Qualificação SRTE-AL / CAIXA
Junho - 2012
ATUALIZAÇÕES
CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
e NOVO THRCT / TQRCT
Gerência de Filial Administrar FGTS - Recife
Conteúdo Programático Conectividade Social
ICP - Nova Plataforma
• Objetivo
• Aplicações
• Circular Caixa 547 e 566/2011;
•Tipos de Certificados;
• Transição.
OBJETIVO
Adequar o Conectividade Social à MP 2200/01 – substituição da certificação
proprietária do Conectividade Social pela emitida no padrão ICP.
 Promover adequações estruturais de modo torná-lo mais dinâmico,
seguro, de fácil utilização, desburocratizado e eficaz, com a
conversão de sua plataforma de cliente-servidor para acesso web;
 Simplificar os procedimentos operacionais dos empregadores,
ensejar a economia de recursos financeiros e materiais a todos os
entes envolvidos, além de aumentar a governança do FGTS.
Aplicações
• Caixa – envio e recepção de arquivos FGTS, consulta
saldos, retificação de dados, outros;
• Receita Federal do Brasil – Envio de informações dos
processos da entidade – IRPF, IRPJ, DACON, DCTF,
consulta informações de regularidade, outros;
• MTE – envio de arquivo da RAIS;
• Justiça Federal – envio de informações referentes aos
processos judiciais – ( petições, recursos, outros);
• Justiça Trabalhista – Consultas saldos de contas
recursais.
Emissão de Circular CAIXA nº 547 de 20 de abril
de 2011, que estabeleceu o uso da certificação
digital emitida no modelo ICP - Brasil, por qualquer
das Autoridades Certificadoras e suas Autoridades
de Registro, de acordo com a legislação em vigor,
como forma de acesso ao canal eletrônico de
relacionamento Conectividade Social.
A Circular CAIXA nº 566/2011 prorrogou o prazo
até 30/06/2012.
* Não há impedimento para utilização por
empresas que possuem Certificado Digital no
padrão ICP - Brasil para o CNPJ ou CEI (Serasa
– Certising – Serpro – Caixa).
IMPORTANTE
•
A Lei complementar nº. 139/11 e a Resolução do CGSN nº.
94/11 estabeleceu a dispensa da certificação digital ICP,
para uso nas funcionalidades relativas ao FGTS, das
empresas enquadradas como MEI, ME e EPP, optantes
pelo simples nacional e com até 10 empregados.
•
Esse nicho de empresas continuará utilizando o certificado
eletrônico Caixa – padrão antigo (chave PRI).
Para os Processos do FGTS, quem necessita de
certificado ICP?
• Todas as empresas que efetuem recolhimento ao
FGTS ou apenas repassem informações à RFB
(INSS).
Tipos de Certificado
Pessoa Jurídica – PJ:
• CNPJ
• CPF, desde que o CEI de profissional liberal esteja informado no
certificado
Pessoa Física – PF:
• CPF
Transição para o novo modelo
 Necessidade da inserção do número do
CEI no certificado digital de Pessoa Física
para equiparação à Jurídica;
 O certificado de qualquer CNPJ completo
poderá acessar informações de suas filiais;
Conteúdo Programático – Certificação Digital ICP
Brasil
 Empresários (certificados pessoa jurídica)
poderão optar por outorgar poderes;
 Pessoas físicas a serem outorgadas também
necessitarão obter certificados;
 Somente usuários registrados no canal poderão
receber poderes de terceiros.
Conteúdo Programático Conectividade Social
ICP - Nova Plataforma
• Acesso ao Canal de Relacionamento;
• Registro;
• Validade, Revogação e Bloqueio do Registro.
Conectividade Social - ICP
Acesso pelo endereço:
https://conectividade.caixa.gov.br
Registro
No primeiro acesso à página do Conectividade Social – ICP, será
necessário o registro do certificado para que o sistema defina o
PERFIL de acesso às funcionalidades.
Validade do Registro
O Registro somente perderá sua validade quando for
REVOGADO, SUSPENSO ou BLOQUEADO.
Conteúdo Programático Conectividade Social
ICP – Procurações Eletrônicas
• Conceito;
• Validade;
• Outorgas e Substabelecimentos;
• Revogação.
Procuração Eletrônica
Autorização concedida a outro usuário do canal para
que este último possa transacionar em seu nome.
As procurações tem validade de três anos, podendo
ser renovadas por igual período e sem limite de vezes,
e substabelecidas, desde que a empresa raiz autorize o
outorgado a fazê-lo.
Procuração Eletrônica
O usuário PJ poderá outorgar procurações a tantos
usuários PJ ou PF quantos desejar.
Não há impedimentos para concessão de mais de uma
procuração entre outorgado e o outorgante e
substabelecidos.
Aditar Procuração
Incluir serviços não concedidos no momento da
outorga.
Acesso aos Dados da Empresa Outorgante
Usuário PJ ou PF
Após o acesso ao conectividade,,escolher a opção “ Acessar
empresa outorgante”, inserir os dados da inscrição do concessor
da procuração (empresa cliente do escritório).
Revogação de Procuração
Podem ser revogadas pelo concessor a qualquer tempo ou pelo
sistema.
PELO SISTEMA
• Quando há a quebra de vínculo com a PF.
• Bloqueio do registro/inscrição do usuário.
• Automática em cadeia.
Conteúdo Programático Conectividade Social
ICP – Envio de Arquivos
• Menu Canal de Relacionamento;
• Envio de Arquivos SEFIP/GRRF;
• Recepção de arquivos;
• Acesso às Funcionalidades CSE.
