SISCOSERV - NBS Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no Patrimônio SISCOSERV Cesar Olivier Dalston Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no Patrimônio TÓPICOS Comércio de Serviços SISCOSERV Nomenclatura Brasileira de Serviços Classificação de Serviços Base Legal Ferramentas para facilitar o trabalho Comércio de Serviços PANORAMA DA BALANÇA BRASILEIRA DE SERVIÇOS (em Bilhões de dólares; Fonte: MDIC) Ano 2008 2009 2010 2011 2012 Exportações 28,8 26,2 30,3 36,7 40,3 Importações 44,4 44,1 59,7 73,11 84,1 Fluxo comercial 73,2 70,3 90,0 109,8 124,4 (*) estimativa de crescimento de 10% na exportação e 15% na importação. Em 2010, no mundo: Exportações mundiais de serviços: US$ 3,788 TRILHÕES. Importações mundiais de serviços: US$ 3,505 TRILHÕES. Fluxo de comércio de serviços US$ 7,293 TRILHÕES Comércio de Serviços Mercadorias e serviços (pela ótica internacional) são distinguidos por suas características. Mercadorias são tangíveis, armazenáveis, divisíveis e seu comércio envolve, necessariamente, a passagem através das fronteiras; Serviços não requerem armazenamento, são indivisíveis e sua produção e consumo acontecem ao mesmo tempo. A OMC unificou a distinção conceitual entre mercadorias e serviços. Assim, os serviços foram classificados quanto ao tipo e quanto a prestação (vamos tratar apenas desta última). Comércio de Serviços MODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 1 - Comércio transfronteiriço (modo 1): serviços prestados por uma empresa em um país a um consumidor em outro país (serviços de telecomunicações). 2 - Consumo no exterior (modo 2): serviços prestados com o movimento do consumidor através da fronteira (serviços consumidos no exterior). 3 - Presença comercial (modo 3): serviços cuja presença comercial no exterior do seu prestador faz-se necessária (serviços brasileiros de engenharia no exterior). 4 - Movimento temporário de profissionais (modo 4): o prestador do serviços (pessoa física) vai ao território do consumidor do mesmo e lá presta o serviço. SISCOSERV SISCOSERV é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio. Esse longo nome foi necessário porque no Brasil, por motivos legais, os serviços se distinguem dos intangíveis e das outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades. Exemplos? SISCOSERV EXEMPLOS: Serviços: a) serviços jurídicos, de contabilidade e de auditoria; b) serviços de engenharia e; c) serviços de despachantes aduaneiros. Intangíveis: a) b) c) d) licenciamento de patentes e de marcas; exploração de direitos sobre cultivares; licenciamento de direitos de autor e; franquias. Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades: a) fornecimento de refeições; b) arrendamento mercantil operacional e; c) cessão de direitos sobre topografia de circuitos integrados. SISCOSERV O Siscoserv tem finalidades estatísticas, pois objetiva conhecer as operações realizadas entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior de serviços, de intangíveis e de outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades. A partir dessas estatísticas o estado brasileiro poderá, por exemplo, estabelecer novas políticas de estímulo à produção de serviços ou redirecionar as que já existem; criar ou aperfeiçoar programas, como os dedicados ao design brasileiro, ao artesanato e de desenvolvimento de software. SISCOSERV Não há, no sentido lato, exportação ou importação de serviços, intangíveis ou outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades. O que há é a venda ou a aquisição dos mesmos entre residentes e domiciliados num país e residentes e domiciliados em outro país. É obrigatório o registro das operações de aquisição e venda de serviços, intangíveis e de outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, feitas entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior. SISCOSERV PRAZOS Para registro no sistema em até: 30 (trinta) dias a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Isto não inclui o Modo 3 - Presença comercial no exterior. SISCOSERV PRAZOS A informação relativa ao faturamento em até: 30 (trinta) dias depois da emissão da nota fiscal ou documento equivalente, se esta ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio ou em até 30 (trinta) dias depois da data do registro. SISCOSERV Cronograma de Implantação Capítulos da NBS Descrição do Capítulo Início da prestação das informações Capítulo 1 Serviços de construção 01/08/2012 Capítulo 7 Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas 01/08/2012 Capítulo 20 Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) 01/08/2012 Capítulo 3 Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem 01/10/2012 Capítulo 13 Serviços jurídicos e contábeis 01/10/2012 Capítulo 14 Outros serviços profissionais 01/10/2012 Capítulo 21 Serviços de publicação, impressão e reprodução 01/10/2012 Capítulo 26 Serviços pessoais 01/10/2012 SISCOSERV Cronograma de Implantação Capítulos da NBS Descrição do Capítulo Início da prestação das informações Capítulo 2 Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro 01/12/2012 Capítulo 10 Serviços imobiliários 01/12/2012 Capítulo 18 Serviços de apoio às atividades empresariais 01/12/2012 Capítulo 9 Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial 01/02/2013 Capítulo 15 Serviços de tecnologia da informação 01/02/2013 Capítulo 4 Serviços de transporte de passageiros 01/04/2013 Capítulo 5 Serviços de transporte de cargas 01/04/2013 Capítulo 6 Serviços de apoio aos transportes 01/04/2013 SISCOSERV Cronograma de Implantação Capítulos da NBS Descrição do Capítulo Início da prestação das informações Capítulo 11 Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos 01/07/2013 Capítulo 12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento 01/07/2013 Capítulo 25 Serviços recreativos, culturais e desportivos 01/07/2013 Capítulo 27 Cessão de direitos de propriedade intelectual 01/07/2013 Capítulo 8 Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água 01/10/2013 Capítulo 17 Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações 01/10/2013 Capítulo 19 Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água 01/10/2013 Capítulo 22 Serviços educacionais 01/10/2013 Capítulo 23 Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social 01/10/2013 