Orçamento Público e Mecanismos de Participação
Módulo 2: Processo orçamentário como instrumento de planejamento
Realização:
Parceria:
GESTÃO COMPARTILHADA DO ORÇAMENTO
LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos
quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também
mediante incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e de
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos.
Realização:
Parceria:
GESTÃO COMPARTILHADA DO ORÇAMENTO
Governança social: Direito do cidadão de participar
de todo o processo de construção de políticas públicas, desde
a sua concepção, passando pela definição das diretrizes
orçamentárias, pelo controle sobre a execução do Orçamento,
até a avaliação dos resultados alcançados e a adoção dos
ajustes e correções necessárias ao início de um novo ciclo
Realização:
Parceria:
PROGRAMA DE GOVERNO
Modelo adotado
ESTADO DE MINAS GERAIS
A Lei 20.008/12,
que contém o Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2011-2030, foi aprovada em
dezembro de 2011, a partir do Projeto de Lei (PL) 2.337/11, do
governador do Estado. Assentado sobre o pilar da gestão para a
cidadania, ele agrupou os projetos estruturadores em redes e
incorporou quatro atributos à visão de futuro: prosperidade,
qualidade de vida, sustentabilidade e cidadania. Entre seus
principais objetivos, a expansão social do mercado consumidor, a
sustentabilidade do meio ambiente e o desenvolvimento
tecnológico do Estado.
Realização:
Parceria:
PROGRAMA DE GOVERNO
PROPOSTA DO
GOVERNANTE:
BH SEGUE EM
FRENTE –
PROGRAMA DE
GOVERNO
2013/2016
PLANEJAMENTO DE
LONGO PRAZO
Plano
Estratégico:
BH
2030
Instrumento que estabelece a política
de desenvolvimento, assegurando o
atendimento
das necessidades dos
cidadãos quanto à qualidade de vida,
garantia de direitos, organização da
sociedade e desenvolvimento das
atividades econômicas.
FONTE: Portal PBH
Realização:
Parceria:
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO DE MÉDIO
PRAZO
Plano Plurianual

materializa as
políticas Públicas
estabelecidas no Plano
de Longo Prazo,
traduzindo-as em
Programas a serem
executados num período
de 4 anos.
Realização:
PLANEJAMENTO DE CURTO
PRAZO
Lei de Diretrizes Orçamentárias

formula diretrizes e estabelece
metas para a elaboração do
orçamento
Lei de Orçamento Anual

estabelece a ação do governo
pelo período de um ano, traduzida
em Projetos /Atividades e Metas,
em função do recursos disponíveis
para materialização das políticas
públicas.
Parceria:
CICLO DO PLANEJAMENTO
CENÁRIO DE PLANEJAMENTO DA GESTÃO GOVERNAMENTAL
PLANO
PLURIANUAL
(o que pretende ser feito)
LEI DE DIRETRIZES
PLANO
ORÇAMENTÁRIAS
ESTRATÉGICO
(as diretrizes para
(o que precisa ser feito)
ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DA
RECEITA/DESPESAÊNFASE NA PROGRAMAÇÃO
FÍSICO-FINANCEIRA
(o que deve ser ajustado no
que foi programado)
viabilizar o que)
CICLO DE
PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO
ANUAL
(o que será feito)
CRONOGRAMA
FINANCEIRO
(o que pode ser realizado)
Realização:
Parceria:
Integração entre Planejamento e
Orçamento
Os programas do PPA terão metas e
indicadores quantificados
A LDO explicitará metas para cada ano e
definirá as diretrizes para elaboração da LOA
A LOA reservará recursos
para sua execução
Realização:
Parceria:
POLITICAS PÚBLICAS
• Obrigação de fazer
Estado de Coisas
Agenda governamental
• mobilize ação
política;
• situação crise,
calamidade ou
catástrofe;
• situação
oportunidade.
Problema político
Realização:
PROGRAMA
Parceria:
PLANEJAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA

