Minha fé é política porque ela não suporta separação entre o corpo de Jesus e o corpo de um irmão. Minha fé é política porque crê que a economia pode mudar um dia e ser toda solidária. Minha fé é política porque acredito na juventude, na sua força e inquietude, no seu poder de diferença e na força da velhice que com sua sabedoria e experiencia ainda tem muito a colaborar, para um país justo, igualitário sem tantas injustiças sociais.. 1 Pastoral Fé e Política Arquidiocese de São Paulo A partir de Jesus Cristo em busca do bem comum 1 Participação e Controle Social: A Experiência dos Movimentos Populares de Saúde de São Paulo. 2 “A construção do controle social na área da saúde tem se mostrado um processo lento e que enfrenta resistências e dificuldades de ordens diversas para a sua plena e efetiva implantação.” “Apesar dessas dificuldades, o controle social, continua sendo um dos mecanismos indispensáveis de garantia de direitos a todos os cidadãos nesta área das políticas públicas.” Nº Desde minha infância, lembro me ouvir pessoas falarem que o homem é fruto do meio, incluído aqui, a questão de gênero, homem e mulher. Então ficava pensando. Se o homem é fruto do meio e percebemos que este meio contém inúmeras imperfeições, tais como, violências, injustiças, corrupções e outros, é necessário mudar esse meio, todavia o meio por si só 3 não muda. A única forma possível de promover esta mudança é mudando o fazer do homem. 2 4 Outra frase que sempre ouvi e que me fazia refletir sempre, era de que o homem é um ser social e político. Social porque não é auto suficiente, portanto não consegue viver sozinho, um depende do outro; político, porque só existem duas maneiras de resolver os problemas inerentes a convivência humana. Uma das maneiras é pela violência, autoritarismo, imposição, ou seja, o mais fraco se submetendo ao mais forte, outra é através da política, ou seja, a busca de saídas menos traumáticas que possibilite o entendimento através da construção coletiva, do diálogo e respeito aos pactos firmados. 3 5 Provoco essa reflexão no sentido de buscarmos compreender que no âmbito das políticas públicas, o conhecimento e avaliação de seus resultados passa por entendermos que ao contrário de decisões autoritárias e verticalizadas, muitas vezes justificadas pelo tempo político, carece antes de tudo, termos clareza da necessidade em exercitar ações horizontais, ascendentes, e utilizando uma expressão bastante significativa, “de baixo para cima”. Neste sentido cabe refletirmos sobre e a partir do passado recente de nosso país. 4 Há muito se busca no Brasil, formas de fazer avançar o sentimento de cidadania. Buscas essas, que na maior parte das vezes, tem sido através de iniciativas governamentais de forma vertical. Esse comportamento mostra-se ineficaz em razão das medidas propostas não serem acompanhadas de ações que possam balizar essas iniciativas. O que temos assistido por parte dos detentores do poder são atitudes autoritárias quando não popularescas, levando cada vez mais a população a 6 desacreditar nas instituições. 5 Nas quatro últimas décadas, temos percebidos algumas ações em busca da democratização do país, não por conta apenas de compromissos assumidos por poucos governantes e legisladores comprometidos e de plantão. Isto tem ocorrido em grande parte, porque a nação amargava a partir de mil novecentos e sessenta e quatro uma ditadura que perdurou por cerca de mais de vinte anos, e a população acabou por necessidade, se organizando e passou de uma posição de 7 expectador a sujeito de sua própria história. 6 Para isso foi importante o surgimento de reações minimamente organizadas, Tais como: o movimento pelas diretas já, desencadeamento de greves por melhores salários, o surgimento do movimento contra a carestia, Já na saúde, o envolvimento do movimento sanitarista brasileiro, somado as organizações sociais e populares, notadamente os Movimentos Populares de Saúde. Esta reação 8 contou ainda com as organizações estudantis, setores da Igreja tidos como progressistas e o envolvimento de intelectuais. 7 Este acúmulo de forças acabou-se por forçar o fim da ditadura e a necessidade da elaboração de uma nova constituição. Finalmente foi eleita e constituída a Assembleia Nacional Constituinte, formada pelo congresso brasileiro com a finalidade específica de discutir e aprovar as propostas que comporiam uma Nova Carta Magna para o país, a qual foi promulgada em 1988. Embora é tida como Constituição Cidadã, talvez visando responder as circunstâncias descritas no 9 parágrafo anterior, no entanto, o que se percebe é que a referida constituição acabou garantindo os interesses da classe dominante, ou seja, a manutenção do sistema político brasileiro, tão perverso para o povo e para o país. 8 Cabe aqui fazer um paralelo, tomando-se por referência a própria Constituição. É inegável que a atual Carta Mágna, teoricamente aponta inúmeros avanços para a população, todavia na prática, ao longo do tempo, foi se percebendo de que para a efetivação desses avanços seria necessário a elaboração e aprovação de leis complementares, o que infelizmente não ocorreu a contento. Na área da saúde, por exemplo, só depois de vinte e quatro anos, (13 de janeiro de 10 2012) tivemos sancionada a lei federal complementar 141. 