Caixa Postal
• Mensagens Institucionais – Canal de informações às empresas.
• Nova Mensagem – Utilizada para envio de arquivos SEFIP /
GRRF à Caixa.
A PF poderá transmitir os arquivo, desde que tenha sido
outorgada procuração para tal.
Caixa Postal
• Caixa de Entrada - Utilizada para recebimento de arquivos e
relatórios.
* Os relatórios poderão ser postados na caixa postal da
empresa outorgante ou outorgada.
Nota: No caso de PF, para acesso à Caixa de entrada, não
basta apenas ter um substabelecimento, faz-se necessário
uma procuração concedida pelo escritório no qual o
empregado trabalha.
Caixa Postal
• Itens Enviados - Local de armazenamento dos
arquivos enviados à Caixa.
* Armazenamento de Arquivos - Os arquivos podem
ser armazenados na caixa itens enviados do
outorgante ou outorgado.
MENU EMPREGADOR
Funcionalidades inerentes ao CSE.
ACESSO AO
CONECTIVIDADE ICP E
ENVIO DE ARQUIVO
RECEPÇÃO DE ARQUIVOS –
CAIXA DE ENTRADA
CONECTIVIDADE ICP
Conteúdo Programático Conectividade Social ICP –
Novo TRCT - Saque FGTS / Alterações Cadastrais
• Finalidade/Objetivo;
• Novo THRCT e TQRCT;
• Procedimentos;
• Alterações cadastrais empresa/empregados.
Finalidade / Objetivo
• Reformular diversas informações prestadas pelo
empregador no ato da demissão do trabalhador;
• Gerar informações mais detalhadas a fim de
subsidiar a homologação e a criação de dois novos
formulários.
Conseqüências
• Para a realização do saque do FGTS na Caixa
Econômica Federal e solicitação do SeguroDesemprego, NÃO será mais necessária a
apresentação do TRCT, bastando apenas a
apresentação dos Termos de Homologação/Quitação.
Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de
Trabalho
CONTRATOS SUPERIORES A 1 ANO
• O Homolognet emite o THRCT que deverá ser apresentado
pelos trabalhadores nas agências da CAIXA em substituição
ao antigo TRCT;
• No momento do saque, basta a apresentação do THRCT e
dos documentos de identificação do trabalhador;
• Obrigatório a partir de 01/08/2012 – portaria Nº. 2685 26/12/2011.
Termo de Quitação do Contrato de Trabalho
CONTRATOS INFERIORES A 1 ANO
• Nas rescisões onde não seja necessária a
homologação, o documento utilizado é o TQRCT;
• Obrigatório a partir de 01/08/2012 – portaria Nº.
2685 - 26/12/2011.
Procedimentos nas Rescisões
Art. 2º (portaria nº2685/2011) nas rescisões de
contrato de trabalho em que NÃO for utilizado o
sistema Homolognet, deverão ser utilizados os
seguintes documentos:
Procedimentos nas Rescisões
Rescisões em que NÃO é devida homologação:
• Imprimir, em 2(duas) vias, o novo TRCT, sendo uma
para o empregador e outra para o empregado.
• Imprimir, em 4(quatro) vias, o Termo de Quitação de
Rescisão do Contrato de Trabalho, sendo uma para o
empregador e 3(três) para o empregado.
Procedimentos nas Rescisões
Rescisões em que É devida homologação:
• Imprimir, em 2(duas) vias, o novo TRCT, sendo uma
para o empregador e outra para o empregado.
• Imprimir, em 4(quatro) vias, o Termo de
Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho,
sendo uma para o empregador e 3(três) para o
empregado.
Importante
• Nas rescisões de contrato de trabalho de
empregado doméstico deverá ser utilizado o novo
TRCT. (Art 2°,parágrafo único, da Portaria nº 1621).
Instrução Normativa nº 15
Rescisões com o Homolognet
Art 2º da IN 15, § 2º
Quando for adotado o Homolognet, serão utilizados
os seguintes documentos:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho,
II - Termo de Homologação sem ressalvas,
III - Termo de Homologação com ressalvas,
IV.a – Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de
Trabalho - Anexo V. (Portaria 2685/11).
INFORMAÇÕES DE CADASTRO
• As empresas devem manter atualizadas as
informações cadastrais destas e, principalmente, dos
trabalhadores;
• O SEFIP possibilita às empresas a atualização
cadastral quando do recolhimento do FGTS;
• Algumas alterações também podem ser feitas
utilizando o Conectividade Social – conexão segura.
Alterações Empresa
Alterações utilizando o SEFIP:
• CNAE
• CNAE preponderante
• Endereço
• Razão Social.
Alterações Trabalhador
Alterações utilizando o SEFIP:
• Número e série CTPS;
• Nome do trabalhador;
• PIS;
• Data admissão;
• CBO;
• Data de nascimento;
• ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO TRABALHADOR.
Informações de cadastro - Trabalhador
• O próprio trabalhador tem acesso às informações do FGTS
utilizando a página da Caixa, cuja senha deverá ser cadastrada
no momento do acesso;
• As informações também são recebidas quando da opção de
cadastramento do número do telefone ou do email do
trabalhador.
HELP DESK:
0800-726-0104
Opção: 2 – 1
GIFUG/RE
081-3419.5704
5740 E 5764
[email protected]
Mensagem
Quando sopram os ventos da mudança, alguns constroem
abrigos e se colocam a salvo, outros constroem moinhos e ficam
ricos.
Claus Moller
Obrigado!
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