PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO
Instituído pela Portaria Interministerial nº.
17/2007 e pelo Decreto nº. 7.083, de 27 de
janeiro de 2010, integra as ações do Plano de
Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma
estratégia do Governo Federal para induzir a
ampliação da jornada escolar e a organização
curricular, na perspectiva da Educação Integral.
PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO
Resolução nº. de 22 de junho de 2013 –
Destina recursos financeiros, nos moldes e sob
égide da Resolução nº. 10, de 08 de maio de
2013, a escolas públicas municipais, estaduais e
do Distrito Federal, para assegurar que essas
realizem atividades de educação integral, em
conformidade com o Programa Mais Educação.
PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO
O Plano Nacional de Educação apresenta,
como meta, a ampliação progressiva da jornada
escolar para um período de, pelo menos, 7 horas
diárias, além de promover a participação das
comunidades
na
gestão
das
escolas,
incentivando o fortalecimento e a instituição de
Conselhos Escolares.
MACROCAMPOS
(ESCOLAS URBANAS)
 Acompanhamento Pedagógico
 Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
 Esporte e Lazer
 Educação em Direitos Humanos
 Cultura, Artes e Educação Patrimonial
Cultura Digital
Prevenção e Promoção a Saúde
Comunicação e Uso de Mídias
Investigação no Campo das Ciências da Natureza
Educação Econômica/Economia Criativa
MACROCAMPOS
(ESCOLAS DO CAMPO)
 Acompanhamento Pedagógico;
 Agroecologia;
 Iniciação Científica;
 Educação em Direitos Humanos;
 Cultura, Artes e Educação Patrimonial;
 Esporte e Lazer;
 Memória
e
História
das
Comunidades
Tradicionais;
CRITÉRIOS DE ADESÃO
(escolas urbanas)
 Escolas contempladas com PDDE/Integral no
ano de 2008, 2009, 2010 e 2011;
 Escolas que foram contempladas com
PDE/Escola e que possuam o IDEB abaixo ou
igual a 4,2 nas séries iniciais;
 Escolas com índices igual ou superior a 50%
de estudantes participantes do Programa Bolsa
Família;
 Escolas do campo;
CRITÉRIOS DE ADESÃO
(escolas do campo)
 Escola do campo;
 Escola com APM;
CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS
ESTUDANTES
(escolas urbanas)
 que apresentam defazagem idade/ano;
 estudantes de anos/séries onde são detectados índices de
evasão e/ou repetência;
 estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família;
O
programa
deverá
ser
implementado,
preferencialmente, com a participação de 100 estudantes.
Turmas deverão ter 30 estudantes.
CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS
ESTUDANTES
(escolas do campo)
Todos os estudantes matriculados na escola do campo
MONITORES
O trabalho de monitoria deverá ser desempenhado,
preferencialmente, por estudantes universitários de formação
específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou
pessoas da comunidade com habilidades apropriadas, como, por
exemplo, instrutor de judô, mestre de capoeira, contador de
histórias, agricultor para a horta escolar, etc. Além disso,
poderão desempenhar a função de monitoria, de acordo com
suas competências, saberes e habilidades, estudantes da EJA e
estudantes do ensino médio.
Recomenda-se a não utilização de professores da própria
escola para atuarem como monitores, quando isso significar
ressarcimento de despesas de transporte e alimentação com
recursos do FNDE.
VALOR PAGO AOS
MONITORES
Escolas Urbanas
Quantidade de Turmas
Escolas do Campo
Valor (R$)
1
R$
60,00
R$
120,00
2
R$
120,00
R$
240,00
3
R$
180,00
R$
360,00
4
R$
240,00
R$
480,00
5
R$
300,00
R$
600,00
PAGAMENTO AOS
MONITORES
KITS DE MATERIAIS
Os kits são compostos por materiais pedagógicos
e de apoio indicados para ao desenvolvimento
de cada uma das atividades. Para cada uma das
atividades do programa, há um kit de material
específico, sendo que poderão ser adquiridos das
seguintes formas:
 recursos do programa;
 repasse de material pelo MEC;
AQUISIÇÃO DOS
MATERIAIS DOS KITS
Os materiais expressos nas planilhas são referenciais para
efeito de cálculo de repasse de recursos e para prestação
de contas, devendo cada Uex responsabilizar-se pela
qualidade dos mesmos, assim, como sua compatibilidade
com as atividades constantes no Plano de Atendimento da
Escola. As economias geradas na compra de materiais
poderão ser remanejadas obedecendo as regras de
destinação: custeio e capital.
Poderá haver adequação para aquisição dos itens
dos kits indicados no manual, de acordo com as
necessidades da escola, mediante justificativa.
PROCEDIMENTOS PARA
AQUISIÇÃO DOS KITS
 Convocar reunião com a APM para verificar os materiais
a serrem adquiridos e as atividades meio a serem
utilizadas;
 Fixar em mural cópia da ata e valores recebidos;
 Realizar pesquisas de preços;
 Preencher a Consolidação das pesquisas de preços;
 Registrar em ata os nomes dos vencedores;
 Realizar o pagamento dois serviços ou dos materiais;
 Cheque nominal ao fornecedor;
 Nota fiscal em nome da APM, certificada quanto ao
pagamento e recebimento e com a identificação do nome
do programa;
ATIVIDADES MEIO
NÚMERO
DE ESTUDANTES
VALOR MENSAL DO REPASSE
EM CUSTEIO (R$)
VALOR MENSAL DO REPASSE
EM CAPITAL (R$)
TOTAL REFERENTE A
10 MESES (R$)
ATÉ 500
R$
400,00
R$
100,00
R$
5.000,00
501 À 1.000
R$
800,00
R$
200,00
R$
10.000,00
MAIS DE 1.000
R$
1.200,00
R$
300,00
R$
15.000,00
FINANCIAMENTO DO
PROGRAMA
O montante de recursos destinados a cada escola será
repassado por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola
– PDDE/Educação Integral, para conta corrente em nome da APM
representativa da unidade escolar, liberado em duas parcelas. A
primeira parcela correspondente a 6 meses letivos do valor de
serviços, materiais de consumo e ressarcimento de monitores
mais 100% dos valores dos kits (custeio e capital). A segunda
parcela será referente aos 4 meses letivos restantes, que será
liberada em 2013.
DESTINAÇÃO DOS
RECURSOS
 CUSTEIO – ressarcimento de monitores;
 CUSTEIO – aquisição dos materiais dos kits;
 CUSTEIO – para o desenvolvimento de atividades meio;
 CAPITAL – aquisição de equipamentos para os kits;
 CAPITAL – para ao desenvolvimento de atividades meio;
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Os recursos para a alimentação escolar dos alunos
inseridos no programa será repassado a Prefeitura através
do Programa Nacional de Alimentação Escolar. O Município
disponibilizará aos alunos alimentação durante o período
que estes estudantes permanecerem na escola.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
 Data de entrega:
 Ofício de encaminhamento, extratos bancários, parecer
do
conselho
fiscal,
relatório
de
coordenação,
demonstrativo da execução da receita e da despesa e de
pagamentos efetuados, relação de bens adquiridos, termo
de doação, notas fiscais, recibo de ressarcimento, termo
de compromisso, relatório mensal de atividades.
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