9 Essa Lei Regulamenta o § (parágrafo) 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n°s. 8.080, de 19 de 11 setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. 10 Esta morosidade ocorre em razão dos interesses representados pelos nossos legisladores e nem sempre esses interesses representam o interesse da maioria da população. Daí a importância de recordarmos os acontecimentos de junho de dois mil e treze ocasião em que a sociedade foi surpreendida com a população tomando as ruas nas grandes cidades brasileiras, em sua maioria jovens exibindo cartazes que expressavam 12 a angustia do povo por não se sentir representado pelos ocupantes das instituições, sinalizando para a necessidade de se mudar este estado de coisas. 11 Portanto estar atentos aos sinais do movimento cotidiano é de fundamental importância na busca por identificar o elo que possa ligar a experiência histórica dos diferentes coletivos e temáticas da década de 80 com o entusiasmo e indignação recentemente demonstrados pela juventude brasileira na luta por qualidade de vida, de modo a superar a atual fragmentação social e promover a interação em torno de um 13 projeto comum, o que não significa negar, ao contrário, devemos tornar presentes no diálogo, a escuta e o respeito as singularidades. 12 A Constituição de 1988 reserva para a saúde os artigos de nº 196 a 200, os quais embasa a Lei Federal 8080/90 que cria o SUS sistema único de saúde, e a Lei Federal 8142/90, que garante e reafirma a importância da participação da comunidade na área da saúde, de forma a transformá-la concretamente em instrumento institucional o exercício cidadão, que deverá ser exercido através de dois mecanismos: 14 Conselhos de Saúde Conferências de Saúde 13 Muito embora as Leis Federais que deram origem ao SUS e seu funcionamento, datam de 1990, a Lei Federal 8080/90, foi regulamentada pelo decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, portanto vinte e um ano depois, evidenciando com clareza o porquê das dificuldades encontradas até hoje para a implantação do SUS, sistema único de saúde que a população 15 sonha e quer. 14 Um dos muitos sujeitos envolvidos nessas lutas e que de certa forma contribuiu para a criação do SUS foi o Movimento Popular de Saúde da Zona Leste. Este Movimento teve sua origem na década de 1970, portanto em plena vigência do regime militar e surgiu das necessidades de infra estrutura, 16 principalmente referente ao atendimento à saúde nos bairros periféricos da zona leste da capital paulista. 15 A princípio a população incentivada pela ação da Igreja, através das comunidades eclesiais de base, passaram a se organizar, principalmente em duas regiões da Zona Leste, Jardim Nordeste e São Mateus. Esse movimento visava aprofundar a discussão sobre as necessidades de seus bairros. Passou a se organizar em comissões de moradoras compostas 17 por lideranças desses bairros com a finalidade de exigir das autoridades constituídas maior atenção às suas reivindicações. 16 Depois das primeiras conquistas, concluiu se que as comissões de saúde já não respondiam as novas expectativas visto que, além da necessidade de se continuar reivindicando outras unidades e serviços, agora era necessário acompanhar o desempenho e a qualidade do atendimento prestados pelas unidades conquistadas. Foram então eleitos os Conselhos Populares de Saúde. Esses Conselhos eram constituídos de lideranças, na maioria 18 mulheres, eleitas pela população, para em nome dela, avaliar os serviços prestados pelas unidades conquistadas e fazer avançar a luta em busca de novas conquistas e direitos. 17 No Estado e Cidade de São Paulo pairam ameaças a essas conquistas. Tais ameaças se revelam nas ações centralizadoras da maioria dos governos que têm administrado o município e estado de São Paulo no decorrer dos anos. Desprezam a legislação e a participação popular. “Dos vinte e quatro anos de SUS, sistema único de saúde, cuja 19 criação se embasa na Lei Federal 8080/90, a Cidade de São Paulo conta apenas com cerca de oito anos de considerável avanço. 