Qualificação SRTE-AL / CAIXA Junho - 2012 ATUALIZAÇÕES CONECTIVIDADE SOCIAL ICP e NOVO THRCT / TQRCT Gerência de Filial Administrar FGTS - Recife Conteúdo Programático Conectividade Social ICP - Nova Plataforma • Objetivo • Aplicações • Circular Caixa 547 e 566/2011; •Tipos de Certificados; • Transição. OBJETIVO Adequar o Conectividade Social à MP 2200/01 – substituição da certificação proprietária do Conectividade Social pela emitida no padrão ICP. Promover adequações estruturais de modo torná-lo mais dinâmico, seguro, de fácil utilização, desburocratizado e eficaz, com a conversão de sua plataforma de cliente-servidor para acesso web; Simplificar os procedimentos operacionais dos empregadores, ensejar a economia de recursos financeiros e materiais a todos os entes envolvidos, além de aumentar a governança do FGTS. Aplicações • Caixa – envio e recepção de arquivos FGTS, consulta saldos, retificação de dados, outros; • Receita Federal do Brasil – Envio de informações dos processos da entidade – IRPF, IRPJ, DACON, DCTF, consulta informações de regularidade, outros; • MTE – envio de arquivo da RAIS; • Justiça Federal – envio de informações referentes aos processos judiciais – ( petições, recursos, outros); • Justiça Trabalhista – Consultas saldos de contas recursais. Emissão de Circular CAIXA nº 547 de 20 de abril de 2011, que estabeleceu o uso da certificação digital emitida no modelo ICP - Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas Autoridades de Registro, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. A Circular CAIXA nº 566/2011 prorrogou o prazo até 30/06/2012. * Não há impedimento para utilização por empresas que possuem Certificado Digital no padrão ICP - Brasil para o CNPJ ou CEI (Serasa – Certising – Serpro – Caixa). IMPORTANTE • A Lei complementar nº. 139/11 e a Resolução do CGSN nº. 94/11 estabeleceu a dispensa da certificação digital ICP, para uso nas funcionalidades relativas ao FGTS, das empresas enquadradas como MEI, ME e EPP, optantes pelo simples nacional e com até 10 empregados. • Esse nicho de empresas continuará utilizando o certificado eletrônico Caixa – padrão antigo (chave PRI). Para os Processos do FGTS, quem necessita de certificado ICP? • Todas as empresas que efetuem recolhimento ao FGTS ou apenas repassem informações à RFB (INSS). Tipos de Certificado Pessoa Jurídica – PJ: • CNPJ • CPF, desde que o CEI de profissional liberal esteja informado no certificado Pessoa Física – PF: • CPF Transição para o novo modelo Necessidade da inserção do número do CEI no certificado digital de Pessoa Física para equiparação à Jurídica; O certificado de qualquer CNPJ completo poderá acessar informações de suas filiais; Conteúdo Programático – Certificação Digital ICP Brasil Empresários (certificados pessoa jurídica) poderão optar por outorgar poderes; Pessoas físicas a serem outorgadas também necessitarão obter certificados; Somente usuários registrados no canal poderão receber poderes de terceiros. Conteúdo Programático Conectividade Social ICP - Nova Plataforma • Acesso ao Canal de Relacionamento; • Registro; • Validade, Revogação e Bloqueio do Registro. Conectividade Social - ICP Acesso pelo endereço: https://conectividade.caixa.gov.br Registro No primeiro acesso à página do Conectividade Social – ICP, será necessário o registro do certificado para que o sistema defina o PERFIL de acesso às funcionalidades. Validade do Registro O Registro somente perderá sua validade quando for REVOGADO, SUSPENSO ou BLOQUEADO. Conteúdo Programático Conectividade Social ICP – Procurações Eletrônicas • Conceito; • Validade; • Outorgas e Substabelecimentos; • Revogação. Procuração Eletrônica Autorização concedida a outro usuário do canal para que este último possa transacionar em seu nome. As procurações tem validade de três anos, podendo ser renovadas por igual período e sem limite de vezes, e substabelecidas, desde que a empresa raiz autorize o outorgado a fazê-lo. Procuração Eletrônica O usuário PJ poderá outorgar procurações a tantos usuários PJ ou PF quantos desejar. Não há impedimentos para concessão de mais de uma procuração entre outorgado e o outorgante e substabelecidos. Aditar Procuração Incluir serviços não concedidos no momento da outorga. Acesso aos Dados da Empresa Outorgante Usuário PJ ou PF Após o acesso ao conectividade,,escolher a opção “ Acessar empresa outorgante”, inserir os dados da inscrição do concessor da procuração (empresa cliente do escritório). Revogação de Procuração Podem ser revogadas pelo concessor a qualquer tempo ou pelo sistema. PELO SISTEMA • Quando há a quebra de vínculo com a PF. • Bloqueio do registro/inscrição do usuário. • Automática em cadeia. Conteúdo Programático Conectividade Social ICP – Envio de Arquivos • Menu Canal de Relacionamento; • Envio de Arquivos