Regime de tributação simplificada: - Permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação; -A alíquota do Imposto de importação é de 60%, para remessas até o valor de US$ 3.000,00. - Os bens trazidos poderão ser tributados pelo ICMS, conforme legislação específica de cada Estado. Regime de tributação simplificada: - O regime não se aplica a bebidas alcoolicas, fumo e derivados. - No caso de medicamentos destinados a pessoa física, com receita médica, a alíquota do Imposto de Importação será zero. - A base de cálculo para a cobrança do Imposto de Importação será o valor aduaneiro dos bens integrantes da remessa, assim considerado o valor de aquisição dos bens acrescido do custo de transporte, bem como do seguro relativo a esse transporte até o local de destino no País. Regime de tributação simplificada: - Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS, estão isentos do Imposto de Importação. Observação: Segundo o artigo 154, § 1º do RA, o limite fixado pelo Ministro da fazenda não poderá ser superior a US$ 100,00 (cem dólares). Regime de tributação unificada: - O Regime de Tributação Unificada (RTU) foi instituído pela Lei nº 11.898/2009 e que permite a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este / Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro simplificado. - Existe uma lista das mercadorias que podem ser importadas ao amparo do regime, com alíquota única de 25% para todos os tributos federais (não inclui o ICMS). Regime de tributação unificada: - A empresa deve ser optante do SIMPLES Nacional; - As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor (R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para o 1º e o 2º o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3º e o 4º trimestres). Regime de tributação unificada: - O regime não poderá será aplicado a (LISTA NEGATIVA) a mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final; armas e munições, fogos de artifício e explosivos; bebidas (inclusive alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus); medicamentos; bens usados; e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil. SISCOSERV Prática Forense Constitucional O SISCOSERV é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. SISCOSERV Prática Forense Constitucional O SISCOSERV foi criado a partir de um acordo de cooperação técnica entre o MDIC e a Receita Federal do Brasil, em 2008. Os trabalhos culminaram na edição da Lei n. 12.546/2011. SISCOSERV Prática Forense Constitucional A Lei n. 12.546/2011 que estabeleceu a obrigação de prestar ao MDIC informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. SISCOSERV Prática Forense Constitucional O Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994. SISCOSERV Prática Forense Constitucional IMPORTANTE! A prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias. SISCOSERV Prática Forense Constitucional Para fins de registro no SISCOSERV e para possibilitar um melhor direcionamento das políticas públicas neste setor, os serviços, os intangíveis e as demais operações serão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). SISCOSERV Prática Forense Constitucional A NBS teve por base a Central Product Classification (CPC 2.0), classificador utilizado em todos os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil. SISCOSERV Prática Forense Constitucional O SISCOSERV é composto por dois Módulos: Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior. SISCOSERV Prática Forense Constitucional Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior. SISCOSERV Prática Forense Constitucional Premissas básicas do SISCOSERV: Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária brasileira. Disponível na internet, para processamento on-line. Acesso mediante Certificação Digital e Procuração Eletrônica. SISCOSERV Prática Forense Constitucional Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0). O Sistema registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas. Não há anuência prévia por órgãos do Governo. SISCOSERV Prática Forense Constitucional Existe um manual informatizado para orientação aos usuários (Módulo Venda e Módulo Aquisição). Tem por objetivo o apoio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de fomento ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações. Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC). Infrações e Penalidades - Infração é toda ação ou omissão às normas aduaneiras; - Qualquer pessoa que concorra para a conduta poderá responder, conjunta ou isoladamente, pela respectivas infrações (importador, adquirente, encomendante, proprietário ou consignatário do veículo utilizado etc.). Infrações e Penalidades Existem basicamente 5 tipos de penalidades aduaneiras, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente: I - perdimento do veículo; II - perdimento da mercadoria; III - perdimento de moeda; IV - multa; e V - sanção administrativa. Infrações e Penalidades A competência para a aplicação das penalidades é do Auditor Fiscal da Receita Federal. Art. 685. A circunstância de uma pessoa constar como destinatária de remessa postal internacional, com infração às normas estabelecidas neste Decreto, não configura, por si só, o concurso para a sua prática ou o intuito de beneficiar-se dela. Parágrafo único. A responsabilidade do destinatário independe de qualquer outra circunstância ou prova nos casos de remessa postal internacional: I - que tenha sido postada pela pessoa que conste como destinatária; ou II - cujo desembaraço tenha sido pleiteado, pelo destinatário, como bagagem desacompanhada. Infrações e Penalidades - Na importação, as multas variam entre 10% e 100%, proporcionais ao valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução (artigos 702 a 717 do Regulamento Aduaneiro). - Na exportação, as multas variam entre 20% e 100% e são calculadas com base no valor das mercadorias. - Existe, ainda, uma multa de 5% sobre o preço normal da mercadoria no caso de descumprimento dos regimes de exportação temporária (inclusive com aperfeiçoamento passivo). Infrações e Penalidades -Também são aplicáveis multas comuns, tanto na importação como na exportação, que variam entre 10% e 100%, calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições correspondentes (essas multas são lançadas de ofício pelo Auditor Fiscal). - Existem, ainda, diversas multas fixadas em reais, conforme as hipóteses dos artigos 728 a 731 do Regulamento Aduaneiro. - Por fim, há podem ser aplicadas sanções administrativas, de natureza não pecuniária, conforme previsão do artigo 735 do RA.