PROGRAMA: Instrumento que articula um conjunto
de ações para o enfrentamento de um problema ou
atendimento a uma demanda da sociedade, de modo a
superar as causas identificadas.
 Ação: Operação que contribui para atender os
objetivos de um programa, podendo ser limitado no
tempo (Projeto) ou realizado de modo contínuo e
permanente (Atividade).
Realização:
Parceria:
FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA O
PLANEJAMENTO
Plano Municipal de Educação/ PAR
PPA
2014/2017
PMAS
PMS
LDO
LDO
LDO
LDO
2014
2015
2016
2017




PLANO
DIRETOR
LOA
LOA
LOA
LOA
O acompanhamento da execução orçamentária por
meio da avaliação do cumprimento das metas,
possibilita a revisão periódica do Plano Plurianual
ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Realização:
2014
2015
2016
2017
Parceria:
FORMULAÇÃO DO PLANO
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE –
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
• Apresentação
de um conjunto de programas coerente
com o Plano de Governo e com o Plano Estratégico de
Longo Prazo;
Definição, em cada programa dos objetivos a alcançar, os
resultados e seus indicadores, metas e prazos, órgão
responsável, bem como os recursos financeiros alocados
para os quatro anos;
Realização:
Parceria:
FORMULAÇÃO DO PLANO
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE –
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
•Alocação de recursos ao conjunto de programas
de modo consistente com os cenários de
disponibilidade de recursos orçamentários e não
orçamentários para o período de quatro anos;
Realização:
Parceria:
FORMULAÇÃO DO PLANO
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE –
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
•Agrupamento dos programas em Áreas de
Resultados, definidas
a
partir
do
desdobramento do Plano de Governo e do
Plano Estratégico de Longo Prazo, para as quais
seja possível definir resultados finalísticos globais,
para fins de monitoramento, avaliação e
coordenação das ações de governo;
Realização:
Parceria:
FORMULAÇÃO DO PLANO
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE –
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
ÁREAS DE RESULTADO
Cidade Saudável
Educação
Cidade com Mobilidade
Cidade Segura
Prosperidade
Modernidade
Cidade com todas as Vilas Vivas
Realização:
Parceria:
FORMULAÇÃO DO PLANO
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE –
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
ÁREAS DE RESULTADO
Modernidade
Cidade com todas as Vilas Vivas
Cidade Compartilhada
Cidade Sustentável
Cidade de Todos
Realização:
Parceria:
FORMULAÇÃO DO PLANO
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE –
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
•Nas 12 Áreas de Resultados, a Administração
Municipal elegeu 40 Projetos Sustentadores,
que são empreendimentos que mobilizam
recursos, tanto financeiros quanto humanos,
capazes de tornar possíveis as transformações e
o desenvolvimento da nossa capital.
Realização:
Parceria:
FORMULAÇÃO DO PLANO
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE –
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
•Cada Projeto Sustentador tem objetivos
específicos, população a ser beneficiada,
resultados (indicadores) esperados, prazo
definido para sua total implantação, metas
físicas, órgãos e equipes envolvidas na sua
execução e um gerente responsável pela sua
condução.
Realização:
Parceria:
ÁREAS DE RESULTADO E PROGRAMAS
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE –
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
Realização:
Parceria:
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
Realização:
Parceria:
PPA/LDO/LOA
vinculações introduzidas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal
 Art. 5 º: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes
. orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)”
 Art. 16: “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento de despesa será
acompanhado de:
(...)
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias.”
Realização:
Parceria:
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO (LEI COMPLEMENTAR 101/00 - ART. 17):
• O que é ?  Obrigação legal de execução por mais de 2
anos .
•Deverá ser compensada por:
 aumento permanente de receita ou
 redução permanente de despesa
•Porque é importante ?
Realização:
Parceria:
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO (ART. 17):
• O mecanismo de compensação não abrange:
 despesas de capital
 despesas de custeio e investimento que não geram
obrigação legal por mais de 2 exercícios
 serviço da dívida
 reajustes salariais gerais
 no caso da seguridade social: nem aumento vegetativo
dos beneficiários, nem manutenção do valor real do
benefício.
Realização:
Parceria:
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
Realização:
Parceria:
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
Realização:
Parceria:
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
Realização:
Parceria:
PLANO PLURIANUAL
PROGRAMAS SUSTENTADORES
CIDADE COM TODAS AS VILAS VIVAS

PROGRAMA: HABITAÇÃO

Público-alvo:
Famílias de baixa renda residentes em Belo Horizonte, e do
Programa Bolsa Moradia, oriundas de áreas de risco e
selecionadas do Programa Minha Casa Minha Vida.
Objetivo geral:
Ampliar o acesso e garantir o direito à moradia à população
de baixa renda por meio da construção de unidades
habitacionais, realizando o acompanhamento social das
famílias beneficiárias.