Capítulo 24 Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais 01/10/2013 SISCOSERV Siscoserv versus Siscomex SISCOSERV SISCOMEX Serviços, intangíveis, etc. Mercadorias Registro posterior ao início da operação Registro anterior a operação Há previsão de dispensa da obrigação para MPE, MEI e PF Registro obrigatório para todas as empresas e pessoas físicas Inexistência de licenciamento de operações Caráter de licenciamento Não há órgãos anuentes Diversos órgãos anuentes Poderá ser utilizado em políticas públicas federais, estaduais e municipais Utilizado em políticas públicas federais Fonte: Mdic/Enaserv - 2012 Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) NBS O verdadeiro nome da Nomenclatura Brasileira de Serviços é “Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio”, cuja sigla é NBS. A NBS é uma nomenclatura aberta e tem por base a Central Product Classification da ONU A NBS contém seis Seções, onde se alojam 27 Capítulos, dentre os quais se apresenta o Capítulo 16 que está reservado para possível uso futuro. As Seções, Capítulos e Posições da NBS foram dispostas segundo seu grau de especialização. Assim, quanto mais especializados são os serviços, intangíveis ou outras operações que produzem variações no patrimônio, indiferentemente da complexidade dos mesmos, mais profunda será sua classificação nas Seções, nos Capítulos e dentro das posições. A NBS apresenta Regras para classificar serviços e códigos a 9 dígitos numéricos. Classificação de Serviços TEM: - Objeto de estudo em domínio de conhecimento bem determinado; - Princípios próprios e; - Método. OS SERVIÇOS DEVEM SER CLASSIFICADOS COM O AUXÍLIO DE MÉTODO PRÓPRIO, CUJAS ETAPAS SÃO: - Caracterizar o serviço; - Formular a hipótese de onde classificá-lo; - Usar as Regras para classificar. Classificação de Serviços Regras para Interpretação da NBS A NBS tem quatro regras para que se possa classificar um serviço, intangível ou qualquer outra operação que produza variação no patrimônio das entidades. Regra 1. Os títulos das Seções e Capítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação do serviço, intangível ou outra operação que produz variação no patrimônio da entidade é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo quando houver e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras seguintes. Classificação de Serviços Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) Regras para Interpretação da NBS (cont) Regra 2. Quando pareça que o serviço, intangível ou outra operação que produz variações no patrimônio das entidades possa ser classificado em duas ou mais posições a classificação efetuar-se-á da seguinte forma: Regra 2a - A posição mais específica prevalece sobre a mais genérica. Todavia, quando duas ou mais posições se referirem, cada uma delas, a apenas um dos serviços, intangíveis ou outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades que constituem o objeto a ser classificado, tais posições devem ser consideradas como igualmente específicas, ainda que uma dessas posições apresente uma descrição mais precisa ou completa esse objeto. Regra 2b - Quando a Regra 2a) não permitir efetuar a classificação, o serviço, intangível ou outra operação que produz variações no patrimônio das entidades classificar-se-á na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de serem consideradas válidas. Classificação de Serviços Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) Regras para Interpretação da NBS (cont) Regra 3. A classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades nas subposições de uma mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposições e, quando houver, das Notas de Subposição respectivas, assim como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis, salvo disposições em contrário. Regra 4. As Regras anteriores aplicar-se-ão, "mutatis mutandis", para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos (itens e subitens) do mesmo nível. Base Legal Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; Portaria MDIC nº 26, de 3 de fevereiro de 2012; Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012. Há também Manuais para o uso do SISCOSERV no site do MDIC. Esses manuais serão oficializados com a Portaria Interministerial MDIC/MF para lançar o SISCOSERV (vai nascer em julho de 2012) Penalidades MULTAS DE: I - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos; II - de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. OBS: O julgamento de impugnações e recursos contra a aplicação das multas referidas no caput segue o rito do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Adaptação do art. 4º da IN SRF n 1277, de 28 de junho de 2012, cuja base legal é o art. 57 da MP nº 2158-35 de 2001. Ferramentas para facilitar o trabalho • Consultorias e Treinamentos através da DALSTON CONSULTORIA • Programa BySisco* da BYSOFT –www.bysisco.com.br • Consultas à Receita Federal e a Secretaria de Comércio de Serviços * BySisco é marca registrada BYSOFT. BYSISCO RECURSOS • Banco de dados similar ao Siscoserv onde serão alimentadas as informações pertinentes aos serviços de maneira off-line, proporcionando a criação de massa de dados para emissão de relatórios de controle, gestão e auditoria posteriormente. • Validação prévia da classificação utilizada, junto a tabela de serviços – NBSNomenclatura Brasileira de Serviços, proporcionando agilidade, exatidão na classificação dos serviços e a redução de erros, evitando autos de infração pela classificação incorreta. • Integração com o Siscoserv, respeitando o layout em XML fornecido pela SRF, sobre os dados pertinentes aos módulos de: a) Venda: RVS (Registro de Venda de Serviços), RF (Registro de Faturamento), RPC (Registro de Presença Comercial). b) Aquisição: RAS (Registro de Aquisição de Serviços), RP (Registro de Pagamento). • Retorno das informações enviadas através de mensagem, exibindo se foram validadas ou não. • Controle dos prazos de efetivação dos serviços prestados ou adquiridos, integrando dados aos sistemas ficais próprios para cálculo e recolhimento do ISSQN. AGRADECIMENTO Nossos agradecimentos pela oportunidade de nos apresentar. Estaremos à disposição para futuras consultas. Atenciosamente, Cesar Olivier Dalston DALSTON CONSULTORIA www.daclam.com.br