Ressarcimento de danos elétricos REN nº 414/2012 e Módulo 9 do PRODIST Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL Brasília-DF 21/11/2013 Regulamentação Capítulo XVI da REN nº 414/2010 Módulo 9 do PRODIST Direitos e deveres dos consumidores Disposições necessárias para análise Abrangência, prazos e critérios gerais Detalhes dos procedimentos obrigatórios Abrangência Dano em equipamento alimentado por energia elétrica Equipamento de propriedade do consumidor Dano ocorrido em função do fornecimento de energia elétrica Consumidores atendidos em tensão < 2,3 kV Qualquer outra exigência Abrangência Não estão abrangidos Consumidores atendidos em tensão > 2,3 kV Danos morais Lucros cessantes Danos emergentes Sentença judicial E as distribuidoras devem pagar nesses casos? REN 414/2010 Art. 203 (...) Parágrafo Único. Não compete às agências estaduais conveniadas e à ANEEL analisar os casos que tenham decisão judicial transitada em julgado, assim como as reclamações de ressarcimento por danos morais, lucros cessantes ou outros danos emergentes, o que não exclui a responsabilidade da distribuidora nesses casos. Procedimentos para o ressarcimento Até 90 dias (1) Pedido de ressarcimento à distribuidora Até 10 dias Se for geladeira, o prazo é de 01 dia útil (2) Vistoria no equipamento pela distribuidora Até 15 dias (4) Conserto, pagamento ou substituição do equipamento Até 20 dias Se não houver a vistoria, o prazo é de 15 dias a partir do pedido (3) Resposta da distribuidora ao consumidor Processo de ressarcimento • Consumidor pede ressarcimento Recebimento Análise • Avaliação da responsabilidade da distribuidora • Manifestação formal sobre o pedido de ressarcimento Resposta Todo o processo deve ocorrer sem que o consumidor seja obrigado a se deslocar do município, exceto por opção exclusiva dele Ressarcimento • Reposição da fruição do consumidor Processo de ressarcimento Recebimento • Consumidor tem até 90 dias após a ocorrência do dano para requerer Prazo ressarcimento. Meios • Por meio presencial, telefônico, internet e outros. • Em nenhuma hipótese pode se recusar a receber pedido efetuado por titular. Quem • À critério da distribuidora, pode receber de terceiros sem procuração. • Data e hora prováveis. “aproximadas” Dados • Características gerais do equipamento e do defeito apresentado. • Abrir processo específico para cada pedido. E mais • Informar direitos e obrigações do consumidor durante o processo. Processo de ressarcimento Análise Responsabilidade da distribuidora Verificação in loco • Deferido x Indeferido • É deferido até que se prove o contrário (inversão do ônus da prova) • Independe de culpa • Pode solicitar laudos e orçamentos • Se fizer isso, o laudo vincula o resultado da análise • Só pode ser indeferido nos casos previstos no Módulo 9 • Em nenhuma outra hipótese pode indeferir • Até 10 dias após a solicitação • Se geladeira, o prazo é 1 dia útil • Nesse prazo, o consumidor deve manter o equipamento intacto. • É opcional para a distribuidora. • Agendar data e período com 3 dias úteis de antecedência. • Impedimento de acesso é motivo para indeferir (devidamente comprovado) • Se a distribuidora não for no período agendado, não pode fazer nova Verificação Processo de ressarcimento Análise Só pode indeferir se: Independente da Verificação: Verificação dentro do prazo: Verificação fora do prazo: • Não há registro de perturbação próx. Slide • Houve somente subtensão e o equipamento é resistivo • Equipamento funcionando/não encontrado • Ligação clandestina/fraude somente com TOI • Perturbação em estado de Calamidade/Emergência • Uso incorreto •A fonte está funcionando ou o dano não é elétrico • Equipamento consertado sem autorização prévia • Inadequação das instalações da UC relacionada com o dano! • Ligação clandestina/fraude somente com TOI Processo de ressarcimento Análise Só é considerado que houve não perturbação se, na data/hora aproximada informada, não houver registro em: Quaisquer dispositivos à montante, inclusive religadores automátivos Ocorrências na subestação de distribuição que possa ter afetado a UC Manobras emergenciais ou programadas, ainda que avisadas com antencedência Qualquer evento na transmissão Alteração nas condições normais de fornecimento, provocados pela natureza ou terceiros Todos os registros devem estar no processo específico Processo de ressarcimento Análise Só pode indeferir naquelas hipóteses! Mas e se ..., eu posso indeferir ???? Seção 9.0 do Módulo 9 4.3 A solicitação [...] somente pode ser indeferida pelas situações expressas nesse Módulo Seção 9.1 do Módulo 9 2.4 A solicitação [...] somente pode ser indeferida se comprovada a ocorrência das situações excludentes previstas neste Módulo 2.4.1 Em todas as outras situações, o ressarcimento é devido Processo de ressarcimento Resposta Cientifica o consumidor por escrito sobre o resultado do pedido Somente Deferido ou Indeferido para cada equipamento do pedido É irretratável 15 dias após a Verificação Se não houver verificação, 15 dias após a solicitação Prazo suspenso por pendência do consumidor somente se informada por escrito Se pendência > 90 dias pedido indeferido Se deferido: forma do ressarcimento e informações essenciais Se indeferido: texto padronizado e transcrição do dispositivo normativo Processo de ressarcimento Ressarcimento 20 dias após a Resposta depois, atualiza pelo IGPM Guardar o comprovante no processo específico Formas: conserto/substituição ou pagamento em $$$ distribuidora escolhe Se pagamento em $$$: depósito em CC, cheque, ordem bancária ou desconto na fatura consumidor escolhe Pode abater débitos vencidos do consumidor a favor da distribuidora Vedada “redução do valor em função da idade do equipamento” Distribuidora pode exigir entrega das peças danificadas/substituídas Distribuidora não pode exigir Nota Fiscal para pagar o ressarcimento Processo de ressarcimento Ressarcimento E se o equipamento não tiver conserto? Entrega um “equivalente” ou paga em $$$ o valor de um novo (não pode pagar em $$$ o valor de um usado) E se o equipamento tinha valor sentimental? E se a perturbação causou um incêndio? O dano elétrico é o equipamento em si, o valor sentimental é dano decorrente. Os danos devido ao incêndio não são danos elétricos. Obrigado! Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – CEP 70830-030 Tel.: +55 61 2192 8927 www.aneel.gov.br