SEFIP/GRRF; • Recepção de arquivos; • Acesso às Funcionalidades CSE. Caixa Postal • Mensagens Institucionais – Canal de informações às empresas. • Nova Mensagem – Utilizada para envio de arquivos SEFIP / GRRF à Caixa. A PF poderá transmitir os arquivo, desde que tenha sido outorgada procuração para tal. Caixa Postal • Caixa de Entrada - Utilizada para recebimento de arquivos e relatórios. * Os relatórios poderão ser postados na caixa postal da empresa outorgante ou outorgada. Nota: No caso de PF, para acesso à Caixa de entrada, não basta apenas ter um substabelecimento, faz-se necessário uma procuração concedida pelo escritório no qual o empregado trabalha. Caixa Postal • Itens Enviados - Local de armazenamento dos arquivos enviados à Caixa. * Armazenamento de Arquivos - Os arquivos podem ser armazenados na caixa itens enviados do outorgante ou outorgado. MENU EMPREGADOR Funcionalidades inerentes ao CSE. ACESSO AO CONECTIVIDADE ICP E ENVIO DE ARQUIVO RECEPÇÃO DE ARQUIVOS – CAIXA DE ENTRADA CONECTIVIDADE ICP Conteúdo Programático Conectividade Social ICP – Novo TRCT - Saque FGTS / Alterações Cadastrais • Finalidade/Objetivo; • Novo THRCT e TQRCT; • Procedimentos; • Alterações cadastrais empresa/empregados. Finalidade / Objetivo • Reformular diversas informações prestadas pelo empregador no ato da demissão do trabalhador; • Gerar informações mais detalhadas a fim de subsidiar a homologação e a criação de dois novos formulários. Conseqüências • Para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e solicitação do SeguroDesemprego, NÃO será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando apenas a apresentação dos Termos de Homologação/Quitação. Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho CONTRATOS SUPERIORES A 1 ANO • O Homolognet emite o THRCT que deverá ser apresentado pelos trabalhadores nas agências da CAIXA em substituição ao antigo TRCT; • No momento do saque, basta a apresentação do THRCT e dos documentos de identificação do trabalhador; • Obrigatório a partir de 01/08/2012 – portaria Nº. 2685 26/12/2011. Termo de Quitação do Contrato de Trabalho CONTRATOS INFERIORES A 1 ANO • Nas rescisões onde não seja necessária a homologação, o documento utilizado é o TQRCT; • Obrigatório a partir de 01/08/2012 – portaria Nº. 2685 - 26/12/2011. Procedimentos nas Rescisões Art. 2º (portaria nº2685/2011) nas rescisões de contrato de trabalho em que NÃO for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos: Procedimentos nas Rescisões Rescisões em que NÃO é devida homologação: • Imprimir, em 2(duas) vias, o novo TRCT, sendo uma para o empregador e outra para o empregado. • Imprimir, em 4(quatro) vias, o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, sendo uma para o empregador e 3(três) para o empregado. Procedimentos nas Rescisões Rescisões em que É devida homologação: • Imprimir, em 2(duas) vias, o novo TRCT, sendo uma para o empregador e outra para o empregado. • Imprimir, em 4(quatro) vias, o Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, sendo uma para o empregador e 3(três) para o empregado. Importante • Nas rescisões de contrato de trabalho de empregado doméstico deverá ser utilizado o novo TRCT. (Art 2°,parágrafo único, da Portaria nº 1621). Instrução Normativa nº 15 Rescisões com o Homolognet Art 2º da IN 15, § 2º Quando for adotado o Homolognet, serão utilizados os seguintes documentos: I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, II - Termo de Homologação sem ressalvas, III - Termo de Homologação com ressalvas, IV.a – Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V. (Portaria 2685/11). INFORMAÇÕES DE CADASTRO • As empresas devem manter atualizadas as informações cadastrais destas e, principalmente, dos trabalhadores; • O SEFIP possibilita às empresas a atualização cadastral quando do recolhimento do FGTS; • Algumas alterações também podem ser feitas utilizando o Conectividade Social – conexão segura. Alterações Empresa Alterações utilizando o SEFIP: • CNAE • CNAE preponderante • Endereço • Razão Social. Alterações Trabalhador Alterações utilizando o SEFIP: • Número e série CTPS; • Nome do trabalhador; • PIS; • Data admissão; • CBO; • Data de nascimento; • ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO TRABALHADOR. Informações de cadastro - Trabalhador • O próprio trabalhador tem acesso às informações do FGTS utilizando a página da Caixa, cuja senha deverá ser cadastrada no momento do acesso; • As informações também são recebidas quando da opção de cadastramento do número do telefone ou do email do trabalhador. HELP DESK: 0800-726-0104 Opção: 2 – 1 GIFUG/RE 081-3419.5704 5740 E 5764 [email protected] Mensagem Quando sopram os ventos da mudança, alguns constroem abrigos e se colocam a salvo, outros constroem moinhos e ficam ricos. Claus Moller Obrigado!