18 20 Nos dois últimos anos do governo da ex-prefeita Luiza Erundina (1990/1992); Quatro anos da ex-prefeita Marta Suplicy (2001 a 2004) em cujo período foi aprovada a lei municipal 13.325/2002 a qual foi alterada parcialmente pela lei municipal 13.716/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.658, de 23 de abril de 2004 que criam e regulamentam os Conselhos Gestores de saúde; Por último, nos dezoito meses do governo do atual prefeito Fernando Haddad, temos sentido um resgate do diálogo com esses conselhos e a população, inclusive permitindo uma pequena abertura na comunicação institucional, através da comissão de comunicação do Conselho Municipal de Saúde. No estado o governo tem resistido à constituição de Conselhos Gestores nos hospitais e equipamentos de saúde sob sua governabilidade. 19 “A construção do controle social na área da saúde tem se mostrado um processo lento e que enfrenta resistências e dificuldades de ordens diversas para a sua plena e efetiva implantação. Resistências essas caracterizadas pela falta de informações de grande parte da população, sobre a importância do SUS (Sistema Único de Saúde) para o povo brasileiro e o 21 enorme interesse daqueles que, dado ao ramo que exploram, buscam no atendimento possibilidade de auferir lucros.” 20 à saúde a Para esses, quanto pior for o atendimento público de saúde, mais possibilidade de lucros com o atendimento prestados pela iniciativa privada, de forma complementar, ou mesmo com a terceirização do setor, isto é, o governo reserva parte do orçamento da saúde às Organizações privadas para prestação e gerenciamento dos serviços à população. Por outro lado podemos afirmar que, quanto melhor for o atendimento público 22 de saúde, melhor para a população por não necessitar de pagar duas vezes pelo serviço, ou seja, paga por ele através dos impostos e volta a pagar ao contratar um plano de saúde. 21 “O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, gestão 2010/2011, dado o tamanho e a complexidade da cidade de São Paulo, considerou importante uma revisão conceitual desses espaços de participação, levando-se em conta a legislação, para a necessária normatização na implantação dos Conselhos Gestores de Supervisões e Equipamentos de Saúde. Uma das questões fundamentais refere-se à dificuldade do exercício do controle 23 social apenas por meio de um Conselho Municipal de Saúde, composto por trinta e dois membros e respectivos suplentes, em uma metrópole que ultrapassa os 11 milhões de habitantes. 22 Neste sentido, o Conselho Municipal de Saúde, por meio de sua Comissão Permanente Inter e Intra Conselhos, após deliberação de seu pleno, solicitou às Coordenadorias Regionais de Saúde responder, através das Supervisões Técnicas de Saúde jurisdicionadas à sua área de abrangência e estas, através das administrações dos equipamentos de saúde existentes nos 24 respectivos territórios, um questionário que pretendeu aferir o “estado atual” dos mecanismos de controle social da saúde no município. 23 Este trabalho prendeu-se à necessidade do Conselho Municipal, dentro de suas Interno, Capitulo atribuições, II, conforme seu Regimento Das Competências, Artigo 3º, Inciso XI, de qualificar sua ação, ao tempo em que se espera, possa contribuir 25 com a organização dos Conselhos Equipamentos de Saúde desta cidade. 24 Gestores dos A efetiva implantação do SUS na cidade de São Paulo, passa pelo compromisso de todos os protagonistas, ou seja, de gestores, trabalhadores e usuários envolvidos com uma saúde pública de qualidade. Desta maneira, não se pode medir esforços no sentido de contribuir com a organização desses Conselhos, de forma coletiva, objetivando subsidiar e qualificar os conselheiros de 26 base, visando seu maior envolvimento, e consequentemente, fazer avançar, através da participação cidadã o controle social.” 1b* 25 A efetiva implantação do SUS na cidade de São Paulo, passa pelo compromisso de todos os protagonistas, ou seja, de gestores, trabalhadores e usuários envolvidos com uma saúde pública de qualidade. Desta maneira, não se pode medir esforços no sentido de contribuir com a organização desses Conselhos, de forma coletiva, objetivando subsidiar e qualificar os conselheiros de base, visando seu maior envolvimento, e consequentemente, fazer avançar, através da participação cidadã o controle social.” 27 1b*27 Nº SAÚDE E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA “Uma sociedade só será verdadeiramente democrática se o povo participar efetivamente das decisões dos assuntos de interesse comum. Tendo em conta as inevitáveis imperfeições do sistema representativo e, a par disso, considerando que os recursos de comunicação e mobilização disponíveis em nossa época permitem que o povo tenha participação direta no processo de 28 tomada de decisões, as modernas Constituições procuram conjugar as instituições da democracia representativa com mecanismos de participação direta do povo, dando a este a possibilidade de expressar sua vontade e de influir nas decisões”. 27 Essa inovação, extremamente importante para a efetivação da democracia, foi acolhida pela Constituição Brasileira de 1988 e é um de seus pontos mais positivos. Com efeito, diz a Constituição, no artigo 1º, que “ todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. 