O fluxo e os seus resultados no
atendimento aos adolescentes envolvidos
em ato infracional:
a experiência de Porto Alegre
Dra. Vera Lúcia Deboni
Junho de 2012
A implantação de experiências restaurativas,
no RS, pressupôs a existência dos seguintes
precedentes:
I – Instalação organizacional
II – Clareza conceitual
III – Programa de Justiça Restaurativa Consolidado
I – INSTALAÇÃO ORGANIZACIONAL:
REGIONALIZAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Lei Estadual 9.896/93
Juizados Regionais da Infância e da Juventude nas Comarcas de
Porto Alegre, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria, Caxias do Sul,
Passo Fundo, Santo Ângelo, Uruguaiana, Santa Cruz do Sul e Osório.
Competências:
a) adoções internacionais e as respectivas habilitações;
b) fiscalização das entidades de atendimento e apuração das
administrativas relativas à mesmas;
c) execução das medidas de internação e semiliberdade, quando não
houver programa específico na Comarca de origem.
d) outras atribuições definidas em lei, que lhes forem pertinentes.
MAPA DA REGIONALIZAÇÃO
Santa Maria: Branco
Pelotas: Verde
Caxias do Sul: Amarelo
Queimado
Santa Cruz do Sul: Vermelho
Osório: Azul Piscina
Novo Hamburgo: Gelo
Santo Ângelo: Amarelo
Passo Fundo: Roxo
Uruguaiana: Azul Marinho
Porto Alegre: Preto
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE
Centro Integrado de Atendimento da Criança e Adolescente
– CIACA (2004)
Projeto Justiça Instantânea – JIN: Início da Apuração do ato infracional até
a fase de defesa prévia (1996).
Foro Central
Projeto Justiça Juvenil – PJJ: Apuração do ato infracional (2008)
1º e 2º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto
Alegre: Procedimentos cíveis e processos criminais de violência sexual
contra crianças e adolescentes
3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre:
Execução de Medidas Socioeducativas
II – CLAREZA CONCEITUAL:
A medida socioeducativa tem natureza
sancionatória, retributiva, sendo que o
programa de execução, através do qual vem
a ser efetivada, deve perseguir a finalidade
pedagógica.
Arts. 37 e 40 da Convenção das Nações Unidas dos Direitos da
Criança: Princípios fundamentais:
Legalidade (previsão legal prévia)
Presunção de inocência
Garantias da detenção (informação imediata da acusação e do direito à
defesa)
Direito de não depor contra si mesmo
Contraditório e ampla defesa
Garantia judicial (ser julgado por juiz competente, independente e imparcial)
Celeridade processual
Especialidade da jurisdição
Intervenção mínima do Direito Penal (estabelecimento de idade mínima
para responsabilização)
Privação de liberdade como última ratio
Regras de Beijing
Princípios Norteadores
socioeducativas
da
decisão
judicial
e
das
medidas
A resposta à infração será sempre proporcional não só às
circunstâncias e às necessidades do jovem, mas também às
necessidades da sociedade
As restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente
após estudo cuidadoso os quais deverão ser reduzidos ao mínimo
possível
Não será imposta a privação de liberdade a não ser que o jovem
tenha praticado ato grave, com violência contra pessoa ou por
reincidência no cometimento de outras infrações sérias a menos que
não haja outra medida apropriada
A EXPERIÊNCIA DE PORTO ALEGRE
Centro Integrado de Atendimento da Criança e do
Adolescente
Fluxo de Atendimento – I
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL PLANTONISTA:
Registros - Boletins de Ocorrência e/ou Autos de Apreensão em Flagrante
Notifica os pais/responsáveis e Defensoria Pública para acompanhamento
Encaminha o adolescente ao Departamento Médico Legal (exame de corpo de
delito)
Encaminha ao Ministério Público (prazo máximo 12 horas)
Fora horário forense – encaminha ao MP Plantonista.
DELEGACIAS DE APURAÇÃO ATO INFRACIONAL – encaminha ao MP
expedientes policiais sem flagrante.
Fluxo de Atendimento – II
MINISTÉRIO PÚBLICO - Possibilidades:
Determinar diligências
Pedido de arquivamento
Ajuste de remissão ministerial (sem cumulação com MSE)
Representação
provisória)
(com
ou
sem
Suspensão da tramitação do
encaminhamento para CPR-JIJ
pedido
de
expediente
internação
policial
e
FLUXO DE ATENDIMENTO III
JUSTIÇA INSTANTÂNEA: Possibilidades
Apreciar pedido de arquivamento do expediente policial
Distribuir processo
Receber representação (citar o adolescente, cientificar responsáveis)
Realizar interrogatório
Conceder remissão extintiva (com ou sem MSE meio aberto)
Conceder remissão suspensiva (com MSE meio aberto)
Decidir pedido de internação provisória
Receber defesa prévia e remeter processo ao PJJ
Suspender processo e encaminhar para CPR-JIJ
Fluxo de Atendimento - IV
ENTREVISTA COM EQUIPE TÉCNICA:
APLICADA MSE (LA e/ou PSC): Esclarece tecnicamente o adolescente e
responsáveis sobre a natureza da medida, como e onde será executada
bem como as consequências no não cumprimento.
