PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO Instituído pela Portaria Interministerial nº. 17/2007 e pelo Decreto nº. 7.083, de 27 de janeiro de 2010, integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO Resolução nº. de 22 de junho de 2013 – Destina recursos financeiros, nos moldes e sob égide da Resolução nº. 10, de 08 de maio de 2013, a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, para assegurar que essas realizem atividades de educação integral, em conformidade com o Programa Mais Educação. PROGRAMA MAIS-EDUCAÇÃO O Plano Nacional de Educação apresenta, como meta, a ampliação progressiva da jornada escolar para um período de, pelo menos, 7 horas diárias, além de promover a participação das comunidades na gestão das escolas, incentivando o fortalecimento e a instituição de Conselhos Escolares. MACROCAMPOS (ESCOLAS URBANAS) Acompanhamento Pedagógico Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável Esporte e Lazer Educação em Direitos Humanos Cultura, Artes e Educação Patrimonial Cultura Digital Prevenção e Promoção a Saúde Comunicação e Uso de Mídias Investigação no Campo das Ciências da Natureza Educação Econômica/Economia Criativa MACROCAMPOS (ESCOLAS DO CAMPO) Acompanhamento Pedagógico; Agroecologia; Iniciação Científica; Educação em Direitos Humanos; Cultura, Artes e Educação Patrimonial; Esporte e Lazer; Memória e História das Comunidades Tradicionais; CRITÉRIOS DE ADESÃO (escolas urbanas) Escolas contempladas com PDDE/Integral no ano de 2008, 2009, 2010 e 2011; Escolas que foram contempladas com PDE/Escola e que possuam o IDEB abaixo ou igual a 4,2 nas séries iniciais; Escolas com índices igual ou superior a 50% de estudantes participantes do Programa Bolsa Família; Escolas do campo; CRITÉRIOS DE ADESÃO (escolas do campo) Escola do campo; Escola com APM; CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS ESTUDANTES (escolas urbanas) que apresentam defazagem idade/ano; estudantes de anos/séries onde são detectados índices de evasão e/ou repetência; estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família; O programa deverá ser implementado, preferencialmente, com a participação de 100 estudantes. Turmas deverão ter 30 estudantes. CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS ESTUDANTES (escolas do campo) Todos os estudantes matriculados na escola do campo MONITORES O trabalho de monitoria deverá ser desempenhado, preferencialmente, por estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas, como, por exemplo, instrutor de judô, mestre de capoeira, contador de histórias, agricultor para a horta escolar, etc. Além disso, poderão desempenhar a função de monitoria, de acordo com suas competências, saberes e habilidades, estudantes da EJA e estudantes do ensino médio. Recomenda-se a não utilização de professores da própria escola para atuarem como monitores, quando isso significar ressarcimento de despesas de transporte e alimentação com recursos do FNDE. VALOR PAGO AOS MONITORES Escolas Urbanas Quantidade de Turmas Escolas do Campo Valor (R$) 1 R$ 60,00 R$ 120,00 2 R$ 120,00 R$ 240,00 3 R$ 180,00 R$ 360,00 4 R$ 240,00 R$ 480,00 5 R$ 300,00 R$ 600,00 PAGAMENTO AOS MONITORES KITS DE MATERIAIS Os kits são compostos por materiais pedagógicos e de apoio indicados para ao desenvolvimento de cada uma das atividades. Para cada uma das atividades do programa, há um kit de material específico, sendo que poderão ser adquiridos das seguintes formas: recursos do programa; repasse de material pelo MEC; AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DOS KITS Os materiais expressos nas planilhas são referenciais para efeito de cálculo de repasse de recursos e para prestação de contas, devendo cada Uex responsabilizar-se pela qualidade dos mesmos, assim, como sua compatibilidade com as atividades constantes no Plano de Atendimento da Escola. As economias geradas na compra de materiais poderão ser remanejadas obedecendo as regras de destinação: custeio e capital. Poderá haver adequação para aquisição dos itens dos kits indicados no manual, de acordo com as necessidades da escola, mediante justificativa. PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DOS KITS Convocar reunião com a APM para verificar os materiais a serrem adquiridos e as atividades meio a serem utilizadas; Fixar em mural cópia da ata e valores recebidos; Realizar pesquisas de preços; Preencher a Consolidação das pesquisas de preços; Registrar em ata os nomes dos vencedores; Realizar o pagamento dois serviços ou dos materiais; Cheque nominal ao fornecedor; Nota fiscal em nome da APM, certificada quanto ao pagamento e recebimento e com a identificação do nome do programa; ATIVIDADES MEIO NÚMERO DE ESTUDANTES VALOR MENSAL DO REPASSE EM CUSTEIO (R$) VALOR MENSAL DO REPASSE EM CAPITAL (R$) TOTAL REFERENTE A 10 MESES (R$) ATÉ 500 R$ 400,00 R$ 100,00 R$ 5.000,00 501 À 1.000 R$ 800,00 R$ 200,00 R$ 10.000,00 MAIS DE 1.000 R$ 1.200,00 R$ 300,00 R$ 15.000,00 FINANCIAMENTO DO PROGRAMA O montante de recursos destinados a cada escola será repassado por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/Educação Integral, para conta corrente em nome da APM representativa da unidade escolar, liberado em duas parcelas. A primeira parcela correspondente a 6 meses letivos do valor de serviços, materiais de consumo e ressarcimento de monitores mais 100% dos valores dos kits (custeio e capital). A segunda parcela será referente aos 4 meses letivos restantes, que será liberada em 2013. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS CUSTEIO – ressarcimento de monitores; CUSTEIO – aquisição dos materiais dos kits; CUSTEIO – para o desenvolvimento de atividades meio; CAPITAL – aquisição de equipamentos para os kits; CAPITAL – para ao desenvolvimento de atividades meio; ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Os recursos para a alimentação escolar dos alunos inseridos no programa será repassado a Prefeitura através do Programa Nacional de Alimentação Escolar. O Município disponibilizará aos alunos alimentação durante o período que estes estudantes permanecerem na escola. PRESTAÇÃO DE CONTAS Data de entrega: Ofício de encaminhamento, extratos bancários, parecer do conselho fiscal, relatório de coordenação, demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados, relação de bens adquiridos, termo de doação, notas fiscais, recibo de ressarcimento, termo de compromisso, relatório mensal de atividades.