3* 29 28 “Não é demais alertar para a necessidade de mudança de cultura política de nossos governantes no que se refere a prática de fazer para a população. Portanto nossos governantes devem extirpar essa cultura já enraizada na prática política. Ao fazer para a população, alimenta-se uma outra cultura igualmente perniciosa, ou seja, o fisiologismo, o clientelismo e acima de tudo a de pendência. 30 Talvez por isso não seja difícil entender porque muitas vezes nos deparamos com pessoas achando que sempre alguém tem que fazer por elas. 29 Sendo assim, nossos governantes devem deixar de fazer para a população e passarem a fazer com a população, pois a atitude de fazer com, acaba politizando a própria ação e uma população politizada propicia muito mais apoio aos gestores 31 comprometidos com políticas que possam melhorar a vida das pessoas e consequentemente viabilizar avanços. 30 Outro problema é a relação dos Conselhos com o poder público institucional. Esta relação de fato tem sido conflituosa em razão dos interesses em jogo. Isto acontece porque esses Conselhos conforme a lei, devem ser constituídos por um colegiado em cuja representação se contempla, além do poder público, também os diversos segmentos da sociedade, e que esses representantes sejam devidamente indicados por seus representados, conforme esclarece a terceira diretriz da Resolução nº 453, de 10 de maio 32 de 2012 do Conselho Nacional de Saúde. Esta diretriz, em São Paulo, tem sido cumprida pelo Conselho Municipal, porém, raramente por Conselhos das Supervisões Técnicas de Saúde. 31 As Supervisões Técnicas de Saúde ao não procederem, quando das eleições desses Conselhos, de acordo com a legislação, acabam cometendo gravíssimos equívocos, contribuindo para um enorme prejuízo ao controle social, além de alimentar a 33 negação da cidadania por parte da população, colaboram com o aumento da violência institucional. 32 Cabe salientar que outro problema levantado com certa frequência é a necessidade de repensar coletivamente a formação desses conselheiros. Nessa readequação deve ser levado em conta, não somente o conteúdo, a metodologia, o território, a acessibilidade de trabalhadores e usuários,”1c* mas também e principalmente as competências e habilidades que devem ser desenvolvidas em cada conselheiro e conselheira para o exercício de suas atribuições na perspectiva de uma 34 Política Municipal de Educação Permanente para o controle social. __________________________________________________________ 1*, 1a*, 1b*, 1c* Texto extraído do Relatório Conclusivo sobre as oficinas realizadas nas Supervisões Técnicas de Saúde da cidade de São Paulo (2011/2912). 33 Concluindo, reafirmo a necessidade de revermos as relações entre o Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos de base, notadamente os Conselhos das Supervisões Técnicas de Saúde. Esses Conselhos por estarem lotados junto as diversas Subprefeituras, compete a eles incentivar e acompanhar o controle social realizado pelos Conselhos Gestores dos equipamentos de saúde da área de abrangência da respectiva Subprefeitura. 35 Reafirmo ainda de que essa relação deve ser de mão dupla, pois há necessidade de se abrir um canal de comunicação entre essas instâncias no sentido de efetivar de fato o que preceitua a lei que cria os Conselhos Gestores. 34 Os Conselhos de base devem atuar em consonância com o Conselho Municipal, instância maior em cada município a quem compete, a meu ver, deliberar e normatizar tudo o que se refere ao controle social dentro de sua área de abrangência. Por outro lado, para efetivar essa competência, o CMS-SP, deve viabilizar mecanismos pelos quais possa abrir um canal de comunicação permanente com os Conselhos de base, visando a escuta e a troca de experiências que leve a revisão e elaboração da legislação a partir da prática e avaliação cotidiana dos 36 Conselhos Gestores de saúde, qualificando o controle social dos serviços prestados pelo poder público, principalmente num município do tamanho e com a complexidade de uma metrópole como São Paulo. 35 Obs. O levantamento sobre o controle social, abordado neste texto, culminou com a necessidade de realização de 23 oficinas com os Conselhos das Supervisões Técnicas de Saúde da Cidade de São Paulo. Para os interessados o Relatório Conclusivo dessas Oficinas, encontra se disponível na página do Conselho Municipal de Saúde cujo acesso pode se dar pelo endereço: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ 37 Frederico Soares de Lima (Fred) Ex-coordenador da Comissão Executiva do CMS-SP (Gestão 2010/2011) Presidente da entidade “Cidadania e Saúde" Coordenador da UMPS-União dos Movimentos Populares de Saúde da Cidade de São Paulo e Membro da Coordenação do Movimento Popular de Saúde da Zona Leste. 36