Realização:
Parceria:
BH METAS E RESULTADOS

PROGRAMA: HABITAÇÃO
Resultados Esperados:
22.855 moradias entregues pelo Programa Minha Casa Minha Vida,
até 2016.

Déficit habitacional na cidade de Belo Horizonte reduzido de
62.523 (ref. 2010) para 41.618 até 2016.
 Orgão Responsável:
 Urbel - Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo
Horizonte
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Realização:
Parceria:
BH METAS E RESULTADOS

PROGRAMA: HABITAÇÃO
Execução – Dados do BH Metas e Prioridades
 Em 2014, até maio, 4.563 unidades habitacionais estavam em construção, por
meio do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo 3.029 moradias para
famílias com renda de zero a três e, 1.534 moradias para famílias de três a
seis salários mínimos:
 Conjunto Residencial Regional UH
0 a 3 SM UH
Coqueiro I e II Barreiro 150 Parque dos Diamantes Barreiro 80 Serras de
Minas I e II Barreiro 580 Residencial Pinheiros Barreiro 300 Residencial
Parque dos Jatobás Barreiro 76 Amazonas Leste 220 Residencial Orgulho
de Minas II Leste 240 Parque Real (Paulo VI) Nordeste 1.190 Residencial
Colibris Noroeste 58 Conjunto Jaqueline Norte 135 Total 3.029
 3 a 6 SM UH
 Residencial Mirante Boulevard Leste 274 Conjunto Parque Real (Paulo VI)
Nordeste 1.260 Total 1.534
Realização:
Parceria:
LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014