Encaminha o adolescente e responsáveis para o acolhimento coletivo junto
ao Programa Municipal de Execução de Medidas Socioeducativas –
PEMSE, nos respectivos CREAS – Centro de Referência Especializado de
Assistência Social, conforme seu endereço, em dia e hora previamente
estabelecidos. Alimenta guia de encaminhamento on line.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: Esclarecer adolescente e responsáveis sobre
unidade de internação, tempo máximo da segregação provisória, direitos
etc.
CPR – JIJ - Procedimento na JIN
Recebe expedientes policiais encaminhados pelo MP e processos
judiciais encaminhados pelo Juiz -JIN
Acolhe as pessoas envolvidas presentes no CIACA
Realiza o Pré-círculo com os presentes
Registra o procedimento e distribui entre os facilitadores
Facilitadores designam data e cartório expede cartas convites e/ou
mandados de cientificação
O procedimento restaurativo é relatado resumidamente na Guia de
Procedimento Restaurativo Informatizado
Entrega de relatório e de acordo para juntada no expediente e/ou
processo
Foro Central - Projeto Justiça Juvenil - PJJ:
Apuração do ato infracional
Fluxo de Atendimento I
Recebe o processo da JIN
Encaminha para Avaliação Social/Psicológica, se necessário
Encaminha para CPR-JIJ (a critério do juízo)
Realiza instrução e julgamento até trânsito em julgado
Obs: adolescente respondeu processo internado provisoriamente, determina
execução imediata da MSE em meio fechado, deixando de reconhecer
direito de apelar solto
Fluxo de Atendimento II
APLICADA MSE
LA e/ou PSC: Encaminha adolescente e responsável para ENTREVISTA
COM EQUIPE TÉCNICA do ato infracional que esclarece sobre a
natureza da medida, como e onde será executada, bem como as
consequências do não-cumprimento. A equipe agenda e faz o
encaminhamento ao Programa de Execução de M.S.E de meio aberto (em
regra após trânsito em julgado e/ou quando declarado desejo de não recorrer)
INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE: Juízo PJJ pauta a audiência de
homologação do Plano Individual de Atendimento (PIA) no 3º Juizado da
Vara Regional da Infância e Juventude e encaminha peças para formação
do Processo de Execução de Medida Socioeducativa
Foro Central – 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude
Execução de Medidas Socioeducativas
Fluxo de Atendimento I
Recebe as peças processuais da JIN e do PJJ e forma o Processo de Execução
de Medida
Expede guia de execução com cópia das peças processuais
Intima adolescente e responsável para iniciar o cumprimento da MSE de meio
aberto, quando não encaminhado antes ou para retomada de MSE suspensa
Realiza audiência de homologação de PIA das MSE privativas de liberdade
Processa a execução das MSE (homologação PIA e demais decisões)
Realiza avaliação no mínimo semestral
Encaminhar para CPR-JIJ, sempre que necessário
Realiza audiências de advertência, de revisão, pós-fuga e de progressão de
MSE
Fluxo de Atendimento II
Acompanha e supervisiona os programas de execução de M.S.E. (Meio
Aberto, Meio Fechado e Egressos)
Fiscaliza as unidades privativas de liberdade – Resolução 77/2009 –
CNJ
Fiscaliza o Programa de Meio Aberto de responsabilidade do Município
de Porto Alegre descentralizado nos CREAS
Realiza Avaliação Psicológica e Psiquiátrica (quando determinada pelo
juízo)
Procede discussão caso a caso com equipes dos Programas e Rede de
atendimento à Criança e ao Adolescente
Recebe os casos para procedimento restaurativo na CPR-JIJ
III – PROGRAMA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
CONSOLIDADO
Programa Justiça 21 (2005…):
Objetiva divulgar e aplicar as práticas da Justiça Restaurativa na
resolução de conflitos em escolas, ONGs, comunidades e Sistema de
Justiça da Infância e Juventude
Implementado desde o ano de 2005, no 3º Juizado da Vara Regional da
Infância e Juventude de Porto Alegre, sendo articulado pela Associação
dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS
Estimulou a implantação da Central de Práticas Restaurativas na Vara
Regional da Infância e Juventude da Capital
IMPLANTAÇÃO DA CPR-JIJ
