O fluxo e os seus resultados no atendimento aos adolescentes envolvidos em ato infracional: a experiência de Porto Alegre Dra. Vera Lúcia Deboni Junho de 2012 A implantação de experiências restaurativas, no RS, pressupôs a existência dos seguintes precedentes: I – Instalação organizacional II – Clareza conceitual III – Programa de Justiça Restaurativa Consolidado I – INSTALAÇÃO ORGANIZACIONAL: REGIONALIZAÇÃO DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Lei Estadual 9.896/93 Juizados Regionais da Infância e da Juventude nas Comarcas de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Pelotas, Santa Maria, Caxias do Sul, Passo Fundo, Santo Ângelo, Uruguaiana, Santa Cruz do Sul e Osório. Competências: a) adoções internacionais e as respectivas habilitações; b) fiscalização das entidades de atendimento e apuração das administrativas relativas à mesmas; c) execução das medidas de internação e semiliberdade, quando não houver programa específico na Comarca de origem. d) outras atribuições definidas em lei, que lhes forem pertinentes. MAPA DA REGIONALIZAÇÃO Santa Maria: Branco Pelotas: Verde Caxias do Sul: Amarelo Queimado Santa Cruz do Sul: Vermelho Osório: Azul Piscina Novo Hamburgo: Gelo Santo Ângelo: Amarelo Passo Fundo: Roxo Uruguaiana: Azul Marinho Porto Alegre: Preto JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PORTO ALEGRE Centro Integrado de Atendimento da Criança e Adolescente – CIACA (2004) Projeto Justiça Instantânea – JIN: Início da Apuração do ato infracional até a fase de defesa prévia (1996). Foro Central Projeto Justiça Juvenil – PJJ: Apuração do ato infracional (2008) 1º e 2º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre: Procedimentos cíveis e processos criminais de violência sexual contra crianças e adolescentes 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre: Execução de Medidas Socioeducativas II – CLAREZA CONCEITUAL: A medida socioeducativa tem natureza sancionatória, retributiva, sendo que o programa de execução, através do qual vem a ser efetivada, deve perseguir a finalidade pedagógica. Arts. 37 e 40 da Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança: Princípios fundamentais: Legalidade (previsão legal prévia) Presunção de inocência Garantias da detenção (informação imediata da acusação e do direito à defesa) Direito de não depor contra si mesmo Contraditório e ampla defesa Garantia judicial (ser julgado por juiz competente, independente e imparcial) Celeridade processual Especialidade da jurisdição Intervenção mínima do Direito Penal (estabelecimento de idade mínima para responsabilização) Privação de liberdade como última ratio Regras de Beijing Princípios Norteadores socioeducativas da decisão judicial e das medidas A resposta à infração será sempre proporcional não só às circunstâncias e às necessidades do jovem, mas também às necessidades da sociedade As restrições à liberdade pessoal do jovem serão impostas somente após estudo cuidadoso os quais deverão ser reduzidos ao mínimo possível Não será imposta a privação de liberdade a não ser que o jovem tenha praticado ato grave, com violência contra pessoa ou por reincidência no cometimento de outras infrações sérias a menos que não haja outra medida apropriada A EXPERIÊNCIA DE PORTO ALEGRE Centro Integrado de Atendimento da Criança e do Adolescente Fluxo de Atendimento – I DELEGACIA DE POLICIA CIVIL PLANTONISTA: Registros - Boletins de Ocorrência e/ou Autos de Apreensão em Flagrante Notifica os pais/responsáveis e Defensoria Pública para acompanhamento Encaminha o adolescente ao Departamento Médico Legal (exame de corpo de delito) Encaminha ao Ministério Público (prazo máximo 12 horas) Fora horário forense – encaminha ao MP Plantonista. DELEGACIAS DE APURAÇÃO ATO INFRACIONAL – encaminha ao MP expedientes policiais sem flagrante. Fluxo de Atendimento – II MINISTÉRIO PÚBLICO - Possibilidades: Determinar diligências Pedido de arquivamento Ajuste de remissão ministerial (sem cumulação com MSE) Representação provisória) (com ou sem Suspensão da tramitação do encaminhamento para CPR-JIJ pedido de expediente internação policial e FLUXO DE ATENDIMENTO III JUSTIÇA INSTANTÂNEA: Possibilidades Apreciar pedido de arquivamento do expediente policial Distribuir processo Receber representação (citar