BELO HORIZONTE - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2015
Art. 2º - As prioridades e metas da administração pública
municipal para o exercício de 2015, conforme art. 127 da Lei
Orgânica do Município de Belo Horizonte e seu parágrafo único,
respeitadas as disposições constitucionais e legais,
correspondem às metas relativas aos programas
sustentadores detalhadas no Plano Plurianual de Ação
Governamental - PPAG - 2014-2017, que terão precedência
na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual de 2015,
bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em
limite à programação de despesas, observadas as seguintes
diretrizes gerais
Realização:
Parceria:
LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
BELO HORIZONTE - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2015
 PRIORIDADES E METAS
{...}
 VII - fortalecimento da política habitacional de interesse
social por meio da ampliação do programa Minha Casa,
Minha Vida e do programa Vila Viva, com viabilização de
novas moradias, reassentamentos, melhorias urbanísticas e
ambientais, eliminação de áreas de risco geológico muito
alto e alto, regularização urbanística e titulação das
unidades habitacionais de vilas e favelas;
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art. 15 - A avaliação dos programas municipais definidos na LOA será realizada,
periodicamente, por meio do comparativo entre a previsão e a realização
orçamentária das metas fiscais, com base nos principais indicadores de políticas
públicas.
Art. 17 - Além da observância das prioridades fixadas nos termos do art. 2º desta
lei, a LOA somente incluirá novos projetos se:
I - tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
II - estiverem em conformidade com o PPAG;
III - apresentarem viabilidade técnica, econômica e financeira;
IV - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art. 18 - A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no
valor de até 0,2% (dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida
fixada para o exercício de 2015, a ser utilizada como fonte de recursos
para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto
no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19 - A LOA não destinará recursos para atender ações que não sejam de
competência exclusiva do Município.
§ 1º - A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes
dos processos de municipalização dos encargos da prestação de serviços de
saúde, educação e trânsito.
§ 2º - O Município poderá contribuir, observado o disposto no art. 62 da Lei
Complementar Federal nº 101/00, para efetivação de ações de segurança pública
local.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art. 20 - É obrigatória a consignação de recursos na LOA para o
pagamento de contrapartida a empréstimos contratados, para os
desembolsos de projetos executados, mediante parcerias públicoprivadas, bem como para o pagamento de amortização, de juros, de
precatórios oriundos de ações com sentença transitada em julgado e
de outros encargos da dívida pública.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Participativo
Art. 22 - O resultado da definição das prioridades de investimento de
interesse social feito pelo Executivo, em conjunto com a população, deverá
ser registrado no Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de
2015, sob a denominação de Orçamento Participativo.
§ 1º - Os investimentos aprovados pelo Orçamento Participativo, em fase
de execução ou conclusão física dos empreendimentos, terão precedência
na alocação de recursos orçamentários sobre novos investimentos.
§ 2º - Os recursos orçamentários, incluindo os empréstimos, destinados à
conclusão das obras do Orçamento Participativo deverão ser
exclusivamente aplicados na sua execução, salvo se não houver mais obras
aprovadas para executar.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art. 23 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico
específico, fazer transferências, nos termos do disposto no art.
25 da Lei Complementar Federal nº 101/00, observado o
interesse do Município.
Art. 24 - A subvenção de recursos públicos para os setores
público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas
físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que
dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será
precedida de análise do plano de aplicação das metas de
interesse social e a concessão priorizará os setores da
sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços
municipais.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art. 28 - A limitação de empenho, de que trata o art. 9º da Lei
Complementar Federal nº 101/00, obedecerá à seguinte
hierarquização:
I - obras estruturantes;
II - serviços de terceiros e encargos administrativos;
III - investimentos do Orçamento Participativo;
IV - obras de manutenção que objetivam a recuperação de
danos ocorridos no equipamento existente.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput deste artigo
as despesas com:
I - obrigações constitucionais ou legais;
II - precatórios e sentenças judiciais;
III - dotações destinadas ao desembolso dos recursos relativos
aos projetos executados mediante parcerias
público-privadas;
IV - dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida
pública.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art. 32 - As proposições legislativas e respectivas emendas,
conforme art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que, direta ou
indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita
ou aumento de despesa do Município, deverão estar
acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em
que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a
memória de cálculo respectiva e a correspondente
compensação, para efeito de adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais
e legais que regem a matéria.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE
2014
Art. 39 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser
apresentadas emendas que aumentem o valor de dotações
orçamentárias com recursos provenientes de:
I - recursos vinculados;
II - recursos próprios de entidades da administração indireta;
III - contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos
transferidos ao Município;
IV - recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças
judiciais;
V - recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo
amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos
aos projetos executados mediante parcerias público-privadas e às
despesas com pessoal e com encargos sociais;
VI - recursos destinados aos fundos municipais;
VIl - recursos referidos no art. 22 desta lei.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art. 40 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem
despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita
orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito
suplementar e especial, com prévia e específica autorização
legislativa, nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição da
República.
Art. 42 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a
conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de
parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço.
Realização:
Parceria:
LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
§ 1º - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não
poderão ser aprovadas se atingido o percentual de 30% (trinta
por cento) da dedução orçamentária, excetuando-se a dotação
orçamentária referente à reserva de contingência.
§ 2º - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não
poderão ser destinadas a entidades privadas.
Realização:
Parceria:
O QUE PRECISAMOS SABER?
• Arrecadação:
Qual o volume de recursos
geridos?
•Fonte de Recursos: De onde virão os recursos
para financiar a execução do orçamento?
• Disponibilidade Financeira: Qual a parcela
comprometida com o pagamento da dívida?
•Quais são as fontes de recursos que podem ser
manejadas (ver LDO 2015)
•Quais despesas serão limitadas caso a
arrecadação não se comporte conforme
previsto?
Realização:
Parceria:
PROJEÇÃO DE RECEITAS CONTIDAS NA LDO
Realização:
Parceria:
PROJEÇÃO DE DESPESAS CONTIDAS NA LDO
Realização:
Parceria:
LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
BELO HORIZONTE - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2015 – ANEXO DE METAS E
PRIORIDADES
Realização:
Parceria:
ORÇAMENTO: QUEM EXECUTARÁ ?
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL SEGUNDO
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Realização:
O
MANUAL
Parceria:
DE
CLASSIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES E SUB FUNÇÕES
Define as áreas de atuação dos governos
Portaria 42/99 – Ministério do Planejamento
Manual de Elaboração da Lei Orçamentária do Município.
Realização:
Parceria:
CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS - PPA
FONTE: Manual de Elaboração da Lei Orçamentária do Município.
Realização:
Parceria:
LEI ORÇAMENTÁRIA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
Realização:
Parceria:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL FUNCIONAL E
PROGRAMÁTICA
27 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura
04 - Fundo Municipal de Habitação Popular
16 – Função Habitação
482 – Subfunção: Habitação Urbana
226 – Programa: Habitação
1 – Identificação Projeto/atividade
1207 – Ação: Produção de Moradias
3.3.90. – Despesa Corrente\ Outras despesas Corr.
F – Esfera Orçamentária 0300 – Fonte de recurso: Orçamento
corrente – Recurso Ordinário Tesouro
Realização:
Parceria:
LEI ORÇAMENTÁRIA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
Realização:
Parceria:
LEI ORÇAMENTÁRIA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
Realização:
Parceria:
LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – APLICAÇÃO DE RECURSOS
Realização:
Parceria:
LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – APLICAÇÃO DE RECURSOS
Realização:
Parceria:
IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO RECURSO
Realização:
Parceria:
IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO RECURSO
Fonte: Manual de elaboração da LOA - PBH
Realização:
Parceria:
LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – FONTES DE RECURSOS
RECURSOS QUE IRÃO FINANCIAR A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
Realização:
Parceria:
LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – APLICAÇÃO DE RECURSOS
Realização:
Parceria:
LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – APLICAÇÃO DE RECURSOS
Realização:
Parceria:
LOCALIZAÇÃO DO PROGRAMA E FONTE DE
RECURSOS NA LOA
Realização:
Parceria:
INTEGRAÇÃO ENTRE PROGRAMAS DE
GOVERNO
PROGRAMA:
HABITAÇÃO
PROGRAMA :EXPANSÃO
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Atualmente, está em andamento a construção de
mais 28 Umeis, sendo 19 por meio da PPP da
Educação e nove pela Sudecap, com recursos
próprios e originários do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essas
unidades irão gerar 12.320 novas vagas. E, até 2016,
serão construídas pela Sudecap outras 23 unidades,
sendo 11 delas por meio do programa Minha Casa
Minha Vida. Com isso e mais as 6.160 vagas
resultantes da ampliação do contrato com a Inova
BH, que eleva de 32 para 46 o número de Umeis a
serem construídas por meio PPP da Educação
Realização:
Parceria:
INTEGRAÇÃO ENTRE PROGRAMAS DE
GOVERNO
Realização:
Parceria:
INTEGRAÇÃO ENTRE PROGRAMAS DE GOVERNO
Realização:
Parceria:
Fonte: Manual elaboração da LOA - PBH
Realização:
Parceria:
Bem vindo ao Fale com o TCE, o serviço de informação
do Tribunal de Contas.
A Lei Federal 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação,
estabelece que o acesso a informações públicas é direito
fundamental de todo cidadão.
O Fale com o TCE, novo canal de comunicação com o Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, funcionará como porta de
entrada única para as solicitações de informação ao Órgão.
Ao realizar um pedido no Fale com o TCE você receberá um
número de protocolo que possibilitará o acompanhamento de sua
solicitação, além de receber a resposta, tempestivamente,
diretamente no e-mail cadastrado.
ACESSO: WWW.TCE.MG.GOV.BR
Realização:
Parceria:
POR SUA ATENÇÃO, OBRIGADA.
VALÉRIA FERNANDES DA SILVA
ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO
Realização:
Parceria:
Download

Valéria Fernandes da Silva - Câmara Municipal de Belo Horizonte