Regime de tributação simplificada:
- Permite a classificação genérica, para fins de despacho de
importação, de bens integrantes de remessa postal internacional,
mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de
importação e isenção do imposto sobre produtos industrializados,
da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação;
-A alíquota do Imposto de importação é de 60%, para remessas até
o valor de US$ 3.000,00.
- Os bens trazidos poderão ser tributados pelo ICMS, conforme
legislação específica de cada Estado.
Regime de tributação simplificada:
- O regime não se aplica a bebidas alcoolicas, fumo e derivados.
- No caso de medicamentos destinados a pessoa física, com receita
médica, a alíquota do Imposto de Importação será zero.
- A base de cálculo para a cobrança do Imposto de Importação será
o valor aduaneiro dos bens integrantes da remessa, assim
considerado o valor de aquisição dos bens acrescido do custo de
transporte, bem como do seguro relativo a esse transporte até o
local de destino no País.
Regime de tributação simplificada:
- Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não
superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam
pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a
aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS, estão isentos
do Imposto de Importação.
Observação: Segundo o artigo 154, § 1º do RA, o limite fixado pelo
Ministro da fazenda não poderá ser superior a US$ 100,00 (cem
dólares).
Regime de tributação unificada:
- O Regime de Tributação Unificada (RTU) foi instituído pela Lei nº
11.898/2009 e que permite a importação, por microempresa
importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias
procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del
Este / Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos
e contribuições federais devidos, com despacho aduaneiro
simplificado.
- Existe uma lista das mercadorias que podem ser importadas ao
amparo do regime, com alíquota única de 25% para todos os
tributos federais (não inclui o ICMS).
Regime de tributação unificada:
- A empresa deve ser optante do SIMPLES Nacional;
- As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor
(R$ 110.000,00) e os limites trimestrais de valor (R$ 18.000,00 para
o 1º e o 2º o trimestres, e de R$ 37.000,00 para o 3º e o 4º
trimestres).
Regime de tributação unificada:
- O regime não poderá será aplicado a (LISTA NEGATIVA) a
mercadorias que não sejam destinadas a consumidor final; armas e
munições, fogos de artifício e explosivos;
bebidas (inclusive
alcoólicas); cigarros; veículos automotores em geral e embarcações
de todo tipo (inclusive suas partes e peças, como pneus);
medicamentos; bens usados; e bens com importação suspensa ou
proibida no Brasil.
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
O SISCOSERV é um sistema informatizado, desenvolvido
pelo
Governo
Federal
como
ferramenta
para
o
aprimoramento das ações de estímulo, formulação,
acompanhamento e aferição das políticas públicas
relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a
orientação de estratégias empresariais de comércio
exterior de serviços e intangíveis.
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
O SISCOSERV foi criado a partir de um acordo de
cooperação técnica entre o MDIC e a Receita Federal do
Brasil, em 2008.
Os trabalhos culminaram na edição da Lei n. 12.546/2011.
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
A Lei n. 12.546/2011 que estabeleceu a obrigação de
prestar ao MDIC informações relativas às transações entre
residentes ou domiciliados no País e residentes ou
domiciliados no exterior que compreendam serviços,
intangíveis e outras operações que produzam variações
no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas
ou dos entes despersonalizados.
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
O Sistema guarda conformidade com as diretrizes do
Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da
Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e
promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro
de 1994.
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
IMPORTANTE!
A prestação de informação não compreende as operações
de compra e venda efetuadas exclusivamente com
mercadorias.
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
Para fins de registro no SISCOSERV e para possibilitar um
melhor direcionamento das políticas públicas neste setor,
os serviços, os intangíveis e as demais operações serão
classificados com base na Nomenclatura Brasileira de
Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio (NBS).
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
A NBS teve por base a Central Product Classification (CPC
2.0), classificador utilizado em todos os acordos
comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
O SISCOSERV é composto por dois Módulos:
 Módulo Venda: para registro das operações de venda
de serviços, intangíveis e outras operações que produzam
variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados
no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este
módulo abrange também o registro das operações
realizadas por meio de presença comercial no exterior.
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Prática Forense
Constitucional
 Módulo
Aquisição:
para
registro
dos
serviços,
intangíveis e outras operações que produzam variações no
patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no
País de residentes ou domiciliados no exterior.
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
Premissas básicas do SISCOSERV:
 Estruturado em conformidade com os conceitos
previstos na legislação tributária brasileira.
 Disponível na internet, para processamento on-line.
 Acesso mediante Certificação Digital e Procuração
Eletrônica.
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Prática Forense
Constitucional
 Referência para o Registro: NBS (baseada na CPC 2.0).
 O Sistema registra exclusivamente operações já
iniciadas ou concluídas.
 Não há anuência prévia por órgãos do Governo.
SISCOSERV
Prática Forense
Constitucional
 Existe um manual informatizado para orientação aos
usuários (Módulo Venda e Módulo Aquisição).
 Tem
por
objetivo
o
apoio
à
gestão
e
ao
acompanhamento dos mecanismos de fomento ao
comércio exterior de serviços, intangíveis e demais
operações.
 Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).
Infrações e Penalidades
- Infração é toda ação ou omissão às normas aduaneiras;
- Qualquer pessoa que concorra para a conduta poderá responder,
conjunta ou isoladamente, pela respectivas infrações (importador,
adquirente, encomendante, proprietário ou consignatário do
veículo utilizado etc.).
Infrações e Penalidades
Existem basicamente 5 tipos de penalidades aduaneiras, que podem
ser aplicadas isolada ou cumulativamente:
I - perdimento do veículo;
II - perdimento da mercadoria;
III - perdimento de moeda;
IV - multa; e
V - sanção administrativa.
Infrações e Penalidades
A competência para a aplicação das penalidades é do Auditor Fiscal da
Receita Federal.
Art. 685. A circunstância de uma pessoa constar como destinatária de
remessa postal internacional, com infração às normas estabelecidas neste
Decreto, não configura, por si só, o concurso para a sua prática ou o intuito
de beneficiar-se dela.
Parágrafo único.
A responsabilidade do destinatário independe de
qualquer outra circunstância ou prova nos casos de remessa postal
internacional:
I - que tenha sido postada pela pessoa que conste como destinatária; ou
II - cujo desembaraço tenha sido pleiteado, pelo destinatário, como
bagagem desacompanhada.
Infrações e Penalidades
- Na importação, as multas variam entre 10% e 100%, proporcionais
ao valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria ou
o que incidiria se não houvesse isenção ou redução (artigos 702 a
717 do Regulamento Aduaneiro).
- Na exportação, as multas variam entre 20% e 100% e são
calculadas com base no valor das mercadorias.
- Existe, ainda, uma multa de 5% sobre o preço normal da
mercadoria no caso de descumprimento dos regimes de exportação
temporária (inclusive com aperfeiçoamento passivo).
Infrações e Penalidades
-Também são aplicáveis multas comuns, tanto na importação como
na exportação, que variam entre 10% e 100%, calculadas sobre a
totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições
correspondentes (essas multas são lançadas de ofício pelo Auditor
Fiscal).
- Existem, ainda, diversas multas fixadas em reais, conforme as
hipóteses dos artigos 728 a 731 do Regulamento Aduaneiro.
- Por fim, há podem ser aplicadas sanções administrativas, de
natureza não pecuniária, conforme previsão do artigo 735 do RA.
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Legislação Aduaneira – aula online 3