CURSO DE DIREITO DIREITO PREVIDENCIÁRIO Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA Plano de Ensino: Unidade I: CONCEITO, ORIGEM E HISTÓRICO DA SEGURIDADE SOCIAL (Plano de Aula nº 3) OBJETO: Origem e objeto da Seguridade Social. OBJETIVOS: Conhecer a evolução histórica e conceitual da Seguridade Social no Brasil. A ORIGEM DA PROTEÇÃO SOCIAL O sistema protetivo é institivo e a proteção social nasce na família. Conceito de família Sentido amplíssimo a) Direito Civil ► Acepção ampla Significação restrita b) Sociologia Jurídica ► Instituição social básica c) Direito Constitucional ► Célula sociedade (art. 226, CF/88) fundamental da → substituindo a proteção familiar precária: a) Auxílio voluntariado (3º Setor) de terceiros (IGREJA) b) Ação estatal: Lei dos Pobres (Poor Law) → evolução dessa proteção: * Primeiros seguros marítimos (Objetivo: proteção das cargas) * Império Romano: - seguros coletivos - licença estatal para a mendicância * Idade Média: - Cooperações amparavam seus membros (que contribuíam) * Revolução Francesa: - Surgiu a Seguridade Social (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão) → * as ideias liberais não permitiram a expansão dessa proteção: o Estado mínimo ESTADO LIBERAL ► laisser faire: deixar fazer; não opor resistência (conhecido por Estado mínimo) * 1883, na Alemanha, Bismarck criou o Seguro-doença OBS: SEGURIDADE SOCIAL ≠ SEGURO SOCIAL: pela mutualidade (Não há contribuição) * (Contribuintes) ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL ► atender as demandas elementares da sociedade, em especial na área social, como a previdência social, sem o gigantismo de um Estado Comunista: Estado do tamanho certo → evolução histórica da Previdência Social: * Fase inicial (até 1918): criação dos primeiros regimes previdenciários (acidente de trabalho e invalidez); * Fase intermediária (de 1919 a 1945): expansão mundial, com a intervenção do Estado cada vez maior na área securitária; * Fase contemporânea (a partir de 1946): aumento da clientela atendida e de benefícios. É o grau máximo do Welfare State (Estado do Bem-estar Social). → evolução histórica e legislativa no Brasil: (surgiu na mesma lógica do plano internacional: origem privada e voluntária; formação dos primeiros planos mutualistas e a intervenção cada vez maior do Estado) * 1543 (SANTAS CASAS): atuantes no regime assistencial; * 1795: Plano de Benefícios dos Órfãos e Viúvas dos Oficiais da Marinha; * 1808: Montepio para a Guarda Pessoal de D. João VI; * 1835: Montepio Geral dos servidores do Estado - MONGERAL; * 1875: Socorro Mútuo Previdência (Decreto nº 5.853); * 1881: Socorro Mútuo Vasco da Gama (Decreto nº 8.361); * 1882: Socorro Mútuo Marques de Pombal (Decreto nº 8.504); * Decreto nº 9.912, de 26/03/1888, previu o monopólio estatal dos Correios, regulando o direito à aposentadoria dos seus empregados, por idade ou invalidez; * A Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão “aposentadoria”, a qual era concedida a funcionários públicos; * Decreto nº 127, de 29/11/1892 instituiu para os operários do Arsenal da Marinha a aposentadoria por idade ou invalidez, além da pensão por morte; * 1923: Editada a Lei Eloy Chaves (Decreto-legislativo nº 4.682): criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, por empresa, e depois estendidas aos portuários e marítimos; * Após a Revolução de 1930 – governo Getúlio Vargas - criação do Ministério do Trabalho e organização dos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP’s): IAPM, IAPB, IAPC, etc. * O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado – IPASE não era um instituto de aposentadoria e pensão como os demais. Tinha organização diferenciada e direcionada aos servidores públicos, criado pelo Decreto nº 238/38, por esse motivo não foi extinto à época da unificação dos institutos; * A Lei Complementar nº 11, de 25/05/1971, instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL, de natureza assistencial, cujo principal benefício era a aposentadoria; * A Lei nº 6.439/77 instituiu o Sistema Nacional de Previdência Social – SIMPAS, buscando a reorganização da previdência social e criou o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS; * A Lei nº 8.029, de 12/04/1990 extinguiu o INAMPS e criou o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, cuja estrutura regimental é, atualmente, prevista pelo Decreto nº 5.513/05; * Em 24/07/91 entraram em vigor os diplomas básicos da Seguridade Social: A Lei nº 8.212 (Plano de Custeios e Organização da Seguridade Social) e a Lei nº 8.213 (Plano de Benefícios da Previdência Social); * Atualmente, o Regulamento da Previdência Social é aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, que regulamenta disposições relativas ao custeio da seguridade e aos benefícios da previdência social, com as alterações subsequentes. → a seguridade como Direito Humano: * A previdência social é usualmente fixada como um direito humano de 2ª geração, devido à proteção individual; * O direito à proteção social como direito humano, no plano internacional, por meio da ONU, somente veio a ser reconhecido com o Pacto Internacional dos direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ratificado no Brasil por meio do Decreto nº 591, de 06/07/1992), aprovado em conjunto com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; * Esses documentos, juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (que prevê a inclusão da previdência social em seu art. 22), formam a Carta Internacional dos Direitos Humanos. OBJETO DA DISCIPLINA PREVIDENCIÁRIO ► de previdência: do latim praevidentia; qualidade ou ato de previdente; o mesmo que providência. Daí a seguridade social brasileira ser definida como o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social (CRFB/88, art. 194, caput). DIREITO PREVIDENCIÁRIO ► antigamente conhecido como DIREITO ASSISTENCIAL: conjunto de normas que amparam o trabalhador, garantindo-lhe benefícios da previdência e assistência social. DICAS DE ESTUDO DINIZ. Maria Helena. DICIONÁRIO JURÍDICO UNIVERSITÁRIO. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 264. IBRAHIM, Fábio Zambiette. CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 17ª edição, revista, ampliada e atualizada. Niterói-RJ: Editora IMPETUS, 2012, p. 1-67; 83-89.