o adolescente, cientificar responsáveis) Realizar interrogatório Conceder remissão extintiva (com ou sem MSE meio aberto) Conceder remissão suspensiva (com MSE meio aberto) Decidir pedido de internação provisória Receber defesa prévia e remeter processo ao PJJ Suspender processo e encaminhar para CPR-JIJ Fluxo de Atendimento - IV ENTREVISTA COM EQUIPE TÉCNICA: APLICADA MSE (LA e/ou PSC): Esclarece tecnicamente o adolescente e responsáveis sobre a natureza da medida, como e onde será executada bem como as consequências no não cumprimento. Encaminha o adolescente e responsáveis para o acolhimento coletivo junto ao Programa Municipal de Execução de Medidas Socioeducativas – PEMSE, nos respectivos CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, conforme seu endereço, em dia e hora previamente estabelecidos. Alimenta guia de encaminhamento on line. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA: Esclarecer adolescente e responsáveis sobre unidade de internação, tempo máximo da segregação provisória, direitos etc. CPR – JIJ - Procedimento na JIN Recebe expedientes policiais encaminhados pelo MP e processos judiciais encaminhados pelo Juiz -JIN Acolhe as pessoas envolvidas presentes no CIACA Realiza o Pré-círculo com os presentes Registra o procedimento e distribui entre os facilitadores Facilitadores designam data e cartório expede cartas convites e/ou mandados de cientificação O procedimento restaurativo é relatado resumidamente na Guia de Procedimento Restaurativo Informatizado Entrega de relatório e de acordo para juntada no expediente e/ou processo Foro Central - Projeto Justiça Juvenil - PJJ: Apuração do ato infracional Fluxo de Atendimento I Recebe o processo da JIN Encaminha para Avaliação Social/Psicológica, se necessário Encaminha para CPR-JIJ (a critério do juízo) Realiza instrução e julgamento até trânsito em julgado Obs: adolescente respondeu processo internado provisoriamente, determina execução imediata da MSE em meio fechado, deixando de reconhecer direito de apelar solto Fluxo de Atendimento II APLICADA MSE LA e/ou PSC: Encaminha adolescente e responsável para ENTREVISTA COM EQUIPE TÉCNICA do ato infracional que esclarece sobre a natureza da medida, como e onde será executada, bem como as consequências do não-cumprimento. A equipe agenda e faz o encaminhamento ao Programa de Execução de M.S.E de meio aberto (em regra após trânsito em julgado e/ou quando declarado desejo de não recorrer) INTERNAÇÃO E SEMILIBERDADE: Juízo PJJ pauta a audiência de homologação do Plano Individual de Atendimento (PIA) no 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude e encaminha peças para formação do Processo de Execução de Medida Socioeducativa Foro Central – 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude Execução de Medidas Socioeducativas Fluxo de Atendimento I Recebe as peças processuais da JIN e do PJJ e forma o Processo de Execução de Medida Expede guia de execução com cópia das peças processuais Intima adolescente e responsável para iniciar o cumprimento da MSE de meio aberto, quando não encaminhado antes ou para retomada de MSE suspensa Realiza audiência de homologação de PIA das MSE privativas de liberdade Processa a execução das MSE (homologação PIA e demais decisões) Realiza avaliação no mínimo semestral Encaminhar para CPR-JIJ, sempre que necessário Realiza audiências de advertência, de revisão, pós-fuga e de progressão de MSE Fluxo de Atendimento II Acompanha e supervisiona os programas de execução de M.S.E. (Meio Aberto, Meio Fechado e Egressos) Fiscaliza as unidades privativas de liberdade – Resolução 77/2009 – CNJ Fiscaliza o Programa de Meio Aberto de responsabilidade do Município de Porto Alegre descentralizado nos CREAS Realiza Avaliação Psicológica e Psiquiátrica (quando determinada pelo juízo) Procede discussão caso a caso com equipes dos Programas e Rede de atendimento à Criança e ao Adolescente Recebe os casos para procedimento restaurativo na CPR-JIJ III – PROGRAMA DE JUSTIÇA RESTAURATIVA CONSOLIDADO Programa Justiça 21 (2005…): Objetiva divulgar e aplicar as práticas da Justiça Restaurativa na resolução de conflitos em escolas, ONGs, comunidades e Sistema de Justiça da Infância e Juventude Implementado desde o ano de 2005, no 