RESOLUÇÃO 822/2010- Conselho da Magistratura TJRS: Declarou
a existência da Central de Práticas Restaurativas junto ao Juizado da
Infância
e
da
Juventude
de
Porto
Alegre
CPR-JIJ, com o objetivo de realizar Procedimentos Restaurativos em
qualquer fase da apuração do ato infracional e/ou execução de MSE
EXPEDIENTE nº 0010-09/003270-2/ 22.06.2011-CGJRS: Conselho
da Magistratura deliberou pela manutenção da Central de práticas
Restaurativas e pela Ampliação da Justiça Restaurativa para todo o
Estado
CPR - JIJ
É um serviço oferecido pelo TJRS, sediado e administrado pelo
3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto
Alegre
Aplica e promove a Justiça Restaurativa, mediante a realização
de Procedimentos Restaurativos, envolvendo adolescentes em
conflito com a lei, vítimas, familiares, comunidade, programas de
execução de medidas socioeducativas e rede de atendimento,
buscando restabelecer laços sociais e promover a
responsabilização dos envolvidos em consequência do ato
infracional
CPR - JIJ
Foco de atendimento: adolescente autor de ato infracional que
ingressou no sistema de justiça da Infância e da Juventude,
vítimas, suas famílias e comunidade
Tipos infracionais: todos, exceto violência sexual intra familiar
Encaminhamentos: na fase pré-processual ou na fase
processual. (CIACA - Centro Integrado de Atendimento da Criança e do
Adolescente - “porta de entrada” ; PJJ - Projeto Justiça Juvenil – fase de
conhecimento; do 3º Juizado da Vara da Infância e da Juventude – execução
de MSE)
EXPERIÊNCIAS RESTAURATIVAS:
Com base nos princípios e valores da Justiça
Restaurativa, a CPR-JIJ desenvolve várias modalidades:
Círculo Restaurativo (com vítima direta)
Círculo
Restaurativo
Familiar
(com
secundárias)
Círculo de Compromisso (no curso das MSE)
Diálogo
Restaurativo
(experiência
de
complexidade)
vítimas
menor
REPERCUSSÕES POSITIVAS
Aumento do diálogo e da capacidade de escuta e empatia
Maior envolvimento e responsabilização das famílias e comunidades
Fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares dos adolescentes
Co-responsabilização na solução do conflito
(Re)Estabelecimento de relações sociais saudáveis, sem violência para
adolescentes, vítimas e comunidade
Estímulo a processos de responsabilização dos adolescentes
Ressignificação do cumprimento da MSE
Envolvimento e participação dos atores que compõem a rede
socioassistencial, através de encaminhamentos de adolescentes,
vítimas e familiares aos serviços disponíveis
CPR-JIJ - DADOS GERAIS
CASOS ENCAMINHADOS:
2010 (Jan à Dez): 496
2011 (Jan à Dez): 475
2012 (Jan à Mai): 200
Total: 1.171
PROCEDIMENTOS RESTAURATIVOS REALIZADOS
2010 (Jan à Dez): 378
2011 (Jan à Dez): 310
2012 (Jan à Mai): 90
Total: 778
REPERCUSSÕES POSITIVAS
Aumento do diálogo e da capacidade de escuta e empatia
Maior envolvimento e responsabilização das famílias e comunidades
Fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares dos adolescentes
Co-responsabilização na solução do conflito
(Re)Estabelecimento de relações sociais saudáveis, sem violência para
adolescentes, vítimas e comunidade
Estímulo a processos de responsabilização dos adolescentes
Ressignificação do cumprimento da MSE
Envolvimento e participação dos atores que compõem a rede
socioassistencial, através de encaminhamentos de adolescentes,
vítimas e familiares aos serviços disponíveis
REFERÊNCIAS
Lei
8.069/1990
Lei 12.594/2012
regulamentação
–
Estatuto
–
da
Criança
Sistema Nacional
das
Medidas
e
do
Adolescente
Socioeducativo e
Socioeducativas
Controle GPR – Guia de Procedimentos Restaurativos Informatizada
(Sistema elaborado pela PROCEMPA – Pref. Mun. Porto Alegre)
Brancher, Leoberto. Pedido de formalização da CPR JIJ – central de
Práticas Restaurativas do Juizado Regional da Infância e da
Juventude de Porto Alegre ao Tribunal de Justiça do RS.
Documento interno. 2009.
Vera Lúcia Deboni
(51) 3210.6773 – 3210.6538 - 3210.6969
[email protected]
[email protected]
Rua Márcio Luís Veras Vidor, 10/ 10o andar – sala 1061
Praia de Belas – Porto Alegre/RS
CEP: 90110.161
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