Treinamentos 2007
Orientações sobre o registro dos
processos da RFFSA
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Registro dos Processos da Rede
Ferroviária Federal SA – RFFSA
As unidades que atuarão nos processos da ex-RFFSA deverão
controlá-los no Sistema Integrado de Controle das Ações da União
– SICAU
Para auxiliar este trabalho foi gerado uma listagem dos processos,
com base no arquivo de dados recebidos da RFFSA que foi
encaminhado pela PGU para a sua unidade.
Os dados recebidos do sistema da RFFSA não seguem os
padrões do SICAU. Caberá a unidade conferir e complementar os
dados, consultando os processos no site da justiça. O Gestor
Local do SICAU em cada unidade deverá orientar todos os
envolvidos nesta atividade quanto ao correto cadastramento
conforme orientação a seguir:
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Registro dos Processos da Rede
Ferroviária Federal SA – RFFSA
Na listagem os processos virão com os seguintes dados:
UF SICAU (Unidade da Federação do Processo)
LOCALIDADE JUÍZO
JUÍZO
Nº. DO PROCESSO
OBJETO PEDIDO
TIPO PARTE
PARTE
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Quando o processo for da unidade:
a)Cadastrar no SICAU; ou
b)Atualizar o processo que já existe
Será encaminhado também, uma lista com os
servidores ativos (RFFSA_ATIVOS. xls). Ao consultar
esta listagem e verificar que a parte NÃO consta
desta lista, o usuário deverá cadastrar conforme
procedimento 1.1, se a parte constar desta listagem
cadastrar no SICAU conforme procedimento 1.2.
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1.1 - Quando a parte for um servidor inativo
Registro nos Dados Básicos (Tela de Incluir Novo Processo ou Tela de Alterar
Processo):
Número do Processo: digitar o dado constante no campo NR PROCESSO
Competência: selecionar a competência pertinente ao campo Juízo
Localidade: digitar o dado constante no campo LOCALIDADE JUÍZO
Juízo: digitar o dado constante no campo JUÍZO
Tipo de Processo/Recurso: Após consulta ao site da justiça, incluir o tipo de
processo correspondente.
Autor Principal: quando o campo TIPO PARTE igual a AUTOR digitar o
dado constante no campo PARTE.
Réu Principal: quando o campo TIPO PARTE igual a RÉU digitar o dado
constante no campo PARTE.
a) Se uma das partes for RFFSA, você deverá registrar a UNIÃO como a
parte e registrar a RFFSA como Interessado, para efeitos de relatório.
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1.1 - Quando a parte for um servidor inativo
Tema: selecionar o Tema conforme relacionado ao dado constante no campo
OBJETO PEDIDO
Sub-Tema: preenchido automaticamente
Objeto do Pedido: digitar o dado constante OBJETO PEDIDO
Tarefa: selecionar FA20 – Solicitação de Providências Diversas
Data de Início: data do cadastramento
Prazo: 10 dias
Data Fim de Prazo: preenchido automaticamente
Setor ou Coordenação: Setor profissional da área jurídica
Responsável: nome do profissional da área jurídica
Data de Distribuição: data do cadastramento
Tipo de Documentos: Outros
b) A Tarefa FA20 – Solicitação de Providências Diversas deverá ser concluída
após o ajuizamento da Petição.
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1.1 - Quando a parte for um servidor inativo
Atividade: M687 - Suspensão do Processo e dos Prazos, Pedido de
Ajuizamento: data do registro da atividade
Responsável: manter o nome do profissional da área jurídica
Observação; digitar a informação sobre o último andamento constante no
site da justiça.
c) Caso a unidade identifique que a Petição não é o caso (Ex: Processos
Encerrados ou Baixados) caberá a equipe responsável em efetuar o registro
prosseguir com o cadastro conforme rotina já adotada.
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1.2. Quando a parte contrária a União for um servidor ativo
a) Registro dos Dados Básicos (Tela de Incluir Novo Processo ou Tela de Alterar
Processo):
Número do Processo: digitar o dado constante no campo NR PROCESSO
Competência: selecionar a competência pertinente ao campo Juízo
Localidade: digitar o dado constante no campo LOCALIDADE JUÍZO
Juízo: digitar o dado constante no campo JUÍZO
Tipo de Processo/Recurso: Após consulta ao site da justiça, incluir o tipo de
processo correspondente.
Autor Principal: quando o campo TIPO PARTE igual a AUTOR digitar o dado
constante no campo PARTE.
Réu Principal: quando o campo TIPO PARTE igual a RÉU digitar o dado
constante no campo PARTE.
OBS: Se uma das partes for RFFSA, você deverá registrar a VALEC como a
parte e registrar a RFFSA como Interessado.
Se após análise o profissional da área jurídica identificar que a UNIÃO é
assistente, fazer o registro no SICAU.
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1.2. Quando a parte contrária a União for um servidor ativo
a)Tema: selecionar o Tema conforme relacionado ao dado constante no
campo OBJETO PEDIDO
b)Sub-Tema: preenchido automaticamente
c)Objeto do Pedido: digitar o dado constante OBJETO PEDIDO
d)Tarefa: selecionar FA20 – Solicitação de Providências Diversas
e)Data de Início: data do cadastramento
f)Prazo: 10 dias
g)Data Fim de Prazo: preenchido automaticamente
h)Setor ou Coordenação: Setor profissional da área jurídica
i)Responsável: nome do profissional da área jurídica
j)Data de Distribuição: data do cadastramento
k)Tipo de Documentos: Outros
b) Concluir Tarefa FA20 – Solicitação de Providências Diversas (Incluir
Atividade)
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1.2. Quando a parte contrária a União for um servidor ativo
a)Atividade: M140 - Interesse na Causa, Inexistência de
b)Ajuizamento: data do registro da atividade
c)Responsável: manter o nome do profissional da área
jurídica
d)Observação; digitar “processo sob responsabilidade da
VALEC devido a tratar-se um servidor ativo da exRFFSA”.
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2.0 - Quando o processo não for de competência da unidade
Identificar qual a unidade responsável pelo
cadastramento e enviar e-mail comunicando ao Gestor
Local daquela unidade, com cópia para GESICAU.
Neste e-mail encaminhar todas as informações
possíveis sobre o processo (nº. do processo, juízo,
localidade do juízo, etc.)
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Desejamos sucesso a todos!
Gratos pela atenção.
GESICAU - Gerência Executiva do SICAU
Gabinete do Advogado-Geral da União
[email protected]
(61) 4009-4549
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