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre, sendo articulado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS Estimulou a implantação da Central de Práticas Restaurativas na Vara Regional da Infância e Juventude da Capital IMPLANTAÇÃO DA CPR-JIJ RESOLUÇÃO 822/2010- Conselho da Magistratura TJRS: Declarou a existência da Central de Práticas Restaurativas junto ao Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre CPR-JIJ, com o objetivo de realizar Procedimentos Restaurativos em qualquer fase da apuração do ato infracional e/ou execução de MSE EXPEDIENTE nº 0010-09/003270-2/ 22.06.2011-CGJRS: Conselho da Magistratura deliberou pela manutenção da Central de práticas Restaurativas e pela Ampliação da Justiça Restaurativa para todo o Estado CPR - JIJ É um serviço oferecido pelo TJRS, sediado e administrado pelo 3º Juizado da Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre Aplica e promove a Justiça Restaurativa, mediante a realização de Procedimentos Restaurativos, envolvendo adolescentes em conflito com a lei, vítimas, familiares, comunidade, programas de execução de medidas socioeducativas e rede de atendimento, buscando restabelecer laços sociais e promover a responsabilização dos envolvidos em consequência do ato infracional CPR - JIJ Foco de atendimento: adolescente autor de ato infracional que ingressou no sistema de justiça da Infância e da Juventude, vítimas, suas famílias e comunidade Tipos infracionais: todos, exceto violência sexual intra familiar Encaminhamentos: na fase pré-processual ou na fase processual. (CIACA - Centro Integrado de Atendimento da Criança e do Adolescente - “porta de entrada” ; PJJ - Projeto Justiça Juvenil – fase de conhecimento; do 3º Juizado da Vara da Infância e da Juventude – execução de MSE) EXPERIÊNCIAS RESTAURATIVAS: Com base nos princípios e valores da Justiça Restaurativa, a CPR-JIJ desenvolve várias modalidades: Círculo Restaurativo (com vítima direta) Círculo Restaurativo Familiar (com secundárias) Círculo de Compromisso (no curso das MSE) Diálogo Restaurativo (experiência de complexidade) vítimas menor REPERCUSSÕES POSITIVAS Aumento do diálogo e da capacidade de escuta e empatia Maior envolvimento e responsabilização das famílias e comunidades Fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares dos adolescentes Co-responsabilização na solução do conflito (Re)Estabelecimento de relações sociais saudáveis, sem violência para adolescentes, vítimas e comunidade Estímulo a processos de responsabilização dos adolescentes Ressignificação do cumprimento da MSE Envolvimento e participação dos atores que compõem a rede socioassistencial, através de encaminhamentos de adolescentes, vítimas e familiares aos serviços disponíveis CPR-JIJ - DADOS GERAIS CASOS ENCAMINHADOS: 2010 (Jan à Dez): 496 2011 (Jan à Dez): 475 2012 (Jan à Mai): 200 Total: 1.171 PROCEDIMENTOS RESTAURATIVOS REALIZADOS 2010 (Jan à Dez): 378 2011 (Jan à Dez): 310 2012 (Jan à Mai): 90 Total: 778 REPERCUSSÕES POSITIVAS Aumento do diálogo e da capacidade de escuta e empatia Maior envolvimento e responsabilização das famílias e comunidades Fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares dos adolescentes Co-responsabilização na solução do conflito (Re)Estabelecimento de relações sociais saudáveis, sem violência para adolescentes, vítimas e comunidade Estímulo a processos de responsabilização dos adolescentes Ressignificação do cumprimento da MSE Envolvimento e participação dos atores que compõem a rede socioassistencial, através de encaminhamentos de adolescentes, vítimas e familiares aos serviços disponíveis REFERÊNCIAS Lei 8.069/1990 Lei 12.594/2012 regulamentação – Estatuto – da Criança Sistema Nacional das Medidas e do Adolescente Socioeducativo e Socioeducativas Controle GPR – Guia de Procedimentos Restaurativos Informatizada (Sistema elaborado pela PROCEMPA – Pref. Mun. Porto Alegre) Brancher, Leoberto. Pedido de formalização da CPR JIJ – central de Práticas Restaurativas do Juizado Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre ao Tribunal de Justiça do RS. Documento interno. 2009. Vera Lúcia Deboni (51) 3210.6773 – 3210.6538 - 3210.6969 [email protected] [email protected] Rua Márcio Luís Veras Vidor, 10/ 10o andar – sala 1061 Praia de Belas – Porto Alegre/RS CEP: 90110.161