a diferença entre pedofilia e pornografia infantil?
- Não se pode tratá-las como sinônimos, embora haja elementos comuns – como,
por exemplo, as conseqüências para as vítimas.
- Pedofilia: psicopatologia, desvio no desenvolvimento da sexualidade,
caracterizado pela opção sexual por crianças e adolescentes de forma compulsiva
e obsessiva.
Segundo a OMS, é a ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior
de 16 anos com pessoa na pré-puberdade (13 anos ou menos).
É uma parafilia, ou seja, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela
obsessão por prática sexual não aceita pela sociedade.
Especialistas afirmam que o termo pedofilia é impróprio para uso no Brasil, já
que não existe na legislação nenhum crime com esse título (os nomes
são outros: abuso sexual, exploração sexual, estupro, atentado violento ao
pudor, ato obsceno, corrupção de menores, etc).
- Pornografia infanto-juvenil: arts 240 e 241 do ECA:
“Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer
meio de comunicação, inclusive internet, fotografias ou imagens com
pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente”.
Praticar sexo com adolescente é considerado crime, mesmo que não exista coerção física?
Sim!
O Código Penal brasileiro estabelece que há "violência presumida", quando a
criança ou o adolescente (de qualquer gênero ou de qualquer orientação sexual)
consente, mas tem menos de 14 anos. Esse consentimento é considerado viciado e
não prevalece, ou seja, é irrelevante para a lei e para sua aplicação pela Justiça.
A prática de atos sexuais não consentidos com qualquer pessoa e de qualquer
idade, mediante emprego de violência ou grave ameaça, sempre será crime. Por
outro lado, se o ato sexual é consentido, há hipóteses em que tal consentimento
pode ser considerado inválido ou inexistente, fazendo com que a violência seja
presumida (art. 224 do Código Penal). Isto ocorre quando a vítima não é maior de 14
anos; é alienada ou deficiente mental, e o agressor conhece esta circunstância; ou
não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.
Portanto, a prática de atos sexuais com uma adolescente menor de 14 anos será
considerada como crime de estupro ou atentado violento ao pudor, mesmo que essa
adolescente tenha consentido para a prática do ato, pois em razão da idade a lei
presume que ela não tinha maturidade ou consciência suficiente para tal
consentimento. Esta presunção, contudo, é relativa e pode ser superada, caso o
agente demonstre que foi induzido a erro com relação à idade da vítima. Por outro
lado, se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos, responde pelo crime de
corrupção de menores quem com ela praticar atos libidinosos, ou induzi-la a
praticá-los ou presenciá-los (art. 218 do Código Penal).
Principais órgãos em que se pode denunciar esses abusos:
-
Polícias
Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/
Polícia Civil do Estado de São Paulo: www.policia-civ.sp.gov.br/
Polícia Militar do Estado de São Paulo: www.polmil.sp.gov.br/
-
Ministério Público Estadual e Federal
Ministério Público Federal: www2.pgr.mpf.gov.br/
Ministério Público do Estado de São Paulo: www.mp.sp.gov.br/
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“Anjos do Sol” - O abuso e a exploração sexual infantil em foco. Um